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Gabarito Correto.
*Principio da Legalidade
--- >Legalidade: estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei.
> A Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).
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GABARITO: CERTO
O princípio da legalidade está expresso no art. 37 da CF.
Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe (Di Pietro). Por isso, para que a Administração possa conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados, ela depende de lei.
Como a função administrativa se subordina às previsões legais, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar ou autorizar. Isto quer dizer que a atuação administrativa obedece à vontade legal.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Enquanto o agente público só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, o particular pode fazer aquilo que a lei não proíbe.
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GABARITO: CERTO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:
Art 5º, II, CF: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
FONTE: QC
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Gabarito C
Não há ato dos agentes públicos sem lei anterior que o defina. haha
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stricto sensu
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Legalidade na administração pública => só posso fazer o que está na lei.
Legalidade para o particular => posso fazer tudo o que a lei não proíbe.
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Princípio da legalidade stricto Sensu (Ou legalidade Administrativa)
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o Gabarito: Certo.
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Legalidade
o Cumpre esclarecer de início que há 2 Princípios da Legalidade na Constituição Federal:
§ Art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei: esse Princípio da Legalidade ou Princípio da Autonomia da Vontade refere-se ao particular, estabelecendo que a este será possível fazer tudo que a lei não proíba.
§ Art. 37, caput: esse é o Princípio da Legalidade ou da Legalidade Estrita, aplicado à Administração Pública. Por sua vez, fixa que a ADMP poderá fazer tudo que a lei determina ou autoriza. Havendo omissão legal, portanto, a Administração estará impedida de agir.
· Lei: deverá ser entendida em sentido amplo, abrangendo mandamentos constitucionais, leis formais e materiais (complementares, delegadas, ordinárias, Medidas Provisórias), bem como normas infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.).
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GABARITO: CERTO
(MELLO, 2014, p. 108) Celso Antônio Bandeira de
O princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina.
Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize. Donde, administrar é prover aos interesses públicos, assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições.
(MEIRELLES, 2010, p. 89) Hely Lopes
A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
A eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito.
[…]
As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos.
(MEIRELLES, 2010, p. 101-102) Hely Lopes
Nos Estados modernos já não existe a autoridade pessoal do governante, senão a autoridade impessoal da lei. A igualdade de todos perante a lei e a submissão de todos somente à lei constituem os dois cânones fundamentais dos Estados de Direito.
[…]
No Direito Público o que há de menos relevante é a vontade do administrador. Seus desejos, suas ambições, seus programas, seus atos, não têm eficácia administrativa, nem validade jurídica, se não estiverem alicerçados no Direito e na Lei. Não é a chancela da autoridade que valida o ato e torna respeitável e obrigatório. É a legalidade a pedra de toque de todo ato administrativo.
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O agente público deve agir em conformidade com a lei (faz tudo o que manda a lei).
O cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
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A banca pede que seja assinalada a alternativa correta com relação aos princípios administrativos. A questão diz respeito ao princípio da legalidade. Defende a assertiva que o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei.
A afirmação está correta. E agora, explico o motivo.
1º. O princípio da legalidade é encontrado de maneira expressa na Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
2º. O enunciado traz com outras palavras, a célebre frase de Hely Lopes Meirelles (2012, p.89): "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'."
3º. Assim é o princípio da legalidade em que a Administração Pública (no sentido objetivo ou orgânico - isto é, o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas) só pode realizar as condutas permitidas em lei.
Gabarito: "Certo"
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LEGALIDADE
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Essa banca é a mais tranquila que já vi, queria que a FCC fosse assim kkkkkkkk
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“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, artigo 5º, II).
Não confundir o princípio da legalidade do artigo 5º com o princípio da legalidade do artigo 37.
O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, já a administração pública só faz o que a lei permite.
E o poder discricionário? O administrador pode até ter certa liberdade, desde que a lei permita tal discricionariedade.
Na teoria é assim, para fazer prova o pensamento é esse.
Bons estudos!
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Todo ato é regido em Lei .
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O princípio da legalidade possui dupla acepção:
- para a AP: vige a SUBORDINAÇÃO da vontade, em que a AP só pode agir conforme a lei determina ou autoriza.
- para o particular: vige a AUTONOMIA da vontade, em que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
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A questão exige conhecimento
acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no
que tange aos princípios que regem a administração pública. Sobre a temática, é
correto afirmar que ante o princípio da legalidade, o agente público, no
exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou
determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na
lei. Conforme DI PIETRO (2014), segundo o princípio da legalidade, a
Administração Pública só pode fazer o que a lei permite; no âmbito das
relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade,
que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.
Gabarito do professor: assertiva certa.
Referências:
Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.