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Gabarito: Certo. Seguir grifos para obtenção do fundamento da resposta:
Constituição da República Federativa do Brasil:
CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato sobre o que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do
Casamento. Especificamente, questiona-se se é certo ou errado, à vista do que dispõe à Constituição Federal, a possibilidade de se dissolvê-lo pelo divórcio, estando um casal casado civilmente, com três filhos, menores de dezoito anos de idade.
Pois bem.
A Emenda
Constitucional nº 66/2010, que alterou a redação do § 6º do artigo 226 da CF,
protagoniza a mais simples e intensa regulamentação constitucional da
dissolução do casamento por decisão livre dos cônjuges, fechando o ciclo
iniciado em 26 de dezembro de 1977, com a Lei nº. 6.515. O parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição
passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
"§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido
pelo divórcio".
Assim, por
imperativo constitucional, basta apenas o interesse de alguma das partes e a
“posse do estado de casados", por lógica.
A nova ordem veio com a finalidade de excluir a exigência de comprovação de
prazos e alegações de culpa do outro cônjuge, o que comprometia inevitavelmente
o relacionamento pós-conjugal.
Gabarito do Professor: CERTO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Consitutição Federal, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.
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Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. [CRFB/88]
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Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; II - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. [CC/02]
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GABARITO: CERTO
Art. 226, § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.