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ID
3439423
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das noções de cidadania, de relações públicas, de comunicação e das noções de administração geral e pública, julgue o item.

No princípio da impessoalidade, a Administração deve estar em constante observação do interesse público e do interesse privado. É o princípio que buscará da Administração o tratamento igualitário que deve ser dado aos seus administrados para que tenham isonomia entre si.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me elucidar essa?

  • No princípio da impessoalidade, a Administração deve estar em constante observação do interesse público e do interesse privado. É o princípio que buscará da Administração o tratamento igualitário que deve ser dado aos seus administrados para que tenham isonomia entre si.

    Para mim é o erro. Adm. pública deve estar em constante observação do interesse público. A segunda parte ta certinha.

  • gabarito (errado)

    No princípio da impessoalidade, a Administração deve estar em constante observação do interesse público e do interesse privado. É o princípio que buscará da Administração o tratamento igualitário que deve ser dado aos seus administrados para que tenham isonomia entre si.

    Princípios expressos no artigo 37 CF88:

    I-             Princípio da legalidade: “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Portanto, para o particular, a regra é a autonomia da vontade, porém para a administração publica, a única vontade é a da lei.

    II-            Princípio da Moralidade: Este principio dispõe a conduta do administrador, pois este deverá seguir de forma ética e profissional. Há sanção para o desrespeito desta modalidade como a perda da função publica, dos direitos políticos..

    III-           Princípio da Publicidade: Este dividir-se em dois sentidos: deve ocorrer a publicação oficial dos atos administrativos para que estes possam produzir efeitos(publicação no Diário oficial ou por Edital). E, o segundo sentido inerente a este princípio, refere-se a obrigação da administração demonstrar total transparência a atividade administrativa. 

    IV-          Princípio da Eficiência: É obrigação do funcionário publico prestar suas atividades com presteza, perfeição e rendimento em suas funções. Ou seja, é necessário que o funcionário publico trabalhe de forma eficiente e voltada para a necessidade da sociedade.

    V-           Princípio da Impessoalidade: A administração deve estar em constante observação ao interesse publico, não ao privado. É o principio que buscará da administração o tratamento igualitário deve ter aos seus administrados que tenham isonomia entre si.

    Princípios implícitos, mas que são reconhecidos:

    VI-          Princípio da Supremacia do Interesse Publico: O estado é o representante da sociedade, então, o interesse publico prevalece o do particular por ter um interesse a um comum.

    VII-        Princípio da Indisponibilidade: O bens públicos são de interesse a de toda a sociedade, então, cabe ao administrador protege-lo e não está disponível a vontade do administrador.

    VIII-       Princípio da Autotutela: Apreciando ao mérito(é voltada para a oportunidade e conveniência de manter ou alterar ato ilegal) e a legalidade(provocada, a administração poderá anular seus atos ilegais), a administração tem autonomia para controlar seus atos administrativos. 

    (...)

  • Gabarito Errado.

     

    Redação original.

     

    No princípio da impessoalidade, a Administração deve estar em constante observação do interesse público e do interesse privado. É o princípio que buscará da Administração o tratamento igualitário que deve ser dado aos seus administrados para que tenham isonomia entre si.

     

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    Redação retificada. .

    No princípio da impessoalidade, a Administração deve estar em constante observação do interesse público. É o princípio que buscará da Administração o tratamento igualitário que deve ser dado aos seus administrados para que tenham isonomia entre si. CERTO

     

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    * A impessoalidade busca os seguintes caminhos.

    > finalidade: busca sempre o interesse publico.

    > vedação a promoção pessoal: não constar nomes em obras publica.

    > isonomia: todos são iguais perante a lei.

    > vedação do nepotismo: exigência de concurso público.

    >licitação: previa regime dos precatórios:

    > atos praticados por agente público: são imputados aos órgãos ou entidades.

  • GABARITO: ERRADO

    O princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo.

    A Administração Pública desempenha sua atividade baseada na finalidade de satisfazer os interesses coletivos, assim sendo, o princípio da impessoalidade tem função de destaque a assegurar e efetivar a busca por tal objetivo. Logo, ao se tratar da impessoalidade tem-se como consequência a consecução dos interesses coletivos da sociedade. Em conformidade assevera Marcelo Alexandrino:

    A impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.

    FONTE: JUS.COM.BR

    https://jus.com.br/artigos/48728/o-principio-da-impessoalidade-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • Interesse Privado não.

  • Princípio da Impessoalidade: A administração deve estar em constante observação ao interesse publico, não ao privado. É o principio que buscará da administração o tratamento igualitário deve ter aos seus administrados que tenham isonomia entre si.

  •  IMPERSSOALIDADE: impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particular no exercício da função administrativa. A atuação administrativa deve visar o bem comum (Finalidade). (interesse principal) Ex: finalidade privilegiar o interesse público, em detrimento do privado.

  • O mais sensato foi o Sr° Isaac Oliveira.,

    se alguem eclarecer, Agradeço.

  • público e do interesse privado. errado

    IGUALDADE ENTRE AS PARTES CHAMA-SE ISONOMIA

    A IMPESSOALIDADE TRATA DO DISTANCIAMENTO PESSOAL.

  • O erro: público e do interesse privado. errado

  • A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 define que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

    A questão em análise nos apresenta o Princípio da Impessoalidade. Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade está relacionado com a finalidade pública, a qual também se refere ao tratamento igualitário e isonômico. Além disso, a “Administração Pública não poderá atuar visando prejudicar ou beneficiar determinado indivíduo, visto que o interesse público dirá qual o comportamento deve ser seguido". Logo, o interesse privado não é constantemente observado pelo princípio da impessoalidade e, com isso, a alternativa em análise fica errada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    FONTE:
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
  • Quer dizer que a dona administração não pode ficar observando o interesse privado? Então vamos abolir toda a legislação do direito comercial ou civil que trata do interesse privado, já que a diferentona não pode olhar pro particular...

  • Comentário do colega Silas Fernandes:

    "Quer dizer que a dona administração não pode ficar observando o interesse privado? Então vamos abolir toda a legislação do direito comercial ou civil que trata do interesse privado, já que a diferentona não pode olhar pro particular..."

    Colega, se você prestar atenção, o fato da administração pública observar apenas o interesse coletivo não a impede de legislar sobre o que os administrados devem ou não fazer nas searas do direito comercial e civil portanto que nessa legislação em pauta seja buscado o interesse público, imagine o caso contrário em que um legislador com interesse particular prejudica o direito de um administrado, ainda acha correto que a administração pública observe os interesses privados dos legisladores? Acredito que não.

  • O interesse privado não é constantemente observado pelo princípio da impessoalidade.

  • Somente a observação dos interesses públicos.

  • Errado.

    Esse princípio tem por objetivo evitar que o administrador pratique ato visando o interesse pessoal de terceiros ou com finalidade diversa daquela determinada em lei.

  • Acho que essa questão deveria ser considerada correta.

    Vejam o enunciado:

    No princípio da impessoalidade, a Administração deve estar em constante observação do interesse público e do interesse privado. É o princípio que buscará da Administração o tratamento igualitário que deve ser dado aos seus administrados para que tenham isonomia entre si.

    Ao meu ver, o princípio da impessoalidade sempre estará relacionado com interesses públicos (tendo em vista a atuação da Administração) e também de interesses privados! Percebam que o critério distintivo desse princípio é estabelecer um tratamento igualitário entre os particulares e exatamente por isso tal princípio sempre se relaciona com interesses privados.

    O enunciado não determina que a Administração observe apenas o interesse privado, ou mesmo que observe esse em primazia do interesse público. Ele apenas assevera que deve ser observado sempre o interesse público (algo sempre presente na atuação da Administração, então correto) e o interesse privado (já que a impessoalidade se relaciona com interesses particulares, também correto).

    O próprio significado do verbo "observar" demonstra que a questão está correta. "Observar" significa: ter atenção a algo, analisar a existência de algo, apreciar, etc. Não confundam esses significados com "dar primazia" ao interesse privado, uma vez que a questão não dispõe acerca disso.

    Exemplificando esse raciocínio... Se um chefe do Setor de Licitações não confere vantagens indevidas aos licitantes, ele está a observar o princípio da impessoalidade, uma vez que observou o interesse público (licitação com as melhores vantagens para a Administração) e também o interesse privado (os particulares irão competir em igualdade).

    Esse raciocínio se aplica a todo exemplo que se possa ter a partir da efetivação do princípio da impessoalidade, uma vez que sempre existirão interesses públicos e interesses privados.

  • A questão em análise nos apresenta o Princípio da Impessoalidade. Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da impessoalidade está relacionado com a finalidade pública, a qual também se refere ao tratamento igualitário e isonômico. Além disso, a “Administração Pública não poderá atuar visando prejudicar ou beneficiar determinado indivíduo, visto que o interesse público dirá qual o comportamento deve ser seguido". Logo, o interesse privado não é constantemente observado pelo princípio da impessoalidade e, com isso, a alternativa em análise fica errada. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

    Autor: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)

  • Impessoalidade ou finalidade e igualdade - O princípio da impessoalidade, referido na Constituição/88 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que

    só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de Direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

    Esse princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos sobre suas realizações administrativas (CF, art. 37, § 12). E a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo: o Interesse público.

    Hely Lopes Meirelles, pg. 97, Direito Administrativo Brasileiro, 42ª edição.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: Errado.