Questão exige do candidato conhecimento atinente ao Estatuto Geral das Licitações: Lei 8.666/93, e deflagra a seguinte afirmação para que seja feito o exame de sua veracidade: “A licitação destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia”.
De pronto, correta. Mencionarei três fundamentos:
Primeiro, o mandamento constitucional preconizado no art. 37, XXI, in verbis: “XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Segundo, o mandamento infraconstitucional cristalizado no art. 3º da Lei 8.666/93, litteris: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Por fim, menciono o terceiro fundamento (e não menos relevante), a lição do Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 249): “A igualdade na licitação significa que todos os interessados em contratar com a Administração devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhum se ofereça vantagem não extensiva a outro. O princípio, sem dúvida alguma, está intimamente ligado ao da impessoalidade: de fato, oferecendo igual oportunidade a todos os interessados, a Administração lhes estará oferecendo também tratamento impessoal”.
GABARITO: CERTO.