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GABARITO - ALTERNATIVA E
Acredito que esta questão deveria ser anulada - Todas as alternativas estão corretas, porém a alternativa E é a mais completa:
LEI 9605/98
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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Não há em que se falar em anulação da alternativa.
Para que haja a imposição e gradação da penalidade, os incisos devem ser aplicados de forma concomitante. Logo, não pode faltar nenhum deles.
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
+
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
+
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Mortais, fé na missão!
Senhoras e senhores, rumo à nomeação.
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Gabarito E
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
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LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação ECONÔMICA do infrator, no caso de multa.
GAB == E
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FUI SECO NA "D" NEM QUIS LÊ A E. DEU impeachment
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Hum... questão fácil... deixa ver...
A - certa!!! Mas vamos ver a B...
B - Certa tb!!! Ué? É pra marcar a errada? Deixa eu ver... não... e a C?
C - Certíssima!
D - Maikicarai.
E - Suor, lágrimas, medo, frustração.
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Questão safadinha...
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Como diria Clovis CA-RA-LHO meu
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SANGRA
Situação econômica do infrator
ANtecedentes do infrator
GRAvidade do fato.
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GAB.: E
Uai, mas tá tudo "certo", sô!
A autoridade tem que observar o G.A.S
Gravidade do fato;
Antecedentes;
Situação econômica do infrator.
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Gabarito: A, B, C, D e E.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à imposição e gradação da penalidade. Vejamos:
a) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
Correto para a monitora, Errado para a banca - por ser incompleto, uma vez que o item observa somente um dos três critérios, nos termos do art. 6º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
b) os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
Correto para a monitora, Errado para a banca - por ser incompleto, uma vez que o item observa somente um dos três critérios, nos termos do art. 6º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
c) a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Correto para a monitora, Errado para a banca - por ser incompleto, uma vez que o item observa somente um dos três critérios, nos termos do art. 6º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
d) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
Correto para a monitora, Errado para a banca - por ser incompleto, uma vez que o item observa somente dois dos três critérios, nos termos do art. 6º, I e II, da Lei de Crimes Ambientais, vide letra "A" e "B".
e) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e, também, a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Correto para a monitora e correto para a banca, porque o item observou os três critérios. Vide itens "A", "B" e "C".
# SE LIGA NA DICA: Estude a banca que realizará seu concurso. Nesse caso, a IBADE considerou "incompleto" como errado, mas, nem todas as bancas são assim. A CESPE, por exemplo, questões incompletas estão certas.
Gabarito da monitora: Anulação, visto que todos os itens encontram-se corretos (ainda que incompletos).
Gabarito da Banca: E
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Gab e!
Aplicação da pena
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
I - prestação de serviços à comunidade;
II - interdição temporária de direitos;
III - suspensão parcial ou total de atividades;
IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.