Gabarito A
Alguns serviços públicos - como telefonia, fornecimento de luz e gás encanado - são classificados como serviços uti singuli. Trata-se dos serviços prestados a toda a coletividade, nos quais, o poder público pode individualizar a utilização. Com efeito, na prestação de tais serviços é possível mensurar o quanto cada usuário dele usufruiu e, por isso, a cobrança pode ser feita por meio de taxas ou tarifas. Podem ser designados como serviços divisíveis, haja a vista a possibilidade de se dividir a utilização entre os usuários, distribuindo o ônus da prestação de forma proporcional à utilização individual.
Por outro lado, temos os serviços uti universi, que são aqueles que não podem ser divididos na sua utilização, ou seja, não é possível saber quanto cada usuário utilizou desse serviço. Nestes casos, o poder público presta o serviço a toda a coletividade, que deve usufruir simultaneamente, não sendo possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. Esses serviços são custeados pela receita geral decorrente da arrecadação dos impostos. Exemplos: serviços de iluminação pública e limpeza pública.