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ID
3439417
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das noções de cidadania, de relações públicas, de comunicação e das noções de administração geral e pública, julgue o item.

Os princípios da Administração Pública podem ser classificados em expressos e implícitos e estes últimos estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A Constituição Federal , em seu artigo 37 , caput, indica, de maneira expressa, os princípios da Administração Pública.

    LIMPE. São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Legalidade: de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, a legalidade, como principio básico de todo Direito Público "significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".

    Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.

    Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.

    Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.

    Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

    Esses são os princípios expressos da Administração.

    FONTE: LFG.JUSBRASIL.COM.BR

  • gabarito (errado)

    Perante a doutrina temos os principios do Direito Administrativo, que são acolhidos pela  de 1988, sendo eles; a legalidade, a igualdade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação e controle da Administração.

    Além dos princípios vistos acima, temos aqueles que são chamados de princípios implícitos, que não estão previstos na CF, porém, são acolhidos pelo sistema constitucional brasileiro. Sendo assim considerados princípios da Administração Pública.

  • GABARITO: ERRADO

    Os princípios podem ser expressos ou implícitos, os primeiros vêm claramente expostos no caput do art. 37 da Constituição Federal do Brasil e nos remete aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, e os implícitos, em sua maioria, estão dispostos em lei infraconstitucional. 

    ÂMBITO JURÍDICO.

  • ERRADO

    CF , art 37 , caput, indica, de maneira expressa, (explícitos) os princípios da Administração Pública.

    LIMPE. São princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  • Gabarito ERRADO

    Diferentes dos princípios expressos da Administração Pública, positivados no artigo 37 da Constituição Federal, os princípios implícitos não foram necessariamente escritos de forma literal na Carta Maior. Na verdade, eles foram desdobrados por extração feita pela doutrina.

    Nem por isso possuem menor importância, são igualmente válidos, pois também possuem matriz constitucional.

  • Não temos somente que entender o texto, o sentido e a aplicabilidade de um artigo da lei. Se você não decora o número do artigo você perde a questão, é mole?

  • A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    Ademais, além dos princípios citados expressamente pela Constituição de 1988 (CF1988) existem outros princípios de direito administrativo, que são verdadeiramente importantes para a Administração Pública. Esses Princípios são chamados de princípios constitucionais implícitos e possuem a mesma importância que os princípios explícitos. São exemplos de princípios constitucionais implícitos: Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade, Presunção de Legalidade, Continuidade do Serviço Público, Isonomia ou Princípio da Igualdade, Razoabilidade e Proporcionalidade.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa em análise está errada, pois, apesar de os princípios da Administração Pública explícitos estarem previstos no Artigo nº 37, da CF1988, os princípios implícitos não estão escritos na Constituição Federal. Eles são derivados de interpretações e de doutrinas jurídicas.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".
  • Se eles são IMPLÍCITOS, não podem está EXPRESSOS no art. 37 ;)

  • s princípios da Administração Pública podem ser classificados em expressos e implícitos e estes últimos estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988.

  • Os princípios da Administração Pública podem ser classificados em expressos e implícitos e estes últimos estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. ERRADO.

    Os princípios da Administração Pública podem ser classificados em expressos e implícitos e AQUELES estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. CORRETO.

  • questao De português

  • Li 3x achando que era erro de português da banca. Bela pegadinha rs

  • PRINCÍPIOS DA CF 88

    EXPLÍCITOS: princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)

    IMPLÍCITOS: Supremacia do Interesse Público, Presunção de Legitimidade, Presunção de Legalidade, Continuidade do Serviço Público, Isonomia ou Princípio da Igualdade, Razoabilidade e Proporcionalidade.

  • Se é implícito, não está previsto

  • Se é implícito, não está previsto/escrito.

  • Quase uma questão de português.

  • Se um princípio é implícito não pode ele estar previsto na CF.

    Só vence quem não desiste!

  • Pessoal, cuidado para não confundir:

    • Os princípios implícitos estão previstos na CF: SIM.
    • Os princípios implícitos estão previstos no art. 37? NÃO.
  • "Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa em análise está errada, pois, apesar de os princípios da Administração Pública explícitos estarem previstos no Artigo nº 37, da CF1988, os princípios implícitos não estão escritos na Constituição Federal. Eles são derivados de interpretações e de doutrinas jurídicas."