Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
DESCENTRALIZAÇÃO --- com direção única em cada esfera de governo
ATENDIMENTO INTEGRAL --- Com prioridade para as atividades preventivas; Sem prejuízo dos serviços assistenciais;
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE --- Tema discutido na Lei 8.142/90
Obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I – UNIVERSALIDADE
De acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA
Entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços
PREVENTIVOS, CURATIVOS, INDIVIDUAIS e COLETIVOS,
Exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA
Das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - DIREITO À INFORMAÇÃO
Às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA
Para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Tema discutido na Lei 8.142/90
IX - DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA
Com direção única em cada esfera de governo com:
Ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X – INTEGRAÇÃO
Em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - CONJUGAÇÃO DOS RECURSOS
Financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - CAPACIDADE DE RESOLUÇÃO
Dos serviços em todos os níveis de assistência;
XIII - ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
De modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – ORGANIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO E ESPECIALIZADO
Para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras.
EQUIDADE --- Princípio doutrinário, não está presente em Lei.
Bons Estudos!