Alternativas
As empresas que possuam qualquer proporção de seus empregados em setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco.
As empresas que possuam qualquer proporção de seus empregados em setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especiali- zados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com a atividade principal.
As empresas que possuam mais de cinquenta por cento de seus empregados em setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco.
As empresas que possuam mais de dez por cento de seus empregados em setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco.
As empresas que possuam qualquer proporção de seus empregados em setor com atividade cuja gra- dação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Espe- cializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de forma proporcional tomando- se por base o número de empregados em cada atividade de risco diferenciado.