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ID
343816
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Segundo a NR-18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, na ocorrência de um acidente fatal, além de isolar o local diretamente relacionado ao acidente é obrigatório comunicar o acidente fatal, de imediato

Alternativas
Comentários
  • e a cat?

     

  • 18.31.1 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas: a) comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra; b) isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho. 18.31.1.1 A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão, podendo, após esse prazo, serem suspensas as medidas referidas na alínea "b" do subitem 18.31.1