SóProvas


ID
3439111
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Cabe à lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d

    CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Dica: nos casos em que se exigem lei complementar, a CF menciona expressamente. Assim, o art. 165 trata de lei ordinária.

  • CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;      

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • babinhaaa

  • DECOREBA PURA

    Questão correta letra "d" porque a Lei de Diretrizes Orçamentária é regulamentada por meio de lei ordinária. Já as letras "a", "b", "c" e "e" estão erradas porque são matérias que devem ser regulamentadas por meio de Lei Complementar.

    Vejam:

    a) art. 163, II, da CF: Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (ERRADA)

    b) art. 163, VI, da CF: Lei complementar disporá sobre: VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (ERRADA)

    c) art. 165, § 9º, I, da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 9º: Cabe a Lei Complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (ERRADA)

    d) art. 165, § 2º, da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (CERTA)

    e) art. 165, § 9º, I, da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 9º: Cabe a Lei Complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (ERRADA)

  • Constituição Federal:

    NORMAS GERAIS

     Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • todas as leis orçamentárias, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), são leis ordinárias.

  • A questão demanda que o candidato identifique a matéria a ser tratada por lei ordinária, diferenciando-a das que devem ser objeto de lei complementar.

    Como informação inicial, é importante que se tenha em mente que a lei ordinária é a regra para a elaboração das leis, sendo exigida de modo residual. Assim, só haverá necessidade de edição de lei complementar quando a Constituição Federal a exigir expressamente para matérias específicas. Em outras palavras, se a CF não exige expressamente, o assunto poderá ser tratado por lei ordinária.

    De posse de tal informação, em estudos futuros, esteja sempre atento quanto a necessidade de LC, pois poderá ser cobrado em sua prova.

    Voltemos a análise das alternativas:


    A) ERRADO. Conforme dispõe o art. 163, II, da CF, o tema dívida pública externa e interna exige lei complementar:
    CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;


    B) ERRADO. As operações câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exigem LC, por determinação do art. 163, VI:

    CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    DICA EXTRA
    : Leia com atenção os demais incisos do Art. 163, pois podem ser cobrados tanto em provas de direito financeiro quanto de direito constitucional.


    C) ERRADO. Mais uma vez, trata-se de matéria reservada a lei complementar:

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;


    D) CERTO. A CF não exige que a LDO seja aprovada como lei complementar, cabendo, portanto, lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo. Lembre-se que quando não há exigência expressa de LC, o tema deverá ser tratado por lei ordinária.

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    É possível que você se questione sobre a informação lançada no comentário ao item C) sobre o art. 165, §9º, I, que inclui entre os temas da LC a elaboração e a organização da lei de diretrizes orçamentárias.
    Há uma pequena diferença: Exige-se LC (de âmbito nacional) para regular a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA, contudo, as leis orçamentárias propriamente ditas devem ser veiculas por lei ordinária.


    E) ERRADO. Cabe à LC estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos, conforme art. 165, §9º, II, da CF:

    CF, Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Gabarito do Professor: D
  • famosa LDO mermao seloko