SóProvas


ID
3439444
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.

A necessidade de publicação dos atos administrativos em órgão oficial decorre do princípio administrativo da publicidade, que também traduz a exigência de transparência da atuação administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da publicidade está expresso no art. 37, caput da CF.

    Esse princípio possui duplo sentido:

    > exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia dos atos administrativos;

    > exigência de transparência da atuação administrativa.

    Di Pietro diz que esse princípio "exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei".

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

    Fundamentação:

    Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal

    Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99

    FONTE: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1720/Principio-da-publicidade-Direito-Administrativo

  • GABARITO: CERTO

    Princípio da publicidade:

    O princípio da publicidade pode ser definido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais, a saber:

    a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;

    b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;

    c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”. A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Gabarito C

    Publicação + Transparência = Publicidade

  • CERTO

    Em regra, todos os atos da Administração devem ser acessíveis a todos, ou seja, devem ser públicos (ex.: portal da transparência). Essa publicidade garante a possibilidade de controle tanto pelos órgãos estruturais que possuem essa competência, quanto pelos cidadãos.

    Há, porém, exceções, conforme art. 5º, X e XXXIII da Constituição Federal.

    OBS: Sobre essa temática, o STF já afirmou que não fere a intimidade e a vida privada do servidor público a divulgação de seu nome e remuneração. Quando o particular assume a posição de servidor público, concorda com o regime jurídico que dela decorre. Esse regime impõe o controle da Administração Pública e, portanto, dos seus gastos com pessoal.

  • Não concordo com a questão. Porque os atos da ABIN são publicizados, mas não são transparente. Porque o órgão tem o dever de publicar quando está sendo gasto, mas não vai colocar onde está sendo aplicado o dinheiro já que é uma agência de inteligência.

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Publicidade

    o   Determina que os atos da Administração sejam claros quanto à sua procedência, sendo publicados em diário oficial e tornados públicos/acessíveis – o que significa, por exemplo, também publicar os atos pela Internet – pela ADMP.

    o   Esse princípio foi materializado pela Lei de Acesso à Informação – e esta foi por ele orientada.

    o   Poderá ser analisado de 2 prismas diferentes:

    §  1º - A publicidade como requisito de eficácia de atos administrativos que devam produzir efeitos externos ou impliquem ônus ao patrimônio público.

    ·        Exceções: tal previsão não é absoluta, existindo hipóteses em que a própria CF determinará a não publicação:

    o   Art. 5º, inciso X: prevê a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    o   Art. 5º, inciso XXXIII: dispõe sobre o direito de informação, ressalvando as hipóteses em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    ·        Ou seja: a regra é que a publicidade configure requisito de eficácia dos atos administrativos que produzam efeitos externos ou impliquem ônus ao patrimônio, não sendo aplicada essa regra quando a informação for relativa à intimidade, vida privada, honra ou imagem de alguém ou se houver sigilo necessário à segurança da sociedade e do Estado.

    §  2º - A exigência de transparência na atuação administrativa, estabelecendo o supracitado inciso XXXIII que é um direito de todos receber informações de interesse particular ou geral, no prazo de lei, sob pena de responsabilidade.

    -  Assim, o Princípio da Publicidade subdivide-se tanto na configuração da publicidade como requisito de eficiência de atos administrativos que impliquem em efeitos exteriores ou ônus ao patrimônio quanto na exigência de transparência na atuação administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    (MELLO, 2014, p. 117) Celso Antônio Bandeira de

    Consagra-se nisto o dever administrativo de manter plena transparência em seus comportamentos. Não pode haver em um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida.

    (MELLO, 2014, p. 547) Celso Antônio Bandeira de

    O princípio da publicidade impõe que os atos e termos da licitação – no que se inclui a motivação das decisões – sejam efetivamente expostos ao conhecimento de quaisquer interessados. É um dever de transparência, em prol não apenas dos disputantes, mas de qualquer cidadão.

    (DI PIETRO, 2014, p. 385) Maria Sylvia Zanella

    A publicidade é tanto maior quanto maior for a competição propiciada pela modalidade de licitação; ele é a mais ampla possível na concorrência, em que o interesse maior da Administração é o de atrair maior número de licitantes, e se reduz ao mínimo no convite, em que o valor do contrato dispensa maior divulgação.

    (DI PIETRO, 2014, p. 385-386) Maria Sylvia Zanella

    Existem, na Lei nº 8.666/93, vários dispositivos que constituem aplicação do princípio da publicidade, entre os quais os seguintes: o art. 3º, § 3º, estabelece que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura

    (Obs.: ocorre uma flexibilização, ainda que temporária, do princípio da publicidade face ao princípio do sigilo das propostas)

    (MEIRELLES, 2010, p. 97) Hely Lopes

    A publicidade, como princípio de administração pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de julgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesa e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado, e dele pode obter certidão ou fotocópia autenticada para os fins consitutcionais.

    (Obs.: o segmento retrata bem a extensão/alcance do princípio da publicidade)

  • A banca pede que seja assinalada a alternativa correta com relação aos princípios administrativos. A questão defende que o princípio da publicidade liga‐se à ideia de necessidade publicação dos atos administrativos em órgão oficial, traduzindo, também, na exigência de transparência da atuação administrativa.

    A afirmação está correta. E agora, explico o motivo, separando-a em partes:

    > O princípio da publicidade está expresso ao longo da Constituição Federal

    Art. 5º, XXXIII, CF - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

    Art. 5º, LXXII, CF: conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    > E também na legislação infraconstitucional:

    Art. 2º, da Lei 9.784/99: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Art. 1º, da Lei 12.257/12: Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXII do art. 5º, no insci II do §3º do art. 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal.

    Tudo isso para demonstrar o quão importante é o princípio da publicidade.

    Uma vez que os administradores públicos detêm o poder de gerir a res pública, estes têm o dever de demonstrar onde e como e o por quê está destinando determinada verba pública para determinado local.

    Gabarito: "Certo"

  • GABARITO: CERTO

    O Princípio da Publicidade é o quarto principio da Administração Pública e veio para acabar com a obscuridade emanada do Poder Público. Consiste na publicidade de todos os atos da Administração, sendo acessíveis para que todos possam ter ciência e controlar as ações deste poder. Por meio deste princípio o ato possui condições de desencadear seus efeitos.

  • Publicidade dos atos com objetivo de conhecimento , transparência e fiscalização.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no que tange aos princípios que regem a administração pública. Sobre a temática, é correto afirmar que a necessidade de publicação dos atos administrativos em órgão oficial decorre do princípio administrativo da publicidade, que também traduz a exigência de transparência da atuação administrativa.


    Conforme DI PIETRO (2014), o princípio da publicidade, que vem agora inserido no artigo 37 da Constituição, exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Existem na própria Constituição outros preceitos que ou confirmam ou restringem o princípio da publicidade (vide art. 52).


    Gabarito do professor: assertiva certa.


    Referências:

    Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.