SóProvas


ID
34393
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública está subordinada ao atendimento, dentre outros, dos princípios abaixo indicados, expressamente elencados na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

    PS: A letra C estaria certa se não fosse o fato da questão pedir os princípios expressamente elencados na CF. Por isso, em se tratando de FCC, sempre é bom gravar a LETRA DA LEI ;)
  • Os princípios constitucionais elencados são facilmente decorados pela sigla

    L - Legalidade
    I - Impessoalidade
    M - Moralidade
    P - Publicidade
    E - Eficiência

    Boa sorte a todos nós!!!
  • L - Legalidade;
    I - Impessoalidade;
    M - Moralidade;
    P - Pessoalidade
    E - Eficiência.
  • Atenção Pessoal! A questão pede os princípios EXPRESSAMENTE elencados na CF:
    No Art 37 diz: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade"
    Não está EXPRESSO o princípio da EFICIÊNCIA, embora estja IMPLÍCITO.
    O correto mesmo seria a anulação da questão.
  • Amigo Itiel Pereira de Araujo Filho, acho que sua CF está desatualizada. Pois, os principio expresso são LIMPE:
    L: Legalidade
    I: impessoalidade
    M: Moralidade
    P: Publicidade
    E: Eficiência (EC: 19/98)

    Portanto desde 98 o principio da Eficiência está EXPRESSO na CF/88. Vale ressaltar que antes de 98 ele estava impilicito e nem por isso a Administração podia deixar de atuar com eficiência.
  • LIMPE:legalidadeimpessoalidademoralidadepublicidadeeficiência
  • A questão pede os "expressamente elencados na Constituição Federal"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)L I M P Ealém deles devem ser observados os contidos na 9784/99 - Lei que regula o Processo administrativo na Administração pública Federal, considerados implicitos.Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Implícitos: Finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público.
  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    Princípio da legalidade para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei. (A atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)”.

    Princípio da eficiência:

    Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.

    Economicidade, redução de desperdíciosqualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.