COMENTÁRIOS
A Errada. Olha que sutil: Esqueça o termo “Regional” e “jurídicos”.
Reveja:
Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS0.
Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:
I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
B Certa.
C Errada. Não tem nada de Comissões Intergestores Regionais!
D Errada. Essa definição é para a Comissão Intergestora.
RESPOSTA: B.