Gabarito E
Letra A: Art. 189. A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho das atribuições funcionais
Letra B: Art. 187. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo, que importem em prejuízo para a Fazenda Municipal ou de terceiros.
Letra C: Art. 188. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao funcionário nessa qualidade.
Letra D: Art. 187, § 1º A indenização de prejuízos causados poderá ser liquidada mediante o desconto em prestações mensais, não excedente da 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração, na falta de outros bens que respondam pela indenização
Letra E: Art. 190. As cominações civis, penais, disciplinares, poderão acumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.