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ID
3435055
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei de Crimes Ambientais, a imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ALTERNATIVA E

    Acredito que esta questão deveria ser anulada - Todas as alternativas estão corretas, porém a alternativa E é a mais completa:

    LEI 9605/98

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • Não há em que se falar em anulação da alternativa.

    Para que haja a imposição e gradação da penalidade, os incisos devem ser aplicados de forma concomitante. Logo, não pode faltar nenhum deles.

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    +

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    +

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Mortais, fé na missão!

    Senhoras e senhores, rumo à nomeação.

  • Gabarito E

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

    Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DA PENA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação ECONÔMICA do infrator, no caso de multa

    GAB == E

  • FUI SECO NA "D" NEM QUIS LÊ A E. DEU impeachment

  • Hum... questão fácil... deixa ver...

    A - certa!!! Mas vamos ver a B...

    B - Certa tb!!! Ué? É pra marcar a errada? Deixa eu ver... não... e a C?

    C - Certíssima!

    D - Maikicarai.

    E - Suor, lágrimas, medo, frustração.

  • Questão safadinha...

  • Como diria Clovis CA-RA-LHO meu

  • SANGRA

    Situação econômica do infrator

    ANtecedentes do infrator

    GRAvidade do fato.

  • GAB.: E

    Uai, mas tá tudo "certo", sô!

    A autoridade tem que observar o G.A.S

    Gravidade do fato;

    Antecedentes;

    Situação econômica do infrator.

  • Gabarito: A, B, C, D e E.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à imposição e gradação da penalidade. Vejamos:

    a) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.

    Correto para a monitora, Errado para a banca - por ser incompleto, uma vez que o item observa somente um dos três critérios, nos termos do art. 6º, I, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    b) os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

    Correto para a monitora, Errado para a banca - por ser incompleto, uma vez que o item observa somente um dos três critérios, nos termos do art. 6º, II, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    c) a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Correto para a monitora, Errado para a banca - por ser incompleto, uma vez que o item observa somente um dos três critérios, nos termos do art. 6º, III, da Lei de Crimes Ambientais: Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    d) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, além dos antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.

    Correto para a monitora, Errado para a banca - por ser incompleto, uma vez que o item observa somente dois dos três critérios, nos termos do art. 6º, I e II, da Lei de Crimes Ambientais, vide letra "A" e "B".

    e) a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental e, também, a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Correto para a monitora e correto para a banca, porque o item observou os três critérios. Vide itens "A", "B" e "C".

    # SE LIGA NA DICA: Estude a banca que realizará seu concurso. Nesse caso, a IBADE considerou "incompleto" como errado, mas, nem todas as bancas são assim. A CESPE, por exemplo, questões incompletas estão certas.

    Gabarito da monitora: Anulação, visto que todos os itens encontram-se corretos (ainda que incompletos).

    Gabarito da Banca: E

  • Gab e!

    Aplicação da pena

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

    I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

    Art. 8º As penas restritivas de direito são:

    I - prestação de serviços à comunidade;

    II - interdição temporária de direitos;

    III - suspensão parcial ou total de atividades;

    IV - prestação pecuniária;

    V - recolhimento domiciliar.