SóProvas


ID
3439438
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.

Ante o princípio da legalidade, o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto.

     

     

    *Principio da Legalidade

     

    --- >Legalidade: estabelece que toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei.

    > A Administração só pode agir segundo a lei (secundum legem), e não contra a lei (contra legem) ou além da lei (praeter legem).

  • GABARITO: CERTO

    O princípio da legalidade está expresso no art. 37 da CF.

    Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. No âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe (Di Pietro). Por isso, para que a Administração possa conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados, ela depende de lei.

    Como a função administrativa se subordina às previsões legais, o agente público só poderá atuar quando a lei determinar ou autorizar. Isto quer dizer que a atuação administrativa obedece à vontade legal.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Enquanto o agente público só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, o particular pode fazer aquilo que a lei não proíbe.

  • GABARITO: CERTO

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    Art 5º, II, CF:   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Diz HELY LOPES MEIRELLES que na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”. 

    FONTE: QC

  • Gabarito C

    Não há ato dos agentes públicos sem lei anterior que o defina. haha

  • stricto sensu

  • Legalidade na administração pública => só posso fazer o que está na lei.

    Legalidade para o particular => posso fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • Princípio da legalidade stricto Sensu (Ou legalidade Administrativa)

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Legalidade

    o   Cumpre esclarecer de início que há 2 Princípios da Legalidade na Constituição Federal:

    §  Art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei: esse Princípio da Legalidade ou Princípio da Autonomia da Vontade refere-se ao particular, estabelecendo que a este será possível fazer tudo que a lei não proíba.

    § Art. 37, caput: esse é o Princípio da Legalidade ou da Legalidade Estrita, aplicado à Administração Pública. Por sua vez, fixa que a ADMP poderá fazer tudo que a lei determina ou autoriza. Havendo omissão legal, portanto, a Administração estará impedida de agir.

    ·        Lei: deverá ser entendida em sentido amplo, abrangendo mandamentos constitucionais, leis formais e materiais (complementares, delegadas, ordinárias, Medidas Provisórias), bem como normas infralegais (decretos, resoluções, portarias, etc.).

  • GABARITO: CERTO

    (MELLO, 2014, p. 108) Celso Antônio Bandeira de

    O princípio da legalidade, no Brasil, significa que a Administração nada pode fazer senão o que a lei determina.

    Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize. Donde, administrar é prover aos interesses públicos, assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições.

    (MEIRELLES, 2010, p. 89) Hely Lopes

    A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

    A eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da Lei e do Direito.

    […]

    As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos.

    (MEIRELLES, 2010, p. 101-102) Hely Lopes

    Nos Estados modernos já não existe a autoridade pessoal do governante, senão a autoridade impessoal da lei. A igualdade de todos perante a lei e a submissão de todos somente à lei constituem os dois cânones fundamentais dos Estados de Direito.

    […]

    No Direito Público o que há de menos relevante é a vontade do administrador. Seus desejos, suas ambições, seus programas, seus atos, não têm eficácia administrativa, nem validade jurídica, se não estiverem alicerçados no Direito e na Lei. Não é a chancela da autoridade que valida o ato e torna respeitável e obrigatório. É a legalidade a pedra de toque de todo ato administrativo.

  • O agente público deve agir em conformidade com a lei (faz tudo o que manda a lei).

    O cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • A banca pede que seja assinalada a alternativa correta com relação aos princípios administrativos. A questão diz respeito ao princípio da legalidade. Defende a assertiva que o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei.

    A afirmação está correta. E agora, explico o motivo.

    1º. O princípio da legalidade é encontrado de maneira expressa na Constituição Federal:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    2º. O enunciado traz com outras palavras, a célebre frase de Hely Lopes Meirelles (2012, p.89): "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa 'pode fazer assim'; para o administrador público significa 'deve fazer assim'."

    3º. Assim é o princípio da legalidade em que a Administração Pública (no sentido objetivo ou orgânico - isto é, o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas) só pode realizar as condutas permitidas em lei.

    Gabarito: "Certo"

  • LEGALIDADE

  • Essa banca é a mais tranquila que já vi, queria que a FCC fosse assim kkkkkkkk

  • “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (CF, artigo 5º, II).

    Não confundir o princípio da legalidade do artigo 5º com o princípio da legalidade do artigo 37.

    O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, já a administração pública só faz o que a lei permite.

    E o poder discricionário? O administrador pode até ter certa liberdade, desde que a lei permita tal discricionariedade.

    Na teoria é assim, para fazer prova o pensamento é esse.

    Bons estudos!

  • Todo ato é regido em Lei .

  • O princípio da legalidade possui dupla acepção:

    - para a AP: vige a SUBORDINAÇÃO da vontade, em que a AP só pode agir conforme a lei determina ou autoriza.

    - para o particular: vige a AUTONOMIA da vontade, em que o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no que tange aos princípios que regem a administração pública. Sobre a temática, é correto afirmar que ante o princípio da legalidade, o agente público, no exercício de suas funções, só pode fazer aquilo que a lei autorize ou determine, ou seja, só pode agir em conformidade com o que é apontado na lei. Conforme DI PIETRO (2014), segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite; no âmbito das relações entre particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe.


    Gabarito do professor: assertiva certa.


    Referências:

    Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.