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ID
3438280
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, a empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais notas explicativas que contêm informações sobre

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

    I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

    II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

    III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

    Gab. B

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    Das Empresas Controladas pelo Setor Público

    Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

            I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

            II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

            III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Questão sobre a empresa controlada que firma contrato de gestão e os impactos desse ajuste na transparência das informações que devem ser divulgadas, segundo a LRF.

    Vamos começar definindo alguns termos técnicos importantes:

    Empresa controlada, segundo o art. 2º da LRF, é a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    Contrato de gestão, é um tipo de ajuste no qual o poder público viabiliza uma parceria com a Administração Pública indireta ou uma entidade paraestatal, com vistas ao atingimento de metas e objetivos, em troca de maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira da entidade. O instrumento tem previsão constitucional, no artigo 37, 8º da CF88:

    “8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal.

    Pois bem, veja que ao firmar um contrato de gestão, o contratado passa a ter diversas obrigações e responsabilidades perante o contratante. Algumas dessas responsabilidades foram elencadas na LRF, no caso de empresas controladas:

    Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.

    Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:

    I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;

    II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;

    III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

    Feito o resumo do tema, podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, conforme LRF art. 46, empresas controladas que firmam contrato de gestão não precisam incluir em seus balanços trimestrais tal fluxo de caixa.

    B) Certo, conforme LRF art. 46, isso decorre do princípio da transparência, principalmente para subsidiar a accountability horizontal e societal. Dessa forma, é possível verificar se os preços e condições dos bens e serviços fornecidos ao controlador são compatíveis com os de mercado.

    C) Errado, conforme LRF art. 46, empresas controladas que firmam contrato de gestão não precisam incluir em seus balanços trimestrais informações sobre o Valor Adicionado. Na verdade, é uma obrigação das companhias de abertas, por força da lei 6404/76.

    D) Errado, conforme LRF art. 46, a empresa controlada incluirá os recursos recebidos do controlador, não dos acionistas minoritários.

    E) Errado, conforme LRF art. 46, a empresa controlada incluirá as operações com preços, taxas e condições diferentes dos vigentes do mercado.

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • GABARITO: B

    a) o fluxo de caixa descontado com a taxa livre de risco praticada pelo mercado.

    • Não se aplica essa informação constar nas notas explicativas de acordo com LRF

    b) o fornecimento de bens e serviços ao controlador, com os respectivos preços e condições comparando-os com os praticados no mercado.

    c) o valor adicionado e distribuído pelo contrato de parceria à sociedade, governo e do capital.

    • Não se aplica essa informação constar nas notas explicativas de acordo com LRF

    d) recursos recebidos dos acionista minoritários, especificando valor, fonte e destinação.

    •  recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação

    e) venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas ou condições similares das vigentes do mercado.

    • venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.

    Fonte: LRF, art 47