Segundo a Resolução CFB nº 207/2018
Letra a) Art. 2º – A profissão de Bibliotecário tem natureza sociocultural e suas principais características são a prestação de serviços de informação à sociedade e a garantia de acesso indiscriminado aos mesmos, livre de quaisquer embargos.
Letra b) Art. 15° — As infrações éticas e disciplinares prescrevem em 5 (cinco) anos.
Letra c) Art. 5º – São deveres do bibliotecário:
[...];
f) colaborar com os cursos de formação profissional do bibliotecário;
Letra d) Art. 4º – O objeto de trabalho do bibliotecário é a informação, artefato cultural aqui conceituado como conhecimento estruturado sob as formas escrita, oral, gestual, audiovisual e digital, por meio da articulação de linguagens natural e/ou artificial.
Letra e) Art. 2° [...].
Parágrafo único – O bibliotecário repudia todas as formas de censura e ingerência política, apoia a oferta de serviços público e gratuitos, promove e incentiva o uso de coleções, produtos e serviços de bibliotecas e de outras unidades de informação, segundo o conceito de acesso aberto e universal.
Gab. C