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Gabarito: letra d
CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Dica: nos casos em que se exigem lei complementar, a CF menciona expressamente. Assim, o art. 165 trata de lei ordinária.
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CF, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
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babinhaaa
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DECOREBA PURA
Questão correta letra "d" porque a Lei de Diretrizes Orçamentária é regulamentada por meio de lei ordinária. Já as letras "a", "b", "c" e "e" estão erradas porque são matérias que devem ser regulamentadas por meio de Lei Complementar.
Vejam:
a) art. 163, II, da CF: Lei complementar disporá sobre: II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (ERRADA)
b) art. 163, VI, da CF: Lei complementar disporá sobre: VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (ERRADA)
c) art. 165, § 9º, I, da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 9º: Cabe a Lei Complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (ERRADA)
d) art. 165, § 2º, da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (CERTA)
e) art. 165, § 9º, I, da CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 9º: Cabe a Lei Complementar: II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos. (ERRADA)
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Constituição Federal:
NORMAS GERAIS
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.
§ 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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todas as leis orçamentárias, Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), são leis ordinárias.
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A questão demanda que o candidato identifique a matéria a ser tratada
por lei ordinária, diferenciando-a das que devem ser objeto de lei complementar.
Como informação inicial, é importante que se tenha em mente que a lei
ordinária é a regra para a elaboração das leis, sendo exigida de modo residual.
Assim, só haverá necessidade de edição de lei complementar quando a
Constituição Federal a exigir expressamente para matérias específicas. Em
outras palavras, se a CF não exige expressamente, o assunto poderá ser
tratado por lei ordinária.
De posse de tal informação, em estudos futuros, esteja sempre atento
quanto a necessidade de LC, pois poderá ser cobrado em sua prova.
Voltemos a análise das alternativas:
A) ERRADO. Conforme dispõe o art. 163, II, da CF, o tema dívida pública externa e interna exige lei complementar:
CF, Art.
163. Lei complementar disporá sobre:
II - dívida
pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais
entidades controladas pelo Poder Público;
B) ERRADO. As operações câmbio realizadas por
órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
exigem LC, por determinação do art. 163, VI:
CF, Art.
163. Lei complementar disporá sobre:
VI -
operações
de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
DICA EXTRA: Leia com atenção os demais incisos do Art. 163, pois
podem ser cobrados tanto em provas de direito financeiro quanto de direito
constitucional.
C) ERRADO. Mais uma vez, trata-se de matéria reservada a lei
complementar:
CF, Art.
165, § 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor
sobre o
exercício financeiro, a vigência, os prazos, a
elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária
anual;
D) CERTO. A CF não exige que a LDO seja aprovada como lei
complementar, cabendo, portanto, lei ordinária de iniciativa do Poder
Executivo. Lembre-se que quando não há exigência expressa de LC, o tema deverá ser
tratado por lei ordinária.
CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e
prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento.
É possível que você se questione sobre a informação lançada no
comentário ao item C) sobre o art. 165, §9º, I, que inclui entre os temas da LC
a elaboração e a organização da lei de diretrizes orçamentárias.
Há uma pequena diferença: Exige-se LC (de âmbito nacional) para regular a
elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA, contudo, as leis
orçamentárias propriamente ditas devem ser veiculas por lei ordinária.
E) ERRADO. Cabe à LC estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e
indireta, bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos,
conforme art. 165, §9º, II, da CF:
CF, Art.
165, § 9º Cabe à lei complementar:
II -
estabelecer
normas de gestão financeira e patrimonial da administração
direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de
fundos.
Gabarito do Professor: D
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famosa LDO mermao seloko