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ID
3439141
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 7.217/2010, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7217

    Art. 3o Os serviços públicos de saneamento básico possuem natureza essencial e serão prestados com base nos seguintes princípios:

    VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante;

    XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

    Art. 5o O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano. 

    § 1o A responsabilidade do prestador dos serviços públicos no que se refere ao controle da qualidade da água NÃO PREJUDICA a vigilância da qualidade da água para consumo humano por parte da autoridade de saúde pública.

    Art. 7º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água NÃO PODERÁ SER TAMBÉM ALIMENTADA POR OUTRAS FONTES.

    § 1º Entende-se como sendo a instalação hidráulica predial mencionada no caput a rede ou tubulação de água que vai da ligação de água da prestadora até o reservatório de água do usuário.

    § 2º A legislação e as normas de regulação poderão prever sanções administrativas a quem infringir o disposto no caput.

    § 3º O disposto no § 2º não exclui a possibilidade da adoção de medidas administrativas para fazer cessar a irregularidade, bem como a responsabilização civil no caso de contaminação de água das redes públicas ou do próprio usuário.

    § 4º SERÃO ADMITIDAS instalações hidráulicas prediais COM OBJETIVO DE REÚSO DE EFLUENTES OU APROVEITAMENTO DE ÁGUA DE CHUVA, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente.

  • Resposta B.

    Art. 7º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água NÃO PODERÁ SER TAMBÉM ALIMENTADA POR OUTRAS FONTES. - D

    § 1º Entende-se como sendo a instalação hidráulica predial mencionada no caput a rede ou tubulação de água que vai da ligação de água da prestadora até o reservatório de água do usuário.

    § 2º A legislação e as normas de regulação poderão prever sanções administrativas a quem infringir o disposto no caput.

    § 3º O disposto no § 2º não exclui a possibilidade da adoção de medidas administrativas para fazer cessar a irregularidade, bem como a responsabilização civil no caso de contaminação de água das redes públicas ou do próprio usuário.

    § 4º SERÃO ADMITIDAS instalações hidráulicas prediais COM OBJETIVO DE REÚSO DE EFLUENTES OU APROVEITAMENTO DE ÁGUA DE CHUVA, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente. -> B

    Art. 18.  Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.  E

  • Art. 5  O MINISTÉRIO DA SAÚDE definirá os parâmetros e PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.

    MInistro PAZZUELO da Saúde tem AGUA na cabeça.

  •  Decreto nº 7.217/2010

    a) ERRADA - Art. 5  O MINISTÉRIO DA SAÚDE definirá os parâmetros e PADRÕES DE POTABILIDADE DA ÁGUA, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.

    b) CORRETA - Art. 5, § 4  Serão admitidas instalações hidráulicas prediais com objetivo de REÚSO de EFLUENTES ou aproveitamento de água de chuva, DESDE que devidamente autorizadas pela autoridade competente

    c) ERRADA - Art. 5, §1º § 1  A RESPONSABILIDADE do PRESTADOR DOS SERVIÇOS públicos no que se refere ao controle da qualidade da água NÃO prejudica a vigilância da qualidade da água para consumo humano por parte da autoridade de saúde pública.  

    d) ERRADA - Art. 7  A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes. 

    e) ERRADA - Lei 11.445 - Art. 4 Os recursos hídricos NÃO integram os serviços públicos de saneamento básico.

  • O Decreto nº 7.217/2010 estabelece normas para execução da Lei nº 11.445/07, que, por sua vez, estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.

    Passemos a análise individualizada das alternativas.

    A) ERRADO. A definição dos parâmetros e padrões de potabilidade da água e demais citados no item cabem ao Ministério da Saúde, e não à Anvisa.

    Decreto 7.217, Art. 5º O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.  

    B) CERTO. A alternativa transcreve o teor do art. 7º, § 4º:

    Decreto 7.217, Art. 7º, § 4º Serão admitidas instalações hidráulicas prediais com objetivo de reúso de efluentes ou aproveitamento de água de chuva, desde que devidamente autorizadas pela autoridade competente

    C) ERRADO. A contrário do que consta na alternativa, mantém-se a responsabilidade de vigilância pela autoridade de saúde pública.

    Decreto 7.217, Art. 5º, § 1º A responsabilidade do prestador dos serviços públicos no que se refere ao controle da qualidade da água não prejudica a vigilância da qualidade da água para consumo humano por parte da autoridade de saúde pública.  

    D) ERRADO. É vedado que a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água seja alimentada por outras fontes.

    Decreto 7.217, Art. 7º A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.

    E) ERRADO. O art. 18 do Decreto n. 7.217/2010, repetindo o teor do art. 4º da Lei 11.445, estabelece que “os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico".

     

    Gabarito do Professor: B

  • Para quem está estudando a lei de saneamento básico, e não quer estudar o decreto porque não cai na prova, algumas regras também estão previstas nos artigos da lei de Saneamento básico, vejamos:

    ALTERNATIVA "A" - art. 43, § 1º, da Lei 11.445/2007;

    ALTERNATIVA "D" - art. 45, § 2º, da Lei 11.445/2007;

    ALTERNATIVA "A" - art. 4 caput, da Lei 11.445/2007;