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ID
3436048
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições constitucionais sobre a Cultura e a Educação, analise as afirmativas a seguir:

I. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até dois por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

II. A educação de nível superior terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas e pessoas físicas na forma da lei.

III. A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.



Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    I. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até dois por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais. >> ERRADA

    >> Art. 216, § 6 º, CRFB/88, É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    II. A educação de nível superior terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas e pessoas físicas na forma da lei. >> ERRADA

    >> Art. 212, § 5º, CRFB/88, A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.  

    III. A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. >> CORRETA

    Art. 211, § 5º, CRFB, A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. 

  • educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.  

  • I. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até dois por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

    II. A educação de nível superior terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas e pessoas físicas na forma da lei.

    III. A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 216. § 6 ºÉ facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    II - ERRADO: Art. 212. § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.  

    III - CERTO: Art. 211. § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cultura e educação.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. A vinculação deve ser de até cinco décimos por cento, não dois. Art. 216, § 6º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)".

    Assertiva II - Incorreta. A Constituição dispõe que o salário-educação será fonte adicional para a educação básica, não para a superior. Art. 212, § 5º, CRFB/88: "A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei".  

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 211, § 5º, CRFB/88: "A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (somente a afirmativa III).

  •  A questão versa sobre dispositivos constitucionais a respeito de educação.

    a) ERRADA. Artigo 216, § 6 CF/88: º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

    b) ERRADA. Artigo 212, § 5º CF/88: A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.

    c) CORRETA. Artigo 211 § 5º CF/88: A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

    Somente o item III está correto!

    Resposta correta: C