SóProvas


ID
3435754
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Quissamã - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Segundo o Parecer CFO nº. 125/92, a posse do prontuário é do paciente e sua guarda é do profissional, devendo ser arquivado, por no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • 2.7 - Conselho Federal de Medicina

    2.7.1 - Tempo de guarda do prontuário

    Resolução CFM nº. 1.331/89

    Art. 1º. - O prontuário médico é documento de manutenção permanente pelos estabelecimentos de saúde.

    Art. 2º. - Após decorrido prazo não inferior a 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento do paciente, o prontuário pode ser substituído por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas. (o grifo é nosso)