SóProvas


ID
3439054
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 8.987/95, toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria. No julgamento da licitação serão considerados os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    DA LICITAÇÃO

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: 

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;          

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; 

    (...)

    § 2º Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

    Fonte:LEI Nº 8.987

  •  Os critérios de escolha definidos no art. 15 da Lei 8.987/95 são os seguintes:

    - Inciso I: o menor valor da tarifa do serviço a ser prestado, como forma de garantia do princípio da modicidade;

    - Inciso II: a maior oferta, somente nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    -Inciso III: a combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta, nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão e de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas; ressalte-se que a aplicação deste critério só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira;

    - Inciso IV: melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

    - Inciso V: melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público  a ser prestado com o de melhor técnica;

    - Inciso VI: melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;

    - Inciso VII: melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

    Ademais, conforme previsto no § 2o do referido dispositivo legal, para fins de aplicação de critérios de melhor técnica (incisos IV, V, VI e VII), o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.  

    A partir das informações acima, verifica-se que a alternativa B está correta.


    Gabarito do Professor: B

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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 670.


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.987/95)


    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:            
    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;                        
    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;      
    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;                           
    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;                      
    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;                     
    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou                            
    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.          

    § 1o A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.                            

    § 2o Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.                          

    § 3o O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação                             

    § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. 
  • Apenas um adendo de algo que percebi em meus estudos: se pararmos para pensar na lógica por trás da Lei, costuma ficar mais simples. A maioria das leis e decretos seguem princípios básicos. Veja bem:

    1 - De que serviria realizar um edital de licitação, cheio de regras, se fosse possível fazer algo independentemente do que ele diz?

    De cara poderíamos eliminar as alternativas A, C e D

    2- Qual o objetivo maior da Adm publica e do serviço publico?

    O público! O interesse coletivo sempre manda em tudo que é feito pela Adm. A letra E também traz uma informação que está presente na lei:

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.                  

    Porém, entre as opções restantes, qual tem um critério que leva em consideração o que é melhor para o público? O menor valor da tarifa!

    GABARITO: Letra B

    Espero ter ajudado. Caso eu tenha falado besteira, por favor, me avisem! Estamos todos juntos rumo à um mesmo objetivo!

  • E) a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

    Art. 15       VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou

  • Assertiva B

    a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.

  • GAB. B

    Fonte: incisos do art. 15 da Lei 8.987/95

    Falou em combinação tem que está estabelecido no edital

    A independentemente de estabelecimento prévio no edital de licitação, o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, combinado com a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão. INCORRETA

    -Inciso III: a combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta, nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão e de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas; ressalte-se que a aplicação deste critério só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira;

    B a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. CORRETA

    art. 15, inc. I, III e IV.

    C independentemente de estabelecimento prévio no edital de licitação, o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, combinado com a melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. INCORRETA

    -Inciso III: a combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta, nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão e de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas; ressalte-se que a aplicação deste critério só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira;

    D independentemente de estabelecimento prévio no edital de licitação, a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão, combinado com a melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. INCORRETA

    Inciso II: a maior oferta, somente nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;

    Conforme comentário anterior

    E a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. INCORRETA

    Inciso VI: melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;