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ID
3435058
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É obrigada à reposição florestal, a pessoa física ou jurídica que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 33. As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de:

    I - florestas plantadas;

    II - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sisnama;

    III - supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

    IV - outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

    § 1º São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

  • LETRA A

    Vale lembrar:

    LEI 12.651/2012

    art. 33

    § 4º A reposição florestal será efetivada no Estado de origem da matéria-prima utilizada, mediante o plantio de espécies preferencialmente nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a obrigatoriedade da pessoa física ou jurídica à reposição florestal.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 33, § 1º, do Código Florestal que preceitua:

    § 1º São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

    Portanto, dentre os itens apresentados, o que se demonstra correto é o item "A", porque as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural são obrigadas à reposição florestal.

    Gabarito: A