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ID
3434761
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O cirurgião-dentista enquadra-se como profissional liberal por exercer com liberdade e autonomia sua profissão. O exercício de sua profissão pode ser dado com ou sem vínculo empregatício específico, mas sempre deve ser regulamentado por organismos fiscalizadores do exercício profissional. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que: o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. Nesse contexto, e de acordo com o Código citado, julgue as afirmativas.


I. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi colocado em circulação.

II. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

III. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no art. 12 do CDC:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    I. O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi colocado em circulação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

    O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: sua apresentação; o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; e a época em que foi colocado em circulação.

    Correta afirmativa I.

    II. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    Correta afirmativa II.

    III. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Correta afirmativa III.

    Está correto o que se afirma em:

    A) III, somente. Incorreta letra “A”.

    B) I e II, somente.  Incorreta letra “B”.

    C) II, somente. Incorreta letra “C”.

    D) todas.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) I e III, somente. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.