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ID
3436051
Banca
IDECAN
Órgão
IF-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ciência e Tecnologia, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência e tecnologia, sendo obrigatória a concessão de isenções fiscais às entidades privadas que realizem atividades de extensão tecnológica.

  • Gab: D

    A) CORRETA: Art. 218, § 2º, CRFB/88, A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    B) CORRETA: Art. 218 § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.;

    C) CORRETA: CRFB/88, Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    D) ERRADA: Art. 218, § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.  

    E) CORRETA: Art. 218, CRFB/88, O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. 

  • INCORRETA

    O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência e tecnologia, sendo obrigatória a concessão de isenções fiscais às entidades privadas que realizem atividades de extensão tecnológica.

  • Vc vê obrigatório/obrigatória na alternativa já acende uma luz amarela.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 218. § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    b) CERTO: Art. 218. § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    c) CERTO: Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    d) ERRADO: Art. 218, § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.  

    e) CERTO: Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ciência e tecnologia. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 218, § 2º, CRFB/88: "A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 218, § 5º, CRFB/88: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 219, CRFB/88: "O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal".

    Alternativa D - Incorreta! Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema em seu art. 218, § 3º: "O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho".  

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 218, CRFB/88: "O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • A questão versa sobre ciência, tecnologia e inovação, temas esses previstos na Constituição Federal.

    Vejamos as alternativas:

    a) CORRETA. Artigo 218, § 2º, CF/88: A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    b) CORRETA. Artigo 218, § 5º CF/88: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    c) CORRETA. Art. 219, CF/88: O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    d) INCORRETA. Artigo 218 § 3º, CF/88: O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

    e) CORRETA. Artigo 218, CF/88: O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação

    Resposta correta: D

  • Artigo 218 § 3º, CF/88: O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.