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ID
343366
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O proprietário de uma pequena construtora resolveu participar de um processo
licitatório para construir um pavilhão de um colégio público. Apresentou a documentação
exigida quanto às habilitações necessárias, mas estava em falta com o recolhimento de
impostos federais.
Com base nessas informações, pode-se concluir:

O referido construtor estava sem a regularidade fiscal exigida para que sua empresa fosse considerada habilitada ao processo de licitação pretendido.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.

    O dispositivo legal é bastante claro ao determinar no art. 27 que "Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I- habilitação jurídica; II- qualificação técnica; III- qualificação econômica-financeira; IV- regularidade fiscal; V- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal[1].
  • Item Certo

    Complementando o comentário acima.


    "...mas estava em falta com o recolhimento de impostos federais."

    A Lei 8.666 diz:

    Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;


  • O inciso IV do Art. 27 da Lei 8666 foi alterado (acrescentado) pela Lei 12.440 de 2011:

    "IV- regularidade fiscal e trabalhista"
  • Essa questão tá desatualizada AFFF 

    A empresa de pequeno porte ,na fase de habilitação não tem a flexibilidade quanto a essa exigência? 

  • A questão está correta. Ver na lei 8.666

    Art 27 - IV – regularidade fiscal e trabalhista;     (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011)   (Vigência)

  • Questão está desatualizada!

    "Pequena construtora" --- Princípio da especialidade, lei específica afasta regra geral (L. 8666/93).

    LC 123/06

    Art. 43.  As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)  

    § 1o  Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)