Alternativas
O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas, limitados a, no máximo, trinta dias.
A empresa poderá recorrer ou solicitar prorrogação de prazo de cada item notificado até no máximo dez dias a contar da data de emissão da notificação.
A autoridade regional competente, diante de solici- tação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, poderá prorrogar por sessenta dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.
O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, deverá autuar os empregadores com base nas irregularidades encontradas, uma vez que não está prevista a notificação na NR-28 que trata da Fiscalização e Penalidades.
A empresa poderá apresentar defesa do auto de infração até no máximo trinta dias a contar da data de sua emissão.