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R: CERTO
Art. 5º da CF
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Ação Popular:
Legitimidade ativa - Apesar do nome, a legitimidade ativa foi atribuída apenas aos cidadãos em sentido estrito, ou seja, aos nacionais que esteja no pleno gozo dos direitos políticos.
Atos impugnáveis - Tem como objeto ato de caráter administrativo ou a ele equiparado. Para esses fins, considera-se o ato de efeitos concretos praticados pela Administração Pública, incluídos aqueles realizados sob a égide do direito privado. O mandado de segurança, não se presta como instrumento para invalidar lei em tese, sob pena de transformá-la em sucedâneo da ADI.
Objetivo: Defesa dos interesses difusos, pertencentes a sociedade, por meio da invalidação de atos dessa natureza lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. São tutelados, portanto, bens materiais pertencentes a órgãos estatais e pessoas jurídicas de direito público (patrimônio público) e bens imateriais (moralidade administrativa), inclusive aqueles pertencentes a toda a coletividade (meio ambiente e patrimônio histórico e cultural).
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Fonte: Marcelo Novelino - Curso de Direito Constitucional - 14ª Ed. (505-516). Bons estudos!!
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
FONTE: CF 1988
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Certo.
A questão cobrou letra da lei. :)
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Não é Qualquer cidadão (até onde sei), ele deve estar em plen gozo dos direitos politicos
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LXVIII - habeas corpus : liberdade de locomoção
LXIX - mandado de segurança para proteger direito líquido e certo
LXXI - mandado de injunçãofalta de norma regulamentadora
LXXII - habeas data:informações e registros de banco de dados /retificação de dados
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
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o Gabarito: Certo.
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Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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A ação popular é o último dos 5 remédios constitucionais, tratando-se de um importante instrumento processual que a sociedade possui para controlar os atos dos agentes públicos e anular atos lesivos ao patrimônio público.
o É anterior à CF, posto que é regulamentada pela Lei 4.717/65. A título de curiosidade, o instituto já é mencionado desde a Constituição de 1824.
o Tem por finalidade pleitear a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos a: PMMP
§ Patrimônio dos entes federativos ou de qualquer entidade em que o tesouro público participe;
§ Moralidade administrativa;
§ Meio-ambiente;
§ Patrimônio histórico, cultural, econômico, artístico, estético ou turístico – ACHETE.
Legitimação ativa: qualquer cidadão pode propor a ação popular.
o E quem é cidadão? Toda pessoa no gozo de seus direitos políticos – que pode votar e ser votado. Assim, até mesmo um adolescente alistado de 16 anos poderá figurar no polo ativo dessa ação.
Legitimação passiva: poderão sofrer uma ação popular:
o O Ente federativo do qual emanou o ato lesivo – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
o Autoridades, funcionários ou administradores que autorizaram, aprovaram, ratificaram, praticaram ou se omitiram em relação ao ato;
o Beneficiários diretos do ato.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre os DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
A assertiva em tela está CORRETA, e reproduz o conteúdo do inciso LXXIII do Art. 5º da CF/88.
No mais, a ação popular é uma via judicial de exercício direto da soberania, com caráter cívico, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade dos atos administrativos e trave as lesividades, fazendo valer seu direito subjetivo a um Governo transparente e livre de corrupção.
DICA: não raro, as bancas trocam “ação popular” por “ação civil pública”. Bem como “cidadão” por “pessoa”. Esteja atento!
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: CERTO.
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Letra da Lei (Art. 5º LXIII da CF/88).- Uma visão geral do que vem a ser a Ação Popular.
CERTO
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Artigo 1º da lei 4717==="Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do DF, dos Estados,dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresa públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do DF, dos municípios , de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos"
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DICA: as bancas trocam “ação popular” por “ação civil pública”. Bem como “cidadão” por “pessoa”. Esteja atento!
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Assertiva C
Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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questão ficou com dubiedade.
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A ação popular visa, principalmente, proteger o patrimônio de entidades da administração pública direta e indireta (além de se aplicar a outras situações). Sobre o tema, o art. 5º, LXXIII da CF/88 estabelece que "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" e, como a afirmativa reproduz o dispositivo constitucional, está correta.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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Qualquer cidadão é diferente de qualquer pessoa. Cidadão, conforme diz na CF, é quem está em gozo dos direitos políticos comprovados mediante apresentação do titulo.
CORRETA!!