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ID
343363
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA

    A Constituição Federal prevê, no seu art. 37, XXI, a contratação de obras, serviços, compras e alienações mediante a observação do princípio da isonomia, assegurando a todos os concorrentes a igualdade de condições. A obrigatoriedade da aplicação do princípio é reiterada no art. 3o da lei 8.666/93.
    O princípio da isonomia pode ser considerado como um instrumento regulador das normas, para que todos os destinatários de determinada lei recebam tratamento parificado.

    Todos os dispositivos da lei de licitações ou regulamentação de um específico processo licitatório devem ser interpretados à luz do princípio da isonomia o qual, não objetiva a proibição completa de qualquer diferenciação entre os candidatos, pois essa irá ocorrer naturalmente com a seleção da proposta mais vantajosa à administração pública, sua verdadeira aplicação é a vedação de qualquer discriminação arbitrária, que gere desvalia de proposta em proveito ou detrimento de alguém, resultado esse de interferências pessoais injustificadas de algum ocupante de cargo público.
    Assim é obrigação da administração pública não somente buscar a proposta mais vantajosa, mas também demonstrar que concedeu à todos os concorrentes aptos a mesma oportunidade.
    Cabe salientar que apesar da característica de essencialidade da isonomia, ela não pode ser exacerbada, mitigando busca da proposta mais vantajosa, assim não é cabível que um defeito irrelevante ou perfeitamente sanável exclua uma possível melhor proposta, mesmo por que essa exclusão gera além da ofensa ao princípio da ”vantajosidade” , uma ofensa ao próprio princípio da isonomia quando se retira da concorrência um candidato perfeitamente apto.

    A isonomia deve ser pilar de todo o processo licitatório tanto durante o ato convocatório, que é aberto a todos, dentre os quais serão selecionados os que se enquadram nas características necessárias,exceto aqueles que por ato anterior estejam impossibilitados de participar ,e na fase seguinte do processo, sendo que o julgamento das propostas deve ser feito baseado nos critérios objetivos delimitados no ato convocatório, sem qualquer influência subjetiva, ou preferência dos julgadores também nessa fase.
    Cabe ao Estado, em casos que haja qualquer tipo de questionamento à aplicação ou não da isonomia, usar do princípio da proporcionalidade afim de que não sejam comprometidos o nem o interesse público nem a equidade entre os concorrentes, para que assim a licitação ocorra de forma justa e que venha a sanar as necessidades que ela se propõe.
    Em caso de comprovadas irregularidades maiores, com ofensa direta não só a isonomia mas também a moralidade e a probidade administrativa, o processo licitatório deve ser considerado nulo, pois uma ofensa desse porte retira dela suas características principais de legalidade e concorrência leal em busca do melhor para o Estado.

  • Isonomia = Igualdade
  • A questão que estamos analisando poderia ser respondida só com a leitura do caput do art. 3º da Lei 8.666/93:
     
    “Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
     
  • Questão Correta.

    Artigo PURO e em parte.

    Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Caros colegas, em uma rápida busca na constituição, não há referências ao principio da isonomia.

    Como o colega acima comentou isonomia = igualdade 

    sendo que no art. 37 XXI  da CF diz:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 

    Bons estudos!


  • fazendo uma analise mais profunda..
    dois sao os objetivos da Licitacao
    1 - escolher a proposta mais vantajosa para a ADM - principio da supremacia do interesse Publico
    2 - Dar ingualdade de condicoes a todos que se comprometerem a participar da selecao - Isonomia
  • Devemos ficar atentos aos vocábulos e amplia-los pois funcionam para testar nosso raciocínio analítico ao interpretar o que a questão deseja saber realmente. 

  • Correto. Entendo que não restringiu , apenas deu uma das finalidades

  • Questão exige do candidato conhecimento atinente ao Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93, e deflagra a seguinte afirmação para que seja feito o exame de sua veracidade: “A licitação destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia”.

    De pronto, correta. Mencionarei três fundamentos:

    Primeiro, o mandamento constitucional preconizado no art. 37, XXI, in verbis: “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.

    Segundo, o mandamento infraconstitucional cristalizado no art. 3º da Lei 8.666/93, litteris: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.                   

    Por fim, menciono o terceiro fundamento (e não menos relevante), a lição do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 249): “A igualdade na licitação significa que todos os interessados em contratar com a Administração devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhum se ofereça vantagem não extensiva a outro. O princípio, sem dúvida alguma, está intimamente ligado ao da impessoalidade: de fato, oferecendo igual oportunidade a todos os interessados, a Administração lhes estará oferecendo também tratamento impessoal”.

    GABARITO: CERTO.