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ID
3433222
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no que diz respeito aos direitos sociais, determina que, aos trabalhadores urbanos e aos rurais, assegura-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) CERTO: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    b) ERRADO: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    c) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    d) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    e) ERRADO: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

  • Assertiva A

    a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    FONTE: CF 1988

  • XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • A) a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    Art. 7º, XXXIII

    B) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 160 (cento e sessenta) dias.

    Art 7º, XVIII: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.

    C) o repouso semanal remunerado, obrigatoriamente aos domingos.

    Art. 7º, XV: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    D) a jornada de 08 (oito) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    Art 7º, XIV: Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E) a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos trabalhadores de até 21 (vinte e um) anos de idade.

    Art 7º, XXXIII: proibição de trabalho ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Todos os incisos abaixo integram o art. 7º da CF.

    .

    A. CORRETA: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    B. ERRADA: XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    C. ERRADA: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    D. ERRADA: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    E. ERRADA: XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais previstos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.


    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


    Gabarito do professor: letra a. 

  • A) GABARITO.

    XXXII - a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

    B) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    C) XV - o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    D) XIV - a jornada de 06 (seis) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    E) XXXIII - a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • A) XXII - a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.- Correta

    B) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    C) XV - o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    D) XIV - a jornada de 06 (seis) horas, como regra geral, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

    E) XXXIII - a proibição do trabalho noturnoperigoso ou insalubre, aos trabalhadores menores de 18 (dezoito)

    anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

  • Art. 7 XXXII - proibição de distinção entre trabalho  manual técnico  e  intelectual  ou  entre os profissionais respectivos  

    GABARITO -> [A]

  • A alternativa que você vai assinalar como correta é a constante da letra ‘a’, pois, está em conformidade com o art. 7º, XXXII, CF/88 (“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”).

    Os demais itens trazidos por nossa banca estão errados. Observe o porquê:

    - Letra ‘b’: 0 art. 7º, XVIII, CF/88, prevê a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    - Letra ‘c’: é direito do trabalhador o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos (art. 7º, XV, CF/88).

    - Letra ‘d’: o art. 7º, XIV, CF/88, prevê que a jornada para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento é de seis horas, salvo negociação coletiva.

    - Letra ‘e’: nossa Constituição (em seu art. 7º, XXXIII) proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

    Gabarito: A

  • A mesma questões em diversas provas...

  • Em relação às idades para o trabalho, devemos lembrar:

    ____________14______________16_________________18_______________>

    nao pode nada___ só aprendiz______ não pode insalubre_________ pode tudo

  • GABARITO: A.

    Lembrem-se:

    • 14 anos = apenas aprendiz
    • 15 anos = apenas aprendiz
    • 16 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
    • 17 anos = qualquer trabalho, exceto noturno, perigoso e insalubre
    • 18 anos = qualquer trabalho 
  • As bancas adoram esse dispositivo:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;