SóProvas


ID
3437209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, no que diz respeito à seguridade social, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 194. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • GABARITO: C

    Letra A - incorreta - art. 195, §7º, CF.

    A possibilidade de isenções quanto à obrigação das contribuições para a Seguridade Social está prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal: "SÃO ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

     Obs. A doutrina entende esta "isenção" como imunidade tributária, pois esta se consubstancia na limitação constitucional ao poder de tributar do Estado.

    Letra B - incorreta - art. 195, §3º. CF

    § 3º "A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". 

    LETRA C - CORRETA - art. 194, §único, II, CF

    "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados".  

    Letra D - incorreta - art. 195, §5º, CF

    § 5º "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".

    Letra E - incorreta - art. 195, §1º, CF

    § 1º. "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União".

  • A) INCORRETA

    Art. 194 - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    B) INCORRETA

    Art. 194 - § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  

    C) CORRETA

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;  

    D) INCORRETA

    Art. 194 - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    E) INCORRETA

    Art. 194 - § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

  • A) as entidades sociais e beneficentes de assistência social não são isentas de

    contribuição para a seguridade social.

    B) a pessoa jurídica, que mesmo em débito com o sistema de seguridade social, poderá receber do Poder Público, incentivos fiscais ou creditícios.

    C) correta

    D) os benefícios ou serviços da seguridade social poderão ser majorados ou estendidos, independentemente da indicação da fonte de custeio total.

    E) as receitas dos Municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento, integrado ao orçamento da União.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Nos termos do art. 195, §7º da CF/88, "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    - alternativa B: errada. Nos termos do art. 195, §3º da CF/88, "a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 194, par. único, o Poder Público é competente para organizar a seguridade social, nos termos da lei, com base em sete objetivos - dentre eles, a "II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".
    - alternativa D: errada. Nos termos do art. 195, §5º, "nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total".
    - alternativa E: errada. De acordo com o art. 195, §1º da CF/88, "as receitas dos Estados, do DF e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União".

    Gabartio: a resposta é a LETRA C. 

  • A) as entidades sociais e beneficentes de assistência social não são isentas de contribuição para a seguridade social. ERRADO

    As entidades sociais e beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei SÃO isentas de contribuição para a seguridade social, de acordo com o art. 195, § 7º, da CF/88. Veja:

    Art. 195 [...]

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    B) a pessoa jurídica, que mesmo em débito com o sistema de seguridade social, poderá receber do Poder Público, incentivos fiscais ou creditícios. ERRADO

    É justamente o contrário.

    A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social NÃO poderá:

    • contratar com o Poder Público;

    • receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público.

    Veja o art. 195, § 3º, da CF/88:

    Art. 195 [...]

    § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.  (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    C) o Poder Público, nos termos de lei, é competente para organizar a seguridade social tendo, por base, entre outros, o objetivo da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. CORRETO

    A letra C é a resposta correta. Veja o art. 194, parágrafo único e inciso II, da CF/88:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    [...]

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    D) os benefícios ou serviços da seguridade social poderão ser majorados ou estendidos, independentemente da indicação da fonte de custeio total. ERRADO

    Segundo o art. 195, § 5º, da CF/88, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    E) as receitas dos Municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento, integrado ao orçamento da União. ERRADO

    As receitas dos Municípios destinadas à seguridade social NÃO INTEGRAM o orçamento da União.

    Observe a redação do art. 195, § 1º, da CF/88:

    Art. 195 [...]

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Resposta: C

  • PC-PR 2021