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GABARITO: CERTO
Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
No Brasil, somente o Judiciário, diante de um caso concreto, pode declarar o direito, se provocado por alguém que se encontre em situação de pretensão resistida, por meio de um dos princípios basilares, o do acesso à justiça.
FONTE: jeannecarla.jusbrasil.com.br
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GABARITO: CERTO
O direito de ação é um direito público subjetivo do cidadão, expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV. Neste importante dispositivo constitucional encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, em razão do qual, no Brasil, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada.
FONTE: WWW.DIREITONET.COM.BR
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1067/Direito-de-Acao-Principio-da-Inafastabilidade-da-Jurisdicao
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Teoria Inglês: Jurisdição Una
Somente o Poder Judiciário pode fazer coisa julgada material.
Jurisdição Incondicionada ( posso ir pela via judicial primeiramente, antes mesmo da via administrativa)
Jurisdição Condicionada: Só posso ir pela via judicial após cumprir algumas condições; ex:
Habeas data( é necessário prévio requerimento pela via administrativa)
Controvérsias desportivas ( necessário esgotamento de todas instâncias desportivas)
Req. de benefício prev. social (exige prévio req. pela via administrativa)
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No Brasil temos o sistema inglês," que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada."
Diferente do sistema Francês no qual "há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios."
Fonte:
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XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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o Gabarito: Certo.
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Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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Nenhuma lei poderá impedir o Poder Judiciário de apreciar uma lesão ou ameaça de lesão a direito, bem como nenhum juiz pode furtar-se ao cumprimento de sua função jurisdicional. Ex: lei prevendo que é proibido entrar judicialmente com ação para questionar cobrança de tributo.
Nesse sentido, inexiste, em regra, obrigação de esgotamento da via administrativa para acesso ao Judiciário. Leia-se: qualquer questão pode ser trazida imediatamente ao Judiciário sem ter passado por qualquer procedimento administrativo prévio.
Essa previsão não impede que os particulares optem por resolver lesões ou ameaças a direito por meios não-jurisdicionais, como a conciliação e arbitragem.
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Somente o Poder Judiciário tem Reserva Jurisdicional
Somente o Poder Judiciário faz COISA JULGADA
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quando eu ainda não tinha adentrado na matéria de processo civil essa questão era facil ,mas agora que já estudei processo civil confesso que é difícil responder com tamanha convicção.rsrs
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Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
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O item é verdadeiro, pois no art. 5°, XXXV, CF/88, temos a adoção do princípio da inafastabilidade (ou universalidade) da jurisdição (também chamado de princípio da inafastabilidade do controle judicial ou jurisdicional). A adoção de tal princípio nos mostra que o nosso sistema de jurisdição é o inglês, de jurisdição una, no qual somente o Poder Judiciário pode decidir as questões de forma definitiva, gerando a ‘coisa julgada’ (a impossibilidade de rediscussão).
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Tá aí uma questão que envolve o "somente" e está correta!
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Trata-se de questão acerca dos
direitos individuais e coletivos.
O princípio da inafastabilidade
de jurisdição decorre do inciso XXXV do artigo 5º da CF, que diz que a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Além
disso, também é verdade que somente o Poder Judiciário poderá decidir
definitivamente, com força de coisa julgada.
Portanto, a assertiva está
correta.
GABARITO DO PROFESSOR:
Certo.
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Gabarito correto.
Coisa julgada só o poder judiciário faz!
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E no caso de impeachment?
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Lembrando que as decisões do Tribunais de Contas não possuem força de coisa julgada (definitividade), sendo portanto passíveis de recurso.
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E o trânsito em julgado administrativo?
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Quem estudou Interpretação e Direito Constitucional Responde, kkkk.
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Achei que houvesse coisa julgada de processo administrativo...