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ID
34381
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As funções constitucionalmente atribuídas à Defensoria Pública consubstanciam-se em expressão direta do

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    ...

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
    Art. 5º.
    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
  • PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, previsto na CF/88.
    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: garante que a parte terá o direito de contradizer cada fato alegado pela outra parte.
    LIVRE ACESSO À JUSTIÇA: a tulela jurisdional do Estado será para todos, assim, não deverão existir obices, nem exceção.
    DIREITO A INFORMAÇÃO: Habeas Data

    LETRA B
  • Art. 5° LXXIV da CF - " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Importante frisar que é aos "...que comprovarem insuficiência de recursos "
  • A Defensoria Pública é instituição essecial que o Estado assegura o direito fundamental de assistência juridica e judiciária ao necessitados. O Estado presta "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (5ª, LXXV)

  • E não seria expressão do livre acesso à Justiça? Afinal, se a todos fosse exigido pagar pelo acesso, nem todos poderiam levar suas demandas ao Judiciário. Bom, como a letra B está muito na cara, a gente marca... mas não vejo problema na C não
  • Faço quórum com o analista acima, não há polêmicas quanto ao gabarito, mas o item C também não está errado, pois este também é corolário da atuação da Defensoria Pública.
  • Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.) Essa ficou incompleta, pois generalizou, não são todas as pessoa a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, mas sim dos necessitados! 

     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal