Gabarito: A
Em 18 de junho de 2018 foi editado o Decreto n. 9.412 20 , que alterou as faixas de preços das modalidades licitatórias.
✳ Veja como ficou:
Obras e serviços de engenharia, os novos valores são:
a) convite: até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).
GABARITO: LETRA A
⇝ Obras e serviços de engenharia ⇝
CONVITE → Até 330 Mil
TOMADA DE PREÇO → Até 3,3 Milhões
CONCORRÊNCIA → Acima de 3,3 Milhões
⇝ Demais licitações ⇝ (Compras e serviços, excluindo-se obras e serviços de engenharia).
CONVITE → Até 176 Mil
TOMADA DE PREÇO → Até 1,43 Milhões
CONCORRÊNCIA → Acima de 1,43 Milhões
A presente questão se limitou a exigir a memorização da literalidade de normas recentemente produzidas, vale dizer, constantes do Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores então previstos no art. 23, I e II, da Lei 8.666/93, que servem como parâmetros para a delimitação das modalidades convite, tomada de preços e concorrência.
No que tange especificamente às obras e serviços de engenharia, aplica-se o art. 1º, I, "a", "b" e "c", do sobredito diploma normativo, que assim preceitua:
"Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e"
Assim sendo, em cotejo com as opções oferecidas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra A.
Gabarito do professor: A
ATUALIZAÇÕES REFERENTE AOS VALORES DE LICITAÇÕES;
OBRAS/SERV. ENGENHARIA.
CONVITE → Até 330 Mil
TOMADA DE PREÇO → Até 3,3 Milhões
CONCORRÊNCIA → Acima de 3,3 Milhões
COMPRAS E SERVIÇOS , excluindo-se obras e serviços de engenharia).
CONVITE → Até 176 Mil
TOMADA DE PREÇO → Até 1,43 Milhões
CONCORRÊNCIA → Acima de 1,43 Milhões
CUIDADO ! ESTEJA PREPARADO PARA EVENTUAIS PEGADINHAS DA BANCA.
Consórcio até 3 entes: dobramos o valor acima.
Consórcio com mais de 3 entes: triplicamos o valor acima.
LIMITES PARA DISPENSAR A LICITAÇÃO; (sempre é 10% do valor do convite)
até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia
até R$ 17.600,00 para compras e outros serviços.
SOBRE ESSAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO, DOBRAMOS O VALOR QUANDO:
a) consórcios públicos;
b) sociedade de economia mista, empresa pública;
c) autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas, serão dobrados.
assim teremos 66 MIL (OBRA/ENGENHARIA) OU 35.200 (COMPRAS E SERVIÇOS sem ser engenharia).
POR FIM TEMOS AS REGRAS SOBRE VENDAS
IMÓVEL = REGRA = CONCORRÊNCIA.
MÓVEL = REGRA = LEILÃO;
Porém, a L.8666 diz que se o móvel passar de tal valor, já não cabe leilão, tem que usar concorrêncoa ( equiparando-o à imóvel); antes da atualização o valor era 650 mil ( mas este era o valor antigo né....)
veja o artigo:
Art. 17 - § 6 Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.
VALOR NOVO hoje em dia é de 1.430 milhões. ( pois o ART. 23, II, B, refere-se à "TOMADA DE PREÇO → Até 1,43 Milhões")