Gabarito: D
Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:
VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;
O contrato de rateio é um contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. 8º, § 1º, da lei 11107/05 (JusBrasil)
Decreto Federal nº 6.017/07
GABARITO: D
Assertiva A. Incorreta. O contrato de gestão é o instrumento pelo qual se atribui status de Agência Executiva a autarquia ou fundação (art. 51, L. 9.649/98).
Assertiva B e C. Incorretas. Consórcio Público é uma P.J formada exclusivamente por entes federativos (art. 2º, L. 6.017/07), segue complemento da doutrina do Matheus Carvalho:
(...) Os consórcios públicos foram criados com a edição da lei 11.107/05 e consistem na gestão associada de entes federativos para prestação de serviços de interesse comum a todos eles. Somente se admite a participação de entes políticos no acordo, ou seja, União Federal, estados, municípios e Distrito Federal podem se associar para formação deste ajuste. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 580).
Assertiva D. Correta. Art. 2º, L. 6.017/07. Para os fins deste Decreto, consideram-se: (...) VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público. (...)
Assertiva E. Incorreta. O vínculo entre a OSCIP e o Poder Público é firmado através do Termo de Parceria (art. 9, L. 9.790/99)