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Certo. A questão traz excerto do livro de Alexandre de Moraes: "impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências (...) sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais, necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social" (MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 30).
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GABARITO: CERTO
É indispensável, para a boa administração pública, que os agentes sempre se pautem pelos princípios básicos do Direito Administrativo previstos na CF. Assim, devem os agentes estatais observarem não só os direitos insculpidos no art. 37, caput, como também os mais variados princípios que regem o direito, sempre tentando buscar o bem comum em sociedade.
Para alcançar o bem comum, portanto, é necessária a observância dos princípios da moralidade, legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, eficiência, etc. Somente com um conjunto de princípios poderá ser efetivado o bem comum.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Gabarito C
Diante da impessoalidade e da indisponibilidade, o agente público deve agir sempre em prol do bem comum, baseando-se na legalidade!
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Assertiva C
Impõe‐se aos agentes da administração pública direta e indireta a persecução do bem comum, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos.
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Persecução: m.q. PERSEGUIÇÃO ('ato ou efeito').
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Conhecimento exigido do candidato:
Trecho do livro de Alexandre de Moraes: “impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências [...] sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social” (MORAES, Alexandre de. Reforma Administrativa: Emenda Constitucional nº 19/98. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 30)
Informação complementar:
O trecho acima define o princípio da eficiência, incluído pela Emenda Constitucional nº 19 em 1998, no artigo 37 da CRFB/88. Trata-se do último princípio inserido no artigo e ilustra a transição do perfil burocrático da Administração Pública para perfil gerencial (foco nos resultados e no desempenho).
Análise da assertiva:
A eficiência pode ser alcançada na administração pública quando os agentes prezam pela qualidade, observam os critérios legais e utilizam da melhor forma os recursos públicos.
A assertiva está, portanto, certa.
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Os princípios norteadores da Adm Pública ,devem visar sempre o bem comum.Cada conduta esclarecida em Lei anterior instituida ,inclusive sua própria discricionariedade ,agindo de forma moral ,com boa-fé , publicando atos e condutas ,ao conhecimento publico com intenção de transparência e fiscalização ,para chegar na eficiência obtendo o melhor resultado.
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A questão exige conhecimento
acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no
que tange aos princípios que regem a administração pública. Sobre a temática, é
correto afirmar que impõe‐se
aos agentes da administração pública direta e indireta a persecução do bem
comum, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a
melhor utilização possível dos recursos públicos.
Trata-se da observância ao princípio
da eficiência. o princípio da eficiência, conforme MORAES, é o que impõe
à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem
comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra,
transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da
qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para
a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se
desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
Gabarito do professor: assertiva certa.
Referências:
MORAES, Alexandre de.
Reforma Administrativa: Emenda Constitucional n° 19/98. São Paulo: Atlas, 999,
p. 65.
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CERTO
“O princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício e suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa eficaz, sem burocracia sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais.
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As palavras-chaves da questão são:
- "Persecução do bem comum"
- "Critérios legais e morais": princípios da legalidade e moralidade, respectivamente
- "Melhor utilização possível dos recursos públicos": princípio da eficiência