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R: Errada
Art. 5° da CF/88
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos é assegurado a todos, mediante pagamento de taxas. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Súmula Vinculante 21
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
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ERRADO
O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos é assegurado a todos.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
FONTE: CF 1988
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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o Gabarito: Errado.
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Art. 5º. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise da afirmativa:
O diploma constitucional determina que:
São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, “a” CF/88).
O Direito de Petição é um instrumento informal que não requer advogado e permite ao sujeito exercer sua cidadania, independentemente do pagamento de taxas.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: STF SV 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: ERRADA.
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Art. 5° da CF/88
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Portanto questão Errada (não é mediante pagamento de taxa)
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ERRADO
O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos é assegurado a todos(SIM!), mediante pagamento de taxas.(NÃO)
CF/88
Art. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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errado.
independente do pagamento de taxas
Art. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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ERRADO, INDEPENDE DE PAGAMENTO DE TAXAS.
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ERRADO
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ERRADO
Petições, bem como as certidões, são remédios administrativos gratuitos. Independem de taxas.
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Art. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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É
interessante que sejam feitas algumas considerações sobre o direito de petição,
para, posteriormente, adentrarmos especificamente na questão, a fim de que
ocorra uma abordagem mais completa sobre o tema.
O
direito de petição tem assento constitucional no artigo 5º, inciso
XXXIV da Constituição Federal. Tal instituto
permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder
Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa
ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio,
de um grupo ou de toda a coletividade. Consubstancia-se em um
pedido ao poder público para que dê atenção e tome as medidas adequadas em
relação à situações que envolvem queixas e reclamações contra atos ilegais, abusos de poder e pedidos de defesas de direitos.
A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente
desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de
documento escrito.
A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar,
independente de advogado, em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em
favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de
interesses de terceiros.
Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder
Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do
Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou
em outros órgãos da Administração direta e indireta.
É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá
oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar abuso de
poder de autoridades públicas, denunciar irregularidades, ilegalidades da
administração pública, ou, até mesmo, para apresentar ponto de vista quanto a
determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades.
No que tange ao item cobrado na
questão, o artigo 5º, XXXIV, a, CF/88, é claro ao estabelecer que são a
todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas, o direito de
petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder.
Desta forma, a
assertiva está errada, uma vez que o direito de petição, já minuciosamente
explicitado alhures, independe do pagamento de taxas.
GABARITO: ERRADO