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ID
3439039
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O procedimento, a que se refere a Lei Federal nº 13.019/14, “destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”, é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    Fonte: Lei nº 13.019/14

  • A Organização da Sociedade Civil é uma empresa, sem fins lucrativos, que desenvolve ações de interesse público.

    Elas usualmente atuam na promoção e defesa de direitos, na saúde, educação, cultura, direitos humanos, moradia e outros congêneres.

  • GABARITO: B

    Celebração de contratos com o Terceiro Setor:

    As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

    As Organizações Sociais (OS) celebram CONTRATO DE GESTÃO.

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) celebram TERMO DE PARCERIA.

  • osc chamamento público - letra B
  • A questão exige conhecimento da definição contida no art. 2º, XII, da Lei 13.019/14. Vejamos:

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: (...)
    XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

    O chamamento público é um procedimento seletivo simplificado, regulamentado pela referida lei, com a intenção de garantir a impessoalidade de ente público na escolha da entidade privada que celebrará os termos de colaboração ou de fomento. Com efeito, busca-se evitar favorecimento de particulares em razão de interesses políticos, familiares ou pessoais, em detrimento da finalidade pública.

    O procedimento terá as seguintes etapas:

    - Publicação do edital no site do órgão interessado;
    - Classificação das propostas pela comissão de seleção;
    - Habilitação da entidade;
    - Encerramento.

    Gabarito do Professor: B

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 755-756.
  • B

    essa foi no chute

  • Vale lembrar:

    A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

    • no caso de urgência
    • nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública
    • nos casos de calamidade pública ou ameaça à paz social
    • programa de proteção a pessoas ameaçadas
    • serviços de educação, saúde e assistência social 
    • recursos decorrerem de emenda parlamentar (salvo: comodato/doação)