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Gabarito: B
DA LICITAÇÃO
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;
(...)
§ 2º Para fins de aplicação do disposto nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.
Fonte:LEI Nº 8.987
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Os critérios de escolha definidos no art. 15 da Lei 8.987/95 são os seguintes:
- Inciso I: o menor valor da tarifa do serviço a ser prestado, como forma de garantia do princípio da modicidade;
- Inciso II: a maior oferta, somente nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
-Inciso III: a combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta, nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão e de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas; ressalte-se que a aplicação deste critério só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira;
- Inciso IV: melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
- Inciso V: melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
- Inciso VI: melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;
- Inciso VII: melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
Ademais, conforme previsto no § 2o do referido dispositivo legal, para fins de aplicação de critérios de melhor técnica (incisos IV, V, VI e VII), o edital de licitação conterá parâmetros e exigências
para formulação de propostas técnicas.
A partir das informações acima, verifica-se que a alternativa B está correta.
Gabarito do Professor: B
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo.
6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 670.
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 8.987/95)
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos
seguintes critérios:
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente
pela outorga da concessão;
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos
incisos I, II e VII;
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de
menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;
VI - melhor proposta em razão da combinação dos
critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após
qualificação de propostas técnicas.
§ 1o A aplicação do critério previsto no
inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação,
inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira.
§ 2o Para fins de aplicação do disposto
nos incisos IV, V, VI e VII, o edital de licitação conterá parâmetros e exigências
para formulação de propostas técnicas.
§ 3o O poder concedente recusará propostas
manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da
licitação
§ 4o Em igualdade de condições, será dada
preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.
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Apenas um adendo de algo que percebi em meus estudos: se pararmos para pensar na lógica por trás da Lei, costuma ficar mais simples. A maioria das leis e decretos seguem princípios básicos. Veja bem:
1 - De que serviria realizar um edital de licitação, cheio de regras, se fosse possível fazer algo independentemente do que ele diz?
De cara poderíamos eliminar as alternativas A, C e D
2- Qual o objetivo maior da Adm publica e do serviço publico?
O público! O interesse coletivo sempre manda em tudo que é feito pela Adm. A letra E também traz uma informação que está presente na lei:
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
Porém, entre as opções restantes, qual tem um critério que leva em consideração o que é melhor para o público? O menor valor da tarifa!
GABARITO: Letra B
Espero ter ajudado. Caso eu tenha falado besteira, por favor, me avisem! Estamos todos juntos rumo à um mesmo objetivo!
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E) a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.
Art. 15 VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou
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Assertiva B
a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas.
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GAB. B
Fonte: incisos do art. 15 da Lei 8.987/95
Falou em combinação tem que está estabelecido no edital
A independentemente de estabelecimento prévio no edital de licitação, o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, combinado com a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão. INCORRETA
-Inciso III: a combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta, nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão e de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas; ressalte-se que a aplicação deste critério só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira;
B a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. CORRETA
art. 15, inc. I, III e IV.
C independentemente de estabelecimento prévio no edital de licitação, o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, combinado com a melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. INCORRETA
-Inciso III: a combinação, dois a dois, dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado, de maior oferta, nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão e de melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas; ressalte-se que a aplicação deste critério só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira;
D independentemente de estabelecimento prévio no edital de licitação, a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão, combinado com a melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. INCORRETA
Inciso II: a maior oferta, somente nos casos em que haja pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;
Conforme comentário anterior
E a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica. O edital de licitação conterá parâmetros e exigências para formulação de propostas técnicas. INCORRETA
Inciso VI: melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica;