SóProvas


ID
3439156
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Qualifica o furto, nos termos do art. 155, § 4º do CP, ter sido praticado

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • APLICAÇÃO DO CONCURSO DE PESSOAS

    FURTO: funcionará como uma qualificadora do art. 155

    ROUBO: funcionará como uma causa de aumento de pena (1/3 a 1/2) do art. 157

  • GABARITO: E

    Art. 155. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  •  GAB=A

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ..........................................................................

     § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    .......................................................................................

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.   INCLUÍDO EM 2018              

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     INCLUÍDO EM 2018             

  • Oi Pessoal!

    Letra E

    Em ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, não incide no artigo 155 §2 e sim no 257 do CP

    Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento

           Art. 257 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza:

           Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • SÚMULAS SOBRE FURTO

    Súmula 442-STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.

    Súmula 511-STJ: É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art.155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

  • Não esquecer , pois já caiu em questão de concurso:

    I) A majorante do furto é aplicável ao modo qualificado.

    (REsp 1.730.288/SC, j. 22/05/2018). O mesmo decidiu o STF (HC 130.952/MG, rel. min. Dias Toffoli, j. 13/12/2016).

    II) Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    III) Sendo concurso de pessoas com um menor de idade, há concurso de crime ..furto qualificado + 244-B, 8.069/90 -Corrupção de menores.

    Fica atento ...

    Bons estudos!

  • É bom recordar que o crime de ROUBO só possui DUAS qualificadoras:

    1) LESÃO CORPORAL GRAVE; 2) MORTE.;

    As demais são causas de AUMENTO DE PENA.

    Em contrapartida, no FURTO só existe UMA causa de aumento (furto noturno) e as demais são qualificadoras.

    Bons Estudos!

  • Quem está colocando que o gabarito é a letra E, favor prestar atenção e colocar a alternativa correta para não prejudicar os colegas.

    Alternativa correta letra A

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Trata-se de questão que cobra do candidato o conhecimento da redação literal do parágrafo quarto do artigo 155 do Código Penal. Especificamente, pergunta-se quais são as circunstâncias que servem de qualificadora ao crime de furto. A resposta está na literalidade do inciso IV do citado parágrafo.

    Furto
    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    (...)
    Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.


    Na dogmática penal, uma qualificadora é uma circunstância que, ao acrescentar novas situações, motivações, modos, meios ou resultados ao tipo penal básico, estabelecem uma nova escala, mínima e máxima, de pena, tendo em vista a maior reprovabilidade que a circunstância qualificadora dá ao caso concreto. É exatamente o que faz o parágrafo 4º do artigo 155 do Código Penal: acrescenta, ao tipo básico do crime de furto, 7 qualificadoras, espalhadas por 4 incisos, que elevam a escala de pena de 1 a 4 anos de reclusão a 2 a 8 anos de reclusão. Assim, a opção correta é a alternativa “A".

    Comentando brevemente as outras assertivas:

    A alternativa “B" está errada, pois ter entes federados como sujeitos passivos do crime de furto não qualifica ou majora o delito.

    A alternativa “C" está errada, pois o furto é um crime comum, isto é, pode ser praticado por qualquer pessoa e o furto realizado por funcionário público não é qualificado. Aliás, quando o funcionário público subtrai bem móvel, público ou particular, utilizando-se da facilidade representada por sua função de funcionário, pratica delito de peculato impróprio do art. 312, parágrafo único, do Código Penal.

    A alternativa “D" está errada, pois o valor artístico da obra é irrelevante para a tipicidade do crime, não constituindo qualificadora ou majorante, embora o juiz possa levar o fato em consideração na dosimetria da pena base.

    Por fim, a alternativa “E" está errada, pois as circunstâncias de desastre, incêndio ou calamidade não qualifica o furto, embora possam servir de circunstância agravante, contida no art. 61, II, “j" do CP.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • a VUNESP é uma mãe

  •    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Gabarito: Letra A

    Resumão sobre o crime de furto (art. 155 do CP):

    --> Furto privilegiado (diminuição de 1/3 a 2/3 ou somente multa): réu primário e coisa de pequeno valor

    --> Furto majorado (aumenta 1/3): se for praticado durante o repouso noturno. (única causa de aumento de pena e, nesse ponto, entende o STJ que a majorante se aplica no furto simples ou qualificado e, ainda, que pode incidir em furto a casa desabitada ou a estabelecimento comercial)

    --> Furto qualificado:

    -com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    -com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    -com emprego de chave falsa;

    -mediante concurso de duas ou mais pessoas; (resposta da questão)

    -com emprego de explosivo ou se for furto de explosivo (mesma pena, diferente do que acontece no roubo);

    -subtração de veículo a ser transportado para outro estado/país;

    -subtração de semovente domesticável

    --> Segundo o STJ:

    - É possível o furto privilegiado-qualificado, exceto se for com a qualificadora do abuso de confiança (única subjetiva, segundo o STJ)

    - É possível concurso material de crimes entre associação criminosa e furto qualificado pelo concurso de pessoas.

    - O pagamento antes da denúncia não extingue a punibilidade no caso de furto de energia elétrica.

    - Para a consumação do furto (assim como do roubo), é dispensável que a posse da coisa furtada seja mansa, pacífica ou desvigiada.

  • Única majorante do FURTO - furto noturno. O resto é tudo qualificadora

    Única qualificadora do ROUBO - latrocínio. O resto é tudo majorante

  • Gabarito - A

    A) mediante concurso de duas ou mais pessoas. CORRETA.

    - Fundamentação nos termos do inciso IV §4º do art. 155 do CP.

    OBS: A titulo de conhecimento, essa qualificadora é de ordem objetiva, podendo ser aplicado o privilégio do §2º do art. 155, se presente a primariedade+pequeno valor da coisa, vejamos a sumula:

    Súmula 511 STJ: “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no  do art.  do  nos casos de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem OBJETIVA”.

    _________________________________________________________________________

    B) contra a União, Estado, Distrito Federal ou Município. INCORRETA

    - OBS: Trata-se de qualificadora quando relacionada ao crime de dano, previsto no parágrafo único, inciso III do Art. 163 do CP. A alternativa pede de acordo com o art. 155, §4º do CP

    __________________________________________________________________________

    C) por funcionário público ou equiparado, no exercício da função. INCORRETA.

    - OBS: A banca tenta confundir o candidato com o crime de peculato furto ou impróprio, cujo crime é contra a administração púb., previsto no art. 312, §1º.

    ___________________________________________________________________________

    D) tendo por objeto material obra de relevante valor artístico ou cultural.INCORRETA

    - OBS: Pois o valor artístico da obra é irrelevante para a tipicidade do crime, não constituindo qualificadora ou majorante, embora o juiz possa levar o fato em consideração na dosimetria da pena base. (prof., QC)

    ________________________________________________________________________________

    D) em ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade.INCORRETA

    - OBS: tais circunstâncias não qualificam o furto, embora possam servir de agravantes, nos termos do art. 61,II alinea "j" do CP.

    SOON -->

    fonte: professor QC + Lei Seca.

  •  Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Única majorante

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto privilegiado

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (crime hediondo- pacote anticrime)                

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.          

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • Única majorante do FURTO: furto noturno. O resto é qualificadora

    Única qualificadora do ROUBO: latrocínio. O resto é majorante

    Concurso de pessoas:

    FURTO: funcionará como uma qualificadora do art. 155

    ROUBO: funcionará como uma causa de aumento de pena (1/3 a 1/2) do art. 157

    anotar na lei

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • §4º A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    >>> Com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    >>> Com abuso de confiança;

    A mera relação empregatícia não é suficiente para que o furto seja qualificado. Ou seja, é necessário um real traço subjetivo capaz de gerar confiança. A questão precisa deixar claro que há uma relação de confiança.

    >>> Mediante fraude;

    Ou seja, quando o sujeito ativo do delito se fantasia de fiscal, por exemplo, reduzindo, assim, a vigilância da vítima a fim de subtrair a coisa alheia móvel.

    >>> Mediante escalada

    Ou seja, pode ser pulando um muro, cavando um túnel ou com uma corda na janela.

    >>> Mediante destreza

    Ou seja, aquele conhecido como mão-leve.

    >>> Com emprego de chave falsa;

    A utilização de grampos para abertura de porta, por exemplo, também caracteriza o furto qualificado mediante emprego de chave falsa.

    >>> Mediante o concurso de duas ou mais pessoas;

    Independe se é menor de idade. O importante é apenas o número de agentes envolvidos.

    §4º A pena é de reclusão de 04 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    §5º A pena é de reclusão de 03 a 08 anos, se a subtração for de veículo que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior.

    §6º A pena é de reclusão 02 a 05 anos, se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que dividido em partes no local da subtração.

    §7º A pena é de reclusão de 04 a 10 anos e multa, se a subtração for de substância explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  • Lembrando que a aplicação do privilégio ao furto qualificado somente é possível quando a qualificadora for de ordem objetiva. Logo, consideradas qualificadoras de ordem subjetiva, abuso de confiança e fraude são incompatíveis.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • JAMAIS esqueçam: Concurso de Pessoa qualifica o furto.

  • FURTO:

    --> Única CAUSA DE AUMENTO (fração)= durante o Repouso Noturno (+1/3)

    --> QUALIFICADORAS:

    ·        Concurso de pessoas

    ·        Rompimento de obstáculo

    ·        Abuso de confiança

    ·        Fraude

    ·        Escalada

    ·        Destreza

    ·        Emprego de Chave falsa

    ·        Emprego de Explosivo

    ·        Furto de veículo que venha a ser transportado p/ outro estado ou exterior

    ·        De SEMOVENTE

    ·        Furto DE explosivo 

  • O crime de furto é uma vida...

    Furto qualificado

    § 4o - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com

    • destruição ou
    • rompimento de obstáculo
    • à subtração da coisa;

    II - com

    • abuso de confiança, ou mediante
    • fraude,
    • escalada ou
    • destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 4o-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de

    EXPLOSIVO ou de ARTEFATO ANÁLOGO que cause perigo comum.

    (2018) Atenção aqui galera novidade legislativa

    Atenção para a única hipótese de majorante

    § 1o - A pena

    • aumenta-se de um terço,
    • se o crime é praticado
    • durante o repouso noturno
  • GAB A

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    #Polícia Civil

  • Crime de ROUBO só possui DUAS qualificadoras:

    lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

    morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa

    As demais são causas de AUMENTO DE PENA.

    Furto qualificado

    Só tenho um caso de aumento de Pena que é se for praticado durante o repouso noturno o restante é qualificadora.

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Gabarito A

  • Única majorante do FURTO: furto noturno. O resto é qualificadora

    Única qualificadora do ROUBO: latrocínio. O resto é majorante

  • A ideia de que só há uma única majorante para o crime de furto não é mais válida.

    Em maio de 2021 foi acrescentado o §4º-C, no art. 155, do CP, que prevê outras causa de aumento da pena no crime de furto:

    Ou seja, temos agora três causa de aumento da pena no crime de furto:

    • de 1/3 - repouso noturno;
    • de 1/3 até 2/3 - furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático, quando praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
    • de 1/3 até o dobro - furto mediante fraude por meio de dispositivo eletrônico ou informático praticado contra idoso ou vulnerável.

    Em todo caso não era isso que a questão quis saber.

    Gabarito A

    Segue o fluxo..

  • Vamos atualizar com a lei 14.155/2021. Abraços e gratidão à todos.
  • Gaba letra A

    Majorante do furto: só há 1

    Durante o repouso noturno, aumento de 1/3

    Qualificadoras

    Com emprego de chave falsa

    Concurso de 2 OU mais pessoas

    com abuso de confiança, ou mediante escalada(Pular um muro, cavar um buraco embaixo do muro) ou destreza(Mão ligeira)

    Arrombamento, destruição da coisa para obtenção de vantagem