A resposta se encontra no art. 12 do CDC:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
§ 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
A questão trata de
responsabilidade civil.
I. O produto é defeituoso quando não oferece a
segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as
circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação; o uso e os riscos
que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi colocado em circulação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 1° O produto é
defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera,
levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.
O produto é defeituoso quando não oferece a
segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as
circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação; o uso e os riscos
que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi colocado em circulação.
Correta afirmativa I.
II. O produto não é considerado defeituoso pelo
fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 2º O produto não é
considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado
no mercado.
O produto não é considerado defeituoso pelo fato de
outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
Correta afirmativa II.
III. O fabricante, o construtor, o produtor ou
importador só não será responsabilizado quando provar: que não colocou o
produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito
inexiste; que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. § 3° O fabricante, o
construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando
provar:
I - que não colocou o produto no mercado;
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o
defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
O fabricante, o construtor, o produtor ou
importador só não será responsabilizado quando provar: que não colocou o
produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito
inexiste; que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Correta afirmativa III.
Está correto o que se afirma em:
A) III,
somente. Incorreta letra “A”.
B) I e II, somente. Incorreta letra “B”.
C) II, somente. Incorreta letra “C”.
D) todas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) I e III, somente. Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.