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ID
3439420
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das noções de cidadania, de relações públicas, de comunicação e das noções de administração geral e pública, julgue o item.

Segundo o princípio da legalidade, ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer algo senão em virtude da lei. Portanto, para o particular, a regra é a autonomia da vontade. Porém, para a Administração Pública, a única vontade é a da lei.

Alternativas
Comentários
  • gabarito (correto)

    Princípio expresso no artigo 37 CF88:

    I-             Princípio da legalidade: “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Portanto, para o particular, a regra é a autonomia da vontade, porém para a administração publica, a única vontade é a da lei.

  • Certo.

    Autonomia da vontade: pode fazer tudo o que não é proibido.

    Legalidade Administrativa: pode fazer somente aquilo que a lei permite.

    A diferença básica é que o cidadão pode tomar um picolé à vontade enquanto a Adm. Pública somente poderá tomar o picolé se houver autorização para isso em lei.

  • GABARITO: CERTO

    Hely Lopes Meirelles:

    “a legalidade, como princípio de administração, significa que o administrador público está, em toda sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso”.

    Ainda para Hely Lopes Meirelles:

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

    FONTE: http://www.arcos.org.br/artigos/administracao-publica-principio-da-legalidade/

  • CORRETO

    Princípios expressos no artigo 37 CF88:

     Princípio da legalidade: “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Portanto, para o particular, a regra é a autonomia da vontade, porém para a administração publica, a única vontade é a da lei.

    Princípio da Moralidade: Este principio dispõe a conduta do administrador, pois este deverá seguir de forma ética e profissional. Há sanção para o desrespeito desta modalidade como a perda da função publica, dos direitos políticos.

    Princípio da Publicidade: Este dividir-se em dois sentidos: deve ocorrer a publicação oficial dos atos administrativos para que estes possam produzir efeitos(publicação no Diário oficial ou por Edital). E, o segundo sentido inerente a este princípio, refere-se a obrigação da administração demonstrar total transparência a atividade administrativa. 

    Princípio da Eficiência: É obrigação do funcionário publico prestar suas atividades com presteza, perfeição e rendimento em suas funções. Ou seja, é necessário que o funcionário publico trabalhe de forma eficiente e voltada para a necessidade da sociedade.

    Princípio da Impessoalidade: A administração deve estar em constante observação ao interesse publico, não ao privado. É o principio que buscará da administração o tratamento igualitário deve ter aos seus administrados que tenham isonomia entre si.

    #Fonte: Comentário qc

  • CORRETO

  • A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    A questão em análise nos apresenta o Princípio da Legalidade que, segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, infere-se desse princípio que: “a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhe permite fazer tudo o que a lei não proíbe". Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

    FONTE:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
  • Gabarito:correto 

    Comentário do QC:

    A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    A questão em análise nos apresenta o Princípio da Legalidade que, segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, infere-se desse princípio que: “a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhe permite fazer tudo o que a lei não proíbe". Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta.

    FONTE:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

  • ok que a vontade é a da lei, mas considerando o principio da juridicidade, deve observar também os princípios e não apenas a lei.

  • Gabarito Certo

    → Princípio da Legalidade: dever de observar a lei.

    Particular = Autonomia de vontade a não ser que a lei proíba.

    Público = Só age mediante lei expressa.

    OBS: Caso pratique algum ato não previsto em lei comete Ato Ilegal/Inválido.

  • Administração: Somente o que a lei permite.

    Particular: Tudo que não é proibido em lei. (autonomia da vontade)

  • Perfeito, deu até vontade de chorar

  • CERTO

    No dizer de Hely Lopes Meirelles, página 93 do Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição:

    Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa "pode fazer assim"; para o Administrador público significa "deve fazer assim".