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Prova VUNESP - 2019 - DAEM - Procurador Jurídico


ID
3439018
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o texto constitucional, sobre Habeas corpus, Habeas data, Mandado de injunção e Mandado de segurança, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Demais:

    A) Art. 5º - LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    C) Art. 5º - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    D) Art. 5º - LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    E) Referido ao habeas data.

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Assertiva b

    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    c) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    e) ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  •  

    Determinado cidadão solicitou acesso a documentos presentes em processo administrativo de prestação de contas de convênio celebrado entre a União e o município onde ele residia. A autoridade competente para analisar o pedido decidiu-se pelo seu indeferimento, com base no fato de que os documentos solicitados não eram relacionados a dados pessoais do solicitante. Irresignado, o cidadão ajuizou uma ação judicial.

     

    Nessa situação hipotética, a ação adequada ao caso é o

    O cidadão teve um direito líquido e certo de obter informações do contrato obstaculizado por autoridade. Não é HD, pois NÃO SÃO INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE (cidadão).

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa

    MANDADO DE SEGURANÇA quando o interesse for alheio.

     

    Lucélia solicitou, ao servidor de uma autarquia municipal, informações acerca de processo licitatório que havia sido concluído no âmbito da entidade, visando à aquisição de materiais de expediente. O dirigente da autarquia, ao ser consultado a respeito, negou-se a fornecer os dados requeridos por Lucélia, sob a justificativa de ausência de interesse subjetivo da requerente na demanda. Nessa situação, pode-se dizer que:

    Lucélia poderá impetrar mandado de segurança, já que o direito de acesso à informação independe de demonstração de interesse pessoal do requerente.

  • A questão trata sobre remédios constitucionais.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Conforme o art. 5º, inciso LXXVII, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B) CERTO. É a reprodução exata do art. 5º, inciso LXXI.

    C) ERRADO. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político COM representação no Congresso Nacional (art. 5º, inciso LXX, alínea a).

    D) ERRADO. Trata-se da definição do habeas data (art. 5º, inciso LXXII, alínea a).

    E) ERRADO. Trata-se da definição do habeas data (art. 5º, inciso LXXII, alínea b).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
  • "Nasceu sob a cidade"

    Nacionalidade

    Soberania

    Cidadania

  • Decisão do STF, ano de 2020 (para fins de atualização do conhecimento): A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração (STJ – 2020).

  • Só um adendo com relação à letra C,

    O MS coletivo por partido político deve ter representação no CN, todavia, caso ele venha perder a representação após, o MS, uma vez impetrado, continua vigente.

  • Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

    O que tem H é gratuito;

    O que tem M não é gratuito(lembrar de MONEY(dinheiro));

    O que tem A é gratuito, salvo má-fé;

    Fonte: Comentários de colegas da plataforma QC.

  • Vamos verificar cada alternativa:

    - assertiva ‘a’: incorreta. “São gratuitas as ações de habeas-corpus e habeas-data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania” – art. 5º, LXXVII, CF/88;

    - assertiva ‘b’: correta, sendo este o nosso gabarito. Corresponde ao disposto no art. 5º, LXXI, CF/88;

    - assertiva ‘c’: incorreta. “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional” – art. 5º, LXX, ‘a’, CF/88;

    - assertiva ‘d’: incorreta. “Conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” – art. 5º, LXXII, ‘a’, CF/88;

    - assertiva ‘e’: incorreta. “Conceder-se-á habeas-data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo” – art. 5º, LXXII, ‘b’, CF/88.

    Gabarito: B


ID
3439021
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) legislar sobre trânsito e transporte.

    ➥ Privativamente à União

    B) legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

    ➥ Privativamente à União

    C) legislar sobre populações indígenas.

    ➥ Privativamente à União

    D) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.

    ➥ Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    E) legislar sobre propaganda comercial.

    ➥ Privativamente à União

  • Segue um esqueminha para ajudar a acertar questões de competência comum/concorrente:

     

     

    competência coMUN - MUNicípios, Estados, DF e União; NÃO envolve o ato de legislar (mesmo vale para a competência exclusiva da União, reparem nos verbos do art. 21);

     

    competência concorrente - Estados, DF e União (municípios ficam de fora); envolve o ato de legislar (mesmo vale para a competência privativa da União, reparem que só se fala em legislar no art. 22)

     

     

    Assim, só com essas diquinhas, conseguimos matar a questão e chegar no gabarito (alternativa "D"), visto que as outras tratam de competência privativa da União ("legislar").

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    FONTE: CF 1988

  • Era só eliminar as LEGISLATIVAS, porque a COMPETÊNCIA COMUM É ADM. Estratégia é tudo, ainda mais em competência que é tanta coisa para gravar.

  • Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

    Competência legislativa é dividida em CONCORRENTE E PRIVATIVA!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;  

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial

  • Só com a diferenciação de Competência Administrativa/Material e a Competência Legislativa já era possível acertar a questão.

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA ou MATERIAL:

    se divide em:

    Exclusiva: Da União - indelegável (Art 21)

    Comum: União, DF, Estados e municípios (Art 23)

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    se divide em:

    Privativa: Da União - delegável mediante LC de pontos específicos (Art. 22)

    Concorrente: União, DF e Estado (União fará normas gerais)

    OBS: COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO INCLUI MUNICÍPIOS.

  • GABARITO D.

    Lembrando:

    Competência Comum/Exclusiva - É competência administrativa.

    Competência Concorrente/Privativa - É competência legislativa.

  • Artigo 23, inciso XI da CF==="Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios"

  • GABARITO: D

    a) Privativamente à União

    b) Privativamente à União

    c) Privativamente à União

    d) Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    e) Privativamente à União

  • Seria possível acertar a questão sem nem mesmo lembrar do teor de quaisquer dos incisos pertinentes, já que o enunciado da questão fala em competência COMUM, e apenas a alternativa D se refere a um tipo de competência material.

    Tratando-se de competência legislativa (presente nas demais alternativas) o termo correto seria competência CONCORRENTE.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIV - populações indígenas;

    XXIX - propaganda comercial.

    COMPETÊNCIAS COMUM

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;         

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Veja como é importante saber a diferença entre competências administrativas ou materiais x Legislativas.

    Nessas há cunho legislativo, naquelas , material , traduzindo; NA COMPETÊNCIA COMUM NINGUÉM LEGISLA

    Com isso vc já matava a questão.

  • A Constituição Federal de 1988 estabeleceu as competências administrativas ou material de cada Ente da Federação.  Essas competência, segundo Pedro Lenza, “regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser exclusiva da União (marcada pela particularidade da indelegabilidade) como comum (também chamada de cumulativa, concorrente, administrativa ou paralela) aos entes federativos. Logo, determina em quais assuntos cada ente poderá atuar.
     
    O art. 21 descreve as Competências Exclusivas da União. Já o art. 23 determina as competências comuns aos quatro entes federativos
     
    A Constituição também estabeleceu as competências legislativas, ou seja, o campo de atuação de cada ente da federação para elaborar leis. Portanto, o art. 22 estabeleceu as competências legislativas privativas da União. Já o art. 24 estabeleceu as competências legislativas concorrentes da União, Estados, Distrito Federal e Município.
     
    Pois bem, vamos à análise da questão.
     
    Veja que a banca exige conhecimento sobre a competência COMUM, ou seja, as competências administrativas ou material comum aos entes federativos. Conhecendo aquilo que explicamos acima seria possível, facilmente, acertar a questão, uma vez que somente a alternativa D apresenta competência material, não legislativa.
     
    A) INCORRETA. Trata-se de competência legislativa privativa da União (art. 22, XI)
     
    B) INCORRETA. Trata-se de competência legislativa privativa da União (art. 22, XII)
     
    C) INCORRETA. Trata-se de competência legislativa privativa da União (art. 22, XIV)
     
    D) CORRETA. Literalidade do art. 23, XI
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    (...)
    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios

     
    E) INCORRETA. Trata-se de competência legislativa privativa da União (art. 22, XXIX)
     
    Gabarito da questão  - Alternativa D
  • EXCLUSIVA/ COMUM = ADMINISTRATIVA;

    PRIVATIVA/CONCORRENTE= LEGISLATIVA.

    Se souber isso já ajuda a matar mais de 50% das questões!

  • Letra D.

    Esqueminha:

    Legislativas:

    Art. 22: Privativa da União, delegável

    Art. 24: Concorrente, União, Estados,DF

    Administrativas:

    Art. 21: Exclusiva da União

    Art. 23: Comum a todos.

  • Bastava saber que COMPETÊNCIA COMUM não é para Legislar.

  • bastava saber que o município só legisla sobre assuntos locais. e que a competência comum não insere o verbo legislar

  • SERÁ QUE É PEDI MUITO PRA QUE CAIA ESSA NA MINHA PROVA ? HAHAHA

    :)

    GABARITO ALTERNATIVA D.

  • Exclusiva e comum são competência ADM.

    Privativa e concorrente são competência legislativa.

    Privativa pensa UNIÃO.

    Concorrente pensa em UNIÃO, ESTADOS e DF.

    Comum pensa em UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIO.

  • sabendo que a competência comum NÃO LEGISLA, já mata a questão de cara!

  • LETRA D


ID
3439024
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal em vigor, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, com solicitação de urgência para apreciação, terão início

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

    ➜ Câmara dos Deputados e o Senado Federal Prazo até 45 Dias.

  • Para complementar:

    Projeto de lei do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, do STF e dos TRIBUNAIS SUPERIORES, iniciarão, de forma obrigatória, na Câmara dos Deputados

  • Gabarito E

    Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO ( Regime de urgência constitucional): que possuem prazos estabelecidos sob pena de trancamento de pauta.

    Art. 64, §§ 1º ao 4º da CF.

    90 dias sem emendas no Senado Federal : 45 + 45 dias

    100 dias com emendas no SF: 45 + 45 + 10 dias

    Matérias com prazo fixado não compatibilizam com regime de urgência.

    Ex: PPA, LDO, LOA, Concessão ou renovação de concessão de rádio ou TV - art. 223, § 1º, CF.

    Excluem do regime de urgência - Projetos de códigos (por ser complexo)

  • GABARITO: E

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

  • Sempre que a iniciativa for "não legislativa" a casa iniciadora será a câmara

  • amo muito todos vocês que contribuem com cometários maravilhosos, cheios de conteúdo e além do conteúdo. Muito obrigada.

  • A banca exigiu do candidato conhecimento sobre a  projetos de Lei de iniciativa do Presidente da República para os quais solicitou urgência.
     
    O art. 64, §1º diz que o Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa. De acordo com o texto Constitucional, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.
     
    Se o Presidente solicitar urgência em determinado projeto de lei e, caso a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o prazo manifestação do Senado e Câmara será de 15 dias. O prazo correto é de até 45 dias.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
    (...)
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação

     
    B) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o início da discussão e votação será no Senado Federal. Além disso, o prazo para manifestação do Senado e Câmara é de até 45 dias.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
    (...)
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação

     
    C) INCORRETA.  O erro da alternativa consiste em afirmar que o início da discussão e votação será no Senado Federal.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
     
    D) INCORRETA. O erro da alternativa consiste em afirmar que o prazo manifestação do Senado e Câmara será de até 30  dias. O prazo correto é de até 45 dias.
    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados
    (...)
    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação
     

    E) CORRETA. De fato, a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados. E o prazo para manifestação do Senado e Câmara é de até 45 dias.
     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • Prazo de vigência da medida provisória: 60 dias prorrogáveis por mais 60.

    Prazo para a votação entrar em regime de urgência: 45 dias para Câmara e Senado.

  • Esse procedimento legislativo também pode ser chamado de "procedimento dos 100 dias". 45+45+10 (se houver emendas)

  • O processo legislativo abreviado (Procedimento sumário) ocorre quando o PR solicita urgência na tramitação do projeto. O prazo é de 45 dias para cada casa legislativa e 10 dias para a casa iniciadora avaliar as modificações feitas pela casa revisora, no caso de modificações substanciais. 

  • na Câmara dos Deputados. Se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 (quarenta e cinco) dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.

  • Trata-se do PROCESSO LEGISLATIVO SUMÁRIO: processo legislativo sumário é aquele em que o chefe do executivo, nos projetos de lei de sua iniciativa, solicita urgência. É um procedimento mais curto, pois em até 100 dias o projeto deve ser votado pelo Congresso Nacional.

    Projeto de LEI DO PRFB, Urgente:

    CD: 45 dias

    +

    SF: 45 dias.

    + 10 dias, se houver emendas.


ID
3439027
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar sobre a função fiscalizatória exercida pelo Poder legislativo e pelo Tribunal de Contas, a CF/88 estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município.

    Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    B) o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Letra A

    C) o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    D) as contas dos Municípios ficarão, durante 90 (noventa) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    E) é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Fonte: CF/88

  • Sempre bom lembrar colegas que: Tribunais de Contas Municipais ou Tribunal de Contas do Município é totalmente diferente de "TRIBUNAL DE CONTA DOS MUNICÍPIOS. Pois, não obstante a vedação do artigo 31, §4º, CF trazida pelo colega, que veda expressamente a criação de "Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais", não há vedação quanto a criação de Tribunais de Conta dos Municípios (sendo esse órgão estadual, vinculado ao poder legislativo estadual com competência para fiscalizar auxiliar aquele poder na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial  - controle externo - nas contas dos municípios localizados na circunscrição daquele Estado). Segue o julgado:

    “A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PROÍBE A EXTINÇÃO DE TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883).” ;

  • Correta, E

    Lembrando que, após a promulgação da Constituição Federal de 88, ficaram vedadas as criações de NOVOS Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    b) ERRADO: Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    c) ERRADO: Art. 31. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    d) ERRADO: Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    e) CERTO: Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Tudo no art. 31 CF/88.

  • o controle externo é auxiliado pelos ´Orgãos locais, se ainda houver.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A Constituição Federal, em seu art. 31, estabelece as diretrizes para fiscalização do Poder Executivo Municipal. De acordo com o texto constitucional, a fiscalização exercida pelo Poder Legislativo Municipal, ou seja, a Câmara de Vereadores, nesse caso será mediante controle externo. Além da Câmara, também exercerá fiscalização sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
     
    O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que a Câmara Municipal exercerá controle interno na atividade fiscalizatória.
     
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
     
    B) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que a Câmara Municipal exercerá controle interno na atividade fiscalizatória.
     
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
     
    C) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que o parecer prévio só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal.
    Art. 31
    (...)
    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     
    D) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que as contas dos Municípios ficarão disponíveis por 90 dias.
    Art. 31.
    (...)
    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

     
    E) CORRETA. De fato, a Constituição Federal veda  a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    Art. 31.
    (...)
    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     
    Gabarito da questão - Alternativa E
  • O TCU não é orgão do poder legislativo.

  • FKL: CONTROLE EXTERNO:

    DA CÂMARA MUNICIPAL: Art 31,§ 1º - Será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL DA UNIÃO E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, QUANTO À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, APLICAÇÃO DAS SUBVENÇÕES E RENÚNCIA DE RECEITAS - Art. 71 - A cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

  • GABARITO LETRA E

    a) o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município.ERRADA

    CONTROLE EXTERNO.

    Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    -------------------------------------

    b) o controle interno da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. ERRADA

    VIDE COMENTÁRIO DA LETRA A.

    -------------------------------------

    c)o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria simples dos membros da Câmara Municipal. ERRADA

    POR DOIS TERÇO DOS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL.

    Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    -------------------------------------

    d)as contas dos Municípios ficarão, durante 90 (noventa) dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. ERRADA.

    60 DIAS.

    Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    -------------------------------------

    e)é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. CERTO.

    Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

  • Gabarito: E

    Consoante Art. 31 § 4º, CF, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Pertinente ao tema:

    (...) Tribunal de Contas do Município (de São Paulo e do Rio de Janeiro) é órgão independente e autônomo, pertencente à estrutura da esfera municipal, com a função de auxiliar a Câmara Municipal no controle externo da fiscalização financeira e orçamentária do respectivo município. Importante destacar que o art. 31, § 4º, da CF/88 veda que os municípios criem seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, mas isso não implicou a extinção do TCM/SP e do TCM/RJ, criados sob a égide de regime constitucional anterior (Lei Municipal 7.213/1968 e Lei Municipal 183/1980, respectivamente).

    [ADI 346 e ADI 4.776, voto do rel. Gilmar Mendes, j 3-6-2020, P, DJE de 2-10-2020.]

     

  • ERRADO. O controle realizado pela Câmara Municipal com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, é o controle externo, na forma do art. 31,§ 1º, da Constituição, in verbis: 

    Art. 31 (...)

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    ERRADO. Nos termos do Art. 31, § 2º, da CRFB, "o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    ERRADO. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei, conforme prevê o Art. 31, § 3º, da CRFB.

    CERTO. Tal vedação está prevista no Art. 31, § 4º, da CRFB. segundo o qual "é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais".

    .

  • gab e!! HÁ somente SP e RJ


ID
3439030
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os Direitos e Garantias Fundamentais, descritos no artigo 5o da Constituição Federal, encontra-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • a) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    b) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    d) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    e) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    Fonte: CF. art. 5º

  • Beligerante = bélico = guerra

  • GABARITO: A

    a) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    b) ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    d) ERRADO: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    e) ERRADO: XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Aquela questão pra não zerar a matéria

  • A questão trata sobre direitos fundamentais.

    Vamos às alternativas.

    A) CERTO. É a reprodução exata do art. 5º, inciso V.

    B) ERRADO. “Todos podem reunir-se pacificamente, com armas (SEM armas), em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente" (art. 5º, inciso XVI)

    C) ERRADO. “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem administrativa (JUDICIAL), nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal." (art. 5º, inciso XII)

    D) ERRADO. “É assegurado a todos o acesso à informação, não sendo resguardado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional." (art. 5º, inciso XIV)

    E) ERRADO. “É livre a locomoção no território nacional em tempo de beligerância (PAZ), podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens." (art. 5º, inciso XV)

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.
  • Gabarito: A.

    Pegadinhas sutis nas alternativas! Se lermos cansados, passa batido.

  • A Alternativa A é tão clara, que mesmo estando em duvida na C sobre Ordem Judicial ou Ordem Administrativa é impossível não marcar a A.

  • STF entende que a falta de aviso prévio não transforma ilegal a manifestação de reunião.

  • Comentários

    Art. 5

    ✅ inciso V - Direito de resposta – olhar art. 220, §1ª, CF.

    O direito à indenização – independe do direito de resposta ter sido exercido (são independentes);

    Indenização material, moral e à imagem são cumulativos.

    _________________________________________________________

    ✅ INCISO XVI - Norma de eficácia contida, pois pode sofrer restrição ou suspensão em período de Estado de Defesa e Sítio (Art. 136, CF).

    Não precisa de autorização.

    A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional (art. 136, CF – restringida no Estado de Defesa e suspensa no Estado de Sítio).

     

    Para se reunir não precisa de autorização. Precisa somente de aviso!

    Informativo 621 STF – Em decisão unânime, liberou a ocorrência de manifestantes favoráveis a discriminação de droga.

    A livre expressão do pensamento e o direito de reunião protegem a realização dessas marchas.  

    Expressar apoio à maconha tem amparo na liberdade de expressão. Agora usar a droga em espaço público que é crime. Pode organizar uma marcha, mas sem a utilização durante o evento. Julgamento de ação (ADPF 187) - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

    STF define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.

    decisão foi apertada 6x5. A maioria dos ministros seguiram o voto divergente do ministro Edson Fachin.

    Q1737428  Fonte: STF RE: 806.339. Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades: Para a maioria dos ministros, o objetivo da exigência é apenas permitir que o poder público zele para que a manifestação seja pacífica e não impeça outra reunião no mesmo local. 13/01/2021 

     

    Q1737428   Gostaria de saber como fica o inciso XVI do artigo 5 da Constituição Federal com o entendimento do STF: "STF RE: 806.339. Realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades". Pois ainda existe essa parte no dispositivo XVI (....) sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Comentários

    ✅ Sobre o inciso XII

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial  ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶a̶, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Pegadinha: instrução processual civil. ERRADO. Lei de Interceptação telefônica – Lei 9.296/96.

    O direito fundamental à inviolabilidade das correspondências e comunicações NÃO veda à administração penitenciária proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, fundada em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica.

     

    FOI CONSIDERADO ERRADO:  ̶É̶ ̶i̶n̶v̶i̶o̶l̶á̶v̶e̶l̶ ̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶s̶a̶l̶v̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶o̶r̶d̶e̶m̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶i̶n̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶v̶e̶s̶t̶i̶g̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶i̶n̶a̶l̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶s̶t̶r̶u̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶.̶

     

    O "no último caso" faz toda diferença sim. Faz referência que somente pode haver quebra do sigilo TELEFÔNICO no caso de instrução ou investigação criminal. Já o sigilo das demais

    comunicações (telegráfica, dados, correspondência) em nenhuma hipótese pode ser quebrado.

     

    FOI CONSIDERADO ERRADO A SEGUINTE ASSERTIVA: VUNESP. 2014. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial  ̶o̶u̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶, para fins de investigação criminal. O Ministério Público não poderá determinar a quebra do sigilo telefônico. Apenas o Poder Judiciário poderá fazê-lo. Questão errada.

    FOI CONSIDERADO ERRADO A SEGUINTE ASSERTIVA: VUNESP. 2010. É inviolável  ̶o̶ ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶d̶a̶ ̶c̶o̶r̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶, SALVO por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. ERRADO. A CF prevê que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas pode ocorrer por ordem judicial. Somente comunicação telefônica. 

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().

    Se pedir letra de lei, texto da CF: Necessário prévio aviso as autoridades.

    Se pedir conforme o STF: É permitido reunião independente de aviso prévio.

  • Beligerância= Guerra

    Anote! Não erre mais!!!

  • é livre a locomoção no território nacional em tempo de beligerância PAZ , podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • Na verdade sendo um pouquinho chato, existe diferença no direito internacional entre guerra e beligerância.

    As duas não são as mesmas coisa. E como restrição aos direitos fundamentais se interpreta literalmente, a beligerância não impediria a movimentação e sim somente a guerra.

    Mas não vamos nos atear a minucias. kkkk


ID
3439033
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, entre outros, o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    Fonte: Cf/88

  • GABARITO: C

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    a) ERRADO: I - soberania nacional;

    b) ERRADO: II - propriedade privada;

    c) CERTO: III - função social da propriedade;

    d) ERRADO: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    e) ERRADO: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

  • A questão trata sobre a ordem econômica.

    A resposta encontra-se nos incisos do caput do art. 170 da Constituição.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Soberania regional (NACIONAL).

    B) ERRADO. Propriedade pública (PRIVADA).

    C) CERTO. Função social da propriedade (inciso III).

    D) ERRADO. Tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno e médio portes (empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País).

    E) ERRADO. Defesa do meio ambiente, sem tratamento diferenciado (inclusive mediante tratamento diferenciado) considerando o impacto ambiental do processo de elaboração dos produtos.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • gab C.

    CAPÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

      Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.         


ID
3439036
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto Federal nº 6.017/07, ao regulamentar a Lei Federal nº 11.107/05 quanto aos consórcios públicos, define contrato de rateio, nos termos a seguir:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 2º Para os fins deste Decreto, consideram-se:

    VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público;

    O contrato de rateio é um contrato celebrado pelos Entes Políticos, em sede de um contrato de consórcio público, visando que os recursos adquiridos com a prestação do serviço público, objeto do consórcio, seja rateado entre os Entes Públicos consorciados, conforme disposto no art. 8º, § 1º, da lei 11107/05 (JusBrasil)

    Decreto Federal nº 6.017/07

  • GABARITO: D

    Assertiva A. Incorreta. O contrato de gestão é o instrumento pelo qual se atribui status de Agência Executiva a autarquia ou fundação (art. 51, L. 9.649/98). 

    Assertiva B e C. Incorretas. Consórcio Público é uma P.J formada exclusivamente por entes federativos (art. 2º, L. 6.017/07), segue complemento da doutrina do Matheus Carvalho:

    (...) Os consórcios públicos foram criados com a edição da lei 11.107/05 e consistem na gestão associada de entes federativos para prestação de serviços de interesse comum a todos eles. Somente se admite a participação de entes políticos no acordo, ou seja, União Federal, estados, municípios e Distrito Federal podem se associar para formação deste ajuste. (...) (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 580).

    Assertiva D. Correta. Art. 2º, L. 6.017/07. Para os fins deste Decreto, consideram-se: (...) VII - contrato de rateio: contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público. (...)

    Assertiva E. Incorreta. O vínculo entre a OSCIP e o Poder Público é firmado através do Termo de Parceria (art. 9, L. 9.790/99)

  • CONTRATO DE RATEIO, RATEIO DE RECURSOS!!!

  • Rateio = Recursos


ID
3439039
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O procedimento, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/14, “destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    Fonte: Lei nº 13.019/14

  • A Organização da Sociedade Civil é uma empresa, sem fins lucrativos, que desenvolve ações de interesse público.

    Elas usualmente atuam na promoção e defesa de direitos, na saúde, educação, cultura, direitos humanos, moradia e outros congêneres.

  • GABARITO: B

    Celebração de contratos com o Terceiro Setor:

    As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

    As Organizações Sociais (OS) celebram CONTRATO DE GESTÃO.

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) celebram TERMO DE PARCERIA.

  • osc chamamento público - letra B
  • A questão exige conhecimento da definição contida no art. 2º, XII, da Lei 13.019/14. Vejamos:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...)
    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    O chamamento público é um procedimento seletivo simplificado, regulamentado pela referida lei, com a intenção de garantir a impessoalidade de ente público na escolha da entidade privada que celebrará os termos de colaboração ou de fomento. Com efeito, busca-se evitar favorecimento de particulares em razão de interesses políticos, familiares ou pessoais, em detrimento da finalidade pública.

    O procedimento terá as seguintes etapas:

    - Publicação do edital no site do órgão interessado;
    - Classificação das propostas pela comissão de seleção;
    - Habilitação da entidade;
    - Encerramento.

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 755-756.
  • B

    essa foi no chute

  • Vale lembrar:

    A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    • no caso de urgência
    • nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública
    • nos casos de calamidade pública ou ameaça à paz social
    • programa de proteção a pessoas ameaçadas
    • serviços de educação, saúde e assistência social 
    • recursos decorrerem de emenda parlamentar (salvo: comodato/doação)

ID
3439042
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os veículos introdutores de normas abstratas tem-se o “ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo pode se estender a atores externos ao Órgão”. A espécie normativa descrita refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Formas de ato ➜ Conteúdos veiculados

    Decreto ➜ Regulamentos, outros atos normativos e, excepcionalmente, atos concretos

    Alvará ➜ Autorizações e licenças

    Resolução ➜ Deliberações colegiadas

    Aviso ➜ Ofícios e instruções

    Portaria ➜ Instruções, ordens de serviço e circulares

    Resolução é o ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo de uma Resolução pode se estender a atores externos ao Ministério. Resoluções são tipicamente assinadas pela sua instância máxima (por exemplo, o

    presidente de um conselho)

    Fonte: Jus.gov - Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

  • Vamos aos itens:

    A) Não pode ser a aportaria , pois as características da portaria são: Ato administrativo Individual e interno (Carvalho)

    B) O regimento serve para disciplinar as matérias relativas de funcionamento de um órgão.

    C) resolução.

    D) Não confundir instrução x Instrução normativa.

    Essa é ato normativo que serve para dar fiel execução a decretos e regulamentos. aquela ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com a finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço

    E) ordem de serviço - ato ordinatório que serva para distribuir e escalonar competências no órgão.

    Bons estudos!

  • O enunciado da questão menciona o conceito de resolução apresentado no MANUAL DE ELABORAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (PORTARIA GM Nº 776, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017). O referido manual também apresenta o conceito de outros atos em espécie mencionados nas assertivas:

    - Portaria é o instrumento pelo qual o Ministro de Estado ou, em virtude de competência regimental ou delegada, outras autoridades estabelecem instruções e procedimentos de caráter geral necessários à execução de leis, decretos e regulamentos, e praticam outros atos de sua competência. Os efeitos de uma portaria podem se estender para além do próprio Ministério.

    - Resolução é o ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo de uma Resolução pode se estender a atores externos ao Ministério. Resoluções são tipicamente assinadas pela sua instância máxima (por exemplo, o presidente de um conselho).

    - Instrução Normativa consiste em ato normativo expedido por uma autoridade a seus subordinados, com base em competência estabelecida ou delegada, no sentido de disciplinar a execução de lei, decreto ou regulamento, sem, no entanto, transpor ou inovar em relação à norma que complementa. A Instrução Normativa tipicamente visa a orientar setoriais, seccionais ou unidades descentralizadas.

    - Norma de Serviço é o instrumento pelo qual dirigentes estabelecem regras operacionais necessárias para detalhar procedimentos e situações peculiares do próprio órgão ou entidade. A Norma de Serviço é aprovada mediante Portaria, conforme exemplo acima.

    Por fim, cabe mencionar que o regimento configura-se ato normativo para definição de normas internas, estabelecendo as regras a serem obedecidas para o regular funcionamento de órgãos colegiados, não estendendo seus efeitos aos particulares não vinculados à estrutura organizacional da entidade responsável por sua edição (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p 297).

    Gabarito do Professor: C

  • a) PORTARIAS: são atos internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários. Também dão início a sindicâncias e a processos administrativos.

    b) REGIMENTOS: são atos administrativos normativos de atuação interna. Destinam-se a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Não obrigam os particulares em geral, atingindo unicamente as pessoas vinculadas à atividade regimental

    c) RESOLUÇÕES: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Poder Executivo, que expede decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica. (gabarito)

    d) INSTRUÇÃO NORMATIVA: são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução de leis, decretos e regulamentos, mas são também utilizados por outros órgãos superiores para o mesmo fim.

    e) ORDENS DE SERVIÇO: são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo ou especificações técnicas sobre o modo de sua realização.

    Fonte: Gran Cursos (pdf)

  • Decreto 10.139/2019

    Art. 2º A partir da entrada em vigor deste Decreto os atos normativos inferiores a decreto serão editados sob a forma de:

    I - portarias - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;

    II - resoluções - atos normativos editados por colegiados; ou

    III - instruções normativas - atos normativos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.

  • Acertei porque lembrei do Contran kkkk

  • Os atos normativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico: 

    R3D2 = 

    Resoluções 

    Regulamentos  

    Regimentos  

    Decretos 

    Deliberações 

  • gab c! tipos de atos normativos:

    Decreto: somente chefe do executivo

    regulamento: corpo ténico de ministro + decreto

    Instrução normativa: Ato de execução de ministro

    Regimento: funcionamento de órgão colegiado


ID
3439045
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao regular o processo administrativo, a Lei federal nº 9.784/99, ao tratar da competência e de sua delegação, assim estabelece:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:D

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Fonte: LEI Nº 9.784

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • NÃO SE DELEGA A CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo

    RA - Decisão de Recursos Administrativo

    Para o espião CEBRASPE copiar na próxima:

    EDIÇÃO N. 142: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – V

     

    Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 12/02/2020

     

    1)  O mandado de segurança não é a via adequada para o exame da suficiência do CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO constante do Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

     

    2)  Na via do mandado de segurança, é possível valorar a congruência entre a conduta apurada e a capitulação da pena de demissão aplicada no processo administrativo disciplinar.

     

    3)  É cabível RECURSO ADMINISTRATIVO HIERÁRQUICO em face de decisão prolatada em Processo Administrativo Disciplinar - PAD.

     

    4)  A ausência de termo de compromisso de membro de comissão processante não implica nulidade do PAD, uma vez que tal designação decorre de lei e recai, necessariamente, sobre servidor público, cujos atos funcionais gozam de presunção de legitimidade e de veracidade.

     

    5)  É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira. (Súmula 19/STF)

     

    6)  É possível utilizar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.492/1992), em interpretação sistemática, para definir o tipo previsto no art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990 e justificar a aplicação de pena de demissão a servidor.

      

    7)  Na esfera administrativa, o proveito econômico auferido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade no processo disciplinar, pois o ato de demissão é vinculado (art. 117, c/c art. 132 da Lei 8112/1990), razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade da pena.

     

    8)  A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa (animus abandonandi) é necessária para tipificar conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo.

     

    9)  O fato de o acusado estar em LICENÇA PARA TRATAMENTO de saúde NÃO impede a instauração de processo administrativo disciplinar, nem mesmo a aplicação de pena de demissão.

     

    10)             A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.

  • Assertiva d

    inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • GABARITO: D

    ATOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO (art. 13 da Lei n° 9.784/1999): CENORA

    - matérias de Competência Exclusiva

    - edição de atos de caráter NOrmativo

    - decisão de Recursos Administrativos

  • Lembrando:

    DEFESO é sinônimo de proibido, não permitido.

  • Analisemos cada uma das opções, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a edição de atos de caráter normativo insere-se dentre as matérias que não são suscetíveis de delegação de competência, a teor do art. 13 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    b) Errado:

    Trata-se aqui de assertiva que contraria a norma do art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

    Logo, se não houver vedação legal, é viável, sim, a delegação de competência dos órgãos colegiados a seus presidentes.

    c) Errado:

    Por ser derivada de lei, as competências não são passíveis de renúncia, o que se encontra estabelecido no art. 11 da Lei 9.784/99, a seguir reproduzido:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    d) Certo:

    Trata-se de proposição em consonância com a regra do art. 17 da Lei 9.784/99, a seguir colacionado:

    "Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."

    Logo, correta esta opção, eis que devidamente amparada na regra legal correspondente.

    e) Errado:

    Na forma do art. 13, II, da Lei 9.784/99, acima transcrito nos comentários à letra A, a decisão de recursos administrativos também não é passível de delegação de competência, por expressa proibição legal.


    Gabarito do professor: D

  • gab. D

    9784/99

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • Erro da letra B

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • RESPOSTA: D

    Com base na lei 9784:

    a) ERRADA: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    b) ERRADA: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    c) ERRADA: Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    d) CORRETA: Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    e) ERRADA: Vide letra A.

  • Gabarito:D

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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ID
3439048
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no art. 37, XXI, da CF. Porém, a própria Constituição prevê a possibilidade de lei estabelecer exceções às regras gerais. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A) Art. 24. É dispensável a licitação: (Gabarito)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido

    B) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (inexigível)

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    C) Art. 24. É dispensável a licitação: (dispensa)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos

    D) Art. 24. É dispensável a licitação: (dispensa)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas

    E) Art. 24. É dispensável a licitação: (Admite)

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

    Fonte: Lei 8.666/93

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: A

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Inexigibilidade de licitação: FAS

    Fornecedor exclusivo

    Atividades artísticas

    Serviços técnicos especializados

  • Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, a hipótese aqui exposta exemplo de licitação dispensável, a teor do art. 24, XI, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

    b) Errado:

    Em se tratando de inviabilidade de competição, o caso não é de licitação dispensável, mas, sim, de inexigibilidade, na forma do art. 25, caput, da Lei 8.666/93, abaixo reproduzido:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    c) Errado:

    Em casos de emergência ou calamidade pública, na verdade, está-se diante de licitação dispensável, consoante art. 24, IV, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24 (...)
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    d) Errado:

    Na hipótese de licitação deserta, que é aquela em que não aparecem interessados, a lei faculta, na verdade, dispensa de licitação, na forma do art. 24, V, desde que outro procedimento não possa ser realizado, sem prejuízo ao interesse público. É ler:

    "Art. 24 (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    A licitação fracassada, por sua vez, é aquela na qual todos os licitantes são inabilitados ou têm suas propostas desclassificadas, ao que a lei oferece a solução vazada no art. 48, §3º. Apenas no caso de propostas desclassificadas, a lei prevê situação de licitação dispensável, a teor do art. 24, VII.

    Seja como for, não se cuida de inexigibilidade, o que torna incorreta esta opção.

    e) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, a lei prevê, sim, a dispensa de licitação, em razão do valor da contratação, para as obras e os serviços de engenharia, consoante art. 24, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;" 


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: A.

    A) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    B) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)

    C) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    D) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.  

    E) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

  • Lembrando que esse item não consta mais expressamente na nova lei de licitações

  • para 8666 está certo, a letra A é caso de dispensa.

    já para nova lei de licitações, a contratação de remanescente de obra não é mais caso de dispensa, nem de inexigibilidade. apenas, convoca-se o proximo da lista da licitação que já tinha sido realizada e ponto.

    bons estudos.....estudar duas leis sobre o mesmo assunto não é fácil, mas é isso que vai te diferenciar e te levar ao topo!

    já dizia o Silvio Santos: 10% de inspiração e 90% de transpiração. então respira fundo e vai pra cima!


ID
3439051
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As obras e serviços de engenharia podem ser licitadas nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência. Os valores limites das três modalidades foram atualizados recentemente para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Em 18 de junho de 2018 foi editado o Decreto n. 9.412 20 , que alterou as faixas de preços das modalidades licitatórias.

    ✳ Veja como ficou:

    Obras e serviços de engenharia, os novos valores são:

    a) convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); 

    b) tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

  • GABARITO: LETRA A

    ⇝ Obras e serviços de engenharia ⇝

    CONVITE → Até 330 Mil

    TOMADA DE PREÇO → Até 3,3 Milhões

    CONCORRÊNCIA → Acima de 3,3 Milhões

    ⇝ Demais licitações ⇝ (Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).

    CONVITE → Até 176 Mil

    TOMADA DE PREÇO → Até 1,43 Milhões

    CONCORRÊNCIA → Acima de 1,43 Milhões

  • A presente questão se limitou a exigir a memorização da literalidade de normas recentemente produzidas, vale dizer, constantes do Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores então previstos no art. 23, I e II, da Lei 8.666/93, que servem como parâmetros para a delimitação das modalidades convite, tomada de preços e concorrência.

    No que tange especificamente às obras e serviços de engenharia, aplica-se o art. 1º, I, "a", "b" e "c", do sobredito diploma normativo, que assim preceitua:

    "Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e 

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"

    Assim sendo, em cotejo com as opções oferecidas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • MAIS ROUBOS.

    CONVITE AUMENTOU.

  • Olha o nível de questão para procurador

    PQP

  • ATUALIZAÇÕES REFERENTE AOS VALORES DE LICITAÇÕES;

    OBRAS/SERV. ENGENHARIA.

    CONVITE → Até 330 Mil

    TOMADA DE PREÇO → Até 3,3 Milhões

    CONCORRÊNCIA → Acima de 3,3 Milhões

    COMPRAS E SERVIÇOS , excluindo-se obras e serviços de engenharia).

    CONVITE → Até 176 Mil

    TOMADA DE PREÇO → Até 1,43 Milhões

    CONCORRÊNCIA → Acima de 1,43 Milhões

    CUIDADO ! ESTEJA PREPARADO PARA EVENTUAIS PEGADINHAS DA BANCA.

    Consórcio até 3 entes: dobramos o valor acima.

    Consórcio com mais de 3 entes: triplicamos o valor acima.

    LIMITES PARA DISPENSAR A LICITAÇÃO; (sempre é 10% do valor do convite)

    até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia

    até R$ 17.600,00 para compras e outros serviços. 

    SOBRE ESSAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO, DOBRAMOS O VALOR QUANDO:

    a) consórcios públicos;

    b) sociedade de economia mista, empresa pública;

    c) autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, serão dobrados.

    assim teremos 66 MIL (OBRA/ENGENHARIA) OU 35.200 (COMPRAS E SERVIÇOS sem ser engenharia).

    POR FIM TEMOS AS REGRAS SOBRE VENDAS

    IMÓVEL = REGRA = CONCORRÊNCIA.

    MÓVEL = REGRA = LEILÃO;

    Porém, a L.8666 diz que se o móvel passar de tal valor, já não cabe leilão, tem que usar concorrêncoa ( equiparando-o à imóvel); antes da atualização o valor era 650 mil ( mas este era o valor antigo né....)

    veja o artigo:

    Art. 17 -  § 6  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.

    VALOR NOVO hoje em dia é de 1.430 milhões. ( pois o ART. 23, II, B, refere-se à "TOMADA DE PREÇO → Até 1,43 Milhões")


ID
3439054
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria. No julgamento da licitação serão considerados os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    DA LICITAÇÃO

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: 

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;          

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; 

    (...)

    § 2º Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

    Fonte:LEI Nº 8.987

  •  Os critérios de escolha definidos no art. 15 da Lei 8.987/95 são os seguintes:

    - Inciso I: o menor valor da tarifa do serviço a ser prestado, como forma de garantia do princípio da modicidade;

    - Inciso II: a maior oferta, somente nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    -Inciso III: a combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta, nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão e de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas; ressalte-se que a aplicação deste critério só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira;

    - Inciso IV: melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

    - Inciso V: melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público  a ser prestado com o de melhor técnica;

    - Inciso VI: melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;

    - Inciso VII: melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

    Ademais, conforme previsto no § 2o do referido dispositivo legal, para fins de aplicação de critérios de melhor técnica (incisos IV, V, VI e VII), o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.  

    A partir das informações acima, verifica-se que a alternativa B está correta.


    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 670.


    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.987/95)


    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:            
    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                        
    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;      
    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                           
    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                      
    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                     
    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou                            
    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.          

    § 1o A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.                            

    § 2o Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.                          

    § 3o O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação                             

    § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. 
  • Apenas um adendo de algo que percebi em meus estudos: se pararmos para pensar na lógica por trás da Lei, costuma ficar mais simples. A maioria das leis e decretos seguem princípios básicos. Veja bem:

    1 - De que serviria realizar um edital de licitação, cheio de regras, se fosse possível fazer algo independentemente do que ele diz?

    De cara poderíamos eliminar as alternativas A, C e D

    2- Qual o objetivo maior da Adm publica e do serviço publico?

    O público! O interesse coletivo sempre manda em tudo que é feito pela Adm. A letra E também traz uma informação que está presente na lei:

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.                  

    Porém, entre as opções restantes, qual tem um critério que leva em consideração o que é melhor para o público? O menor valor da tarifa!

    GABARITO: Letra B

    Espero ter ajudado. Caso eu tenha falado besteira, por favor, me avisem! Estamos todos juntos rumo à um mesmo objetivo!

  • E) a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

    Art. 15       VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou

  • Assertiva B

    a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

  • GAB. B

    Fonte: incisos do art. 15 da Lei 8.987/95

    Falou em combinação tem que está estabelecido no edital

    A independentemente de estabelecimento prévio no edital de licitação, o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, combinado com a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão. INCORRETA

    -Inciso III: a combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta, nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão e de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas; ressalte-se que a aplicação deste critério só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira;

    B a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. CORRETA

    art. 15, inc. I, III e IV.

    C independentemente de estabelecimento prévio no edital de licitação, o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, combinado com a melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. INCORRETA

    -Inciso III: a combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta, nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão e de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas; ressalte-se que a aplicação deste critério só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira;

    D independentemente de estabelecimento prévio no edital de licitação, a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão, combinado com a melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. INCORRETA

    Inciso II: a maior oferta, somente nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    Conforme comentário anterior

    E a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. INCORRETA

    Inciso VI: melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;


ID
3439057
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José, para comemorar sua promoção a um cargo de gerência, foi a um barzinho para festejar com seus colegas de repartição. Passou a noite inteira bebendo e, ao voltar para casa dirigindo, acidentou-se e faleceu. A família de José descobriu que ele havia contratado um seguro de vida. A família requereu o pagamento do prêmio do seguro. Em face do exposto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    STJ - SÚMULA N. 620

    A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    Bons Estudos!

  • Complementando:

    É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez. Tal cláusula é abusiva, com base nos arts. 3º, § 2º, e 51, IV, do CDC. STJ. 2ª Seção. EREsp 973.725-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado Do TRF 5ª Região), julgado em 25/04/2018 (Info 625).

    É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez. STJ. 3ª Turma. REsp 1.665.701-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/5/2017 (Info 604).

    Entretanto, cabe anotar que em caso de seguro de veículos, o STJ e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) entendem que é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado.

    Porém há exceção, veja-se:

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro (condutor do veículo segurado) estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

  • omplementando:

    É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez. Tal cláusula é abusiva, com base nos arts. 3º, § 2º, e 51, IV, do CDC. STJ. 2ª Seção. EREsp 973.725-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado Do TRF 5ª Região), julgado em 25/04/2018 (Info 625).

    É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez. STJ. 3ª Turma. REsp 1.665.701-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/5/2017 (Info 604).

    Entretanto, cabe anotar que em caso de seguro de veículos, o STJ e a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) entendem que é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado.

    Porém há exceção, veja-se:

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro (condutor do veículo segurado) estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em

    22/11/2016 (Info 594).

    Gostei

    (5)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Contratos em espécie, mais especificamente sobre o contrato de seguro, previsto no art. 757 e seguintes do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que contrato de seguro é aquele pelo qual o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, nos termos do art. 757 do Código Civil. Na prática, o contrato de seguro representa um instrumento de socialização dos riscos.

    Segundo o art. 768 do Código Civil, o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Entretanto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado na súmula 620, “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida".

    Nesse sentido, ainda que haja cláusula contratual prevendo que o agravamento intencional do risco (por exemplo, a embriaguez ao volante) seja hipótese de exclusão da cobertura no seguro de vida, conforme entendimento do STJ, a referida cláusula não é válida, sendo considerada abusiva, com base no art. 3º, §2º, e no art. 51, IV, do CDC.

    Em tese, é possível que existam cláusulas no contrato de seguro que limitem ou restrinjam o pagamento da indenização. Por exemplo, é válida a cláusula que exclua o pagamento da indenização caso a morte tenha ocorrido por conta de uma doença preexistente que foi omitida pelo segurado no momento da contratação. Vale ressaltar, no entanto, que as cláusulas que limitam à cobertura securitária, para serem válidas, não podem contrariar as disposições legais, nem a finalidade do contrato (CAVALCANTE, 2019).

    A jurisprudência do STJ entende que a cláusula presente no contrato de seguro de vida que exclua a cobertura em caso de morte decorrente de embriaguez é uma cláusula muito restritiva que acaba contrariando a própria finalidade do contrato. Essa é também a posição da Superintendência de Seguros Privados, que editou a Carta Circular SUSEP/DETEC/GAB n° 08/2007 orientando que as seguradoras não incluam cláusulas excluindo a cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas (CAVALCANTE, 2019).

    Todavia, no caso de seguro de veículos, o STJ e a SUSEP entendem que é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado, SALVO se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância (CAVALCANTE, 2019).

    Observe, ainda, a decisão do STJ no Informativo 639, segundo a qual, “deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou daquele a quem, por este, foi confiada a direção do veículo". Portanto, a exclusão securitária não tem eficácia contra terceiro neste caso.

               Assim, comparemos as duas situações:



    Diante disso, passemos à análise das proposições apresentadas na questão.


    A) INCORRETA – pois, conforme vimos anteriormente, de acordo com o entendimento do STJ na súmula 620, no seguro de vida, a embriaguez do segurado não afasta o pagamento do prêmio.


    B) INCORRETA – pois, mesmo que o segurado tenha agravado o risco, ao se embriagar e dirigir o veículo, a seguradora deve pagar o valor total do prêmio, uma vez que a embriaguez do segurado não afasta o pagamento do seguro de vida, conforme entendimento da súmula 620 do STJ.


    C) CORRETA. A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. Este é o exato entendimento do STJ na súmula 620, como vimos anteriormente.

     

    D) INCORRETA – pois a embriaguez não afasta o pagamento do seguro de vida, como vimos na súmula 620 do STJ. Entretanto, de acordo com o Informativo 594, em caso de seguro de automóvel, é possível que a família do segurado comprove que o acidente ocorreria mesmo sem a sua embriaguez, a fim de receber o valor da indenização.


    E) INCORRETA – pois o pagamento do prêmio do seguro é devido, independentemente da embriaguez do segurado, não havendo que se falar em restituição dos valores pagos pelo segurado à seguradora.


    Gabarito do professor: alternativa C.


    Referência bibliográfica:

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 620 do STJ comentada. Disponível no site Dizer o Direito, em 9 de janeiro de 2019.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.


  • GABARITO: C

    Súmula 620/STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

  • Requereu o pagamento do PRÊMIO?

  • Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora para contratação do seguro.

  • No caso de seguro de VIDA essa clausula contraria a própria finalidade do contrato, portanto, é abusiva e contra o CDC (ERESP 973795 SP). Situação diferente é com o seguro de VEÍCULOS, em que é VÁLIDA cláusula que exclua a indenização caso os danos tenham sido provocados por embriaguez do segurado.

    OBS: em tese, é possível limitar a obtenção do seguro de vida. EX: doença preexistente ao contrato.

    -Dizer o Direito

  • Certo é que a embriaguez do segurado, por si só, não exime o segurador do pagamento de indenização prevista em contrato de SEGURO DE VIDA, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro.

    É esse o entendimento consolidado na súmula 620 do STJ: A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de SEGURO DE VIDA. 

    Em relação ao contrato de seguro e à embriaguez ao volante, é certo que o STJ possui entendimento de que a direção do veículo por um condutor alcoolizado já representa agravamento essencial do risco avençado, sendo lícita a cláusula do contrato de seguro de automóvel que preveja, nessa situação, a exclusão da cobertura securitária. Em outras palavras, em se tratando de contrato de SEGURO DE AUTOMÓVEL, pode-se concluir, à luz do princípio da boa-fé objetiva, que o segurado, ao ingerir bebida alcoólica e assumir a direção do veículo ou emprestá-lo a alguém desidioso, que irá, por exemplo, fazer uso de álcool (culpa in eligendoou in vigilando), frustra a justa expectativa das partes contratantes na execução do seguro, pois rompe-se com os deveres anexos do contrato, como os de fidelidade e de cooperação. 

    Excepcionalmente será devido o pagamento da indenização se o segurado conseguir provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado, ou seja, se demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

  • Prezada Vunesp, prêmio é diferente de Indenização securitária.

  • Questão anulável, com certeza. Não há resposta adequada, pq a pergunta refere-se ao prêmio. E prêmio corresponde ao pagamento feito por quem paga o seguro, e não à indenização securitária. São coisas distintas. A banca não soube perguntar...

  • Melhor seria falar em INDENIZAÇÃO ,né?

  • Sobre a embriaguez e o seguro, temos as seguintes hipóteses:

    • Seguro de vida: é devida a indenização securitária mesmo que o acidente que vitimou o segurado tenha decorrido do seu estado de embriaguez. É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez.

    • Seguro de automóvel/bens: em regra não é devida a indenização securitária se o condutor do veículo estava embriagado, salvo se o segurado conseguir provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado.

    • Seguro de automóvel perante terceiros: deve ser ineficaz perante terceiros a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir de embriaguez do segurado ou de quem a este confiou a direção do veículo, viso que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco.


ID
3439060
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A pessoa jurídica “Capinhas de Celulares Ltda” fez uma compra em um fornecedor chinês de materiais para celulares e fez o pagamento mediante cheque pré-datado. O fornecedor, entretanto, apresentou o cheque antecipadamente. Em razão da insuficiência de fundos, o cheque foi devolvido duas vezes, ocasionando a inscrição da “Capinhas de Celulares Ltda” no cadastro de proteção ao crédito. Em razão disso, o representante da “Capinhas de Celulares Ltda” procurou um advogado, indagando se poderia pleitear danos morais contra o fornecedor.


Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    STJ - SÚMULA N. 370

    Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

    Bons Estudos!

  • Súmula 370/STJ: Trata-se de dano moral is re ipsa (dano presumido).

  • A Lei do Cheque (Lei n.° 7.357/85) dispõe que o cheque é pagável à vista e que se considera não-escrita qualquer menção em contrário (art. 32).

    Sendo assim, um cheque “pré-datado” (melhor dizendo: pós-datado) pode ser descontado mesmo antes da data nele inserida.

    Em suma: se um cheque foi emitido com uma data futura, mesmo assim poderá ser descontado imediatamente, sendo essa data futura considerada inexistente pela legislação.

    Ocorre, que, embora o banco possa pagar imediatamente o cheque “pré-datado”, a jurisprudência entende que a pessoa que recebeu o cheque e o apresentou para pagamento antecipadamente comete um ato ilícito. Isso porque, a partir do momento em que é emitido um cheque pré-datado em favor de alguém, resta claro que houve um acordo entre as partes, de modo que a apresentação antecipada do cheque configura uma violação dessa combinação.

    Com base nisso, a jurisprudência do STJ considera que a apresentação antecipada do cheque pré-datado pode gerar o pagamento pelo apresentante de indenização por danos morais. Confira:

    Súmula 370-STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

    Fonte: DOD.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre o tema Responsabilidade Civil, previsto no art. 927 e seguintes do Código Civil, mais especificamente sobre as espécies de dano.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que a compreensão da responsabilidade está relacionada à ideia de lesão de um direito, a qual está expressa no art. 186 do Código Civil. Segundo o referido dispositivo legal, o ato ilícito indenizante está configurado toda vez que a lesão estiver presente, cumulada com um dano (TARTUCE, 2019, p. 469).

    Portanto, como ensina Tartuce (2019, p. 567), para que haja pagamento de indenização, além da prova de culpa ou dolo na conduta, é necessário, normalmente, comprovar o dano (patrimonial ou extrapatrimonial) suportado por alguém. Deste modo, verifica-se que o dano pode ser classificado em:

    1)     PATRIMONIAL OU MATERIAL: prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado. Podem ser denominados como:

    a)    Danos emergentes: aquilo que a vítima efetivamente perdeu ou teve diminuído em seu patrimônio.

    b)    Lucros cessantes: aquilo que a vítima deixou de lucrar como consequência direta do evento danoso.

    2)     EXTRAPATRIMONIAL OU IMATERIAL OU MORAL: aquele que causa lesão aos direitos da personalidade (previstos do art. 11 ao art. 21 do Código Civil). Para a sua reparação não se requer a determinação de um preço para a dor ou o sofrimento, mas sim um meio para atenuar, em parte, as consequências do prejuízo imaterial. Quanto à necessidade ou não de prova, os danos morais podem ser classificados em:

    a)    Dano moral provado ou subjetivo: é aquele que necessita ser comprovado pelo autor da demanda.

    b)    Dano moral in re ipsa (presumido): é aquele que não necessita de prova. É o que ocorre, por exemplo, quando há apresentação antecipada de um cheque pré-datado.

    Conforme determina a súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. Observe que o cheque é ordem de pagamento à vista e, mesmo com data “pós-datada", pode vir a ser descontado antes da data nele inserida. Quando isso ocorre, fica caracterizada a violação da boa-fé objetiva daquele que apresentou o cheque ao Banco antes da data combinada, e os danos causados à outra parte são presumidos, uma vez que o acordo foi infringido.

    Diante disso, passemos à análise das proposições apresentadas na questão.


    A) INCORRETA. Como vimos, há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que a simples apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza dano moral.


    B) CORRETA. Há direito à indenização por danos morais, tendo em vista que caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado. É exatamente o que determina a Súmula 370 do STJ.


    C) INCORRETA. De acordo com o art. 52 do Código Civil, aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. A súmula 227 do STJ, ainda, deixa claro que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Como ensinam Gagliano e Pamplona Filho (2019, p. 138), é certo que uma pessoa jurídica jamais terá uma vida privada, entretanto, é evidente que ela pode e deve zelar pelo seu nome e imagem perante o público-alvo, sob pena de perder largos espaços na acirrada concorrência de mercado.

    Assim, há direito à indenização por danos morais, em caso de apresentação antecipada de cheque pré-datado, ainda que se trate de pessoa jurídica.


    D) INCORRETA. Há direito à indenização por danos morais tanto em razão da inscrição no cadastro de proteção ao crédito, quanto pela apresentação antecipada do cheque. Ambas são hipóteses de dano moral in re ipsa (presumidos).

    Entretanto, fique atento ao entendimento fixado na súmula 385 do STJ, segundo o qual, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Assim, a inscrição indevida da pessoa, física ou jurídica, no cadastro de proteção ao crédito, gera dano moral, todavia, caso haja uma legítima inscrição anterior, não há que se falar em indenização, podendo a parte lesada apenas pedir o cancelamento do seu nome quanto à inscrição indevida.


    E) INCORRETA. Como vimos, há direito à indenização por danos morais independentemente de comprovação de dolo ou culpa do fornecedor na apresentação antecipada do cheque, uma vez que, na hipótese da questão em análise, o dano moral é in re ipsa (presumido).


    Gabarito do professor: alternativa B.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 17. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 3.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 14. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 2.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • GABARITO: B

    Súmula 370/STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

  • Não entendi o erro da alternativa "D".

    A pessoa jurídica só pode sofrer dano moral em relação à sua honra objetiva.

    A inscrição no cadastro de inadimplentes, indubitavelmente, ofende a honra objetiva da empresa, vez que à mesma é imposto o estigma de mal pagadora frente à toda sociedade.

    No entanto, a apresentação antecipada de cheque não violaria apenas a honra subjetiva?

  • Alguém usa/aceita cheque ainda?

  • O banco não comete ato ilícito ao pagar o cheque que, por acordo entre as partes, foi pós-datado (ou pré-datado, são sinônimos). Mas o beneficiário dele (aquele que recebe o dinheiro) sim, pq rompeu com o ajuste de vontade entre o emitente e o tomador. Portanto, sua ação caracteriza ilícito contratual, podendo gerar não apenas dano moral, como diz a súmula 370 do STJ, mas também danos materiais. - Livro de súmulas comentadas do Dizer o Direito.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, a parte que aceita receber o cheque como forma de pagamento, e compromete-se a depositar somente em data convencionada, ao agir de forma contrária viola a boa-fé objetiva contratual, o que gera danos morais a outra parte, de acordo com a Súmula 370-STJ. Isso porque, não obstante o cheque se trate de ordem de pagamento à vista quando apresentado ao banco sacado, é fato que o cheque pré-datado é prática usual nas relações comerciais.

    Grande abraço!

  • De acordo com a Súmula 370-STJ: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

    ALTERNATIVA (B)


ID
3439063
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode-se afirmar corretamente que não corre a prescrição

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o  (Absolutamente incapazes);

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Bons Estudos!

  • Resposta LETRA "E"

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os absolutamente incapazes; (LETRA A)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (LETRA B)

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. (LETRA C)

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva; (LETRA D)

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção. (CORRETA)

    Espero ter Ajudado!

  • Gabarito E

    Em suma, não correrá a PRESCRIÇÃO:

    a)entre Conjuges (na sociedade conjugal); b)entre ascendente e descendente (no poder familiar); c)entre tutelados e curatelados (na tutela ou curatela); d)contra absolutamente incapazes (é abbbbsolutamenteee e nãooo relativamente); e)contra ausente do país (em serviço da adm. pública); f)contra os que tiverem nas forças armadas (apenas em tempo de guerraaa); g)pendendo de condição suspensiva (é suuuuspensivaaa e nãooo resolutiva); h)pendendo de ação de evicção; i)não estando vencido o prazo;

  • Não corre a prescrição:

      1. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.

      2. Entre os ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

      3. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela ou curatela.

    Também não corre:

      4. Contra os absolutamente incapazes.

      5. Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

      6. Contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Não corre igualmente:

      7. Pendendo condição suspensiva.

      8. Não estando vencido o prazo.

      9. Pendendo ação de evicção.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da Prescrição, mais especificamente sobre as causas que impedem ou suspendem a prescrição, previstas no art. 197 e seguintes do Código Civil.

    Como é notório, o exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. O titular deve exercê-lo dentro de um determinado prazo, pois o Direito não socorre os que dormem. Com fundamento na pacificação social, na certeza e na segurança da ordem jurídica é que surge a matéria da prescrição e da decadência. Pode-se também afirmar que a prescrição e a decadência estão fundadas em uma espécie de boa-fé do próprio legislador e na punição daquele que é negligente com seus direitos e pretensões (TARTUCE, 2019, p. 406).

    Nesse sentido, nos termos do art. 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular uma pretensão, que pode ser extinta pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. Assim, se o titular do direito permanecer inerte por certo período de tempo, terá como pena a perda da pretensão que teria por via judicial.

    Diante disso, passemos à análise das proposições apresentadas na questão.


    a) INCORRETA. Nos termos do art. 198, inciso I, do Código Civil, não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. Após a alteração feita pela Lei 13.146 de 2015, apenas os menores de 16 (dezesseis) anos são considerados incapazes.

                Assim, o prazo inicialmente corrido ficará suspenso e, eventualmente, se não teve início a contagem do prazo, haverá causa impeditiva, em consonância com a proteção dos absolutamente incapazes, que envolve a ordem pública e os interesses da coletividade (TARTUCE, 2019, p. 752).

    b) INCORRETA. Nos termos do art. 198, inciso II, do Código Civil, não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

             Note que o Código não menciona os ausentes do País a serviço de empresas privadas multinacionais, o que torna a alternativa incorreta.

    Como ensina Peluso (2017, p. 141), no tocante aos que estejam em serviço público no exterior, a lei não reclama que sejam servidores públicos no sentido estrito, sendo suficiente que exerçam atividade assim qualificada. Assinala Maria Sylvia Zanella Di Pietro que “serviço público é toda atividade que a administração pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime predominantemente público".


    c) INCORRETA. Nos termos do art. 198, inciso III, do Código Civil, não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Portanto, a alternativa está equivocada ao afirmar, em outras palavras, que esse benefício se estende aos tempos de paz.

    Lembre-se que a suspensão do curso do prazo prescricional é um benefício e, sendo assim, é óbvio que tal condição deve favorecer aquele que está arriscando a própria vida servindo ao Estado em tempo de guerra. Até por motivos práticos, pela impossibilidade de citação no caso concreto.


    d) INCORRETA. Nos termos do art. 199, inciso I, do Código Civil, não corre a prescrição pendendo condição suspensiva, e não resolutiva, como afirma a alternativa.

    Nesse sentido, segundo o inciso I do art. 199, não corre a prescrição pendendo condição suspensiva, o que é uma causa impeditiva. A condição pode ser conceituada como um evento futuro e incerto que suspende a aquisição de direitos, bem como a eficácia de um ato ou negócio jurídico (plano da eficácia, terceiro degrau da Escada Ponteana) (TARTUCE, 2019, p. 753).

    Como é notório, o termo inicial tem a mesma eficácia dessa condição suspensiva, conforme consta do art. 135 do Código Civil. Desse modo, exemplifica-se com o caso de um contrato de locação. Antes do termo inicial, como não poderia ser diferente, não correrá qualquer prescrição, eis que o contrato ainda não teve o seu início (TARTUCE, 2019, p. 753).

    Outro exemplo de condição suspensiva pode ser retirado da súmula 229 do STJ, pela qual o “pedido de pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão" (TARTUCE, 2019, p. 753).


    e) CORRETA. Nos termos do art. 199, inciso III, do Código Civil, não corre a prescrição pendendo ação de evicção.

                Como ensina Tartuce (2019, p. 753), a evicção pode ser conceituada como a perda da coisa em decorrência de uma decisão judicial ou apreensão administrativa que a atribui a terceiro, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 447 a 457 do CC.

    São partes da evicção: o evictor (ou evincente) – aquele que pleiteia a coisa –, o evicto (ou evencido) – aquele que perde a coisa, o adquirente – e o alienante – aquele que transfere a coisa litigiosa, em ato motivado pela má-fé. Assim, pendendo qualquer ação entre essas pessoas, a prescrição permanecerá suspensa em relação aos outros envolvidos (TARTUCE, 2019, p. 753).

    A título de exemplo, se ainda correr a ação reivindicatória proposta pelo terceiro contra o adquirente do bem, o prazo da pretensão regressiva do último em face do alienante não correrá (TARTUCE, 2019, p. 753).

    Portanto, a alternativa está correta.


    Gabarito do professor: alternativa E.


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 198. I - contra os absolutamente incapazes;

    b) ERRADO: Art. 198. II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    c) ERRADO: Art. 198. III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    d) ERRADO: Art. 199. I - pendendo condição suspensiva;

    e) CERTO: Art. 199. III - pendendo ação de evicção.

  • Evicção é uma perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo (art. 447 do Código Civil) que se relacione a causa preexistente ao contrato.
  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ; ( absolutamente incapaz )

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção

  • A interrupção da prescrição pode se dar por qualquer interessado, somente poderá ocorrer uma vez e, após interrompida, recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

     

     

     

    -Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO - INICIA, ZERA.

     

     

    -Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

     

    Interrupção = Inteiro

     

    Suspensão = Sobra

     

     

     

    Atenção: Existe diferença entre causa IMPEDITIVAS e de INTERRUPÇÃO

     

    IMPEDIMENTO Não corre a prescrição:

    •       Entre cônjuges, durante a união

    •       Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar

    •       Entre tutelados ou curatelados e seus responsáveis, durante a tutela ou curatela

    •       Contra os absolutamente incapazes

    •       Contra os ausentes do país a serviço público

    •       Contra os que tiverem servindo nas Forças Armadas durante a guerra

    •       Na pendência de condição suspensiva

    •       Antes do vencimento do prazo

    •       Na pendência de ação de evicção

    •       Antes da sentença definitiva da ação criminal

     

     

     

     

     SUSPENSÃO: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    INTERRUPÇÃO: Só ocorre uma vez, e pode ser por:

    •       DESPACHO DO JUIZ (ainda que incompetente) que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma legal

    •       Protesto

    •       Protesto cambial

    •       Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores

    •       Qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora

    •       Qualquer ato inequívoco (ainda que extrajudicial) que importe em reconhecimento do direito pelo devedor

    -        A prescrição recomeça da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper.

    A interrupção:

    •       Pode ser promovida por qualquer interessado

    •       Por um credor não aproveita aos outros

    •       Contra o codevedor ou seu herdeiro não prejudica os demais coobrigados

    •       Por um dos credores solidários aproveita aos outros

  • A) Absolutamente incapazes.

    B) Não engloba empresas privadas multinacionais.

    C) Em tempo de guerra.

    D) Condição suspensiva.

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência: (Comentário do colega Lucas Barreto)

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA

    SUSPENSIVA


ID
3439066
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de laje, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D

    Código civil

     Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: 

    I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; 

    II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos. 

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta o direito a eventual reparação civil contra o culpado pela ruína. 

  • Resposta Letra "D"

    Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

    § 3° Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. (LETRA E);

    § 4° A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. (LETRA A)

    Art. 1.510-D. Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.

    § 2° Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada. (LETRA B)

    Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:

    I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; (LETRA C)

    II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos. (CORRETA)

    Espero ter Ajudado!

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca dos Direitos Reais, mais especificamente sobre o direito real de laje, incluído no art. 1.510-A e seguintes do Código Civil pela Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que o instituto consagrado pelo novo diploma, em essência, mais se aproxima da ideia de construção, uma vez que consiste no direito real sobre a unidade imobiliária autônoma existente acima ou abaixo da propriedade de outrem. Em linguagem tipicamente brasileira, foi concedido status oficial ao direito sobre o “puxadinho" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 791).

    Na verdade, poderia o legislador, em vez de inaugurar disciplina específica, tratar do instituto no âmbito do próprio direito de superfície. Entretanto, preferiu-se conferir autonomia a este direito, desgarrando-o da disciplina da superfície. E, embora a nova regulamentação não resolva a delicada questão social atinente ao crescimento urbano desordenado – que exige não apenas promessas ou leis, mas também sérias políticas públicas –, ao menos retirou do “limbo da invisibilidade" uma situação social tão comum nas cidades brasileiras (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 791).

    Após esses breves esclarecimentos, passemos à análise das alternativas.


    A) INCORRETA. Nos termos do art. 1.510-A, §4º, do Código Civil, a instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    Observe-se que, assim como se dá com a superfície – e anteriormente com a enfiteuse – o direito de laje é de ampla dimensão, compreendendo quase todos os poderes inerentes à propriedade, como usar, gozar e dispor. Mas não poderá o titular da laje pretender “reivindicar" o imóvel ou exercer direito de sequela, eis que tais poderes emanam apenas do direito de propriedade (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 799).

    Com isso, por óbvio, não se pode concluir que o titular da laje esteja impedido de lançar mão de interditos possessórios. Outra diferença para a propriedade, especialmente na modalidade de condomínio, é que não há, na laje, direito projetado sobre “áreas comuns", como jardim e quintal. É o que se depreende do enunciado do § 4.º Com isso, permanece a ideia de que o direito real de laje não é direito na coisa própria, mas sim, na coisa alheia (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 799).


    B) INCORRETA. Nos termos do art. 1.510-D, §2º, do Código Civil, se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.

    O referido dispositivo legal regula o direito de preferência em caso de alienação da laje. Trata-se de um direito que pode ser regulado pelo próprio contrato que conferiu o direito de laje ou, caso o contrato seja omisso ou remeta diretamente à norma legal, é importante sabermos como o Código disciplina a situação (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 806).

    Em linhas gerais, temos que a preferência na aquisição da laje, a ser exercida em igualdade de condições, deverá ser conferida, segundo o referido art. 1.510-D, obedecendo-se à seguinte ordem:

    1º) Ao titular da construção-base;

    2º) Ao titular de outra laje

    Havendo mais de um titular interessado, prevalecerá o direito da laje ascendente, sobre a descendente, com prioridade para a unidade mais próxima.


    C) INCORRETA. Nos termos do art. 1.510-E, inciso I, do Código Civil, a ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo se este tiver sido instituído sobre o subsolo, pois, neste caso, a ruína da edificação-base não opera necessariamente o desfazimento da laje que se encontra abaixo.

    Vale salientar que o titular da laje, prejudicado pela destruição da construção-base, poderá pleitear reparação civil “contra o culpado pela ruína", conforme dispõe o parágrafo único do art. 1.510-E (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 816).


    D) CORRETA. Nos termos do art. 1.510-E, inciso II, do Código Civil, a ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje, salvo se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.

      Neste caso, a ausência prolongada de reconstrução da edificação-base que se arruinou opera o fim da laje. Assim, a reconstrução do imóvel-base, no prazo quinquenal, pode ser feita, caso o proprietário não o faça, pelo próprio titular da laje, cabendo--lhe direito ao ressarcimento. Imagine-se, por exemplo, que o dono da edificação-base se recusasse a reconstruir. Não seria justo negar ao titular da laje o direito de salvaguardar o seu direito (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 815).


    E) INCORRETA. Nos termos do art. 1.510-A, §3º, do Código Civil, os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

                O direito real de laje compreende quase todos os poderes inerentes à propriedade, como usar, gozar e dispor. Por esse motivo, os parágrafos 3º e 5º do art. 1.510-A preveem a abertura de matrícula própria para a unidade autônoma, não havendo que se falar em registro mediante averbação na matrícula da construção-base, como afirma a alternativa.


    Gabarito do professor: alternativa D.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direitos reais. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 5.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.510-A. § 4° A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    b) ERRADO: Art. 1510-D. § 2° Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.

    c) ERRADO: Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;

    d) CERTO: Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos.

    e) ERRADO: Art. 1.510-A. § 3° Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

  • Código Civil:

    DA LAJE

    Art. 1.510-A. O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1 O direito real de laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical, como unidade imobiliária autônoma, não contemplando as demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário da construção-base. 

    § 2 O titular do direito real de laje responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade.

    § 3 Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor. 

    § 4 A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas. 

    § 5 Os Municípios e o Distrito Federal poderão dispor sobre posturas edilícias e urbanísticas associadas ao direito real de laje. 

    § 6 O titular da laje poderá ceder a superfície de sua construção para a instituição de um sucessivo direito real de laje, desde que haja autorização expressa dos titulares da construção-base e das demais lajes, respeitadas as posturas edilícias e urbanísticas vigentes.

    Art. 1.510-B. É expressamente vedado ao titular da laje prejudicar com obras novas ou com falta de reparação a segurança, a linha arquitetônica ou o arranjo estético do edifício, observadas as posturas previstas em legislação local.

  • Anaisando o artigo 1.510-E, no meu entender houve uma atécnica legislativa, vejamos:

     

    Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo:  (ou seja, nos casos abaixo não haverá a extinção do direito real de laje) 

    I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo; 

    II - se a construção-base não for reconstruída no prazo de cinco anos. ( por lógica a construção-base teria que ser reconstruída no prazo de cinco anos, mas o inciso fala em não for reconstruída).

     

    Agora vamos ao inciso apontado como correto:

     

     d) A ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje se esta for reconstruída no prazo de cinco anos.

     

    Não bate com o que está na letra da lei, embora, como disse, creio que houve uma atécnica legislativa nesse caso.

     

     

  • GAB. D

    A A instituição do direito real de laje implica na atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje. INCORRETA

    Art. 1.510-A. § 4° A instituição do direito real de laje não implica a atribuição de fração ideal de terreno ao titular da laje ou a participação proporcional em áreas já edificadas.

    B Se houver mais de uma laje, em caso de alienação, terá preferência para a aquisição, sucessivamente, o titular das lajes descendentes e o titular das lajes ascendentes, não assegurada a prioridade para a laje mais próxima. INCORRETA

    Art. 1510-D. § 2° Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.

    C A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, mesmo se este tiver sido instituído sobre o subsolo. INCORRETA

    Art. 1.510-E. A ruína da construção-base implica extinção do direito real de laje, salvo: I - se este tiver sido instituído sobre o subsolo;

    D A ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje se esta for reconstruída no prazo de cinco anos. CORRETA

    Art. 1.510-E, II.

    E A laje não gera a abertura de matrícula autônoma, sendo registrada mediante averbação na matrícula da construção-base. INCORRETA

    Art. 1.510-A. § 3° Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.

  • preferencia da laje ascendente e depois descendente = SOBE PARA DEPOIS DESCER


ID
3439069
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Pedro obteve o registro de um loteamento. Após a venda de 50 lotes, muito abaixo do que ele esperava vender, decidiu cancelar o registro do loteamento. Face ao exposto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lei 6.766

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    Bons Estudos!

  • Complementando a resposta do colega, a E está errada pela continuação do artigo 23, vejamos:

    § 2  - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

  • tra A

    Lei 6.766

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    Bons Estudos!

    Gostei

    (25)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

  • Gab. A

    a) Prefeitura poderá se opor ao cancelamento se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências. ✅gabarito

    A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamentose:

    (1) disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano;ou

    (2) se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    b) em razão da realização de vendas de alguns lotes, não mais será possível o cancelamento do loteamento, salvo mediante prévia autorização judicial

    Há ainda 2 hipóteses em que é possível o cancelamento diante da situação apresentada (requerimento do loteador + todos os adquirentes de lotes ou decisão judicial:

    3 hipóteses de cancelamento do registro de loteamento previstas na Lei de Parcelamento do Solo:

    a) por decisão judicial;

    ~

    b) Requerimento loteador

    2 condições:

    (1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)

    (2)nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    ~

    c) Requerimento loteador + TODOS adquirentes de lotes -

    1 condição:

    (1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)

    c) a requerimento de Pedro❌, com anuência da Prefeitura, o loteamento poderá ser cancelado, desde que restituídos os valores recebidos dos compradores, não sendo necessária a anuência destes.

    Só é possível a requerimento apenas do loteador se ele não tiver nenhum lote objeto de contrato.

    d) se todos os adquirentes dos lotes anuírem, poderá ser cancelado o loteamento, independentemente de anuência da Prefeitura.

     Requerimento loteador + TODOS adquirentes de lotes -

    1 condição:

    (1) anuência da prefeitura/ou DF, ESTADO (quando for o caso)

    e) o cancelamento perante o município e o Cartório de Registro de Imóveis, se atendidas as exigências legais, independe de homologação judicial.

    Depende da homologação judicial, ouvido o MP.

    No caso de desistência de (a) apenas o loteador, ou (b)loteador e adquirentes:

    (1) o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 dias contados da data da última publicação.

    (2) Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público

    (3) A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.

  • Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser CANCELADO:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    § 2 - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    § 3 - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.

  • GAB: A - ART. 23 CANCELAMENTO DO REGISTRO DO PARCELAMENTO

    -O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    • 1.por decisão judicial;

    • 2. a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    • 3. a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    -ATENÇÃO - Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento --> se resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    ___________________________________________________________________________

    CONCEITOS LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO:

    • LOTEAMENTO - abertura de novas vias de circulação ou prolongamento, modificação e ampliação das existentes.
    • DESMEMBRAMENTO - não implica na abertura de novas vias e logradouros públicos ou prolongamento, modificação e ampliação das existentes.
    •  LOTE - terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.      

  • Os Municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano por meio de leis que sejam compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor. Isso significa que nem sempre que o Município for legislar sobre matéria urbanística, ele precisará fazê-lo por meio do Plano Diretor. O Plano Diretor é o instrumento legal que dita a atuação do Município ou do Distrito Federal quanto ao ordenamento urbano, traçando suas linhas gerais, porém a sua execução pode se dar mediante a expedição de outras lei e decretos, desde que guardem conformidade com o Plano Diretor. STF. Plenário. RE 607940/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 29/10/2015 (Info 805).


ID
3439072
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo estava em uma embarcação e, acidentalmente, caiu no mar. Como não sabia nadar, ao perceber que estava se afogando, e vendo Eustáquio a bordo da embarcação, prometeu a ele o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) se o salvasse. Então, Eustáquio pulou no mar e salvou Ricardo. Este pagou a Eustáquio o valor prometido.


Nesse caso, é correto afirmar que o negócio jurídico realizado é anulável, tendo em vista que o negócio jurídico padece do vício de

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "D"

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Espero ter ajudado!

  • D.

    Para nunca errar se é decadência ou prescrição em questões do CC: DECADÊNCIA. "Prazos especiais em dias, meses, ano e dia e anos (1 a 5 anos), todos previstos em outros dispositivos, fora dos arts. 205 e 206 do CC"(TARTUCE, 2020).

  • Vícios do negócio jurídico:

    1º)ERRO (IGNORÂNCIA): "quem erra, erra sozinho, sem o auxílio de ninguém". o Erro divide-se em: a)Erro Substancial (essencial ou principal)- é aquele que recai em relação a aspecto determinante, tornando-se anulável; b) Erro Acidental- o aspecto não é determinante, não sendo, assim, anulável;

    2º)DOLO: a pessoa é induzida por terceiro a errar. O Dolo divide-se em: a)Dolo Positivo- é a ação, a pessoa age para que a outra seja enganada; b)Dolo Negativo (de Reticência)- é a omissão proposital para que o outro seja enganado;

    3º)COAÇÃO:pressão ou ameaça (grave, séria, iminente ou atual) exercida sobre uma pessoa (ou familiares) para que realize um negócio jurídico; trata-se, aqui, da Coação Psíquica (Relativa ou "vis compulsiva");

    4º)ESTADO DE PERIGO: aqui ocorre o "dolo de aproveitamento", ou seja, uma pessoa se aproveita de uma situação alheia( sabendo de tal situação), para que então a outra pessoa (ou familiar desta) se salve de algum perigo de morte ou grave dano moral; (GABARITO D)

    5º)LESÃO: é a celebração de um negócio jurídico com onerosidade excessiva, mas em razão de INEXPERIÊNCIA (técnica, jurídica, econômica) ou NECESSIDADE (de contratar); observe que aqui nãooooo há dolo de aproveitamento e neeeem perigo ou grave dano;

    6º)FRAUDE CONTRA CREDORES (Pauliana): consiste na atuação "maliciosa" do devedor insolvente (ou na iminência de assim se tornar), que se desfaz do seu patrimônio, para que assim, não responda pelas as obrigações anteriormente assumidas. Requisitos: a) Evento Danoso (Eventus Damni) ; b)Anterioridade do Crédito; c)Conluio Fraudulento (Consilium Fraudis), sendo este o único que só é exigido em "alienação onerosa";

    Observação:são todos ANULÁVEIS (e nãoooo "nulos") e o prazo decadencial é de 4 ANOS (tendo como termo inicial contado da celebração do negócio jurídico, salvo a "Coação", que será no dia em que for cessada)

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre negócio jurídico, mais especificamente acerca dos defeitos do negócio jurídico, previstos do art. 138 ao art. 165 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).
    Nas palavras de Gagliano e Pamplona Filho, defeitos do negócio jurídico são:

    “Vícios que impedem seja a vontade declarada livre e de boa-fé, prejudicando, por conseguinte, a validade do negócio jurídico. Trata-se dos defeitos dos negócios jurídicos, que se classificam em vícios de consentimento – aqueles em que a vontade não é expressada de maneira absolutamente livre – e vícios sociais – em que a vontade manifestada não tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia." (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 488).

    Para ficar mais claro, vejamos a imagem abaixo:


    Imagem elaborada pelo professor.

    Agora passemos à análise do conceito de cada um deles:

    1)  ERRO OU IGNORÂNCIA: ocorre “quando o agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação. O erro é um estado de espírito positivo, qual seja, a falsa percepção da realidade, ao passo que a ignorância é um estado de espírito negativo, o total desconhecimento do declarante a respeito das circunstâncias do negócio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 489).

    2)  DOLO: “é o erro provocado por terceiro, e não pelo próprio sujeito enganado" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 495).

    3)  COAÇÃO: “toda violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 500).

    4)  ESTADO DE PERIGO: “configura-se quando o agente, diante de situação de perigo conhecido pela outra parte, emite declaração de vontade para salvaguardar direito seu, ou de pessoa próxima, assumindo obrigação excessivamente onerosa" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 514).

    5)  LESÃO: “prejuízo resultante da desproporção existente entre as prestações de um determinado negócio jurídico, em face do abuso da inexperiência, necessidade econômica ou leviandade de um dos declarantes" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 505).

    6)  SIMULAÇÃO: “celebra-se um negócio jurídico que tem aparência normal, mas que, na verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente devia produzir. É um defeito que não vicia a vontade do declarante, uma vez que este mancomuna-se de livre vontade com o declaratário" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 517).

    7) FRAUDE CONTRA CREDORES: “ato de alienação ou oneração de bens, assim como de remissão de dívida, praticado pelo devedor insolvente, ou à beira da insolvência, com o propósito de prejudicar credor preexistente, em virtude da diminuição experimentada pelo seu patrimônio" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 522).


    Ante o exposto, e considerando ainda o que prescreve o art. 156 do Código Civil, verifica-se que ocorre o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Nesse sentido, analisando a situação hipotética da questão, observa-se que Ricardo, ao cair no mar e perceber que estava se afogando, por desespero e no intuito de salvar a própria vida, assumiu uma obrigação excessivamente onerosa, ao prometer a Eustáquio o valor de um milhão de reais, caso este o salvasse. Assim, o negócio jurídico realizado é anulável, tendo em vista que padece do vício de estado de perigo .

    Cumpre ressaltar, ainda, que a anulação do referido negócio deve ser pleiteada no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que se realizou o negócio jurídico , nos termos do art. 178, inciso II, do Código Civil.

    Diante disso, passemos à análise das alternativas.


    A) INCORRETA. Nos termos do art. 157, ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Na hipótese da questão em análise, verifica-se que não ocorreu lesão, uma vez que Ricardo estava em perigo e realizou o negócio para salvar a própria vida. Outrossim, o prazo para anular o negócio jurídico, seja em caso de lesão ou de estado de perigo, é decadencial de 4 anos, e não de 3 anos, como afirma a alternativa.

    B) INCORRETA. Como vimos na alternativa anterior, não há que se falar em lesão na hipótese da questão em análise.

    C) INCORRETA. A situação hipotética realmente trata de um caso de estado de perigo, entretanto, o prazo para anulação do negócio jurídico é decadencial e de 4 anos (art. 178 do Código Civil) e não prescricional de 3 anos, como afirma a alternativa.

    D) CORRETA. Nos termos dos arts. 156 e 178 do Código Civil, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, podendo ser pleiteada a sua anulação no prazo decadencial de 4 anos.

    E) INCORRETA. Como vimos, não há que se falar em lesão na hipótese da questão em análise.


    Gabarito do professor: alternativa D.


    DICA: fique atento quanto ao prazo para anular o negócio jurídico em razão de defeito (art. 178 do Código Civil). Para todas as espécies de vício (coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão), o prazo é decadencial e será de 4 ANOS. Entretanto, no caso da coação, o prazo é contado do dia em que ela cessar; já nos demais casos, do dia em que se realizou o negócio jurídico .


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • GABARITO: D

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • Gabarito: D

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • Caramba, Eustáquio, cade o altruísmo ????

  • ESTADO DE PERIGO

    - Configura-se o ESTADO DE PERIGO quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, ASSUME OBRIGAÇÃO EXCESSIVAMENTE ONEROSA.

    LESÃO

    - Ocorre a LESÃO quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL ao valor da prestação oposta.

    - NÃO se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    - É de 4 anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    - Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • alguém sabe algum macete pra pegar de maneira mais fácil esses prazos prescricionais? agradeço desde já

  • Uma importante dica que vi aqui no QC através do colega @FazDireitoQuePassa para diferenciar lesão de estado de perigo.

    DIFERENCIANDO "LESÃO" E "ESTADO DE PERIGO":

    Manifestamente desproporcionaL = Lesão

    Excessivamente Oneroso = DolO de aproveitamentO = EstadO de perigO

  • não esqueço uma paródia que vi no youtube:

    no estado de perigo o agente sabe, na lesão não sabe não

    rsrs sempre me salva essa kkkk

  • Do Estado de Perigo

     Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    → Vício consentimento + social - Requer dois elementos:

    • Subjetivo : conhecimento da outra parte da situação de risco que atinge o primeiro --> Esse elemento diferencia o estado de perigo da lesão !!!
    • Objetivo : pessoa, temerosa de grave dano, a si ou família, celebra negócio mediante uma prestação exorbitante.
  • Vale lembrar:

    Prazo decadencial de 4 anos para anular negócio jurídico.

    Prazo decadencial de 3 anos para anular registro de pessoa jurídica privada.


ID
3439075
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da estabilização dos efeitos da tutela, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  (Tutela antecipada requerida em caráter antecedente) , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Bons Estudos!

  • Estabilização dos efeitos da tutela: TUA CARA ~~> Tutela Antecipada em Caráter Antecedente

    Macete vide comentários dos colegas em outras questões do tema.

  • FPPC nº 420. (art. 304) Não cabe estabilização de tutela cautelar.

  •  DICA:    a estabilidade é bem na TUA CARA:

    TUtela

    A    ntecipada em

    CAR    áter

    A ntecedente

     

    CUIDADO ! NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE TUTELA DE EVIDÊNCIA ser concedida de forma ANTECEDENTE.

     

     

    -               a tutela de  EVIDÊNCIA  SÓ pode ser pedida de forma INCIDENTAL

     

    -             NA TUTELA DE EVIDÊNCIA TEM A PLAUSIBILIDADE, e não a URGÊNCIA =  ao contrário da tutela de urgência, a tutela de evidência independe da demonstração de perigo de demora na prestação jurisdicional.

    -            Tutela de Evidência NÃO PODE ser concedida DE OFÍCIO:  Para que se conceda a tutela provisória de evidência, é preciso que haja requerimento da parte interessada.

     

        

     

     

    -      ESTABILIZAÇÃO SÓ OCORRE NA TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE

     

     

    -  ESTABILIZAÇÃO NÃO SE APLICA A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTE, EVIDÊNCIA E CAUTELAR

     

     

     

    requerer TUTELA ANTECIPADA em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico.

     

                ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA =    tutela provisória antecipada antecedente.

     

     

    PROVA***  

     

    - A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. 

     

    - NÃO SE APLICA NA TUTELA CAUTELAR, DE EVIDÊNCIA E INCIDENTAL.

     

     

     

     

    -   NÃO É APTA A GERAR A ESTABILIZAÇÃO  dos seus efeitos, ainda que não tenha sido impugnada mediante recurso, uma vez que este fenômeno processual somente foi previsto para a tutela de urgência antecedente, e não para a tutela incidental.

     

     

    SOMENTE a tutela antecipada foi contemplada na fórmula legal de estabilização consagrada no art. 304. Assim, ao menos pela literalidade do CPC, a regra NÃO SE APLICA À TUTELA CAUTELAR E À TUTELA DE EVIDÊNCIA.    

     

     

    Por meio da edição do enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil:      "Não cabe estabilização de tutela cautelar”

  • GABARITO: C

    Estabilização dos efeitos da tutela: TUA CARA: Tutela Antecipada em Caráter Antecedente

    Dica da colega May Azevedo

  • Gab: letra C

    Tanto a tutela provisória antecipada com a tutela provisória cautelar podem ser pedidas em caráter antecedente, mas a única que pode se estabilizar é a ANTECIPADA.

    CPC. Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Ant Ant é estável.

    Antecipada Antecedente apenas.

  • A estabilização da tutela APENAS é possível na TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA de natureza ANTECIPADA em caráter ANTECEDENTE.

  • FPPC nº 420. (art. 304) Não cabe estabilização de tutela cautelar.

     

    CESPE – MPERR/2017: De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominada estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se apenas à tutela antecipada, requerida em caráter antecedente.

     

    PUCPR – TJMS/2017: Segundo o CPC, a estabilização da tutela provisória – que ocorre se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso – somente é possível na seguinte hipótese: Tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

     

    FCC – PGEMT/2016: Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de alto custo em face do Estado. Requereu, incidentalmente, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante do risco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. O magistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento à medida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentou qualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão não é apta a gerar a estabilização dos seus efeitos, ainda que não tenha sido impugnada mediante recurso, uma vez que este fenômeno processual somente foi previsto para a tutela de urgência antecedente, e não para a tutela incidental.

  • BIZU:

    Tutela Antecipada em Caráter Antecedente= 2A: lembrar dos DOIS anos que extinguem o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    ART. 304, §5º, CPC

    SÓ NÃO CONSEGUE QUEM DESISTE!

  • Sabemos que poderá ser pedida em caráter antecedente a tutela de urgência cautelar e a tutela de urgência antecipada, certo?

    Saiba, contudo, que a única que tem o condão de se estabilizar é a tutela antecipada requerida em caráter antecedente!

    CAPÍTULO II

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Tutela antecipada em caráter antecedente: satisfativa -> antecipada o bem da vida pretendido que, como regra, somente poderia ser obtido ao final do processo (ex: tutela antecipada visando compelir o plano de saúde a autorizar a realização de cirurgia). Seus efeitos podem ser estabilizados, caso concedida, e o plano de saúde não interponha recurso. Assim, a parte ficará satisfeita.

    Tutela cautelar em caráter antecedente: assecuratória -> medida destinada a garantir a efetividade do processo (ex: em caso de fundada suspeita de que o devedor está esvaziando suas aplicações financeiras para frustrar futura ação de cobrança, o credor pede, em tutela cautelar antecedente, o arresto (bloqueio) dos ativos financeiros do devedor). Perceba que a concessão da cautelar antecedente não satisfaz a dívida, pois ocorre apenas o bloqueio dos ativos do devedor, para garantir a futura cobrança. Daí que não faz sentido em estabilizar seus efeitos, pois a dívida ainda não teria sido satisfeita.

  • TUA CARA é ESTÁVEL!

    TUtela Antecipada de CARáter Antecedente, torna-se ESTÁVEL se dá decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

    ___________________________________________________________________________________________

    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

    ____________________________________________________________________________________________

    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.

  • GAB: C

    - TUTELA PROVISÓRIA:

    --> de urgência: antecedente ou incidental;

    --> de evidência: apenas incidental. Ou seja, apenas dentro do processo.

    *antecedente: antes da propositura da ação.

    *incidental: no decorrer da ação que já foi proposta.

    Assim, apenas a tutela de evidencia exige a concomitância com pedido principal. A tutela de urgência, por sua vez, pode ser pleiteada em caráter antecedente sem o pedido principal que poderá ser feito em 15 dias (ou outro prazo fixado pelo juiz) após a concessão da tutela, nos termos do art. 303, § 1, do CPC.

    Não desista! A vitória está logo ali...

  • Outra questão, também da VUNESP, muito parecida:

    .

    VUNESP - 2019 - Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá - Auxiliar Jurídico: A tutela provisória que pode sofrer o fenômeno da estabilização é a: D) tutela ANTECIPADA requerida em caráter ANTECEDENTE.

  • É só pensar que a única tutela que tem a capacidade de tomar o lugar da ação principal, se não combatida com o respectivo recurso, é a que estabiliza (antecedente)

    A incidental é eficaz quando há pedidos urgentes com a lide ja tramitando (ja possui ação principal).

    A de evidência nem discute perigo de dano de coisa alguma (praticamente sumária).

  • Macete: pensa na música "eu vou estabilizar bem na TU.A CAR.A"

    TU: tutela de urgência

    A: antecipada

    CAR: caráter

    A: antecedente

    Comentário da Alice Lannes

  • Art. 304, CPC: a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso (o recurso que trata o artigo é o agravo de instrumento).

  • Para simplificar o assunto:

    Tutela provisória, que divide-se em:

    1. Urgência (há necessidade de um perigo ou dano)
    2. Evidência (independe de perigo ou dano)

    1- Urgência divide-se em:

    • Cautelar: Pensa-se no direito processual. Efetividade de um futuro processo estará em risco.

    ex: Proposição de tutela de urgência cautelar a fim de tornar indisponível o patrimônio do devedor. Ao fazer isso, o autor garante que a cobrança futura seja satisfatória.

    • Antecipada: Pensa-se no direito material, que ele estará em risco. Há uma urgência desse direito.

    Ex: internação para a realização de cirurgia emergencial. A tutela se concedida será o próprio direito a ser requerido(a internação). Esse tipo de tutela pode-se estabilizar futuramente, caso não seja interposto recurso.

    Momento da propositura da tutela provisória :

    1. Antecedente: Antes
    2. incidental : A qualquer momento.

    A Tutela de Urgência pode ser então:

    • Cautelar Antecedente ou incidental
    • Antecipada Antecedente ou incidental.

    2- Evidência Será requerida quando:

    hipóteses do art. 311 do CPC 2015.

    Somente incidental.

  • "eu vou estabilizar bem na TU.A CAR.A" 

    TU: tutela de urgência 

    A: antecipada 

    CAR: caráter 

    A: antecedente 

    BIZU RETIRADO DE COMENTARIO DE COLEGAS DO QC

  • Uma pena q no TJ ela não cobrará assim

  • A minha memória é PÉSSIMA pra decorar música, então sempre lembro do "ANTE, ANTE -> estabiliza."


ID
3439078
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


O Procurador Jurídico do Departamento de Água e Esgoto de Marília recebeu a intimação do julgamento de um recurso interposto pela Autarquia que havia sido julgado improcedente. Dentro do prazo legal, apresentou o Recurso Especial. Entretanto, após alguns dias, recebeu outra intimação, informando o resultado do julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela outra parte.


Em face do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 1.024, CPC:

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    Bons Estudos!

  • Matéria está sumulada pelo STJ - Súmula 579: "Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior".

  • Quem achou a redação confusa aí ? Bola de cristal !

  • Art 1024 §5

    Se os ED forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior , o Recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos ED será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • GABARITO: D

    Art. 1.024. § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

  • se modificar a decisão embargada - não precisa apresentar novo recurso, complementa ou altera suas razões.

    se não modificar- o recurso já interposto irá ser julgado normalmente

  • GABARITO: D

    Para revisão:

    Embargos de Declaração

                                                       SIM → O embargado complementa/altera razões em 15 dias.

                                                       /

    Alteraram a decisão embargada?

                                                       \

                                                       NÃO → O recurso do embargado é julgado e INDEPENDE de ratificação.


ID
3439081
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar sobre os precatórios:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual §5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    b) Súmula Vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    c) Súmula 655 STF: A exceção prevista no art. 100, caput (atual §1º), da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    d) Súmula 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    e) GABARITO

    Súmula 406 STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. Comentário Márcio Dizer o Direito: Existe a possibilidade de que o bem do devedor que foi penhorado em uma execução fiscal seja substituído por um precatório do qual o executado seja credor. Ex. João é réu em uma execução fiscal proposta pela União. O automóvel do devedor foi penhorado. Ocorre que João possui um precatório de 100 mil reais para receber da União. Assim, é juridicamente possível que a penhora incidente sobre o carro seja substituída pela penhora desse precatório, liberando o veículo. Ocorre que, para isso acontecer, é necessário que a Fazenda Pública concorde. Isso porque existe uma ordem legal de preferência para a penhora, instituída pelo art. 11 da Lei nº 6.830/80 e que deve ser respeitada. A penhora de créditos decorrentes de precatório não equivale a dinheiro (inciso I) ou a fiança bancária. Consiste em uma penhora que incide sobre um direito creditório, estando, portanto, no último lugar da lista (inciso VIII). Logo, a Fazenda Pública possui amparo legal para recusar a substituição da penhora.

  • PRECATÓRIOS SÚMULAS

    Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual §5º) do artigo 100 da constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Súmula Vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    Súmula 655 STF: A exceção prevista no art. 100, "caput" (atual §1º), da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    Súmula 733 STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    b) ERRADO: Súmula Vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    c) ERRADO: Súmula 655 do STF: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    d) ERRADO: Súmula 733 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    e) CERTO: Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

  • a) ERRADOSúmula Vinculante 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    b) ERRADOSúmula Vinculante 47: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

    c) ERRADOSúmula 655 do STF: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.

    d) ERRADOSúmula 733 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    e) CERTO: Súmula 406 do STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

  • Gab: E.

    .

    Súmula 406 STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. 

    Comentário Márcio Dizer o Direito: 

    Existe a possibilidade de que o bem do devedor que foi penhorado em uma execução fiscal seja substituído por um precatório do qual o executado seja credor.

    Ex. João é réu em uma execução fiscal proposta pela União. O automóvel do devedor foi penhorado. Ocorre que João possui um precatório de 100 mil reais para receber da União. Assim, é juridicamente possível que a penhora incidente sobre o carro seja substituída pela penhora desse precatório, liberando o veículo. Ocorre que, para isso acontecer, é necessário que a Fazenda Pública concorde. Isso porque existe uma ordem legal de preferência para a penhora, instituída pelo art. 11 da Lei nº 6.830/80 e que deve ser respeitada. A penhora de créditos decorrentes de precatório não equivale a dinheiro (inciso I) ou a fiança bancária. Consiste em uma penhora que incide sobre um direito creditório, estando, portanto, no último lugar da lista (inciso VIII).

    Logo, a Fazenda Pública possui amparo legal para recusar a substituição da penhora.

  • Sumula vinc. 1 + Info 861, RE 579431, 2017 esquematizados:

    I Elaboração dos cálculos -------INCIDE------>- II Expedição do precatório ------NÃO INCIDE-------> III Prazo previsto na CF p/ pgto

       A S. Vinculante 17 (29/10/09), estabelece que: "durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição [atual § 5º], não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos". Ou seja:

    ûDa data da expedição do precatório até o lapso temporal previsto na CF para o pagamento, NÃO incidem juros de mora (S. vinculante 17). (atenção, segundo § 12 do art. 100, que é posterior, incidem sim juros de mora até o efetivo pagamento...)

    ü DE OUTRO LADO, da elaboração dos cálculos até a expedição do precatório/RPV, INCIDEM juros de mora (Info 861, RE 579431, 2017).

    *Obs.: cuidado para não confundir com a SV 17. O período de que trata este RE 579431/RS é anterior à requisição do precatório, ou seja, anterior ao interregno tratado pela SV 17.

    Tese: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório.

    obs. Cabe ressaltar que tramita, no Supremo, a Proposta de Verbete Vinculante nº 111, por meio da qual se requer o cancelamento ou a revisão do Verbete Vinculante nº 17

  • Durante o período previsto no § 5º do art. 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    Não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório e seu efetivo pagamento, desde que realizado no prazo estipulado constitucionalmente.

    Trata-se de entendimento sumulado do STF: SV 17-STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    STF. Plenário. RE 594892 AgR-ED-EDv/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 1/7/2020 (Info 984).

  • GABARITO: E

    Sobre a assertiva D, atentar que a impossibilidade do RE contra decisão proferida em processamento de precatórios (Súmula 733, STF) decorre da natureza administrativa desse provimento, segue explicação do DoD:

    (...) A decisão proferida no processamento de precatório, apesar de ser tomada pelo Poder Judiciário, tem natureza administrativa (Súmula 311-STJ). O RE destina-se apenas a impugnar decisões de cunho jurisdicional. (...) (CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 733-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Acesso em: 06/02/2021)

    *Situação semelhante ocorre no acórdão do TJ que defere pedido de intervenção estadual em Município (Súmula 637, STF).

    **Justamente por se tratar de decisão de natureza administrativa é possível MS contra esse provimento do Presidente do Tribunal de Justiça, se tivesse cunho jurisdicional seria inviável utilizar o MS como sucedâneo recursal. (Ver Q986574)

    Complementando o tema:

    (...) Não compete ao Presidente do Tribunal de Justiça, no desempenho da função administrativa anulação da sentença exequenda expedido pelo juízo competente, na medida em que implicaria modificação de um ato jurisdicional transitado em julgado por intermédio de decisão administrativa. Cabe ao juízo da execução solucionar incidentes ou questão surgidas no cumprimento do precatório, haja vista que a função do Presidente do Tribunal no processamento do requisitório de pagamento é de índole essencialmente administrativa, não abrangendo as decisões ou recurso de natureza jurisdicional. (...) (STJ, 2ª Turma. RMS 43174/MT, j. 07/06/2016)

  • SÚMULA VINCULANTE 17

    Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, NÃO incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

    1 -  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ------>  FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO:  NÃO INCIDEM JUROS DE MORA

    2 - REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS ------>  EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO: INCIDEM JUROS DE MORA

    A PARTIR DO FINAL DO PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO:   INCIDEM JUROS DE MORA

  • Depois de ler os comentarios a Letra E faz totalmente sentido.. Problema é chegar nesse exemplo sem antes conhecer bem a materia.. ART 100 da CF é um baita porre =(

  • STF 2018 - Haverá incidência de juros de mora entre a data de realização dos cálculos e a da RPV ou do precatório. Juros voltam a correr após decorrido prazo legal para pagamento ( prazo legal = período de graça = 1/7/A1 até 31/12/A2).

  • O precatório é tão ruim que nem a própria fazenda quer. kkkkkkk


ID
3439084
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética.


O Procurador Jurídico do Departamento de Água e Esgoto de Marília recebeu três intimações: I) sentença de procedência de ação proposta contra a Autarquia Municipal, com condenação em valor de 101 salários-mínimos; II) sentença de improcedência de ação proposta pela Autarquia Municipal, fundada em decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em julgamento de recurso repetitivo; III) sentença contrária à Autarquia, com entendimento coincidente com entendimento de Súmula do Tribunal de Justiça do Estado.


Nesse caso, é correto afirmar que somente é aplicável o reexame necessário em: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 496, CPC 2015

    I) sentença de procedência de ação proposta contra a Autarquia Municipal, com condenação em valor de 101 salários-mínimos.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    Haverá remessa necessária, pois a condenação é superior ao valor determinado no dispositivo legal.

    II) sentença de improcedência de ação proposta pela Autarquia Municipal, fundada em decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em julgamento de recurso repetitivo.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    Nesse caso, não haverá remessa necessária, pois está de acordo com acórdão proferido pelo STJ

    III) sentença contrária à Autarquia, com entendimento coincidente com entendimento de Súmula do Tribunal de Justiça do Estado.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    Haverá remessa necessária, pois a dispensa se dá apenas nos casos relativos a súmula de tribunais superiores, excluídos, portanto, os Tribunais de Justiça dos Estados.

    Alternativa correta letra e) I e III.

  • Tentaram confundir com os casos de indeferimento liminar do pedido - art. 332 - e eu caí. :(

  • No caso da III, para quem também confundiu, o CPC diz que o juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula de Tribunal de Justiça sobre direito local. No que se refere a remessa necessária além das hipóteses referidas de não aplicação do reexame, há a decisão coincidente com orientação vinculante de súmula, parecer ou manifestação do próprio ente administrativo!

  • Remessa Necessária (Art. 496) => Súmula Tribunal Superior + Acórdão Repetitivo + IRDR e Assunção + Orientação Vinculante

    X

    Improcedência Liminar (Art. 332) => Súmula STF, STJ ou Local + Acórdão Repetitivo + IRDR e Assunção

    To the moon and back

  • NCPC:

    Da Remessa Necessária

     Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Súmula do Tribunal de Justiça do Estado.

    Aí vc lê rápido, vem à mente STJ, tribunal superior e pá, cai seco na graxa! =/

  • CPC Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    ______________________________________________________________________________________________

    CPC ART. 496 § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo (REMESSA NECESSÁRIA) quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • A questão não disse se as sentenças de procedência ou improcedência eram sentenças condenatórias.

    com exceção do item 1 não se pode dizer se os demais serão ou ão submetidos ao reexame necessário.

  • Questãozinha maldosa! =(

  • Ok, pegadinha do malandro em colocar súmula do Tribunal de Justiça quando não entra nas hipóteses. Até aí, tudo bem, o problema da assertiva é que ela fala, genericamente, em condenações contra o Poder Público, não mencionando os valores da condenação líquida ou se a condenação é ilíquida, pressupostos para o reexame necessário (salvo em procedimentos especiais, como no microssistema de Tutela Coletiva e no Mandado de Segurança). Dessa forma, encontra-se igualmente errado este quesito, de maneira que o gabarito deveria ser modificado.

  • ação de improcedência de ação proposta pela fazenda exige ou nao remessa? divergência doutrina... existe julgado do STJ que não admite no caso de ser sem julgamento do mérito
  • A mim, a questão parece mal formulada. Se o valor foi relevante para o enunciado I, também o deveria para o enunciado III. Nessa assertiva, a menção aoo mero fundamento não incluído entre os que dispensam a remessa necessária não supre a informação de que a condenação deve ter importado valor igual ou superior a 100 salários-mínimos. Silente a esse respeito, ninguém é obrigado a advinhar o valor da condenação. Decerto, se inferior a 100 SM, não haveria remessa necessária.

  • Não se aplica o instituto da remessa necessária para:

    1. acórdãos de recursos repetitivos
    2. súmulas de tribunais superiores
    3. súmula em procedimento administrativo.

    Também não se aplica:

    1. União (+ autarquia e fundação) - condenações inferiores a 1000 s.m
    2. Estados " " - condenações inferiores a 500 s.m
    3. Municípios " '' - condenações inferiores a 100 s.m

    Fonte: Lei e meus resumos :)

  • O item III está incompleto.

    Para ficar mais fácil a compreensão devemos esquecer a informação de que a decisão foi contrária à súmula do TJ, até mesmo porque tal fato não exclui a possibilidade de remessa necessária.

    Temos então uma sentença condenatória contra a autarquia. E aí? Essa sentença é de mais ou menos de 100 salários? É em desapropriação, embargos a execução fiscal, MS?

  • Súmula Tribunal Local = Improcedência Liminar do pedido

    Local = Liminar

    Remessa necessária NÃO tem letra L!!!!


ID
3439087
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os efeitos da decisão que concede o mandado de injunção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 13300:

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3º O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

  • Assertiva B

    se comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, poderá a decisão imediatamente estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos reclamados.

    Lei 13.300/2016, chamando-se a atenção para os seguintes dispositivos:

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • MANDADO DE INJUNÇÃO

     - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    - O mandado de injunção é uma ação de natureza constitucional que tem por objetivo assegurar direitos e liberdades inviabilizados em razão de uma omissão legislativa, seja absoluta ou relativa, isto é, visa atacar a ausência de norma regulamentadora.

    - A legitimidade ativa é conferida a qualquer pessoa. A legitimidade passiva é atribuída a quem deveria elaborar a norma e está em mora.

    - A competência para julgar o mandado de injunção segue a lógica estabelecida para o mandado de segurança.

    - Os tribunais de justiça também podem julgar mandado de injunção, desde que haja previsão na respectiva Constituição Estadual por simetria e nas respectivas leis de organização judiciária.

    - A Lei 13.300 adotou a corrente concretista intermediária, atribuindo, a princípio, eficácia individual ou inter partes à decisão. Pode, porém, ter eficácia subjetiva erga omnes quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    - A norma regulamentadora superveniente produz efeitos ex nunc (ou seja, a partir de sua edição) a menos que seja mais favorável que a decisão transitada em julgado no mandado de injunção, hipótese na qual será retroativa.

    - Fica prejudicado o mandado de injunção caso a norma regulamentadora seja editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem julgamento de mérito.

    1. Corrente não concretista: o tribunal apenas constitui em mora a autoridade omissa, sem suprir a ausência da norma regulamentadora (como ocorre na ADO no controle concentrado de constitucionalidade).

    2. Corrente concretista geral: caberia ao tribunal concretizar a norma faltante, proferindo decisão com eficácia erga omnes.

    3. Corrente concretista individual: o tribunal poderia resolver a situação concreta sob sua apreciação, proferindo decisão com efeitos meramente inter partes.

    4. Corrente concretista intermediária: o tribunal primeiro fixa um prazo e, caso este não seja atendido, concede o direito ao impetrante, proferindo decisão que pode ter eficácia inter partes ou erga omnes.

  • A) a decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes, não podendo ser conferida eficácia erga omnes, sob pena de ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, que impede a atividade legislativa pelo juiz.

    Errada - Pode ter eficácia erga omnes - Lei 13.300/2016- Art.9ª, §1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    B) se comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, poderá a decisão imediatamente estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos reclamados.

    Certa - Lei 13.300/2016 - Art. 8ª, II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    C) poderá, por decisão discricionária do magistrado, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão que terá validade até que o impetrado edite a norma regulamentadora a qual poderá contrariar o teor da decisão judicial.

    Errada - Lei 13.300/2016 - § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    D) transitada em julgado a decisão, os efeitos da decisão estendem-se aos casos análogos, podendo os titulares de direitos apenas se habilitarem no processo de mandado de injunção que primeiramente decidiu a questão.

    Errada - Lei 13.300/2016 - § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    E) reconhecida a mora legislativa, a injunção irá determinar que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora em até 180 dias, sob pena de configuração de crime de responsabilidade das autoridades legislativas omissas.

    Errada - Lei 13.300/2016 - Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

  • Mandado de injunção, em regra, terá eficácia limitada às partes (inter partes). art. 9º da Lei 13.300/16

    Exceção: poderá ser conferida eficácia ultra partes (terceiros) ou erga omnes (todos) art. 9º, §1º, da Lei 13.300/16

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca das Ações Constitucionais ou Remédios Constitucionais. Aqui, especificamente, sobre o Mandado de Injunção. Porém, antes de analisarmos a questão, vale reforçar alguns pontos.
     
    Determina a Constituição Federal em seu art. 5º, LXXI, que conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
     
    Portanto, o Mandado de Injunção é um ação constitucional que provoca o Poder Judiciário, a fim de que esse assegure o exercício imediato  dos direitos e liberdades constitucionais violados pela omissão dos órgãos e entidades em produzir norma regulamentadora. Ressalta-se que o termo norma regulamentadora deve ser entendido em sentido amplo, abarcando não só aquelas de natureza legislativa, mas também atos normativos infralegais como, por exemplo, decretos, regulamentos, portarias.
     
    Para pontuar, o candidato deveria conhecer  efeitos da sentença decorrentes do Mandado de Injunção sob a ótica da lei 13.300/2016
     
     
    A) INCORRETA. Poderá ser conferida a decisão efeito erga omnes.
     
    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora
    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetraç
    ão.
     
    B) CORRETA. Quando reconhecido o estado de mora legislativa será determinado prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora. Todavia, quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, será estabelecidas as condições em que se dará o exercício dos direitos. (art. 8º)
     
    C) INCORRETA. Os efeitos  ultra partes ou erga omnes da decisão poderão ser conferido, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração, e não por decisão discricionária do magistrado. Para além disso, A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado
    Art. 9º
    (...)
    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.
    Art. 11. A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

     
    D) INCORRETA. Transitada em julgado a decisão, seus efeitos PODERÃO ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.
     
    E) INCORRETA. A Lei fala em prazo razoável, portanto, ao contrário do que afirma a alternativa, não será de até 180 dias.
    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:
    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

     
     
    Gabarito da questão - Alternativa B
  • se comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma, poderá a decisão imediatamente estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos reclamados.

  • Não cai a Lei do Mandado de Injunção no TJ SP Escrevente  Lei 13.300/2016

    única coisa que cai sobre Mandadode Injunção no TJ SP Escrevente:

    Art. 5

    (...)

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; O mandado de injunção é concedido quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilização o exercício de direito previsto na Constituição Federal. É utilizado, portanto, para combater as omissões inconstitucionais.


ID
3439090
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do prazo em dobro, é correto afirmar que se aplica

Alternativas
Comentários
  • ADVOCACIA PÚBLICA: Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    MINISTÉRIO PÚBLICO: Art. 180,§2º.

    DEFENSORIA PÚBLICA: Art. 186,§4º

  • GAB: Letra A

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • NÃO se aplica quando há regra específica fixando prazo próprio.

    1.Prazo para contestar a ação popular

    2.No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis Federais

    3.No procedimento dos Juizados da Fazenda Pública

    4.Prazo para depósito do rol de testemunhas

    Prazo judicial >O prazo há de ser comum, não podendo ser superior a 15 dias.

    Tal prazo previsto não é contado em dobro para a Fazenda Pública, por ser um prazo comum, fixado judicialmente.

    5.O prazo para impugnação ao cumprimento da sentença e para embargos execução pela Fazenda Pública.

    A Fazenda Pública é, no cumprimento de sentença, intimada para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.

    Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública é citada para embargar no prazo de 30 (trinta) dias.

    6.Os prazos na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade

    O art. 183 do CPC não se aplica, como se vê, ao processo de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF.

    Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.

    STF. Plenário. ADI 5814

    7.Estado estrangeiro

    STJ > o prazo em dobro da Fazenda Pública não se aplica em benefício do Estado estrangeiro.

    8.Prazos para suspensão de segurança

    STF > o agravo interno da decisão do Presidente do Tribunal na suspensão de segurança deve ser interposto pela Fazenda Pública no prazo simples, sem que incida a prerrogativa do prazo diferenciado.

    9.Prazo para a Fazenda Pública responder à ação rescisória

    NÃO se aplica o art. 183 do CPC à ação rescisória, cujo prazo de resposta, a teor do art. 970 do CPC, haverá de ser fixado pelo relator, entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, a depender das circunstâncias da causa e da qualidade das partes.

    9.1 Prazo para ajuizar rescisória 

    A Fazenda Pública não dispõe, enfim, de prazo diferenciado para o ajuizamento da ação rescisória, salvo nos casos de transferência de terras públicas rurais, hipótese em que o prazo é de 8 (oito) anos.

    STF, a consolidar a orientação de que o prazo para ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, sem se admitir lapso superior que beneficie a Fazenda Pública, impende registrar que há uma hipótese especial de prazo para a ação rescisória prevista no art. 8º-C da Lei 6.739/79

    10.Informações no Mandado de Segurança

    A autoridade impetrada é notificada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Prazo é específico, não devendo ser contado em dobro.

    ***Prazo para recorrer é em dobro > 

    A Fazenda Pública, no processo de MS, desfruta da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer

    **ÂMBITO PENAL> Quando impetrado mandado de segurança no âmbito do processo penal, não se aplica o disposto no art. 183 do CPC, de sorte que não há prazo em dobro. Segundo o STJ, não se aplica o disposto no art. 183 do CPC na esfera criminal, mesmo que se trate de mandado de segurança

  • NCPC:

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

      Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

      Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

      Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Olha o plus:

    Não se conta em dobro o prazo recursal para a Fazenda Pública em processo objetivo, mesmo que seja para interposição de recurso extraordinário em processo de fiscalização normativa abstrata.

    Não há, nos processos de fiscalização normativa abstrata, a prerrogativa processual dos prazos em dobro.

    Não se aplica ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade a norma que concede prazo em dobro à Fazenda Pública.

    Assim, por exemplo, a Fazenda Pública não possui prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade, mesmo que seja para a interposição de recurso extraordinário.

    STF. Plenário. ADI 5814 MC-AgR-AgR/RR, Rel. Min. Roberto Barroso; ARE 830727 AgR/SC, Rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, julgados em 06/02/2019 (Info 929).

  • Sobre a alternativa e):

    PRAZO EM DOBRO. Nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509 /69, a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT se equipara à Fazenda Pública, quanto às garantias processuais, dentre elas o prazo em dobro para recorrer, tendo sido o referido dispositivo recepcionado pela atual Carta Magna .

  • ''Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o MP, para a DP ou para o ente público."

    arts. 183, § 3° c/c 180, § 2° c/c 186, § 4°, CPC

  • Atenção para o concurseiro do TJSP!

    Juizado Especial da Fazenda Pública dispõe que:

    Art. 7Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • Acerca do prazo em dobro, é correto afirmar que se aplica apenas aos casos em que a lei não estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

  • Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 29) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

    Somente o artigo 7 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública caem no TJ SP Escrevente.

    O resto parece que não cai.

    Lei dos Juizados da Fazenda Pública - Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    PONTOS QUE SEMPRE CAEM – Art. 334, CPC – NORMAL.

    .

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias.

    . Petição de desinteresse: 10 dias.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%.

  • Prazo em dobro é exceção.

  • letra A lembrar os prazos próprios q nao estão abrangidos pela duplicidade
  • Se levar ao pé da letra, a alternativa A também pode ser considerada ERRADA, haja vista que o enunciado não especifica prazo em dobro DA ADVOCACIA PÚBLICA. Nesse sentido, a assertiva estaria equivocada, diante das outras hipóteses de prazo em dobro do CPC.

  • GABARITO: A

    (MP-SP 2011) Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público. 


ID
3439093
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei complementar exerce papel de destaque no direito tributário brasileiro, sendo o instrumento adequado, segundo a Constituição Federal, para:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

  • A) Incorreta

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    B) Correto

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    C) Incorreto

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    D) Incorreto

    Art. 146 Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    E) Incorreto

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (não cabem aos Estados e Municípios)

  • GABARITO LETRA 'B'

    Fonte art 146 CF para alternativas A a D.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    A dispor sobre conflitos de competência, em matéria financeira, entre a União e os Estados. INCORRETA

    I - (...) em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    B regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. CORRETA

    inc. II art. 146.

    Cestabelecer normas especiais em matéria de legislação tributária, sobretudo para instituição de impostos.INCORRETA

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Da definição de tratamento igualitário e isonômico para as microempresas e para as empresas de pequeno porte.INCORRETA

    III - (...):

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Ea instituição de empréstimos compulsórios pela União, Estados e Municípios.INCORRETA

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (não cabem aos Estados e Municípios)

  • 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

  • Lei complementar é imprescindível para regulamentar:

    ·        Conflito de competência entre entes Federados;

    ·        Limitação constitucional ao poder de tributar;

    ·        Estabelecimento de normas gerais sobre D. Tributário;

    ·        Prevenir desequilíbrios da concorrência Fundamento: art. 146 e 146-A da Constituição Federal.

  • Vejamos o erro de cada alternativa:

    a) dispor sobre conflitos de competência, em matéria financeira TRIBUTÁRIA, entre a União e os Estados, O DF E OS MUNICÍPIOS  CF, art. 146, I

    b) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar  CF, art. 146, II

    c) estabelecer normas especiais em matéria de legislação tributária, sobretudo para instituição de impostos  CF, art. 146, III. Em regra, lei ordinária que institui impostos.

    d) a definição de tratamento igualitário e isonômico DIFERENCIADO E FAVORECIDO para as microempresas e para as empresas de pequeno porte  CF, art. 146, III, d.

    e) a instituição de empréstimos compulsórios pela União, Estados e Municípios.  CF, art. 148. Somente a União pode instituir empréstimos compulsórios.

    Resposta: B

  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:


ID
3439096
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A interpretação do direito tributário segue diretrizes específicas fixadas no Código Tributário Nacional. De acordo com esse Código, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    (...)

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

  • CTN

    CAPÍTULO IV

    Interpretação e Integração da Legislação Tributária

     Art. 107. A legislação tributária será interpretada conforme o disposto neste Capítulo.

     Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

     Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

     Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

  • A a lei tributária pode NÃO PODE alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, desde que para definir ou limitar competências tributárias.

    B se interpreta LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    C a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao CONTRIBUINTE, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

    D o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    E na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito privado e a EQUIDADE.

  • GAB. D

    A - Art. 110. A lei tributária NÃO pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    B- Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

     I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    C - Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    D- §2º Art. 108.

    E -  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a equidade.

  • A questão em comento objetiva entender se o candidato domina o tema: Interpretação tributária.


    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) a lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, desde que para definir ou limitar competências tributárias.

    A assertiva está errada, já que a lei tributária NÃO pode alterar a definição, conteúdo, nem alcance de conceitos de direito privado, conforme se observa no artigo do CTN abaixo citado:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    B) se interpreta extensivamente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

    Essa assertiva também está errada, pois erra o tipo de interpretação nesse caso:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;


    C) a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao Fisco, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.

    Outra assertiva errada, já que erra o lado que terá a interpretação favorável:

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.


    D) o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 108, §2º. O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    E) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito privado e a ubiquidade.

    Por fim, temos a letra E, também errada, já que nega a ordem preestabelecida pelo CTN:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Só para constar, ubiquidade existe, e significa:

    faculdade divina de estar concomitantemente presente em toda parte.

    fato de estar ou existir concomitantemente em todos os lugares, pessoas, coisas.

  • A) ERRADA: Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    B) ERRADA: Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    C) ERRADA: Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos; III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    D) CERTA: Art. 108 (...) §2º. O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    E) ERRADA: Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; II - os princípios gerais de direito tributário; III - os princípios gerais de direito público; IV - a eqüidade.

    Fonte: CTN


ID
3439099
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A infração à legislação tributária, via de regra, impõe a aplicação de sanções conforme regras de responsabilização estabelecidas no Código Tributário Nacional, o qual estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

  • a) Incorreta

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    b) Incorreta

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    c) Correta

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    d) Incorreta

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    e) Incorreta

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas. É certo que a alternativa "E" não reproduz a literalidade do CTN, mas é importante destacar que a doutrina (Ricardo Alexandre) aponta certa falta de técnica na redação daquele dispositivo, pois, embora o Código faça referência à responsabilidade solidária, na verdade, trata-se de obrigação subsidiária dos pais, já que estes somente serão responsabilizados quando os filhos não puderem responder e quando derem causa (por ação ou omissão). Em uma questão que não exija a literalidade do CTN, é importante estar atento a essa observação.
  • Complementando.

    Outro erro da alternativa E:

    "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação acessória pelo contribuinte, respondem subsidiariamente nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis os pais, pelas infrações de seus filhos menores."

    CTN,

    "Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:".

  • CTN:

    Responsabilidade por Infrações

           Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

           Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

           I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

           II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

           III - quanto às infrações que decorram direta e exclusivamente de dolo específico:

           a) das pessoas referidas no artigo 134, contra aquelas por quem respondem;

           b) dos mandatários, prepostos ou empregados, contra seus mandantes, preponentes ou empregadores;

           c) dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, contra estas.

            Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • A – Errada

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    B – Errada

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    C – Certa

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito;

    D – Errada

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente: II - quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar;

    E – Errada

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Fonte: CTN


ID
3439102
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a Lei nº 6.830/1980, a inscrição em dívida ativa se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. Nesse contexto, sobre o Termo de Inscrição de Dívida Ativa e sobre a Certidão de Dívida Ativa é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80:

    Artigo 2º: - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    a) deverá conter o valor atualizado da dívida, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida.

    Errado. II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    b) poderá ser preparado e numerado por processo mecânico ou eletrônico, mas não manual.

    Errado. § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

    c) a certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição, sendo dispensada a autenticação pela autoridade competente.

    Errado. § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    d) a petição inicial da execução fiscal será instruída com o termo original de inscrição em dívida ativa.

    Errado. Artigo 6, § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    e) Gabarito. Artigo 2, § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • A questão em comento objetiva entender se o candidato domina o tema: Dívida ativa.


    A definição de dívida ativa tributária se encontra no art. 2º da lei 6.830/80, abaixo colacionado:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) deverá conter o valor atualizado da dívida, a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida.

    Está errada, pois fere o disposto no art. 2º, §5º, II da Lei de Execução fiscal supracitada (o valor é o original):

    Art. 2º; §5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;


    B) poderá ser preparado e numerado por processo mecânico ou eletrônico, mas não manual.

    Essa letra também está errada, pois nega o processo manual, abaixo citado:

    Art. 2º. §7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.


    C) a certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição, sendo dispensada a autenticação pela autoridade competente.

    A letra C, por sua vez, também está errada, pois há necessidade de autenticação pela autoridade competente:

    Art. 2º. §6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.


    D) a petição inicial da execução fiscal será instruída com o termo original de inscrição em dívida ativa.

    Errada, pois será instruída com a CDA:

    Art. 6º. §1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.


    E) até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos

    Por fim, temos a correta letra E, já que ela repete o dispositivo abaixo:

    Art. 2º. §8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Gabarito do professor: Letra E.


ID
3439105
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não ocorrendo o pagamento da dívida ativa em execução fiscal, nem a sua garantia, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Fundamentação: Lei 6830

    A - Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

    B - Art. 12 -

    § 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação.

    C - Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e                     

    D - Art. 16 -

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    E - Art. 9º -               

    § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

    Art. 32 - Os depósitos judiciais em dinheiro serão obrigatoriamente feitos:

    I - na Caixa Econômica Federal, de acordo com o , quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias;

    II - na Caixa Econômica ou no banco oficial da unidade federativa ou, à sua falta, na Caixa Econômica Federal, quando relacionados com execução fiscal proposta pelo Estado, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias.

    § 1º - Os depósitos de que trata este artigo estão sujeitos à atualização monetária, segundo os índices estabelecidos para os débitos tributários federais.

    § 2º - Após o trânsito em julgado da decisão, o depósito, monetariamente atualizado, será devolvido ao depositante ou entregue à Fazenda Pública, mediante ordem do Juízo competente.

  • Sobre a alternativa D - "O STJ, com base em tais princípios constitucionais, já mitigou a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal na sistemática dos recursos repetitivos. Nessa linha de interpretação, deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal", diz. 

  • A respeito da letra D, conforme a colega apontou o STJ tem mitigado a exigência da garantia do juízo para o recebimento dos Embargos a Execuçâo Fiscal, vide

     A Constituição Federal de 1988, por sua vez, resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, CF/88), tendo esta Corte Superior, com base em tais princípios constitucionais, mitigado a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal, restando o tema, mutatis mutandis, também definido na Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, na sistemática dos recursos repetitivos. 

    (STJ - REsp: 1487772 SE 2014/0269721-5, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 28/05/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2019)

  • Dica para saber a ordem da penhora ou arresto:

    Diga Tudo Porém Isso Nos Vale Mais Dizer

    Lei 6830

    A - Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • A respeito da letra D, conforme a colega apontou o STJ tem mitigado a exigência da garantia do juízo para o recebimento dos Embargos a Execuçâo Fiscal, vide

     A Constituição Federal de 1988, por sua vez, resguarda a todos os cidadãos o direito de acesso ao Poder Judiciário, ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, CF/88), tendo esta Corte Superior, com base em tais princípios constitucionais, mitigado a obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o recebimento dos embargos à execução fiscal, restando o tema, mutatis mutandis, também definido na Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.127.815/SP, na sistemática dos recursos repetitivos. 

    (STJ - REsp: 1487772 SE 2014/0269721-5, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 28/05/2019, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de

  • Com relação à alternativa b), na verdade, a intimação do executado acerca da penhora é obrigatória e, embora a Lei de Execução Fiscal determine, em seu art. 12, que a intimação da penhora seja feita, em regra, através de publicação, a jurisprudência do STJ exige intimação pessoal do executado, devendo, inclusive, o mandado constar o prazo para apresentação dos Embargos à Execução:

    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE EXPRESSA MENÇÃO, NO MANDADO DE PENHORA, DO PRAZO PARA EMBARGOS.

    1. Cinge-se a controvérsia a saber se há necessidade de expressa menção do prazo legal e do termo inicial para interposição dos Embargos à Execução no mandado de intimação, sob pena de nulidade.

    2. A respeito do tema, a jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que "no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, e deve constar, expressamente, como requisito no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução" (AgRg no REsp 1.085.967/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 23/4/9). Demais precedentes: AgRg no AgRg no REsp 1.254.413/CE, Rel.

    Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 10/5/2013, REsp 1.269.075/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 8/9/2011, RMS 32.925/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 19/9/2011, AgRg no REsp 1.063.263/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 6/8/2009, EREsp 191.627/SC, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, DJ 05/5/2003, p. 211, AgRg no REsp 1269071/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/06/2012; AgRg no Ag 793.455/RS, Rel.

    Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 08/11/2007, p. 169; EDcl no REsp 606.958/PB, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 02/08/2004, p. 329; REsp 903.979/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 17/11/2008; EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 448.134/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 29/06/2006, p. 171; e REsp 445.550/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ 01/08/2006, p. 400)

    3. Com efeito, é exatamente porque a intimação é feita na pessoa do empresário que o mandado deve registrar, expressamente, o prazo de defesa, de modo que o cidadão comum possa dimensionar o espaço temporal de que dispõe para constituir advogado com vistas à defesa técnica que lhe asseguram os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa

    4. Embargos de Divergência providos.

    (EREsp 1269069/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2014, DJe 17/06/2014).

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Execução fiscal.


    Para respondermos essa questão, temos que nos direcionar para a lei 6.830/80 (lei da execução fiscal).

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas do exercício:

    A) a penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações.

    Essa é assertiva correta, pois traz o previsto no art. 11 da lei em comento:

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.


    B) é dispensada a intimação da penhora ao executado, salvo quando se tratar de penhora sobre bem imóvel, dispensada a intimação do cônjuge.

    Errada, pois precisa-se da intimação do cônjuge.

    Art. 12 - Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.

    § 2º - Se a penhora recair sobre imóvel, far-se-á a intimação ao cônjuge, observadas as normas previstas para a citação.


    C) em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, vedada a substituição por fiança bancária ou seguro garantia.

    Errado, pois essa substituição é possível:

    Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e                    

    II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

     

    D) são admissíveis os embargos do executado antes de garantida a execução.

    Essa assertiva é falsa, já que o art. 16, §1º da Lei de execução fiscal diz exatamente o contrário:

    Art. 16. §1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.


    E) somente a penhora de bens imóveis faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

    A última assertiva também é falsa, pois não é a penhora que faz cessar a responsabilidade, mas o depósito em dinheiro:

    Art. 9º. § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • Complementando a resposta dos colegas, a justificativa da E é o art. 9º da Lei n.º 6.830:

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    (...)

    § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

  • Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro; dinheiro sempre em 1º lugar (intuitivo)

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; equivale a dinheiro, então vem em 2º

    III - pedras e metais preciosos; lembrar de bronze (3º lugar)

    IV - imóveis; o que tem em um imóvel? quarto (4º lugar)

    V - navios e aeronaves; n ou a vem antes de v de veículo

    VI - veículos; v vem depois de n ou a, tbm dá pra lembrar do inciso VI de veículos

    VII - móveis ou semoventes; móveis ou semoventes = bicho = bicho de 7 cabeças (7º lugar)

    VIII - direitos e ações. ações? não entendo nada. Então fica em último lugar...

    ps: examinador que cobra esse tipo de artigo certamente não terá um natal feliz (fonte: comentário de outro colega do qc)

  • Contribuição:

    Incontestável o gabarito, porém importa trazer um entendimento jurisprudencial que pode ser cobrado em provas que exijam um nível de conhecimento a respeito:

    Sobre a alternativa "D"

    É possível que seja dispensada a garantia do juízo para o oferecimento dos embargos à execução se ficar demonstrado que o devedor não possui patrimônio para isso.

    Deve ser afastada a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos à execução fiscal, caso comprovado inequivocadamente que o devedor não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo. STJ. 1ª Turma. REsp 1487772/SE, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/05/2019 (Info 650).

    GABARITO: "A"


ID
3439108
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

Alternativas
Comentários
  • Temos que identificar crime praticado por funcionário público.

    a) Errado. Trata-se de crime praticado por particular:

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:   

                

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

    b) Gabarito. Trata-se de crime praticado por funcionário público:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítuo I)

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    c) Errado. Trata-se de crime praticado por particular:

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:          

    III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

    d) Errado. Trata-se de crime praticado por particular:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação

    e) Errado. Errado. Trata-se de crime praticado por particular:

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:   

    V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

    Todos artigos da Lei 8.137/90.

  • Não confunda:

    Na lei 8.137, não confunda Crime FUNCIONAL (art. 3) com CIRCUNSTANCIAS QUE PODEM AGRAVAR A PENA, pelo fato de ter sido praticado por funcionário público - art. 12.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 até 1/2 as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • -> CRIMES FUNCIONAIS: decore as primeiras palavras

    Extraviar, Exigir, Patrocinar.

  • É CRIME MATERIAL ( SV 24, não tipifica antes do lançamento

    CAI MUITO quais seriam os crimes materiais - BIZU  FRO FALSA ELA

    Fraudar ( atenção tem um inciso que no meio tem a palavra “fraude” , não se engane , é sempre no inicio da frase e na forma verbal o bizu).

    Omitir

    Falsificar

    Elaborar

    Se tiver essas palavras será os que são materiais

    - OUTRA CLASSIFICAÇÃO IMPORTANTE É QUAIS SÃO OS FUNCIONAIS. BIZU

    Extraviar

    Patrocinar

    Exigir

  • A questão trata dos crimes cometidos por funcionários contra a ordem tributária, ou seja, crimes funcionais contra a ordem tributária.

    A – Errada.  Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo é crime cometido por particular contra a ordem tributária.

    B – Correto. Está prevista no art. 3°, inc. I da lei n° 8.137/90, na seção dos crimes funcionais, ou seja, praticado por funcionário a conduta de extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.

    C – Errado.  Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal é crime cometido por particular contra a ordem tributária.

    D – Errado. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação é crime cometido por particular contra a ordem tributária

    E – Errado. Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. é crime cometido por particular contra a ordem tributária.

    Gabarito, letra B


  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Artigo 3º, inciso I da lei 8.137==="extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função, sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social"

  • a) crime da mesma natureza dos praticados por particulares

    b) crimes praticados por funcionários públicos GABARITO

    c) crime da mesma natureza dos praticados por particulares

    d) crimes praticados por particulares

    e) crime da mesma natureza dos praticados por particulares

  • Faça uma Associação entre:

    314 , CP ( Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento ) C / Art. 3º, I

    Art. 3º, I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    316 - Concussão / Corrupção passiva (317 ) C/ Art. 3º, II.

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    321 - Advocacia Administrativa ( 321 )

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Dentre as alternativas, a única que corresponde a crime funcional contra a ordem tributária é a “b”:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: B

  • extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social.


ID
3439111
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Cabe à lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

    CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dica: nos casos em que se exigem lei complementar, a CF menciona expressamente. Assim, o art. 165 trata de lei ordinária.

  • CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;      

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • babinhaaa

  • DECOREBA PURA

    Questão correta letra "d" porque a Lei de Diretrizes Orçamentária é regulamentada por meio de lei ordinária. Já as letras "a", "b", "c" e "e" estão erradas porque são matérias que devem ser regulamentadas por meio de Lei Complementar.

    Vejam:

    a) art. 163, II, da CF: Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (ERRADA)

    b) art. 163, VI, da CF: Lei complementar disporá sobre: VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (ERRADA)

    c) art. 165, § 9º, I, da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 9º: Cabe a Lei Complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (ERRADA)

    d) art. 165, § 2º, da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (CERTA)

    e) art. 165, § 9º, I, da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 9º: Cabe a Lei Complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (ERRADA)

  • Constituição Federal:

    NORMAS GERAIS

     Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • todas as leis orçamentárias, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), são leis ordinárias.

  • A questão demanda que o candidato identifique a matéria a ser tratada por lei ordinária, diferenciando-a das que devem ser objeto de lei complementar.

    Como informação inicial, é importante que se tenha em mente que a lei ordinária é a regra para a elaboração das leis, sendo exigida de modo residual. Assim, só haverá necessidade de edição de lei complementar quando a Constituição Federal a exigir expressamente para matérias específicas. Em outras palavras, se a CF não exige expressamente, o assunto poderá ser tratado por lei ordinária.

    De posse de tal informação, em estudos futuros, esteja sempre atento quanto a necessidade de LC, pois poderá ser cobrado em sua prova.

    Voltemos a análise das alternativas:


    A) ERRADO. Conforme dispõe o art. 163, II, da CF, o tema dívida pública externa e interna exige lei complementar:
    CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;


    B) ERRADO. As operações câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exigem LC, por determinação do art. 163, VI:

    CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    DICA EXTRA
    : Leia com atenção os demais incisos do Art. 163, pois podem ser cobrados tanto em provas de direito financeiro quanto de direito constitucional.


    C) ERRADO. Mais uma vez, trata-se de matéria reservada a lei complementar:

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    D) CERTO. A CF não exige que a LDO seja aprovada como lei complementar, cabendo, portanto, lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo. Lembre-se que quando não há exigência expressa de LC, o tema deverá ser tratado por lei ordinária.

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    É possível que você se questione sobre a informação lançada no comentário ao item C) sobre o art. 165, §9º, I, que inclui entre os temas da LC a elaboração e a organização da lei de diretrizes orçamentárias.
    Há uma pequena diferença: Exige-se LC (de âmbito nacional) para regular a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA, contudo, as leis orçamentárias propriamente ditas devem ser veiculas por lei ordinária.


    E) ERRADO. Cabe à LC estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, conforme art. 165, §9º, II, da CF:

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Gabarito do Professor: D
  • famosa LDO mermao seloko


ID
3439114
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo estabelece a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • a)

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    b)

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    c)

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    d)

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    e)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Fonte: art. 167 da CF 

  • caiii, achei que mesmo com autorização legislativa nao poderia desvincular o orçamento da seguridade :( LEDO ENGANO coleguinha

  • A - "é facultada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa" - É VEDADA.

    B -  "é vedada a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, ainda que com autorização legislativa específica." - COM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA É PERMITIDA.

    C - "é vedada a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios." - CORRETA

    D - "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade, sendo vedada a inclusão posterior ao plano. - A INCLUSÃO PODE SER PRÉVIA AO PLANO OU POR MEIO DE "LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO", OU SEJA, A INCLUSÃO PODE SE DAR A POSTERIORI POR MEIO DE LEI.

    E - "é permitida a vinculação de receita de impostos a fundo, órgão ou despesa, desde que se trade de receita de impostos da competência dos Municípios." - ESSA VINCULAÇÃO É VEDADA, BEM COMO INEXISTE TAL EXCEÇÃO. SOBRE OS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS O QUE A CF DIZ É QUE É PERMITIDA A REPARTIÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO, NÃO A VINCULAÇÃO.

  • Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;   (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (...)

  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    b) Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

     

    c) Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    d) art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    e) Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

  • A questão tem por fundamento os dispositivos constantes no art. 167 da CF/88. Como se trata de um artigo bastante extenso, recomendo que seja lido atentamente em seu material de estudo. Contudo, ainda que a totalidade do texto seja importante, focaremos apenas nos institutos necessários para resolução da questão.
    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. É o que consta no inciso VI do artigo em estudo:
    CF, Art. 167. São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
    DICA EXTRA: A exigência de prévia autorização legislativa para a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos é dispensada no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções. Em tais casos, basta ato do Poder Executivo (Art. 167, §5º).

    B) ERRADO. Desde que haja autorização legislativa específica, é possível que recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

    CF, Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    C) CERTO. De fato, a Constituição Federal veda a transferência voluntária de recursos pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    CF, Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    D) ERRADO. Inicialmente, vejamos o que dispõe art. 167, § 1º:
    CF, Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
    A exigência contida no parágrafo único é atendida tanto pela prévia inclusão no PPA quanto por lei posterior que autorize sua inclusão no plano, como por exemplo um crédito adicional que crie dotação de investimento e retifique a LOA e o PPA simultaneamente.

    E) ERRADO. O princípio da não afetação (ou não vinculação) da receita impede que o legislador vincule a receita dos impostos a fundo, órgão ou despesa específica, engessando a atuação do Poder Executivo, situação que feriria a separação dos poderes.
    O inciso IV traz a regra – a proibição da vinculação – e diversas exceções. No entanto, ao contrário do que consta na alternativa, não há exceção específica quanto aos impostos da competência dos Municípios.
    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, RESSALVADAS a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
    Para melhor visualização, esquematizemos:




    Considerando que a alternativa C) é a única que responde ao enunciado, deverá ser assinalada.

    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: C.

     

    a) Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    b) Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

     

    c) Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    d) art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

     

    e) Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

  • Gab c! Regra: estimado na Receita e fixo na Despesa.

    Exceção:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (ex: empréstimo)

    questão: Artigo 167 x

    Art. 167. São vedados:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         


ID
3439117
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as espécies de crédito adicional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Lei 4320/1964

     

    Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. (ERRADA - alternativa A) - A assertiva apresenta o conceito de créditos adicionais e não complementares.

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (ERRADA - alternativa C) - O conceito apresentado foi de créditos extraordinários e não especiais.

     

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. (CORRETA - alternativa E)

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição de justificativa. (ERRADA - alternativa B) - A assertiva diz que "prescinde" de exposição de justificativa. Prescindir significa dispensar, o que torna a assertiva incorreta, uma vez que a exposição de justificativa é imprescindível para abertura dos créditos suplementares e especiais.     

     

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários. (ERRADA - alternativa D) - A palavra "sempre" torna a assertiva incorreta, tendo em vista a existência de uma exceção, qual seja, quando houver disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Força, galera! A nomeação tarda, mas não falha!

  • Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro:

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;  

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;    

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.      

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.   

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde fôr possível.

  • Apenas complementando...

    CF/88

    Art. 167 (...)

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, SALVO se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Comoção Intestina:

    1) Perturbação, contra a ordem pública ou a autoridade constituída. 2) Levante. 3) Significa um revolução interna. Por exemplo o golpe militar de 1964.

  • GABARITO: E.

     

    Lei 4.320

     

    a) Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

     

    b) Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.        

     

    c) Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    d) Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

     

    e) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre a classificação e enquadramento dos créditos adicionais, previstos no art. 41 da Lei nº 4.320/64:
    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
    I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O item erra ao trazer o conceito de crédito adicional, classificando-o como complementar. As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento são chamadas de créditos adicionais.

    B) ERRADO. Para abertura dos créditos suplementares e especiais é necessário exposição de justificativa prévia que, ao contrário do que consta na assertiva, não é dispensada.
    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição de justificativa.

    C) ERRADO. Os créditos destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública são denominados extraordinários.
    Já os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; atendem despesas com programas ou categorias de PROGRAMAS NOVOS, ainda não previstos na LOA.

    Para facilitar a memorização:





    D) ERRADO. O erro da alternativa está em não considerar a hipótese excepcional que autoriza que a vigência dos créditos especiais e extraordinários ultrapasse o exercício financeiro em que forem autorizados.
    CF, Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
    Assim, caso o ato de autorização do crédito especial ou extraordinário tenha ocorrido nos últimos quatro meses daquele exercício, ele poderá ser reaberto (prorrogado), nos limites do seu saldo, até o término do exercício financeiro subsequente.

    E) CERTO. É o que dispõe o art. 42 da Lei nº 4.320/64:
    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
    Você deve estar se perguntando: Mas e o crédito extraordinário? Ele não precisa ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo?
    Não. A Constituição Federal permite que os créditos extraordinários possam ser abertos por medida provisória, o que não ocorre com os créditos suplementares e especiais, que necessitam de autorização legislativa.
    CF, art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    Portanto, essa deve ser a alternativa assinalada.

    Gabarito do Professor: E

ID
3439120
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A utilização de fundos especiais é muito popular como instrumento financeiro à disposição do Estado na realização de objetivos precisos de políticas públicas. Isto ocorre, pois:

Alternativas
Comentários
  • LEI 4320:

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

  • fui na unica alternativa que não está na lei

  • A questão aborda título específico da Lei nº 4.320/64, que trata dos fundos especiais. Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A assertiva está correta e transcreve o teor do art. 71 da lei em comento.
    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    B) ERRADO.
    Ao contrário do que afirma a alternativa, a aplicação das receitas vinculadas a fundos especiais é feita por dotação orçamentária, não havendo controle paralelo.
    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    C) ERRADO. A regra é que o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    D) ERRADO. Apenas a primeira parte da assertiva está correta: a lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle, prestação e tomada de contas. No entanto, tais normas não poderão, ainda que indiretamente, suprimir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    E) ERRADO. Essa foi a única alternativa que não possuía como fundamento a letra da lei, porém, trata-se de entendimento doutrinário pacífico.
    Os fundos especiais são apenas produtos de receitas que se vinculam a determinado objetivo. Eles não possuem personalidade jurídica própria, sendo vinculados ao seu ente instituidor.


    Gabarito do Professor: A
  • ●   CARACTERÍSTICAS DOS FUNDOS PÚBLICOS

    •   Especificação de receitas, sendo vedada a vinculação da receita de impostos a fundos, com exceção das vinculações constitucionais.
    •   vinculação à realização de determinados objetivos ou serviços
    •   normas peculiares de aplicação
    •  vinculação a determinado órgão da Administração
    •  plano de aplicação, contabilidade e prestação de contas
  • Os fundos especiais não detém personalidade jurídica própria

  • Os Fundos Especiais tem natureza puramente contábil, conforme art. 71, da Lei 4320 (agrupamento de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços). Seu principal objetivo é separar recursos específicos de um ente. Exemplo: o FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental, o Fundo de Saúde, etc. Esta separação permite um maior controle na aplicação de tais recursos, bem como uma maior transparência.


ID
3439123
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, se a despesa total com pessoal do ente federativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, é vedado(a) ao Poder ou órgão que houver incorrido no excesso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    LRF - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • LRF - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    CF/88

    Art.37, X

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   

    Ainda fiquei sem entender o erro da alternativa "A"!

  • A letra A está incorreta por causa do destaque em vermelho:

    a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, inclusive a revisão geral anual.

  • A) ERRADA - a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, inclusive a revisão geral anual.

    Art. 22, p.ú., I concessão de svantagem, aumento,reajuste ou adequação de remuneração na qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.

    B) CORRETA- a criação de cargo, emprego ou função.

    Art. 22, p.ú., II criação de cargo, emprego ou função

    C) ERRADA - a alteração de estrutura de carreira, ainda que sem impacto sobre o nível de despesa.

    Art. 22, p.ú., III alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

    D) ERRADA - o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título.

    Art. 22, p.ú., IV provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou Falecimento de servidores das áreas de educação,saúde e segurança.

    E) ERRADA - a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores, ainda que em áreas essenciais como educação, saúde e segurança.

    Art. 22, p.ú., IV provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou Falecimento de servidores das áreas de educação,saúde e segurança.

  • Gab. A

    O art. 21, I da LRF excepcionaliza a concessão da revisão geral anual - que é mera reposição do valor de moeda - em cenário contenção; o mesmo, no entanto, não é aplicado ao reajuste (aumento) remuneratório.

  • O tema 'limite de despesas com pessoal' é um dos mais cobrados em direito financeiro, devendo ser estudado com bastante atenção. A questão versa especificamente sobre as vedações impostas ao Poder Público caso atinja o limite prudencial – quando a despesa total com pessoal do ente federativo exceda 95% do limite total.

    A resposta tem por fundamento o art. 22, parágrafo único da LRF:

    LRF, Art. 22, parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
    II - criação de cargo, emprego ou função;
    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    Analisemos as alternativas:


    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o art. 22, parágrafo único, Inciso I, da LRF exclui a revisão geral anual das vedações:

    LRF, Art. 22, parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
    CF, Art. 37, X – (...) assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    B) CERTO
    . Uma vez ultrapassado o limite prudencial, é vedada a criação de cargo, emprego ou função, conforme consta no art. 22, parágrafo único, inciso II da LRF.


    C) ERRADO. Veda-se apenas a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa (LRF, art. 22, parágrafo único, inciso III).


    D) ERRADO. A assertiva, embora pareça correta à primeira vista, ignora uma exceção importante que torna a alternativa errada. Lembre-se que, mesmo em limite prudencial, é possível a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança (LRF, art. 22, parágrafo único, inciso IV).


    E) ERRADO. Como já vimos, a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores em áreas essenciais como educação, saúde e segurança é uma exceção permissiva, e não uma vedação ao ente que já ultrapassou o limite prudencial.

    Gabarito do Professor: B


  • O "inclusive" na A ficou ambíguo. Não está claro se é "vedado... inclusive" ou é "salvo... inclusive". De todo modo, a B não deixa dúvidas.

  • GAB: B

    SOBRE ARTIGO 23 DA LRF SEGUE INFO 2020:

    • É inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal.
    • É inconstitucional o § 2º do art. 23 da LRF, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Essa possibilidade de redução fere o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88). STF. Plenário. ADI 2238/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 24/6/2020 (Info 983).


ID
3439126
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CDC

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Bons Esdudos!

  • De início, pra resumir, transindividualidade real restrita é " perpassa por várias pessoas, é díficil, mas é esse grupo aí".

    Real porque acontece de verdade, diferentemente do que acontece com os direitos individuais homogêneos, os quais tem sua transindividualidade artificial, ou seja, fabricada. por isso é chamado de direito coletivo por acidente ou acidentalmente coletivo. pra simplificar, fica assim:

    Difusos: transindividualidade real ampla - não é possível determinar - ex.: agente poluidor do tipo aerosol.

    Coletivos strictu sensu: transindividualidade real restrita - grupo, categoria, classe - ex.: aumento abusivo de mensalidade escolar.

    Individuais homogêneos: transindividualidade artificial - criada para facilitar o andamento, melhor resultado, eficiência - ex.: recall da fabricante porque veiículo está apresentando alguns problemas que variam.

    "Os  direitos coletivos em sentido estrito , por sua vez, têm como características a transindividualidade real restrita;

    a determinabilidade dos sujeitos titulares - grupo, categoria ou classe de pessoas - ,

    unidos por uma relação jurídica-base;

    a divisibilidade externa e a divisibilidade interna;

    a disponibilidade coletiva e a indisponibilidade individual;

    a irrelevância de unanimidade social e a reparabilidade indireta"[1]

    [1] Referência: Cf. BENJAMIN, Antônio Herman V. A insurreição da aldeia global contra o processo civil clássico: apontamentos sobre a opressão e a libertação judiciais do meio ambiente e do consumidor. In: MILARÉ, Édis (coord.). Ação civil pública – Lei 7.347/85: reminiscências e reflexões após dez anos de aplicação. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1995, p. 92-3. Apud GASTALDI, Suzana. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos: conceito e diferenciação Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 out 2020. Disponivel em: . Acesso em: 02 out 2020.

  • *Comentário que vi em outra questão:

    Direito difuso: grupo indeterminável e objeto indivisível. Exemplo: dano ambiental (não é possível determinar quantas pessoas foram atingidas nem dizer qual foi o dano de cada uma delas).

    Direito coletivo strito sensu: grupo determinável e objeto indivisível. Exemplo: nulidade de cláusula de contrato de adesão (possível determinar quantas pessoas assinaram o contrato de adesão, mas não é possível dividir a nulidade para cada uma delas, a nulidade é igual para todos).

    Direito individual homogêneo: grupo determinável objeto divisível. Exemplo: recall de veículo defeituoso (possível determinar quantas pessoas compraram o carro defeituoso e o quanto cada uma vai receber pelo prejuízo sofrido).


  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.



    Conforme Herman Benjamin, assim são os direitos coletivos, em relação à transindividualidade:

    Direitos difusos – transindividuais, de natureza indivisível, pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. A transindividualidade é real e ampla, pois não se pode determinar os sujeitos.

    Direitos coletivos em sentido estrito – transindividuais, de natureza indivisível, titular grupo, categoria ou classe, ligadas entre si ou a parte contrária por relação jurídica base. A transindividualidade é real e restrita, sendo os sujeitos determináveis, pois atinge apenas grupo, categoria ou classe de pessoa.

    Direitos individuais homogêneos – transindividuais, de natureza divisível, sujeitos determinados, decorrentes de origem comum, admitindo a reparabilidade direta. Chamados de acidentalmente coletivos, uma vez que podem ser exercidos de forma individual. A transindividualidade é artificial, pois foi criada para agrupar indivíduos em um único processo.



    A)Os interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Os interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra “A”.



    B) Os interesses ou direitos coletivos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato.

    Os interesses ou direitos difusos são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato.

    Incorreta letra “B”.




    C) Os interesses ou direitos individuais homogêneos são os transindividuais, de natureza indivisível, decorrentes de origem comum.

    Os interesses ou direitos individuais homogêneos são os transindividuais, de natureza divisível, decorrentes de origem comum.

    Incorreta letra “C”.



    D) Os direitos coletivos em sentido estrito têm como característica a transindividualidade real restrita, a determinabilidade dos sujeitos titulares – grupo, categoria ou classe de pessoas –, unidos entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.


    Os direitos coletivos em sentido estrito têm como característica a transindividualidade real restrita, a determinabilidade dos sujeitos titulares – grupo, categoria ou classe de pessoas –, unidos entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) Os interesses ou direitos difusos são também chamados “direitos acidentalmente coletivos” e decorrem de uma origem comum, cujos titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível, admitindo reparabilidade direta.


    Os interesses ou direitos individuais homogêneos são também chamados “direitos acidentalmente coletivos” e decorrem de uma origem comum, cujos titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível, admitindo reparabilidade direta.


    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    RESUMO

    1. DIFUSO: GRUPO INDETERMINADO - INDIVISÍVEL - CIRCUNSTÂNCIA DE FATO.
    2. COLETIVO: GRUPO DETERMINADO - INDIVISÍVEL - RELAÇÃO JURÍDICA BASE.
    3. INDIVIDUAL HOMOGÊNEO: GRUPO DETERMINADO - DIVISÍVEL - ORIGEM COMUM.
  • *Comentário que vi em outra questão:

    Direito difuso: grupo indeterminável e objeto indivisível. Exemplo: dano ambiental (não é possível determinar quantas pessoas foram atingidas nem dizer qual foi o dano de cada uma delas).

    Direito coletivo strito sensu: grupo determinável e objeto indivisível. Exemplo: nulidade de cláusula de contrato de adesão (possível determinar quantas pessoas assinaram o contrato de adesão, mas não é possível dividir a nulidade para cada uma delas, a nulidade é igual para todos).

    Direito individual homogêneo: grupo determinável objeto divisível. Exemplo: recall de veículo defeituoso (possível determinar quantas pessoas compraram o carro defeituoso e o quanto cada uma vai receber pelo prejuízo sofrido).

    • Quanto aos direitos difusos, temos uma situação em que os titulares são indetermináveis e o objeto da demanda é indivisível. Ex.: poluição de um rio - não é possível determinar quais pessoas especificamente foram atingidas pela poluição nem quanto dano cada uma sofreu. Assim, a coisa julgada será erga omnes, alcançando a todos igualmente.

    • Quanto aos direitos coletivos stricto sensu, temos titulares determináveis (membros de um grupo, classe ou categoria), mas o objeto da demanda é indivisível. Ex.: nulidade de cláusula abusiva de contrato. Não é possível dividir a nulidade de um contrato entre os lesados, ela será igual para todos do grupo. Assim, como os titulares são determináveis, a coisa julgada terá efeito ultra partes, limitadamente ao grupo, categoria ou classe.

    • Quanto aos direitos individuais homogêneos, seus titulares são identificáveis e o objeto da demanda é divisível. Ex.: recall de determinado veículo com defeito - é possível determinar os titulares e o prejuízo de cada um. Entretanto, em que pese os sujeitos serem identificáveis, a condenação é fixada de modo genérico (coisa julgada possui efeitos efeitos erga omnes), pois somente no momento da liquidação as vítimas e seus sucessores poderão exercer a pretensão individualizada para obter a reparação do dano, na forma do artigo 97 do CDC. É a chamada liquidação imprópria ou habilitação no processo de liquidação.


ID
3439129
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados. 

  • O FDD, regido pela Lei nº 9.008/95, dispõe, dentre outras coisas o seguinte:

    A) O FDD tem por finalidade exclusiva a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico turístico e paisagístico. ERRADO

    "Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).

    § 1º O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela , tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.[...]"

    B) É vedado ao FDD receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. ERRADA

    "Art. 1º. [...] § 2º Constituem recursos do FDD o produto da arrecadação:

    I - das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei nº 7.347, de 1985;

    II - revogado;

    III - dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e seu parágrafo único e do produto da indenização prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

    IV - das condenações judiciais de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989;

    V - das multas referidas no art. 84 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;

    VI - dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;

    VII - de outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo;

    VIII - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. [...]"

    C) As aplicações dos recursos arrecadados pelo FDD deverão estar relacionadas com a natureza da infração ou do dano causado, priorizando-se a reparação específica do dano causado, sempre que tal fato for possível. CORRETA

    "Art. 1º [...] § 3º Os recursos arrecadados pelo FDD serão aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas no § 1º deste artigo".

    D) O FDD será gerido pelo Conselho Federal Garantidor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (CFDD). ERRADA

    "Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD). [...]".

    E) Constitui recurso do FDD, o produto da arrecadação em leilões e praças realizados pela Receita Federal, das mercadorias apreendidas. ERRADA

    Respondida pelo comentário da letra B. Percebe-se que tais arrecadações não estão previstas como recursos do FDD.


ID
3439132
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Justiniano Justo é um cidadão do Município de Macondo e teve conhecimento durante uma festa da família que o contrato de determinada obra de construção de creche realizado pela Prefeitura foi decorrente de licitação fraudulenta, custando o triplo do que seria correto, o que ocasiona dano ao erário. Inconformado com o ocorrido, Justiniano decide ingressar em juízo para buscar a anulação do contrato e o ressarcimento do prejuízo ao erário.


Diante desse fato hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • GABARITO: E

    Lei 4.717/65

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • O controle popular (feito pelo povo) é fundamental no Estado Democrático de Direito.

  • GABARITO LETRA E

    CF 88

    Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

  • Seguem os comentários sobre cada opção:


    a) Errado:


    Seria cabível, sim, a propositura de ação popular, com apoio no art. 5º, LXXIII, da CRFB/88 c/c art. 1º da Lei 4.717/73, que tem por objeto, justamente, viabilizar a defesa do patrimônio público, pelo cidadão, contra atos causadores de lesão ao erário, como seria a hipótese descrita no enunciado da presente questão.


    b) Errado:


    Como acima sustentado, o cidadão Justiniano poderia, sim, ingressar em juízo, via ação popular, em nome próprio, para postular a anulação do contrato fraudulento causador de danos ao erário. Levar ao conhecimento do Ministério Público constituiria apenas uma outra possibilidade franqueada ao cidadão, mas não a única, tal como sugere a presente opção.


    c) Errado:


    O particular não tem legitimidade ativa para o manejo de ação civil público por atos de improbidade administrativa, sendo certo que a Lei 8.429/92, em seu art. 17, caput, confere pertinência subjetiva para tanto apenas ao Ministério Público ou à pessoa jurídica interessada, vale dizer, aquela que tenha sido vítima do ato ímprobo. No ponto, é ler:


    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."


    d) Certo:


    Os legitimados para manejo de mandado de segurança coletivo encontram-se previstos no art. 5º, LXX, da CRFB/88, que assim preceitua:


    "Art. 5º (...)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;


    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"


    Logo, resta claro que o cidadão, individualmente, não tem legitimidade para tanto.


    e) Certo:


    Cuida-se, por fim, de alternativa devidamente sustentada nas razões anteriormente expostas, de maneira que não há qualquer equívoco em seu teor.



    Gabarito do professor: E

  • Nesta cidade foi onde choveu durante quatro anos, onze meses e dois dias. Houve épocas de chuvisco em que todo mundo pôs a sua roupa de domingo e compôs uma cara de convalescente para festejar a estiagem.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E". Para somar, trago a informação de que a jurisprudência do STJ (julgado veiculado no Informativo 476 de jurisprudência da Corte) aponta pela possibilidade de eleitor de município diverso do em que ocorreu o ato lesivo ter legitimidade para manejar Ação Popular contra o referido ato. Confiram:

    [...] 4. Note-se que a legitimidade ativa é deferida a cidadão. A afirmativa é importante porque [...] a legitimidade ativa não é do eleitor, mas do cidadão.

    5. O que ocorre é que a Lei n. 4717/65, por seu art. 1º, § 3º, define que a cidadania será provada por título de eleitor.

    6. Vê-se, portanto, que a condição de eleitor não é condição de legitimidade ativa, mas apenas e tão-só meio de prova documental da cidadania, daí porque pouco importa qual o domicílio eleitoral do autor da ação popular. Aliás, trata-se de uma exceção à regra da liberdade probatória (sob a lógica tanto da atipicidade como da não-taxatividade dos meios de provas) previsto no art. 332, CPC.

    [...] onde o constituinte e o legislador não distinguiram, não cabe ao Judiciário fazê-lo - mormente para restringir legitimidade ativa de ação popular, instituto dos mais caros à participação social e ao controle efetivos dos indivíduos no controle da Administração Pública. [...] REsp 1242800/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011. Informativo 476, STJ.

  • Parece mais questão de constitucional que ADM.

  • Gabarito: E

    Aureliano Buendía ficaria orgulhoso ( 100 anos de solidão )

  • Gabarito aos não assinantes: Letra E.

    No caso em tela, poderá ser proposta ação popular, por sua vez prevista no art. 5º, LXXIII da CF/88.

    Assim, a ação popular:

    • Pode ser proposta por cidadão (capacidade eleitoral ativa)
    • Objeto: anular ato lesivo
    • O cidadão que propôs a ação (seu autor), salvo comprovada má-fé, está isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    (FGV/ TJ-AM/2013 ) A ação popular pode ser interposta por qualquer pessoa física ou jurídica para a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa. (Errada)

  • Fiquei entre a C e a E.

    C- Justiniano deve ingressar com ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela licitação fraudulenta.

    Errado. Ele poderá, conforme Lei de Improbidade Administrativa:

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Desta forma, Gabarito > E.

    CF 88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Bons Estudos!!!

  • Macondo rs rs.Ê tempo bom quando eu podia ler minhas ficções...Saudades.


ID
3439135
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange à ação civil pública, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • a-art.5 § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

    b- § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial

    c- § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido

    d-art 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    e- Art. 5  IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

  • o fundamento da alternativa a) se encontra no art. 5º, §2º da Lei 7.347:

    "Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes."

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 7.347/85, que regulamenta a ação civil pública.

    Alternativa A) Embora a lei da ação civil pública admita a formação de litisconsórcio ativo, este somente poderá ser formado por aqueles que possuam legitimidade ativa para propor a ação - ou seja, para figurar no polo ativo da ação, seja como único autor, seja como litisconsorte. Como regra, para que as associações possuam legitimidade ativa para propor ação civil pública, elas devem estar constituídas há pelo menos um ano e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 5º, V, Lei nº 7.347/85). A lei da ação civil pública, aliás, é expressa nesse sentido, senão vejamos: "Art. 5º, §2º, Lei nº 7.347/85. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 5º, §6º, da Lei nº 7.347/85: "Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". Afirmativa correta.

    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, "o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido" (art. 5º, §4º, Lei nº 7.347/85). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Apenas o Ministério Público - e não todo legitimado ativo - está autorizado a instaurar inquérito civil para apurar o fato e instruir, se for o caso, a petição inicial, senão vejamos: "Art. 8º, §1º, Lei nº 7.347/85. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Tanto a fundação quanto a sociedade de economia mista são legitimadas para a propositura de ação civil pública, estando esta legitimidade prevista expressamente no art. 5º, IV, da Lei nº 7.34/85. Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • B) Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações.

  • Gab B

    a)Proposta uma ação civil pública, qualquer outra associação, ainda que não legitimada, pode habilitar-se como litisconsorte da parte autora.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes

    Bb)Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações.

    § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.  

    c) O requisito da constituição da associação há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil, por decorrer de expressa disposição normativa, não pode ser dispensado pelo juiz em nenhuma hipótese.

    § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    d)Todo legitimado ativo pode instaurar, sob sua presidência, inquérito civil.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    e)Fundação e sociedade de economia mista não têm legitimidade para propositura de ação civil púbica.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública;   

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;     

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;    

    V - a associação que, concomitantemente:  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

  • A) Proposta uma ação civil pública, qualquer outra associação, ainda que não legitimada, pode habilitar-se como litisconsorte da parte autora.

    ERRADO. Para habilitar como litisconsorte a associação precisa ser legitimada.

    Art. 5º. § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.

    B) Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, mediante cominações.

    CERTO.

    Art. 5º. § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.   

    C) O requisito da constituição da associação há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil, por decorrer de expressa disposição normativa, não pode ser dispensado pelo juiz em nenhuma hipótese.

    ERRADO.

    Art. 5º. § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. 

    D) Todo legitimado ativo pode instaurar, sob sua presidência, inquérito civil.

    ERRADO. Inquérito civil é instaurado pelo MP.

    Art. 8º. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    E) Fundação e sociedade de economia mista não têm legitimidade para propositura de ação civil púbica.

    ERRADO.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 


ID
3439138
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito da Lei nº 10.257/2001, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a-Art.12 § 2  O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    b-Art. 21.§ 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    c-Art. 7 Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5 desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5 desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    d- Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    e- Art. 25.  O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Art. 26.  O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas;

  • Aprofundando = A gratuidade pode não ser aplicada no caso concreto.

    O art. 12, § 2º da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece uma presunção relativa de que o autor da ação de usucapião especial urbana é hipossuficiente. Isso significa que essa presunção pode ser ilidida (refutada) a partir da comprovação inequívoca de que o autor não é considerado "necessitado".

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.517.822-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2017 (Info 599).

    (Dizer o Direito)

  • Gab. A

    a) Na ação de usucapião especial urbana, o autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis. ✅ GABARITO

    b) O direito de superfície refere-se ao espaço aéreo, não podendo abranger o direito de utilizar o solo e o subsolo do terreno

    (ESTATUTO DA CIDADE)Art.21 § 1  O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística. - ESTATUTO AUTORIZA TUDO!

    (CC) Art. 1.369. Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão. CÓDIGO CIVIL NÃO AUTORIZA SUBSOLO

    c) Não se admite, em quaisquer hipóteses,❌ a aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    Admite-se, sim!

    Se o proprietário não satisfizer a exigência do parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado no prazo de 5 anos, pode-se cobrar o IPTU progressivo - alíquota máxima de 15%.

    d) É possível a usucapião especial de imóvel urbano àquele que possuir como sua, área ou edificação de até 500 metros quadrados, por três anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.

    até 250m²

    morando por 5 anos ininterruptos

    Não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural

    e) É vedada❌ a utilização do direito de preempção ao Poder Público Municipal.

    É previsto este direito no Estatudo!

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.   

    § 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 11. Na pendência da ação de usucapião especial urbana, ficarão sobrestadas quaisquer outras ações, petitórias ou possessórias, que venham a ser propostas relativamente ao imóvel usucapiendo.

    Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:

    I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;

    II – os possuidores, em estado de composse;

    III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.

    § 1o Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.

    § 2o O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    Art. 13. A usucapião especial de imóvel urbano poderá ser invocada como matéria de defesa, valendo a sentença que a reconhecer como título para registro no cartório de registro de imóveis.

    Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.

  • Na ação de usucapião especial urbana, o autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.

    O direito de superfície refere-se ao espaço aéreo, podendo abranger o direito de utilizar o solo e o subsolo do terreno.

    O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) pode ser progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    É possível a usucapião especial de imóvel urbano àquele que possuir como sua, área ou edificação de até 250 metros quadrados, por 5 anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.

    É permitida a utilização do direito de preempção ao Poder Público Municipal.


ID
3439141
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 7.217/2010, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7217

    Art. 3o Os serviços públicos de saneamento básico possuem natureza essencial e serão prestados com base nos seguintes princípios:

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    Art. 5o O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano. 

    § 1o A responsabilidade do prestador dos serviços públicos no que se refere ao controle da qualidade da água NÃO PREJUDICA a vigilância da qualidade da água para consumo humano por parte da autoridade de saúde pública.

    Art. 7º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água NÃO PODERÁ SER TAMBÉM ALIMENTADA POR OUTRAS FONTES.

    § 1º Entende-se como sendo a instalação hidráulica predial mencionada no caput a rede ou tubulação de água que vai da ligação de água da prestadora até o reservatório de água do usuário.

    § 2º A legislação e as normas de regulação poderão prever sanções administrativas a quem infringir o disposto no caput.

    § 3º O disposto no § 2º não exclui a possibilidade da adoção de medidas administrativas para fazer cessar a irregularidade, bem como a responsabilização civil no caso de contaminação de água das redes públicas ou do próprio usuário.

    § 4º SERÃO ADMITIDAS instalações hidráulicas prediais COM OBJETIVO DE REÚSO DE EFLUENTES OU APROVEITAMENTO DE ÁGUA DE CHUVA, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente.

  • Resposta B.

    Art. 7º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água NÃO PODERÁ SER TAMBÉM ALIMENTADA POR OUTRAS FONTES. - D

    § 1º Entende-se como sendo a instalação hidráulica predial mencionada no caput a rede ou tubulação de água que vai da ligação de água da prestadora até o reservatório de água do usuário.

    § 2º A legislação e as normas de regulação poderão prever sanções administrativas a quem infringir o disposto no caput.

    § 3º O disposto no § 2º não exclui a possibilidade da adoção de medidas administrativas para fazer cessar a irregularidade, bem como a responsabilização civil no caso de contaminação de água das redes públicas ou do próprio usuário.

    § 4º SERÃO ADMITIDAS instalações hidráulicas prediais COM OBJETIVO DE REÚSO DE EFLUENTES OU APROVEITAMENTO DE ÁGUA DE CHUVA, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente. -> B

    Art. 18.  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.  E

  • Art. 5  O MINISTÉRIO DA SAÚDE definirá os parâmetros e PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.

    MInistro PAZZUELO da Saúde tem AGUA na cabeça.

  •  Decreto nº 7.217/2010

    a) ERRADA - Art. 5  O MINISTÉRIO DA SAÚDE definirá os parâmetros e PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.

    b) CORRETA - Art. 5, § 4  Serão admitidas instalações hidráulicas prediais com objetivo de REÚSO de EFLUENTES ou aproveitamento de água de chuva, DESDE que devidamente autorizadas pela autoridade competente

    c) ERRADA - Art. 5, §1º § 1  A RESPONSABILIDADE do PRESTADOR DOS SERVIÇOS públicos no que se refere ao controle da qualidade da água NÃO prejudica a vigilância da qualidade da água para consumo humano por parte da autoridade de saúde pública.  

    d) ERRADA - Art. 7  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes. 

    e) ERRADA - Lei 11.445 - Art. 4 Os recursos hídricos NÃO integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • O Decreto nº 7.217/2010 estabelece normas para execução da Lei nº 11.445/07, que, por sua vez, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

    Passemos a análise individualizada das alternativas.

    A) ERRADO. A definição dos parâmetros e padrões de potabilidade da água e demais citados no item cabem ao Ministério da Saúde, e não à Anvisa.

    Decreto 7.217, Art. 5º O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.  

    B) CERTO. A alternativa transcreve o teor do art. 7º, § 4º:

    Decreto 7.217, Art. 7º, § 4º Serão admitidas instalações hidráulicas prediais com objetivo de reúso de efluentes ou aproveitamento de água de chuva, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente

    C) ERRADO. A contrário do que consta na alternativa, mantém-se a responsabilidade de vigilância pela autoridade de saúde pública.

    Decreto 7.217, Art. 5º, § 1º A responsabilidade do prestador dos serviços públicos no que se refere ao controle da qualidade da água não prejudica a vigilância da qualidade da água para consumo humano por parte da autoridade de saúde pública.  

    D) ERRADO. É vedado que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água seja alimentada por outras fontes.

    Decreto 7.217, Art. 7º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    E) ERRADO. O art. 18 do Decreto n. 7.217/2010, repetindo o teor do art. 4º da Lei 11.445, estabelece que “os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico".

     

    Gabarito do Professor: B

  • Para quem está estudando a lei de saneamento básico, e não quer estudar o decreto porque não cai na prova, algumas regras também estão previstas nos artigos da lei de Saneamento básico, vejamos:

    ALTERNATIVA "A" - art. 43, § 1º, da Lei 11.445/2007;

    ALTERNATIVA "D" - art. 45, § 2º, da Lei 11.445/2007;

    ALTERNATIVA "A" - art. 4 caput, da Lei 11.445/2007;


ID
3439144
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    a) Errada: Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    b) Errada:  § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    c) Errada:  Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    d) Errada: SÚMULA 297 DO STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições bancárias, assim, não há óbice para a inversão do ônus da prova.

    "De se reconhecer que, tratando-se de seguro, inclusive DPVAT e contratos bancários ou de financiamento, ter-se-á julgamento que trata de relação de consumo, conforme expressamente prevê o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 2º, caput e 3º, parágrafo 2º.

    Fonte:

    https://www.conjur.com.br/2012-mar-31/contratos-seguro-estabelecem-relacao-consumo-sao-regidos-cdc

  • A questão trata de conceitos no Direito do Consumidor.

    A) A coletividade de pessoas indetermináveis não se equiparam a consumidor, ainda que haja intervindo nas relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    A coletividade de pessoas indetermináveis se equipara a consumidor, desde que haja intervindo nas relações de consumo.

    Incorreta letra “A”.


    B) Serviço é qualquer atividade prestada ou fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as decorrentes das relações de caráter trabalhista.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade prestada ou fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Incorreta letra “B”.

    C) Entes despersonalizados que realizem prestação de serviços não podem ser considerados fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Entes despersonalizados que realizem prestação de serviços podem ser considerados fornecedor.

    Incorreta letra “C”.

    D) Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, exceto as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 3º. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária.

    Incorreta letra “D”.

    E) Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Atenção:

    " “As normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório (DPVAT)” (REsp 1635398)"

    Não tenho certeza se o colega inseriu o seguro DPVAT no âmbito das relações consumeristas, por via das dúvidas, vale reforçar:

    "O seguro é obrigatório, por decorrer de lei. As seguradoras envolvidas não têm margem para estabelecer coberturas e demais disposições que envolvem o programa. Ou seja, não se trata de um produto oferecido ao público em geral como base em decisão discricionária do agente segurador com o intuito unicamente de lucrar. Trata-se de um programa público, cujas disposições não estão em contrato, mas em lei e regulamentos públicos. Basta imaginar: como considerar abusiva uma conduta com base no CDC se a seguradora, em relação ao DPVAT, está sujeita à lei e ao regulamento próprio estabelecido pelo próprio estado?"

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 2º, Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    b) ERRADO: Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    c) ERRADO: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    d) ERRADO: Súmula 297/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

    e) CERTO: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


ID
3439147
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Carlota Joaquina adquiriu um veículo novo que se incendiou espontaneamente. Descobriu que o mesmo fato aconteceu com vários consumidores que haviam adquirido o mesmo veículo na época. Foi formada, na sua cidade, uma associação dos consumidores vitimados pelo defeito do produto, que ingressou com ação coletiva em face da fabricante, visando indenização dos consumidores lesados, tendo sido a ação julgada procedente e transitado em julgado.


Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, sobre a alternativa correta (D), assim dispõe o art. 104 do CDC:

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Os efeitos da coisa julgada na ação coletiva não beneficiarão os consumidores que forem autores de ações individuais se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias a contar da ciência do ajuizamento da ação coletiva.

    Obs.: Cuidado para não confundir, pois tem que ser requerida a SUSPENSÃO, e não a DESISTÊNCIA, do processo, como ocorre no MS Coletivo:

    Lei 12.016/09:

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    Caso encontrem algum erro, por favor, me corrijam.

  • Pessoal, se alguém puder sanar essa dúvida....

    Nassertiva correta, não entendi esse trecho: "Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva se integrava a associação antes da propositura da ação..."

    achava que para ser beneficiada pela ação coletiva nao necessariamente haveria a necessidade de Carlota Joaquina integrar a associação....

    Alguém?

  • Pessoal, quanto à questão referente a necessidade de integrar a associação antes da propositura da ação, trata-se de entendimento do STF em tese de repercussão geral nos idos de 2017.

    Vejamos o trecho extraido do site da Corte:

    A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.

  • A questão trata de ações coletivas – coisa julgada.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    A) Carlota Joaquina tem direito de se beneficiar da decisão judicial apenas se participou da ação coletiva como litisconsorte.


    Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva se integrava a associação antes da propositura da ação, ainda que tenha ingressado com ação individual, desde que tenha requerido a suspensão desta ação no prazo de trinta dias, contados da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Incorreta letra “A”.


    B) Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva, ainda que tenha ajuizado ação individual com mesma pretensão, julgada improcedente, com transito em julgado anterior à ação coletiva.

    Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva, ainda que tenha ajuizado ação individual com a mesma pretensão, desde que tenha requerido a suspensão desta ação no prazo de trinta dias, contados da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Incorreta letra “B”.

    C) Carlota Joaquina poderá beneficiar-se tanto da coisa julgada coletiva quanto da ação individual, recebendo indenização em duplicidade.


    Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva, ainda que tenha ajuizado ação individual com a mesma pretensão, desde que tenha requerido a suspensão desta ação no prazo de trinta dias, contados da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva se integrava a associação antes da propositura da ação, ainda que tenha ingressado com ação individual, desde que tenha requerido a suspensão desta ação no prazo de trinta dias, contados da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva se integrava a associação antes da propositura da ação, ainda que tenha ingressado com ação individual, desde que tenha requerido a suspensão desta ação no prazo de trinta dias, contados da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Caso a ação coletiva tivesse sido julgada improcedente, Carlota Joaquina não poderá ingressar com ação de indenização a título individual, mesmo que não tenha intervindo no processo coletivo como litisconsorte.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    Caso a ação coletiva tivesse sido julgada improcedente, Carlota Joaquina poderá ingressar com ação de indenização a título individual, desde que não tenha intervindo no processo coletivo como litisconsorte.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Pessoal, tem um julgado recentíssimo do STJ no sentido de que a sentença em mandado de segurança coletivo pode alcançar militar que só aderiu à associação depois do ajuizamento do "mandamus".
  • Ná, é preciso diferenciar SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (legitimidade extraordinária) de REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (legitimidade ordinária).

    Na primeira, o autor demanda em nome próprio defendendo direito alheio, pois a legitimidade advém da lei. Por isso, NÃO depende de autorização do substituído. Além disso, os efeitos da coisa julgada atingem todos os titulares do direito defendido. É o caso do mandado de segurança coletivo (autorização legal) e das ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público (natureza do Ministério Público).

    Já na segunda, o autor demanda em nome alheio defendendo direito alheio, pois a legitimidade advém da autorização do titular do direito tutelado. Por isso, HÁ NECESSIDADE de autorização do representado, que não precisa ser específica (procuração individual), bastando a genérica obtida em assembleia; todavia, não basta a autorização genérica no estatuto social da associação. Daí que os efeitos da coisa julgada atingem somente os titulares que já eram associados ao tempo do ajuizamento, pois os posteriores, por óbvio, NÃO terão dado sua autorização para esse ajuizamento. É o caso de ações coletivas ajuizadas por associações, como ocorreu no problema da questão.

    Perceba como todas essas diferenças são oriundas das diferenças entre as formas de legitimidade extraordinária e ordinária.

    Se eu tiver falado alguma besteira, por favor me corrijam.

    Bons estudos!

  • Galera, cuidado! No AgInt no RESP 1719820 o STJ decidiu que nas ações coletivas de consumo e nas que pleiteiem interesses individuais homogêneos, as associações não representam seus filiados, mas os substituem processualmente, de modo que fica dispensada a autorização expressa.

    Além disso, no REsp 1.405.697-MG , divulgado no informativo 665, o STJ decidiu que no caso de dissolução da associação que ajuizou a ação civil pública é possível a sua substituição no polo ativo por outra associação que possua a mesma finalidade temática. Oras, se é possível essa substituição não parece fazer sentido exigir que os beneficiados sejam filiados à associação antes da propositura da ação, certo?

  • A associação não tem legitimidade ativa para defender os interesses dos associados que vierem a se agregar somente após o ajuizamento da ação de conhecimento. STJ. 2ª T. REsp 1468734-SP, j. 1º/3/2016 (Info 579).

  • GABARITO "D", é importante citar a jurisprudência com tema reflexo.

    A tese fixada no RE 612043/PR se aplica exclusivamente para ações coletivas ajuizadas sob o rito ordinário por associação quando atua como representante processual dos associados. Isso significa que tal entendimento não se aplica para mandado de segurança coletivo impetrado por associação.

    O mandado de segurança coletivo configura hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante, no caso a associação, atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou parte deles, sendo desnecessária, para a impetração do mandamus, apresentação de autorização dos substituídos ou mesmo lista nomimal. Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).

    <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/07d5938693cc3903b261e1a3844590ed>. Acesso em: 29/10/2020

  • Bom dia, fiquei com uma dúvida, será que alguém poderia me ajudar?

    Carlota Joaquina poderá beneficiar-se da coisa julgada coletiva se integrava a associação antes da propositura da ação, ainda que tenha ingressado com ação individual, desde que tenha requerido a suspensão desta ação no prazo de trinta dias, contados da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    Esse "ainda que tenha ingressado com ação individual" está me matando...... Se ela não tinha conhecimento da associação, entrou com a ação individual, foi notificada, pediu a suspensão do processo dentro do prazo de 30 dias, ela vai se beneficiar INDEPENDENTEMENTE de fazer parte da bendita associação...... ou não??? Alguém pode me explicar isso? Muito obrigada!

  • Em relação a ACP vale observar recente julgado...

    Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1.438.263/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 948) (Info 694).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Para quem estuda processo coletivo sabe: a questão não tem gabarito.

  • GABARITO: D

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.


ID
3439150
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que diz respeito às relações de consumo, considerando também as Súmulas dos tribunais superiores, é correto afirmar que o Código de Defesa do Consumidor

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa correta, letra "C":

    Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Sobre a alternativa "D":

    Súmula 469-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

    PORÉM:

    Não se aplica o CDC ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. A operadora de plano privado de assistência à saúde na modalidade de autogestão é pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários. STJ. 2ª Seção. REsp 1.285.483-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/6/2016 (Info 588).

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

    Pessoal, apenas um adendo, conforme anotado pelo colega Ricardo Lewandowski:

    No dia 11 de abril de 2018, o STJ cancelou um enunciado e editou outro sobre o mesmo assunto:

    “Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.

    “Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão”.

    Lidos os textos, nota-se que, na verdade, houve mais propriamente adequação de entendimento do que uma completa alteração. O que se fez foi ajustar o antigo enunciado à posição posteriormente firmada no âmbito do STJ, de separar os planos comuns de mercado (aplica-se CDC) dos planos de autogestão (não se aplica o CDC).

    Fonte: Emagis

  • a) Súmula 602-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas

    b) Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    c) GABARITO Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    d) SÚMULA 608 STJ.Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    e)

    1. Hipótese de discussão do foro competente para processar e julgar ação indenizatória proposta contra o Estado, em face de morte causada por prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo. 2. O conceito de "serviço" previsto na legislação consumerista exige para a sua configuração, necessariamente, que a atividade seja prestada mediante remuneração (art. 3º, § 2º, do CDC). 3. Portanto, no caso dos autos, não se pode falar em prestação de serviço subordinada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado pelo hospital público, o qual pode ser classificado como uma atividade geral exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental (art. 196 da CF). 4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado pelo Estado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade da incidência das regras de competência contidas na legislação específica. 5. Recurso especial desprovido.

    (STJ - REsp: 493181 SP 2002/0154199-9, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 15/12/2005, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01/02/2006 p. 431)

  • Sobre a alternativa E:

    "Se, por um lado, não se discute que o serviço público pode ser objeto de relação de consumo, por outro, é tormentosa a identificação de quais serviços públicos, efetivamente, estão sujeitos à disciplina consumerista. A grande questão que se coloca, portanto, consiste em saber quais serviços públicos se encontram sob o regime das normas de proteção ao consumidor. A respeito do tema, destacam-se duas principais correntes doutrinárias:

    1) estão sujeitos ao CDC somente os serviços públicos remunerados por meio de taxa ou tarifa;

    2) estão sujeitos ao CDC somente os serviços públicos remunerados por meio de tarifa ou preço público.

    Note-se, de início, que as duas correntes possuem um ponto comum: ambas partem da premissa de que somente os serviços públicos divisíveis e mensuráveis (uti singult), oferecidos no mercado de consumo mediante remuneração, podem ser abrigados pela legislação consumerista.

    Noutras palavras, há consenso em que só se sujeitam ao CDC os serviços públicos oferecidos no mercado a usuários determinados ou determináveis, com a possibilidade de aferição do quantum utilizado por cada consumidor. Simplificando, deve haver correlação entre o que se paga e o que se consome.É o caso, por exemplo, dos serviços de telefonia, água, transporte coletivo e energia elétrica." (Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade.INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS - ESQUEMATIZADO, 2016, p 488)

  • A questão trata das súmulas do STJ em relação ao Código de Defesa do Consumidor.

    A) não se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas Sociedades Cooperativas. 

     

    Súmula 602 do STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.

    O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas Sociedades Cooperativas. 

    Incorreta letra “A”.

    B) não se aplica às entidades abertas de previdência complementar.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor se aplica às entidades abertas de previdência complementar.

    Incorreta letra “B”.

    C) não incide nos contratos de previdência complementar celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos de previdência complementar celebrados com entidades fechadas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Se aplica aos contratratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

    Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.

    Incorreta letra “D”.

    E) se aplica no atendimento médico realizado em estabelecimento hospitalar público integrante do Sistema Único de Saúde.

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REMUNERAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO-CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese de discussão do foro competente para processar e julgar ação indenizatória proposta contra o Estado, em face de morte causada por prestação de serviços médicos em hospital público, sob a alegação de existência de relação de consumo. 2. O conceito de "serviço" previsto na legislação consumerista exige para a sua configuração, necessariamente, que a atividade seja prestada mediante remuneração (art. 3º, § 2º, do CDC). 3. Portanto, no caso dos autos, não se pode falar em prestação de serviço subordinada às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, pois inexistente qualquer forma de remuneração direta referente ao serviço de saúde prestado pelo hospital público, o qual pode ser classificado como uma atividade geral exercida pelo Estado à coletividade em cumprimento de garantia fundamental (art. 196 da CF). 4. Referido serviço, em face das próprias características, normalmente é prestado pelo Estado de maneira universal, o que impede a sua individualização, bem como a mensuração de remuneração específica, afastando a possibilidade da incidência das regras de competência contidas na legislação específica. 5. Recurso especial desprovido.

    (STJ - REsp: 493181 SP 2002/0154199-9, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 15/12/2005, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 01/02/2006 p. 431)

    O Código de Defesa do Consumidor não se aplica no atendimento médico realizado em estabelecimento hospitalar público integrante do Sistema Único de Saúde.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CDC não entra na panela da entidade fechada.


ID
3439153
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Artigo 55 CDC

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    b) Errada:      Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    c) Errada:   Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    d) Errada:    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.   

  • A questão trata das sanções administrativas.

    A) Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.     

    B) Cabe exclusivamente à União baixar normas relativas à produção, industrialização e consumo de produtos e serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Cabe concorrentemente à União, os Estados e o Distrito Federal, nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Incorreta letra “B".

    C) As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções administrativas, com prejuízo das de natureza civil e penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal.

     Incorreta letra “C".

    D) As sanções administrativas à disposição da autoridade administrativa não podem ser aplicadas cumulativamente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    As sanções administrativas à disposição da autoridade administrativa podem ser aplicadas cumulativamente.

      Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada independentemente de procedimento administrativo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.             (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

    A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo. 

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A) correta;

    B) compete concorrentemente à União, Estados e DF;

    C) Sem prejuízo de ser responsabilizado civil e/ ou penalmente (independência das esferas);

    D) Podem ser aplicadas cumulativamente;

    E) Tem que ter procedimento administrativo no qual seja assegurada a ampla defesa.

  • Colegas,

    Segue fundamentação legal de cada alternativa (CDC):

    A) Art. 55, § 4º;

    B) Art. 55;

    C) Art. 56;

    D) Art. 56, Parágrafo Único; e

    E) Art. 57.

    Grande abraço!

  • Vale lembrar:

    A União, os Estados e o DF (sem os municípios) - BAIXARÃO normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     

    A União, os Estados, o DF e os Municípios FISCALIZARÃO E CONTROLARÃO


ID
3439156
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qualifica o furto, nos termos do art. 155, § 4º do CP, ter sido praticado

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • APLICAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS

    FURTO: funcionará como uma qualificadora do art. 155

    ROUBO: funcionará como uma causa de aumento de pena (1/3 a 1/2) do art. 157

  • GABARITO: E

    Art. 155. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  •  GAB=A

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ..........................................................................

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    .......................................................................................

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.   INCLUÍDO EM 2018              

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     INCLUÍDO EM 2018             

  • Oi Pessoal!

    Letra E

    Em ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, não incide no artigo 155 §2 e sim no 257 do CP

    Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

           Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • SÚMULAS SOBRE FURTO

    Súmula 442-STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art.155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Não esquecer , pois já caiu em questão de concurso:

    I) A majorante do furto é aplicável ao modo qualificado.

    (REsp 1.730.288/SC, j. 22/05/2018). O mesmo decidiu o STF (HC 130.952/MG, rel. min. Dias Toffoli, j. 13/12/2016).

    II) Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    III) Sendo concurso de pessoas com um menor de idade, há concurso de crime ..furto qualificado + 244-B, 8.069/90 -Corrupção de menores.

    Fica atento ...

    Bons estudos!

  • É bom recordar que o crime de ROUBO só possui DUAS qualificadoras:

    1) LESÃO CORPORAL GRAVE; 2) MORTE.;

    As demais são causas de AUMENTO DE PENA.

    Em contrapartida, no FURTO só existe UMA causa de aumento (furto noturno) e as demais são qualificadoras.

    Bons Estudos!

  • Quem está colocando que o gabarito é a letra E, favor prestar atenção e colocar a alternativa correta para não prejudicar os colegas.

    Alternativa correta letra A

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Trata-se de questão que cobra do candidato o conhecimento da redação literal do parágrafo quarto do artigo 155 do Código Penal. Especificamente, pergunta-se quais são as circunstâncias que servem de qualificadora ao crime de furto. A resposta está na literalidade do inciso IV do citado parágrafo.

    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    (...)
    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Na dogmática penal, uma qualificadora é uma circunstância que, ao acrescentar novas situações, motivações, modos, meios ou resultados ao tipo penal básico, estabelecem uma nova escala, mínima e máxima, de pena, tendo em vista a maior reprovabilidade que a circunstância qualificadora dá ao caso concreto. É exatamente o que faz o parágrafo 4º do artigo 155 do Código Penal: acrescenta, ao tipo básico do crime de furto, 7 qualificadoras, espalhadas por 4 incisos, que elevam a escala de pena de 1 a 4 anos de reclusão a 2 a 8 anos de reclusão. Assim, a opção correta é a alternativa “A".

    Comentando brevemente as outras assertivas:

    A alternativa “B" está errada, pois ter entes federados como sujeitos passivos do crime de furto não qualifica ou majora o delito.

    A alternativa “C" está errada, pois o furto é um crime comum, isto é, pode ser praticado por qualquer pessoa e o furto realizado por funcionário público não é qualificado. Aliás, quando o funcionário público subtrai bem móvel, público ou particular, utilizando-se da facilidade representada por sua função de funcionário, pratica delito de peculato impróprio do art. 312, parágrafo único, do Código Penal.

    A alternativa “D" está errada, pois o valor artístico da obra é irrelevante para a tipicidade do crime, não constituindo qualificadora ou majorante, embora o juiz possa levar o fato em consideração na dosimetria da pena base.

    Por fim, a alternativa “E" está errada, pois as circunstâncias de desastre, incêndio ou calamidade não qualifica o furto, embora possam servir de circunstância agravante, contida no art. 61, II, “j" do CP.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • a VUNESP é uma mãe

  •    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Gabarito: Letra A

    Resumão sobre o crime de furto (art. 155 do CP):

    --> Furto privilegiado (diminuição de 1/3 a 2/3 ou somente multa): réu primário e coisa de pequeno valor

    --> Furto majorado (aumenta 1/3): se for praticado durante o repouso noturno. (única causa de aumento de pena e, nesse ponto, entende o STJ que a majorante se aplica no furto simples ou qualificado e, ainda, que pode incidir em furto a casa desabitada ou a estabelecimento comercial)

    --> Furto qualificado:

    -com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    -com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    -com emprego de chave falsa;

    -mediante concurso de duas ou mais pessoas; (resposta da questão)

    -com emprego de explosivo ou se for furto de explosivo (mesma pena, diferente do que acontece no roubo);

    -subtração de veículo a ser transportado para outro estado/país;

    -subtração de semovente domesticável

    --> Segundo o STJ:

    - É possível o furto privilegiado-qualificado, exceto se for com a qualificadora do abuso de confiança (única subjetiva, segundo o STJ)

    - É possível concurso material de crimes entre associação criminosa e furto qualificado pelo concurso de pessoas.

    - O pagamento antes da denúncia não extingue a punibilidade no caso de furto de energia elétrica.

    - Para a consumação do furto (assim como do roubo), é dispensável que a posse da coisa furtada seja mansa, pacífica ou desvigiada.

  • Única majorante do FURTO - furto noturno. O resto é tudo qualificadora

    Única qualificadora do ROUBO - latrocínio. O resto é tudo majorante

  • Gabarito - A

    A) mediante concurso de duas ou mais pessoas. CORRETA.

    - Fundamentação nos termos do inciso IV §4º do art. 155 do CP.

    OBS: A titulo de conhecimento, essa qualificadora é de ordem objetiva, podendo ser aplicado o privilégio do §2º do art. 155, se presente a primariedade+pequeno valor da coisa, vejamos a sumula:

    Súmula 511 STJ: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no  do art.  do  nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem OBJETIVA”.

    _________________________________________________________________________

    B) contra a União, Estado, Distrito Federal ou Município. INCORRETA

    - OBS: Trata-se de qualificadora quando relacionada ao crime de dano, previsto no parágrafo único, inciso III do Art. 163 do CP. A alternativa pede de acordo com o art. 155, §4º do CP

    __________________________________________________________________________

    C) por funcionário público ou equiparado, no exercício da função. INCORRETA.

    - OBS: A banca tenta confundir o candidato com o crime de peculato furto ou impróprio, cujo crime é contra a administração púb., previsto no art. 312, §1º.

    ___________________________________________________________________________

    D) tendo por objeto material obra de relevante valor artístico ou cultural.INCORRETA

    - OBS: Pois o valor artístico da obra é irrelevante para a tipicidade do crime, não constituindo qualificadora ou majorante, embora o juiz possa levar o fato em consideração na dosimetria da pena base. (prof., QC)

    ________________________________________________________________________________

    D) em ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade.INCORRETA

    - OBS: tais circunstâncias não qualificam o furto, embora possam servir de agravantes, nos termos do art. 61,II alinea "j" do CP.

    SOON -->

    fonte: professor QC + Lei Seca.

  •  Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Única majorante

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto privilegiado

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (crime hediondo- pacote anticrime)                

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • Única majorante do FURTO: furto noturno. O resto é qualificadora

    Única qualificadora do ROUBO: latrocínio. O resto é majorante

    Concurso de pessoas:

    FURTO: funcionará como uma qualificadora do art. 155

    ROUBO: funcionará como uma causa de aumento de pena (1/3 a 1/2) do art. 157

    anotar na lei

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • §4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    >>> Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    >>> Com abuso de confiança;

    A mera relação empregatícia não é suficiente para que o furto seja qualificado. Ou seja, é necessário um real traço subjetivo capaz de gerar confiança. A questão precisa deixar claro que há uma relação de confiança.

    >>> Mediante fraude;

    Ou seja, quando o sujeito ativo do delito se fantasia de fiscal, por exemplo, reduzindo, assim, a vigilância da vítima a fim de subtrair a coisa alheia móvel.

    >>> Mediante escalada

    Ou seja, pode ser pulando um muro, cavando um túnel ou com uma corda na janela.

    >>> Mediante destreza

    Ou seja, aquele conhecido como mão-leve.

    >>> Com emprego de chave falsa;

    A utilização de grampos para abertura de porta, por exemplo, também caracteriza o furto qualificado mediante emprego de chave falsa.

    >>> Mediante o concurso de duas ou mais pessoas;

    Independe se é menor de idade. O importante é apenas o número de agentes envolvidos.

    §4º A pena é de reclusão de 04 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    §5º A pena é de reclusão de 03 a 08 anos, se a subtração for de veículo que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.

    §6º A pena é de reclusão 02 a 05 anos, se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que dividido em partes no local da subtração.

    §7º A pena é de reclusão de 04 a 10 anos e multa, se a subtração for de substância explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • Lembrando que a aplicação do privilégio ao furto qualificado somente é possível quando a qualificadora for de ordem objetiva. Logo, consideradas qualificadoras de ordem subjetiva, abuso de confiança e fraude são incompatíveis.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • JAMAIS esqueçam: Concurso de Pessoa qualifica o furto.

  • FURTO:

    --> Única CAUSA DE AUMENTO (fração)= durante o Repouso Noturno (+1/3)

    --> QUALIFICADORAS:

    ·        Concurso de pessoas

    ·        Rompimento de obstáculo

    ·        Abuso de confiança

    ·        Fraude

    ·        Escalada

    ·        Destreza

    ·        Emprego de Chave falsa

    ·        Emprego de Explosivo

    ·        Furto de veículo que venha a ser transportado p/ outro estado ou exterior

    ·        De SEMOVENTE

    ·        Furto DE explosivo 

  • O crime de furto é uma vida...

    Furto qualificado

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com

    • destruição ou
    • rompimento de obstáculo
    • à subtração da coisa;

    II - com

    • abuso de confiança, ou mediante
    • fraude,
    • escalada ou
    • destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 4o-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de

    EXPLOSIVO ou de ARTEFATO ANÁLOGO que cause perigo comum.

    (2018) Atenção aqui galera novidade legislativa

    Atenção para a única hipótese de majorante

    § 1o - A pena

    • aumenta-se de um terço,
    • se o crime é praticado
    • durante o repouso noturno
  • GAB A

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    #Polícia Civil

  • Crime de ROUBO só possui DUAS qualificadoras:

    lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

    morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa

    As demais são causas de AUMENTO DE PENA.

    Furto qualificado

    Só tenho um caso de aumento de Pena que é se for praticado durante o repouso noturno o restante é qualificadora.

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Gabarito A

  • Única majorante do FURTO: furto noturno. O resto é qualificadora

    Única qualificadora do ROUBO: latrocínio. O resto é majorante

  • A ideia de que só há uma única majorante para o crime de furto não é mais válida.

    Em maio de 2021 foi acrescentado o §4º-C, no art. 155, do CP, que prevê outras causa de aumento da pena no crime de furto:

    Ou seja, temos agora três causa de aumento da pena no crime de furto:

    • de 1/3 - repouso noturno;
    • de 1/3 até 2/3 - furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, quando praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
    • de 1/3 até o dobro - furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático praticado contra idoso ou vulnerável.

    Em todo caso não era isso que a questão quis saber.

    Gabarito A

    Segue o fluxo..

  • Vamos atualizar com a lei 14.155/2021. Abraços e gratidão à todos.
  • Gaba letra A

    Majorante do furto: só há 1

    Durante o repouso noturno, aumento de 1/3

    Qualificadoras

    Com emprego de chave falsa

    Concurso de 2 OU mais pessoas

    com abuso de confiança, ou mediante escalada(Pular um muro, cavar um buraco embaixo do muro) ou destreza(Mão ligeira)

    Arrombamento, destruição da coisa para obtenção de vantagem


ID
3439159
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de lavagem de dinheiro, do art. 1º da Lei no 9.613/98, em sua atual redação legal,

Alternativas
Comentários
  • [ERRADA] A) admite, apenas, a forma consumada, não havendo possibilidade de criminalização da figura tentada.

    Lei 9.613/1998 - Art. 1º [...] § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    [CORRETO] B) admite, apenas, a forma dolosa, não havendo possibilidade de criminalização da figura culposa.

    Na Lei 9.613/1998 é importante frisar que no crime de “lavagem de dinheiro” não se admite a forma culposa (por imperícia, imprudência e/ou negligência). Só existirá crime culposo se houver previsão legal. O tipo subjetivo é representado pelo dolo (direto ou eventual), ou seja, a consciência do agente de que o bem, direito ou valor são provenientes, direta ou indiretamente, de uma infração penal, e pela vontade de ocultar ou dissimular sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade.

    [ERRADA] C) admite redução de pena para partícipe que colaborar espontaneamente com as autoridades, mas não goza da mesma benesse o autor do crime.

    Lei 9.613/1998 - Art. 1º [...] § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

  • [ERRADA] D) só se configura se for cometido de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Na Lei 9.613/1998 é importante frisar que o rol do Art. 1º que antes era taxativo, hoje não é mais. Hoje, qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem de dinheiro sendo cometido por intermédio ou não de organização criminosa. Um dos maiores especialistas sobre lavagem de dinheiro no Brasil, o ex-juiz federal Sergio Moro, elenca: “A eliminação do rol apresenta vantagens e desvantagens. Por um lado facilita a criminalização e a persecução penal de lavadores profissionais, ou seja, de pessoas que se dedicam profissionalmente à lavagem de dinheiro. (...) Por outro lado, a eliminação do rol gera certo risco de vulgarização do crime lavagem, o que pode ter duas consequências negativas. A primeira, um apenamento por crime de lavagem superior à sanção prevista para o crime antecedente, o que é, de certa forma, incoerente. A segunda, impedir que os recursos disponíveis à prevenção e à persecução penal sejam focados na criminalidade mais grave. (...)”

    [ERRADA] E) tem por objeto material, apenas, o produto de ilícitos definidos na legislação como crimes, excluídas as contravenções penais.

    Lei 9.613/1998 - Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. - Infração Penal = Crime ou Contravenção Penal. A lavagem de dinheiro é classificada como um crime derivado, acessório ou parasitário, considerando que se trata de delito que pressupõe a ocorrência de uma infração penal anterior. A doutrina chamava essa infração penal anterior de “crime antecedente”. A lei alterada afirma que a lavagem de dinheiro depende de uma infração penal antecedente. Infração penal é um gênero que engloba duas espécies: crime e contravenção. Logo, a lavagem depende agora de uma “infração penal antecedente”.

  • Não confunda a modalidade culposa da lavagem de dinheiro (que não é crime) com a teoria da cegueira deliberada ou teoria da instrução do avestruz.

    Com efeito, não existir o crime de lavagem de dinheiro na modalidade culposa (dolo eventual está abrangido pelo tipo penal). No entanto, pela teoria da cegueira deliberada ou teoria da instrução do avestruz, de origem na jurisprudência norte americana, o agente que possua consciência da origem ilícita do dinheiro que está tratando, mas mesmo assim, cega-se para tal falto, pratica o delito de lavagem de dinheiro.

    Bons estudos!

  • Os crimes do art. 1º caput, e §1º e §2º inc. I, admitem tanto o dolo direto como o dolo eventual. Assim, NÃO existe "lavagem" de dinheiro na modalidade culposa.

    No que pertine ao dolo eventual, tem-se a construção doutrinária advinda da jurisprudência norte americana chamada willfull blindness doctrine ou a doutrina da cegueira deliberada.

    Um caso que ficou conhecido no Brasil, dando origem ao filme “Assalto ao Banco Central”, foi o furto no Banco Central em Fortaleza, em 6 de agosto de 2005, quando uma quadrilha furtou, através de um túnel, exatos R$ 164.755.150,00 (cento e sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta de reais), sendo 3.295.103 notas de cinquenta reais. O juiz de primeira instância aplicou a teoria em análise, haja vista que pelas circunstâncias (um milhão de reais em espécie) para a compra de 11 carros, os responsáveis pela concessionária “fingiram de bobo” (passaram-se por cego).

    ALTERNATIVA "B" (CORRETA).

  • -Não há modalidade culposa na lei de lavagem de capitais.

    -Entende-se que as condutas previstas no art. 1º, caput, § 1º e § 2º, inciso I, são criminalizadas tanto se praticadas a título de dolo direito quanto à título de dolo eventual.

  • Trata-se de questão que versa sobre o crime de lavagem de capitais, positivado na lei 9.613/98. Doutrinariamente, podemos conceituar a lavagem de capitais como o procedimento realizado para conceder aparência de licitude a bens, direitos ou valores adquiridos através de infração penal (GONÇALVES, 2019, p. 681) isto é, um embuste utilizado para desvincular os produtos do crime da infração que os gerou, ocultando ou dissimulando a origem, localização, natureza, disposição ou propriedade destes objetos. 

    As alternativas referem-se às classificações e características jurídicas do crime de lavagem de capitais, todas presentes nos primeiros artigos da citada lei. Comentemos as alternativas:

    Alternativa A: Incorreta. A possibilidade de tentativa é está expressamente prevista no artigo 1º, § 3º da lei: 

     “§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal".

     Alternativa B: Correta.  Todas as modalidades de lavagem de capitais são dolosas, não havendo qualquer crime culposo previsto na lei 9.613/98. Isto porque não há qualquer previsão expressa de modalidade culposa em nenhum dos artigos da lei e, conforme previsto no artigo 18, parágrafo único do Código penal, toda responsabilização culposa depende de previsão expressa.

    Alternativa C: Incorreta. A hipótese de delação premiada prevista no artigo 1º, § 5º da lei 9.613/18 prevê expressamente que o instituto se refere aos autores, coautores e partícipes.

    Art. 1º, § 5 o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Alternativa D: Incorreta. O crime de lavagem de capitais é delito unissubjetivo, isto é, pode ser praticado por um ou mais agentes. Quando realizado por intermédio de organização criminosa, haverá causa de aumento de pena, conforme previsto no art. 1º, § 4º da lei 9.613/98.

    Art. 1º, § 4 o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    Alternativa E: Incorreta. Em sua atual redação, a lei de lavagem de capitais é de terceira geração. Isto é, o crime de lavagem aceita qualquer infração penal como antecedente,  seja crime ou contravenção, conforme se conclui a partir da redação do art. 1º da lei.

    Art. 1 o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Referência:
    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial esquematizado. 4. Ed. São Paulo: Saraiva. 2019 p. 681.  


    Gabarito do professor: B.
  • Sobre a D:

    ART. 1. § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.  

  • Não existe modalidade culposa em crime frutificado na lavagem de dinheiro. O modelo da teoria da cegueira deliberada ou teoria da instrução do avestruz é vinculada ao instituto do dolo eventual, jamais delito culposo, repito, utiliza-se o chamado DOLO EVENTUAL, veja:

    Questão: E se o agente estava em dúvida da origem lícita do dinheiro? Em outras palavras, o agente responde pela lavagem se agiu com dolo eventual?

    Teoria da cegueira deliberada: Quando o agente deliberadamente (propositalmente) evita a consciência quanto à origem ilícita dos valores, assumo o risco de produzir o resultado, responde a título de dolo eventual pelo delito de lavagem de capitias.

    Ademais, Sergio Moro leciona que são dois os requisitos para cegueira deliberada ao dolo eventual:

    a) Prova de que agente tinha conhecimento de elevada possibilidade de que os bens, direitos ou valores envolvidos eram provenientes de crime;

    b) Prova de que o agente agiu de modo indiferente a esse conhecimento.

    Ex: Venda suspeita de veículos a ladrões do Banco Central de Fortaleza.

    Eduardo Fontes

    Abração, bons estudos.

  • Não há modalidade CULPOSA na lei de lavagem de dinheiro!!

  • Gabarito B

    Art. 1°  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    >> OCULTAR (esconder, subtrair à vista) :de forma ativa ou omissiva. É de natureza permanente.

    >> Sujeito Ativo: Qualquer Pessoa (Crime Comum)

    >> Sujeito Passivo: Primário é o Estado e Secundário é a Sociedade

    >> Elemento Subjetivo: Dolo

    >> Tentativa: Cabível

    >> Consumação: com a prática de qualquer dos núcleos da conduta típica (HC 80.816/SP, STF, 1ª Turma) 

    >> Bem Jurídico: Ordem econômico-financeira (doutrina dominante)

  • Sujeito ativo: Crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa;

    Sujeito passivo: O Estado e a sociedade

    Elemento subjetivo: O dolo, havendo especial fim de agir.

    Consumação: Com a realização de qualquer das condutas descritas nos incisos, independente do agente conseguir alcançar o resultado que pretende, qual seja: a ocultação, dissimulação dos bens, direitos e valores.

    Tentativa: É possível nas hipóteses em que se puder fracionar o inter executório.

    Objetividade Jurídica: A administração da justiça e a ordem socioeconômica

    Objeto Material: o bem, valor ou direito proveniente de qualquer das infrações penais antecedentes;

    Classificação: Crime comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo ou permanente (na modalidade guardar ou ter em depósito, prevista no inciso II), unissubsistente ou plurissubsistente, admitindo tentativa nesta última modalidade.

    (Leis Penais Extravagantes: Cláudia Barros Portocarrero e Wilson Luiz Palermo Ferreira)

  • RESPOSTA B

    Apenas forma DOLOSA / Ação pública incondicionada

  • Penal especial lavagem vunesp

    a) admite a criminalização da figura tentada. RETIFICADA

    b) admite, apenas, a forma dolosa, não havendo possibilidade de criminalização da figura culposa. CORRETA

    cegueira deliberada = DOLO eventual

    c) admite redução de pena de 1/3 a 2/3 para autor, coautor ou partícipe que colaborar espontaneamente com as autoridadesRETIFICADA

    d) pode se configurar de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa, nesses casos a pena será aumentada de 1/3 a 2/3. RETIFICADA

    e) tem por objeto material, apenas, o produto de ilícitos definidos na legislação como de infração penal ( = crimes E contravenções ) RETIFICADA

  • a) admite tentativa ( diminuída de 1 a 2/3).

    b) não há previsão da forma culposa. GABARITO!

    c) reduz a pena de 1/3 a 2/3 para autor, coautor ou partícipe que colaborar espontaneamente.

    d) forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa são casos de aumento de pena, 1/3 a 2/3.

    e) crimes e contravenções.

    #AvantePCPA

  • Apareceu culposa, foge q eh Cilada BINO!!!!!!

  • não há previsão de lavagem de dinheiro CULPOSA!!!

  • COM ESSE BIZU VC ACERTA A MAIORIA DAS QUESTÕES OU TODAS 

      

    LAVAGEM DE DINHEIRO:  

    - Admite TENTATIVA 

    - Crime PERMANENTE e COMUM 

    - Crime ACESSÓRIO e DERIVADO > mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente 

    - Sujeito passivo > coletividade 

    - Não há forma CULPOSA 

    - Basta o DOLO EVENTUAL  

    - Objeto material > qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO  

    - DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)  

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL 

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo - STF: Autolavagem (self-laundering)  

    – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL  

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO        

  • A) Cabe tentativa;

    B) GABARITO.

    C) São minorantes > 1/3 a 2/3.

    D) São majorantes > 1/3 a 2/3.

    E) 3° geração > admite qualquer ilícito penal > crimes e contravenções.

  • resuminho a quem interessar...

    Lei 9.613/98 Lav. Dinheiro:

    Admite tentativa e Auto lavagem

    Pena Aumentada 1/3 a 2/3 (praticada por Org4niz4ç4o Criminos4) (4 ou + pessoas)

    → Não admite forma Culposa

    Conservação de dados da Receita Federal (mín. 5 anos)

    Colaboração Premiada (a qualquer tempo)

    Admite-se Ação Controlada e Infiltração de agentes

    Somente serão inutilizados ou doados os instrumentos (sem valor)

    Admite qualquer infração penal como antecedente (inclusive contravenção penal)

    → Lavagem de dinheiro é composto por 3 fases: Colocação, Ocultação/Dissimulação e Integração

  • resuminho a quem interessar...

    Lei 9.613/98 Lav. Dinheiro:

    → Admite tentativa Auto lavagem

    → Pena Aumentada 1/3 2/3 (praticada por Org4niz4ç4o Criminos4) (4 ou + pessoas)

    → Não admite forma Culposa

    → Conservação de dados da Receita Federal (mín. 5 anos)

    → Colaboração Premiada (a qualquer tempo)

    → Admite-se Ação Controlada e Infiltração de agentes

    → Somente serão inutilizados ou doados os instrumentos (sem valor)

    → Admite qualquer infração penal como antecedente (inclusive contravenção penal)

    → Lavagem de dinheiro é composto por 3 fases: ColocaçãoOcultação/Dissimulação e Integração

  • COM ESSE BIZU VC ACERTA A MAIORIA DAS QUESTÕES OU TODAS 

      

    LAVAGEM DE DINHEIRO:  

    - Admite TENTATIVA 

    - Crime PERMANENTE e COMUM 

    - Crime ACESSÓRIO e DERIVADO > mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente 

    - Sujeito passivo > coletividade 

    - Não há forma CULPOSA 

    - Basta o DOLO EVENTUAL  

    - Objeto material > qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO  

    - DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)  

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL 

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL 

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo - STF: Autolavagem (self-laundering)  

    – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL  

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO   

  • sobre a "E": é punível a lavagem de dinheiro vindo do jogo do bicho (contravenção)

  • A) Errada.

    Admite tanto a forma consumada quanto a tentativa de lavar dinheiro.

    B) Certa.

    Admite apenas a forma dolosa, não havendo possibilidade de criminalização na forma culposa.

    C) Errada.

    Admite redução de pena para autor, coautor e partícipe que colaborar espontaneamente com as autoridades.

    D) Errada.

    A única diferença da lavagem de dinheiro ser cometida de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa é o aumento de 1/2 a 2/3 da pena.

    E) Errada.

    Tanto a contravenção penal quanto a infração penal pode ser objeto material de lavagem de dinheiro.

  • - Admite TENTATIVA

    O condenado por crime de lavagem de dinheiro ficará interditado de exercer função ou cargo público pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

     

    - Crime PERMANENTE e COMUM

    - Crime ACESSÓRIO e DERIVADO > mas AUTONOMO em relação ao crime antecedente

    - Sujeito passivo > coletividade

    - Não há forma CULPOSA

    - Basta o DOLO EVENTUAL

    - Objeto material > qualquer espécie de VALOR ECONÔMICO

    - DELAÇÃO PREMIADA (unilateral, espontâneo) ≠ COLABORAÇÃO PREMIADA (vantagens processuais)

    - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    - REGRA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

    - INTERESSE DIRETO/INDIRETO DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    - Não compareceu nem constituiu advogado > CITAÇÃO por EDITAL > SEM SUSPENSÃO do processo

    - STF: Autolavagem (self-laundering) – quando o autor da lavagem TAMBÉM é autor do crime antecedente > CONCURSO MATERIAL

    - STJ: extinção da punibilidade dos delitos antecedentes > NÃO impede prosseguimento da apuração de LAVAGEM DE DINHEIRO


ID
3439162
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, configura crime de

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    O crime é rotulado no art. 319. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    OBSERVAÇÕES SOBRE O TIPO:

    I) AQUI O FUNCIONÁRIO DEIXA DE PRATICAR O ATO POR SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL.

    sendo a pedido de outrem = 317, § 2º corrupção passiva privilegiada.II) É necessário que o funcionário tenha atribuição para a prática do ato.

    A) Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena- reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    D) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena- detenção, de três meses a um ano.

    E) Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena- reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    CONTINUA..

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

    colegas do QC. ;)

    BONS ESTDOS!

  • GABARITO: C

    Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP)

  • GAB: C

    FALOU EM ''INTERESSE PESSOAL OU SENTIMENTAL'' JÁ VAI NA PREVARICAÇÃO

    ART. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • (art. 319) PREVARICAÇÃO PRÓPRIA (também chamado de Auto-Corrupção): é aquela em que, o agente público retarda, não pratica ou pratica ilegalmente por SENTIMENTO PESSOAL ou SATISFAZER INTERESSE

    (art. 319-A) PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: já aqui, o Diretor da Penitenciária ou o Agente Público DEIXA DE vedar o acesso de celulares (ou similar). Atenção: se, neste tipo penal, houver vantagem $$$, haverá o crime de Corrupção Passiva

    Obs: ambos são delitos DOLOSOS, nãooo admitindo culpa

  • Trata-se de questão referente aos crimes contra a administração pública praticados por funcionário público. O enunciado descreve especificamente o delito de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código penal.

    O crime evidencia o desapreço pelo interesse público por parte do funcionário público que retarda (deixa esgotar o prazo legal para só então praticar o ato), deixa de praticar (permanece inerte e não pratica o ato) ou pratica contra disposição expressa de lei um ato de ofício. 

    O delito ainda é marcado por um elemento subjetivo especial, manifestado nas palavras  para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A doutrina identifica como interesse pessoal a vontade do agente de se aproveitar futuramente de alguma forma, seja patrimonial, moral ou politicamente (contudo, caso pratique a conduta por conta de vantagem recebida, solicitada ou prometida por terceiros, haverá corrupção ativa do art. 317 do Código Penal). Já o sentimento pessoal diz respeito a um estado afetivo ou emocional, manifestado através de uma paixão ou emoção, como a piedade, a revolta, o amor ou o ódio (PRADO, 2018, p. 818).

    Não é demais ressaltar que trata-se de crime de menor potencial ofensivo, de competência do juizado especial criminal.

    Comentemos as assertivas, apontando cada um dos artigos de lei aos quais essas se referem.

    Alternativa A: Incorreta. O crime de peculato está previsto no art. 312 do Código Penal.

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
     

    Alternativa B: Incorreta. O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal. 

    Concussão
     Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


    Alternativa C: Correta. O crime de prevaricação, conforme dito acima, encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal.

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Alternativa D: Incorreta. O crime de peculato culposo encontra-se no art. 312 § 2º do Código Penal.

    Peculato culposo
    Art. 312, § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.


    Alternativa E: Incorreta. O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal. 

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  


    Referência:
    PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, v. II. 16 ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2018


    Gabarito do professor: C.
  • FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • A Prevaricação:

     

    Trata-se de crime próprio (aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial); formal (crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente na efetiva satisfação do interesse ou do sentimento, prejudicando a Administração); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (quando implica ação) ou omissivo (quando resulta em abstenção). A conduta “retardar” pode ser praticada por ação (esconder os autos de um processo para a certidão não sair a tempo) ou por omissão (simplesmente não expedir a certidão no prazo); a conduta “deixar de praticar” é uma abstenção; a conduta “praticar” implica ação. É crime instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dando-se em momento determinado); unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito); unissubsistente (praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto; admite tentativa na forma plurissubsistente, que só pode ser a comissiva.

     

     

     

    Nucci Curso de Direito Penal vol.3 –  3ª edição pagina 807.

  •  Prevaricação (para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) X Corrupção Passiva (para satisfazer interesse de outrem).

  • Assertiva C

    Art. 319.

    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • PARA REFORÇAR:

    Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça

    Oficial de justiça que deixa de dar cumprimento integral a mandado de penhora em razão de sentir pena do proprietário do bem penhorado comete, em tese, o crime de:

    E) prevaricação.

     

    Prova: VUNESP - 2018 - MPE-SP - Analista Jurídico do Ministério Público

    B) Caio, funcionário público, por vingança, ao retardar, indevidamente, a expedição de certidão de interesse de Tício, seu desafeto, a fim de o prejudicar, pratica crime de prevaricação, previsto no Art. 319, do CP.

     

    Ano: 2018Banca: FUNDEP (Gestão de Concursos)Órgão: TCE-MGProva: Auditor - Conselheiro Substituto

    A conduta de “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o tipo penal de:

     d) prevaricação.

    Ano: 2015Banca: FCC Órgão: TCM-RJProva: Auditor-Substituto de Conselheiro

    O médico chefe de hospital público que retarda a expedição de atestado de óbito por animosidade com a família do falecido comete crime de

    d) prevaricação. 

     

    Ano: 2018Banca: FUNDATECÓrgão: PC-RSProva: Delegado de Polícia - Bloco II

    e) Não pratica o crime de prevaricação o Delegado de Polícia que, por ocasião da elaboração do relatório final do Inquérito Policial, deixa de indiciar alguém, com base no entendimento de que a conduta praticada e posta sob sua análise é atípica materialmente.

  • DICA

    SENTIMENTO PESSOAL = PREVARICAÇÃO

  • Prevaricação

    Art. 319

    →O agente age espontaneamente, não há pedido ou influencia.

    →O agente busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • Correta a alternativa C. Diz o art. 319 do CP que constitui prevaricação “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:”

    Gabarito: alternativa C.

  • Quem pratica CORRUPÇÃO PASSIVA, mesmo privilegiada, tá totalmente errado e não pode dar um PIO (pedido ou influência de outrem).

    Prevaricação: Interesse ou Sentimento Pessoal

    Abuso de autoridade: Mero Capricho ou Satisfação Pessoal

  • Prevaricação : interesse próprio

    Corrupção passiva: interesse de outrem

  • Prevaricação 

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

     

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

  • Escreveu SATISFAZER SENTIMENTO ou INTERESSE PESSOAL = PREVARICAÇÃO

  • (art. 319) PREVARICAÇÃO PRÓPRIA (também chamado de Auto-Corrupção): é aquela em que, o agente público retarda, não pratica ou pratica ilegalmente por SENTIMENTO PESSOAL ou SATISFAZER INTERESSE

    (art. 319-A) PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: já aqui, o Diretor da Penitenciária ou o Agente Público DEIXA DE vedar o acesso de celulares (ou similar). Atenção: se, neste tipo penal, houver vantagem $$$, haverá o crime de Corrupção Passiva

  • Vi um comentário fácil para acertar a questão. Favorzinho gratuito: CORRUPÇÃO PASSIVA satisfação de interesse próprio: PREVARICAÇÃO
  • Lembrando que, no crime de corrupção passiva a pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • Nao compro vacina da Phizer por interesse pessoal. Pego covid, vou para a PREVENTicacao, e la tomo cloroquina e morro.

  • Mesma pena: detenção, de 3 meses a 1 ano

    PREVARICAÇÃO:...satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (ou multa)

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: interesse de outrem (e multa)

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/prevaricacao

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/prevaricacao


ID
3439165
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José dos Reis foi admitido pela empresa Vendas Diretas Ltda, em fevereiro de 2018, para exercer a função de vendedor, em regime presencial. Em setembro de 2018, José dos Reis passou a prestar serviços na modalidade de teletrabalho.


Considerando que o contrato individual de trabalho celebrado com a empregadora especifica expressamente as atividades que são realizadas por José dos Reis, em relação à anuência do empregado e ao período de adaptação, é correto afirmar que é válida a alteração do regime presencial para o de teletrabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    Justificativa:

    CLT

     Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                       

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                     

    § 2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.   

    -----X-----X-----X-----X-----X-----X-----X-----

    Presencial --> Teletrabalho = Mútuo acordo (bilateral) + Registro em aditivo contratual / Sem período de transição

    Teletrabalho --> Presencial = Empregador determina/decide (unilateral) + Registro em aditivo contratual / Com período de transição mínimo de 15 dias

  • Apenas complementando, o período de transição/adaptação só é obrigatório se a mudança ocorrer: (1) do teletrabalho para o presencial + (2) SEM ANUÊNCIA do empregado. Se a mudança do regime de teletrabalho para o presencial é consensual, não será obrigatória a concessão desse período.

    A adaptação/transição é necessária justamente porque o empregado não desejou a mudança, caso contrário seria uma imposição que prejudicaria a ele próprio (imagine uma situação em que o empregado solicita a mudança para o regime presencial, considerado mais benéfico, e se vê obrigado a aguardar o período citado...seria um contrassenso).

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                       

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                     

    § 2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, e seja respeitado o prazo de adaptação de 15 (quinze) dias. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual. É oportuno ressaltar que não há prazo de adaptação.

    B) independentemente de anuência do empregado, desde que respeitado o prazo de adaptação de 30 (trinta) dias. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual. É oportuno ressaltar que não há prazo de adaptação.

    C) independentemente da anuência do empregado, desde que respeitado o prazo de adaptação de 15 (quinze) dias. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual.É oportuno ressaltar que não há prazo de adaptação.

    D) desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, e não há prazo de adaptação. 

    A letra "D" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual. É oportuno ressaltar que de fato não há prazo de adaptação. 

    E) independentemente de anuência prévia do empregado, e não há prazo de adaptação. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 75 - C da CLT a alteração do regime presencial para o teletrabalho será válida desde que seja realizada por mútuo acordo entre as partes e seja registrado em aditivo contratual. Em relação ao prazo de adaptação a afirmativa está certa.

    O gabarito da questão é a letra "D".

    Legislação:

    Art. 75-A da CLT A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.          
    Art. 75-B da CLT  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.           

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.           

    Art. 75-C da CLT A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.            

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.      
                 
    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                  

    Art. 75-D da CLT As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.            

    Parágrafo único.  As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.               

    Art. 75-E da CLT  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.   
      
    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.               

  • Qual o erro da C?

  • Presencial PARA Teletrabalho = Mútuo acordo + Registro em aditivo contratual / Sem período de transição

    Teletrabalho PARA Presencial = Empregador determina + Registro em aditivo contratual / Com período de transição mínimo de 15 dias

  • teletrabalho ao presencial não precisa de consentimento.

    Presencial ao teletrabalho precisa de consentimento.

  • escritório ----> teletrabalho: situação nova, tem que haver mutuo acordo. Porém, não precisa de transição. Vc pega seu notebook, coloca sua bermuda e trabalha no sofá, na cozinha, etc.

    teletrabalho -----> escritório: Vc volta ao normal. Então não precisa de mutuo acordo. Porém, vai precisar no mínimo de 15 dias de transição, porque talvez tenha vendido o seu carro, mudado pra New York, engordou e precisa de novas roupas pra trabalhar.

  • Esquematizando

    Presencial --> Teletrabalho =

    ·        Mútuo acordo (bilateral)

    ·        Sem período de transição (ninguém precisa se adaptar à mordomia de casa)

    ·        + Registro em aditivo contratual

    Teletrabalho --> Presencial =

    ·        Empregador determina/decide (unilateral)

    ·        Com período de transição mínimo de 15 dias (empgdo tá mal acostumado com a vida boa, precisa se readaptar à rotina)

    ·        + Registro em aditivo contratual

  • Reproduzindo comentário do colega Teo Linhares: "Apenas complementando, o período de transição/adaptação só é obrigatório se a mudança ocorrer: (1) do teletrabalho para o presencial + (2) SEM ANUÊNCIA do empregado. Se a mudança do regime de teletrabalho para o presencial é consensual, não será obrigatória a concessão desse período.

    A adaptação/transição é necessária justamente porque o empregado não desejou a mudança, caso contrário seria uma imposição que prejudicaria a ele próprio (imagine uma situação em que o empregado solicita a mudança para o regime presencial, considerado mais benéfico, e se vê obrigado a aguardar o período citado...seria um contrassenso)."


ID
3439168
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Pedro é policial militar da ativa no Estado de São Paulo e nos dias de folga trabalha como vigilante na Joias Ouro Ltda, três dias por semana, em jornada de 8 horas diárias, recebe salário mensal e não pode ser substituído por qualquer preposto. Pedro recebe ordens diretas de João Carlos, gerente da loja. Pedro não teve a CTPS anotada pela loja.

Com relação ao reconhecimento de vínculo empregatício, nesta situação hipotética, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    Justificativa:

    Súmula 386 do TST - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • sdd jaruuu

  • Para a configuração da relação de emprego, devem estar presentes cinco requisitos básicos, que podem ser extraídos da redação dos art. 2º c/c 3º da CLT, sejam eles: pessoa física, pessoalidade (intuito personae/insubstituível), habitualidade (prestação de serviços de natureza não eventual a empregador), subordinação (sob dependência), onerosidade (mediante salário). 


    Segundo entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, especificamente, Súmula 386, preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.


    A) No caso em tela, Pedro é pessoa física, que trabalha com habitualidade, sob subordinação, mediante remuneração e não pode se fazer substitui, portanto, estão presentes os requisitos para configuração do reconhecimento de emprego.




    B) Apesar de exercer uma função pública que exige dedicação exclusiva, Pedro poderá ter a relação de emprego reconhecida de acordo com a Súmula 386 do TST.




    C) No caso em tela, Pedro é pessoa física, que trabalha com habitualidade, sob subordinação, mediante remuneração e não pode se fazer substitui, portanto, estão presentes os requisitos para configuração do reconhecimento de emprego e poderá ter a relação de emprego reconhecida, nos termos da Súmula 386 do TST. Correta a alternativa.




    D) Ainda que policial militar, Pedro poderá ter a relação de emprego reconhecida de acordo com a Súmula 386 do TST.




    E) Independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, consoante a Súmula 386 do TST.




    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: C

    Súmula nº 386 do TST

    POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999)

  • Só ter em mente que o Direito do Trabalho diferencia TRABALHO ILÍCITO (por exemplo, jogo do bicho) x TRABALHO PROIBIDO (por exemplo, militar vigilante privado). No segundo caso, temos a proteção do trabalhador e o reconhecimento do vínculo empregatício fático, conforme regime da CLT.


ID
3439171
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Tudo de Bom Ltda pretende conceder férias aos seus empregados em períodos sazonais, de acordo com o movimento comercial. Maria do Socorro não concorda em usufruir as férias de forma fracionada e manifesta sua discordância.


Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - B

     Justificativa:

    CLT

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.     

         

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Como regra geral, cabe ao empregador determinar quando serão concedidas as férias, conforme melhor atenda a seus interesses.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    Porém, em caso de fracionamento do período de férias é necessário a anuência do empregado, conforme justificado pelo colego acima.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.     

         

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • GABARITO: B

    Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

  • Eeu errei essa quetsão, marquei a A (sei que foi vacilo), mas raciocinei pelo poder potestativo que o empregador tem, e esqueci da letra da lei :/

    Agora não erro mais :)

  • A banca abordou o tema "férias" com destaque para as alterações trazidas pela lei da reforma trabalhista, observem que o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT foi alterado e passou a estabelecer que desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) poderá fracionar as férias em até três períodos, independentemente da anuência da empregada. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    B) não poderá fracionar as férias da empregada, vez que para tanto é indispensável a anuência da empregada. 

    A letra "B" está certa porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    C) poderá fracionar as férias em até dois períodos, independentemente da anuência da empregada. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    D) poderá fracionar as férias da empregada sem limitação de períodos, desde que tenha a anuência da empregada. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    E) não poderá fracionar as férias da empregada, pois para o fracionamento é indispensável norma expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    O gabarito da questão é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 134 da CLT As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão se inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

  • Comum acordo.

    Empregador diz: - Não se preocupe Maria, não irei obrigar a parcelar as férias. Está demitida. kkkkk


ID
3439174
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Comercial Vende Tudo foi notificada pelo Sindicato dos Empregados do Comércio para proceder o desconto da contribuição sindical da folha de pagamento de seus empregados, prevista em convenção coletiva de trabalho, no valor equivalente a um dia de trabalho, repassando os valores ao sindicato no mês subsequente ao desconto.


Considerando essa assertiva, é correto afirmar que a empresa deve proceder ao desconto da contribuição sindical

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. 

    OJ 17, SDC, TST: As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    INF. 201, TST: Muito embora o art. 579 da CLT, alterado pela reforma trabalhista, não tenha, inicialmente, feito referência expressa à necessidade de a autorização ser dada de forma individualizada, tal interpretação se coaduna com o espírito da lei, que, ao transformar a contribuição sindical em facultativa, dependente de autorização prévia e expressa, pretendeu resguardar o princípio constitucional da liberdade de associação sindical, preconizado nos arts. 5o, XX, 8o, V, da Constituição Federal e que, inclusive, já norteava as questões atinentes à cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados. Portanto, a autorização coletiva, ainda que aprovada em assembleia geral, não supre a autorização individual prévia e expressa de cada empregado. Recurso de revista conhecido e não provido.” (TST-RR-373-97.2018.5.07.0028, 5a Turma, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 7.8.2019).

    INF. 908, STF: São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei no 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.

  • questão mal formulada... dizer que pode descontar de "todos os empregados", desde que haja "autorização dos empregados" dá a impressão de que uma minoria decidirá por todos, o que esta errado.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre contribuição sindical. A questão poderia estar exposta de forma mais clara, contudo, como não é o caso, deve-se priorizar a alternativa mais próxima a redação legal.




    A) Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção de Dissídios Coletivos, prevê que cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas. Logo, incorreta a assertiva, que deveria ao menos requerer a autorização dos empregados.




    B) Nos termos do Art. 545 da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados, portanto, deve ser de todos os empregados com autorização para procedê-lo.




    C) Correta a assertiva por estar de acordo com arts. 545, 579 da CLT e Orientação Jurisprudencial nº 17 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC). 




    D) Nos termos do Art. 545 da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados, portanto, deve ser de todos os empregados com autorização para procedê-lo.




    E) Nos termos do Art. 545 da CLT, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, portanto, não deve ser só dos empregados sindicalizados.




    Gabarito do Professor: C

  • O gabarito está errado.

    O desconto da contribuição sindical dos empregados integrantes de categorias diferenciadas deve ser feito para o sindicato representativo deles e não pela atividade preponderante do empregador.

    TST, 2018 -

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a contribuição sindical dos farmacêuticos contratados pelo Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. seja destinada ao Sindicato dos Farmacêuticos do Estado da Paraíba. A existência de categoria profissional diferenciada excepciona a regra do enquadramento sindical pela atividade predominante do empregador.

    De 2010 a 2014, a rede de supermercados, que engloba as lojas Bompreço, Walmart e Todo o Dia, contratou 68 farmacêuticos na Paraíba. As contribuições sindicais, no entanto, foram recolhidas majoritariamente em prol do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e de João Pessoa.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) julgou improcedente a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos. No recurso de revista ao TST, a entidade sustentou que a legislação prevê o recolhimento do imposto para o sindicato da categoria diferenciada.

    A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, citou diversos precedentes em que o TST havia reconhecido que o recolhimento da contribuição sindical de empregados de categoria diferenciada vai para a entidade representativa da respectiva categoria. “Esse entendimento prevalece independentemente de a empresa estar representada em norma coletiva pelo órgão de classe do trabalhador”, afirmou.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou que as contribuições sindicais do período em discussão sejam recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos da Paraíba, conforme pedido na ação de cobrança.

    (LT/CF)

    Processo:

  • Edit: gabarito está certo.

    Art. 545. Os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados.

    Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.

    SDC, OJ 17. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (mantida) - DEJT divulgado em 25.08.2014

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

  • CUSTEIO DO SINDICATO --> Há 4 espécies de contribuição para o custeio do sistema sindical.

    1. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (art. 8º, IV, CF e art. 578 a 591 CLT) – recolhimento facultativo, mediante prévia e expressa autorização do empregado, empregador e profissional liberal. Com a reforma trabalhista perdeu a natureza de tributo.

    2. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (art. 8º, IV, CF/ SV 40/ OJ 17 SDC) – destinada ao custeio do sistema confederativo. Somente aos sindicalizados. Nunca teve natureza jurídica de tributo.

    3. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – (art. 513, “e”, CLT) – finalidade compensar os custos decorrentes da participação nas negociações coletivas. Somente aos sindicalizados.

    4. MENSALIDADE SINDICAL – finalidade a manutenção das atividades recreativas e assistenciais do sindicato. Somente aos sindicalizados.

    (fonte: Direito do trabalho. Henrique Correia. 11ª ed. 2018)

  • qual o erro da "D"?

  • Creio que a questão quis cobrar as seguintes informações:

    1) O desconto da contribuição sindical somente poderá ocorrer se houver autorização expressa e prévia do trabalhador (não sendo isto suprido por norma coletiva).

    2) A contribuição sindical pode ser recolhida por trabalhador não filiado a Sindicato (ao tempo da contribuição compulsória, o "imposto sindical" se impunha a todos os membros da categoria).

    Essas duas informações eliminam as assertivas A, B, D e E.

    Porém, de fato resta o problema apontado pelo colega Felipe de Melo Barbosa, eis que a afirmativa D leva a crer que o membro de categoria profissional diferenciada contribuiria para Sindicato que não o representa.

  • O erro da alternativa D é que não é necessário que o empregado seja sindicalizado para se realizar o desconto da contribuição SINDICAL, bastando apenas autorização expressa e prévia dele. Lembrando que tal verba não se confunde com a contribuição CONFEDERATIVA, essa sim depende de sindicalização do empregado.


ID
3439177
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à estabilidade provisória do dirigente sindical, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 369, TST:

    DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Achei a letra B ambígua.

  • Considero confusa, visto que o termo inicial da estabilidade do dirigente sindical é o registro da candidatura e não da ciência da candidatura pelo empregador. Afinal ainda que a comunicação não ocorra no prazo de 24 horas, o empregado ainda terá direito a estabilidade.

     DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A estabilidade subsiste ainda que tenha sido extinta a atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o inciso IV da súmula 369 do TST havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    B) A estabilidade provisória é garantida ao dirigente sindical ainda que seu registro tenha ocorrido no curso do aviso prévio indenizado. 

    A letra "B" está errada porque a Súmula 369 do TST estabelece no inciso I que é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 

    C) A estabilidade dos dirigentes sindicais, titulares e suplentes é limitada ao número de oito dirigentes por estabelecimento empresarial. 

    A letra "C" está errada porque a estabilidade será limitada ao número de sete dirigentes, observem o entendimento sumulado do TST:

    Súmula 369 do TST II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    D) A estabilidade provisória do dirigente sindical de categoria diferenciada goza de estabilidade independentemente da função exercida em seu empregador e da relação com o sindicato ao qual foi eleito dirigente. 

    A letra "D" está errada porque o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    E) A estabilidade provisória é assegurada ao dirigente sindical, desde que a ciência de sua candidatura pelo empregador tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho, excepcionando-se o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado. 

    A letra "E" está certa porque Súmula 369 do TST estabelece no inciso I que é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação: 

              Súmula 369 do TST 
    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. 
    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 
    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 
    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes:


  • A) A estabilidade subsiste ainda que tenha sido extinta a atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o inciso IV da súmula 369 do TST havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    B) A estabilidade provisória é garantida ao dirigente sindical ainda que seu registro tenha ocorrido no curso do aviso prévio indenizado. 

    A letra "B" está errada porque a Súmula 369 do TST estabelece no inciso I que é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 

    C) A estabilidade dos dirigentes sindicais, titulares e suplentes é limitada ao número de oito dirigentes por estabelecimento empresarial. 

    A letra "C" está errada porque a estabilidade será limitada ao número de sete dirigentes, observem o entendimento sumulado do TST:

    Súmula 369 do TST II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

    D) A estabilidade provisória do dirigente sindical de categoria diferenciada goza de estabilidade independentemente da função exercida em seu empregador e da relação com o sindicato ao qual foi eleito dirigente. 

    A letra "D" está errada porque o empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

    E) A estabilidade provisória é assegurada ao dirigente sindical, desde que a ciência de sua candidatura pelo empregador tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho, excepcionando-se o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado. 

    A letra "E" está certa porque Súmula 369 do TST estabelece no inciso I que é assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 

  • Lembre-se:

    SINDICALISTA se acha perfeito, o sabe tudo da CLT, o Deus protetor dos empregados.

    7 É O NÚMERO DA PERFEIÇÃO,

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.


ID
3439180
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em processo trabalhista movido por Maria dos Anjos contra a Lava Tudo Ltda, foi prolatada sentença condenando a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e diferenças de verbas rescisórias. Ante a ausência de interposição de recurso ordinário, a decisão transitou em julgado. A Reclamante, instada pelo Juízo, apresentou os cálculos de liquidação. A partir desse momento processual, é correto afirmar que o Juízo 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CLT. Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    (...)

    § 1-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.  

    (...)

    § 2 Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • GABARITO: E

    Art. 879, § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) deve homologar os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamante, cumprindo à Reclamada a impugnação apenas em sede de Embargos à Execução. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    B) deve determinar a realização de perícia contábil para apuração dos cálculos devidos em favor da Reclamante, inclusive em relação às contribuições previdenciárias incidentes. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    C) pode determinar prazo de 10 dias para a Reclamada apresentar impugnação fundamentada com a indicação de itens e valores objetos de discordância, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    D) pode determinar prazo de 8 dias para a Reclamada apresentar impugnação com a indicação de itens e valores objetos de discordância, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 
     
    E) deve determinar prazo de 8 dias para a Reclamada apresentar impugnação fundamentada com a indicação de itens e valores objetos de discordância, incluindo os valores relativos às contribuições previdenciárias.

    A letra "E" está certa porque o artigo 879 da CLT em seu parágrafo segundo estabelece que elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação: 

    Art. 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.                 

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.              

    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.              

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.                 

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.                 





  • Art. 879 da CLT Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.         

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.        

    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas.        

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.         

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    §   3    Elaborada   a   conta   pela   parte   ou   pelos   órgãos   auxiliares   da   Justiça   do   Trabalho,   o   juiz   procederá   à   intimação   da   União   para   manifestação,   no   prazo   de   10   (dez)   dias,   sob   pena   de   preclusão.

  • CUIDADO C/ O § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)


ID
3439183
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em sede de Mandado de Segurança em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília, foi proferida decisão meritória julgando o mandado de segurança, por não se vislumbrar ofensa a direito líquido e certo. Considerando que sobre a referida decisão não recai qualquer vício formal ou omissão, é correto afirmar ser cabível:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    SÚMULA 201, TST - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

    CLT. Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.                   

  • Redação esperta para pegar os desatentos, inclusive a mim.

    O MS foi proposto em face de decisão do juiz de primeiro grau, leia-se julgado pelo TRT. Logo, RO para o TST.

  • O "pulo do gato" dessa questão é saber que MAND. DE SEGURANÇA contra decisão de juiz de 1º grau é uma ação de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA do TRT, ou seja, a ação já se inicia no tribunal de 2º grau.

    Sabendo disso, basta ter o conhecimento da Sum. 201 já citada pelo colega, a qual prevê que dessa decisão do TRT cabe recurso ordinário para o TST.

    Obs.: Outras ações de competência originária do TRT são: dissídios coletivos e ação rescisória.

  • GABARITO - A

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL EM MS:

    TST -------------------------- Atos dos Ministros do TST

    TRT -------------------------- Atos dos juízes da Vara do Trabalho ou do TRT (desembargadores) e seus servidores.

    Vara do Trabalho -------------------- Atos de autoridades que não façam parte do judiciário (auditores do trabalho).

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.(Caput alterado pela  - DOU 14/07/2017)

    SUM-201 RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimento sobre o cabimento e disposições do recurso ordinário e mandado de segurança.


    A) Por ser mandado de segurança prolatado em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho, a competência originária desse é segunda instância.  Diante disso, cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos, nos termos do art. 895, II da CLT. Por ser decisão do Tribunal, a instância superior é o Tribunal Superior do Trabalho. Correta a alternativa.


    B) A alternativa encontra-se incorreta por afirmar que o prazo corre em dias corridos e quando dispõe que o julgamento será feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, haja vista que o mandado de segurança é de competência originária do Tribunal, devendo o recurso ser julgado por instancia superior.


    C) A alternativa está incorreta por afirmar que o julgamento será feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, haja vista que o mandado de segurança é de competência originária do Tribunal, vez que impetrado em face a decisão de Juízo da 1ª Vara do Trabalho, devendo o recurso ser julgado por instancia superior.


    D) A alternativa está incorreta por afirmar que cabe recurso de revista, certo que contraria a previsão do art. 895, II da CLT, que dispõe que cabe recurso ordinário.


    E) A alternativa encontra-se incorreta por afirmar que o prazo corre em dias corridos e por afirmar que cabe recurso de revista, certo que contraria a previsão do art. 895, II da CLT, que dispõe que cabe recurso ordinário.


    Gabarito do Professor: A


  • Caí nessa feito um PATO

  • GABARITO: A

    Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

  • ERREI MESMO SABENDO, por não raciocinar e subestimar a questão, achei fácil. Fui seco na letra C. Na leitura rápida considerei o MS julgado pela Vara do Trabalho, com RO em 8 dias úteis p/ o TRT respectivo. Se tivesse parado um pouquinho p/ pensar não teria errado. Se foi ato da Vara do Trabalho, a competência originária p/ julgar o MS era do respectivo TRT, com RO p/ o TST. Imagino que muitos erraram como eu, que sirva de lição.

  • Atenção, atenção, atenção, atenção....

  • Caí nessa!

    Lembrando também que o RR pressupõe decisão em grau de RO!

  • Gabarito A

    - Questão capciosa da Vunesp:  Em sede de Mandado de Segurança em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília, foi proferida decisão meritória julgando o mandado de segurança, por não se vislumbrar ofensa a direito líquido e certo. Considerando que sobre a referida decisão não recai qualquer vício formal ou omissão, é correto afirmar ser cabível: Resposta: Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias úteis, cujas razões, se conhecidas, serão julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. MEU POVO: ficar atento com esse tipo de questões, pois houve uma pegadinha na qual caí feito um pato, já que respondi a alternativa C. O correto aqui era ter analisado quem julgou o MS, como a decisão objeto de MS foi proferida pela Vara do Trabalho, logo o MS foi impetrado perante o Tribunal Regional do Trabalho respectivo. Assim, a decisão de mérito que denegou a concessão da segurança por entender que não havia direito líquido e certo ao impetrante, foi julgada pelo TRT, de forma que as razões do Recurso Ordinário devem mesmo serem direcionadas, processadas e julgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme teor da Súmula 201 do TST:

    "Súmula nº 201 do TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade."

    GALERA.. MUITA FÉ EM DEUS... E VAMOS JUNTOS POIS A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA... O IMPORTANTE É NÃO DESISTIRMOS JAMAIS E SERMOS PERSERVERANTES NO NOSSO OBJETIVO... NÃO TENHO DÚVIDAS ALGUMA DE QUE TUDO DARÁ CERTO!!!!

  • Em sede de Mandado de Segurança em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília.... Logo o RO deve ser interposto para o TST, uma vez que o MS tramita perante o TRT, nesse caso.

  • Atenção!!!

    O Mandado de Segurança foi impetrado em face de decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marília. Logo, o MS foi interposto no TRT, por isso que o Recurso Ordinário será julgado pelo TST.


ID
3439186
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Reforma Trabalhista – Lei nº 13.467/2017, alterou diversos procedimentos, notadamente em relação às respostas do reclamado, que até então tinham como prazo para manifestação a audiência designada, em atenção ao Princípio da Concentração dos Atos Processuais que orienta o direito processual trabalhista.


Assinale a alternativa que contempla a única modalidade de defesa que não está orientada por esse princípio e que pode ser apresentada antes da audiência, tendo seu termo inicial contado da notificação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A) Artigo previsto no Capítulo III, Seção II (Da audiência de instrução e julgamento) - Art. 847 - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.                     

    Parágrafo único. A parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência.                     

    A contestação é apresentada oralmente, por até 20 minutos, em audiência. Contudo, como o próprio parágrafo único do art. 847 da CLT prevê, no processo eletrônico a contestação pode ser apresentada até a audiência - ou seja, pode ser apresentada antes mesmo da audiência. Porém, creio que a banca considerou como fundamento a regra geral prevista no caput do art. 847.

    B) Admite-se a reconvenção de forma subsidiária, já que a CLT é omissa e não há incompatibilidade (Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.)

    Logo, aplica-se subsidiariamente o CPC, que dispõe que a reconvenção será proposta na contestação: Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Como no processo do trabalho a contestação é apresentada na audiência, na justiça do trabalho, portanto, deve ser apresentada a reconvenção na audiência inaugural, (salientando que a reconvenção pode ser apresentada ainda que não apresente a contestação).

    C, D e E) Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.                         

    § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.   

    Fundamento do gabarito: Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

    Qualquer erro, corrijam-me.

  • GABARITO: E

    DISPOSITIVOS INCLUÍDOS PELA REFORMA TRABALHISTA.

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

    § 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o  até que se decida a exceção.                    

    § 2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                 

    § 3 Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.                  

    § 4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.                  

    I'm still alive!

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    CLT. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificaçãoantes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    PLUS

    Segundo Schiavi, em Reforma Trabalhista e o Processo do Trabalho

    Concentração dos atos processuais

    Por tal característica, os atos do procedimento devem desenvolver-se num único momento, na chamada audiência una ou única, máxime a instrução probatória (art. 849 da CLT). No processo do trabalho, em audiência única, praticamente todos os atos do procedimento são levados a efeito. Nessa ocasião, o Juiz do Trabalho toma contato com a petição inicial, formula a primeira proposta de conciliação; o reclamado poderá apresentar sua resposta, os incidentes processuais são resolvidos, o processo é instruído e, posteriormente, julgado. (...)

    O art. 800, da CLT altera a sistemática da exceção de incompetência territorial na Justiça do Trabalho, rompendo os princípios da unicidade e concentração do processo do trabalho, visando a facilitar o acesso à justiça pelo reclamado, mas, por outro lado, pode provocar demora significativa na tramitação do feito. 

  • Vou fazer um breve resumo do tema! 

    As modalidades de defesa que podem ser apresentadas no processo do trabalho são: contestação, exceção e reconvenção. O reclamado (réu) quando notificado para comparecer à 1ª audiência desimpedida em cinco dias, teor do artigo 841 da CLT deverá apresentar a sua defesa que poderá ser de três tipos: contestação, exceção ou reconvenção.

    É importante ressaltar que por força do artigo 1º, II do Decreto-Lei 779/69, este prazo fixado no artigo 841 da CLT será contado em quádruplo quando a parte for a União, o Estado, o Município, o Distrito Federal, bem como autarquias e fundações de direito público federais, ou municipais que não explorem atividade econômica.

    A ação e a resposta do réu são dirigidas contra o Estado-Juiz. O autor formula o seu pedido na ação endereçando ao órgão jurisdicional e o réu formula um pedido, também endereçado ao órgão jurisdicional, rejeitando os pedidos do autor. Assim, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa possuem natureza dúplice, uma vez que se destinam tanto ao autor quanto ao réu.

    A reconvenção aplica-se ao processo do trabalho de forma subsidiária, conforme o artigo 769 da CLT estabelece. A contestação é uma modalidade de defesa na qual o réu deverá impugnar os pedidos do autor alegando as matérias de fato e de direito, e indicando as provas que pretende produzir. 

    A contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    O juiz somente tomará conhecimento da contestação na audiência e antes de recebê-la o juiz proporá a conciliação. Não havendo acordo o juiz analisará a contestação na audiência.

    As Exceções são incidentes processuais e eram divididas antes do novo CPC em três espécies: Exceção de Suspeição, Exceção de Impedimento e Exceção de Incompetência Relativa. 

    O princípio da concentração dos atos processuais objetiva a que a tutela jurisdicional seja prestada, no menor tempo possível, concentrando-se os atos processuais em uma única audiência. A audiência será contínua, porém o artigo 849 da CLT preceitua que caso não seja possível concluí-la no mesmo dia o juiz poderá designar nova data para prosseguimento.

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Contestação, no prazo de 15 dias. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    B) Reconvenção, no prazo de 15 dias. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 

    C) Exceção de Impedimento do Juiz, no prazo de 05 dias. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    D) Exceção de Incompetência Material, no prazo de 05 dias. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. Incompetência Territorial, no prazo de 05 dias. 

    E) Exceção de Incompetência Territorial, no prazo de 05 dias.

    A letra "E" é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação: 

    Art. 800 da CLT Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.      
              
    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.       
               
    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.       
            
     § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.                

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.                 
  • Letra E

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. Incompetência Territorial, no prazo de 05 dias. 

    A letra "E" é o gabarito da questão porque de acordo com o artigo 800 da CLT quando for apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção o processo será suspenso quando for protocolada a petição e não se realizará a audiência a que se refere o artigo 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

       


ID
3439189
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do artigo 114 do Código de Administração do Município de Marília (Lei Complementar nº 11/1991), além do vencimento e das vantagens previstas nessa lei, são deferidos aos servidores, dentre outros, as seguintes gratificações e adicionais:

Alternativas

ID
3439192
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Marília – RPPS (Lei Complementar nº 450/2005), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada: não estão incluídos os servidores do Judiciário.

    B) Errada: deve recolher a contribuição relativa à sua parte e à do Poder Público.

    C) Errada: 03 meses

    D) Errada: será obrigatoriamente filiado em relação a cada um dos cargos.

    E) Correta.


ID
3439195
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que tange ao Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Marília – DAEM, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada:

    Art. 3° - Como entidade municipal descentralizada tem por objetivos: I - promover o abastecimento de água das zonas urbanas do município, por meio de captação em mananciais superficiais ou subterrâneos;

    B) Correta

    C) Errada:

    Art. 11, Parágrafo Único - É vedado a terceiros, a implantação, a operação e a comercialização de sistemas de abastecimento de água e coletora de esgoto sanitário em logradouros públicos onde o DAEM disponibiliza estes serviços. 

    D) Errada:

    Art. 26, Parágrafo Único - Somente poderão utilizar os hidrantes para outros fins o Corpo de Bombeiros e órgão públicos municipais para abastecimento em casos emergenciais.

    E) Errada;

    Art. 29 - Os serviços de abastecimento de água para o imóvel são de responsabilidade do DAEM até o cavalete, inclusive.