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LEI 4320:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
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fui na unica alternativa que não está na lei
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A questão aborda título específico
da Lei nº 4.320/64, que trata dos fundos especiais. Analisemos as alternativas.
A) CERTO. A assertiva está correta e transcreve o teor do art. 71 da lei em
comento.
Art. 71. Constitui fundo especial o
produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de
aplicação.
B) ERRADO. Ao contrário do que afirma a alternativa, a aplicação das receitas
vinculadas a fundos especiais é feita por dotação orçamentária, não havendo controle
paralelo.
Art. 72. A aplicação das receitas
orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação
consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.
C) ERRADO. A regra é que o saldo positivo do fundo especial apurado em
balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
Art. 73. Salvo determinação em
contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em
balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.
D) ERRADO. Apenas a primeira parte da assertiva está correta: a lei que
instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de controle,
prestação e tomada de contas. No entanto, tais normas não poderão, ainda que
indiretamente, suprimir a competência
específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
E) ERRADO. Essa foi a única alternativa que não possuía como fundamento a letra
da lei, porém, trata-se de entendimento doutrinário pacífico.
Os fundos especiais
são apenas produtos de receitas que se vinculam a determinado objetivo. Eles
não possuem personalidade jurídica própria, sendo vinculados ao seu ente
instituidor.
Gabarito do Professor:
A
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● CARACTERÍSTICAS DOS FUNDOS PÚBLICOS
- Especificação de receitas, sendo vedada a vinculação da receita de impostos a fundos, com exceção das vinculações constitucionais.
- vinculação à realização de determinados objetivos ou serviços
- normas peculiares de aplicação
- vinculação a determinado órgão da Administração
- plano de aplicação, contabilidade e prestação de contas
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Os fundos especiais não detém personalidade jurídica própria
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Os Fundos Especiais tem natureza puramente contábil, conforme art. 71, da Lei 4320 (agrupamento de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços). Seu principal objetivo é separar recursos específicos de um ente. Exemplo: o FUNDEF - Fundo de Desenvolvimento e Valorização do Ensino Fundamental, o Fundo de Saúde, etc. Esta separação permite um maior controle na aplicação de tais recursos, bem como uma maior transparência.