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GABARITO: ERRADO
O princípio da moralidade é um princípio expresso previsto no art. 37, caput da CF. Faz parte do famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) - Todos esses estão expressos no referido artigo.
Ademais, o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.Um ato pode observar a legalidade, porém, se for imoral é passível de anulação.
Este princípio possui três sentidos: dever de atuação ética; concretização dos valores consagrados na lei; observância dos costumes administrativos. É o princípio que traduz a ideia de honestidade, obediência a princípios éticos, boa-fé, lealdade, boa administração, correção de atitudes, etc.
Segundo Di Pietro: (...) sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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Moralidade expresso na CF/88 errado
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Princípio EXPLÍCITO.
LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. Todos esses estão expressos na CF.
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ERRADO
EXPLÍCITOS
Art. 37, CF A Administração Pública (Direta + Indireta) -> Obedecerá aos princípios do L.I.M.P.E
OBS: As Pessoas Jurídicas que estão sob a disciplina da Adm. Pública também obedecem. (R$)
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
IMPLÍCITOS
Princípios que não constam na CF/88.
"Treine a si mesmo a deixar partir tudo que teme perde" - Yoda
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
MORALIDADE:
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
Pelo princípio da moralidade administrativa, não bastará ao administrador o cumprimento da estrita legalidade, ele deverá respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, pois a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato administrativo praticado. (MORAES, 2005, p. 296)
FONTE:Daniel Tostes QC
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Gabarito C
Moralidade Administrativa é um princípio EXPLÍCITO no Art. 37 da Magna Carta de 1988
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Princípios explícitos: Legalidade, impessoalidade, MORALIDADE, publicidade e eficiência.
A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade. ITEM ERRADO
A moralidade administrativa é um princípio EXPLÍCITO na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade. ITEM CORRETO
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A moralidade, princípio expresso na CF/88, é requisito de validade dos atos administrativos.
Não basta que um ato seja legal, deverá também ser moral.
Este princípio está ligado à ideia de administrar com ética, probidade e boa-fé.
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basta saber o que é implicito ou explicito nesta questao neh...
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O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros. No que se refere aos princípios da Administração Pública no Brasil, julgue o item.
A moralidade administrativa é um princípio implícito na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
Se sabe ler, marcou falso. Mesmo não tendo estudado.
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questão de interpretação de texto
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GABARITO ERRADO
kkkk o enunciado colaciona o dispositivo da CF/88 e depois diz que é implícito...
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Lembrem-se do Sérgio Moro.
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Princípio Explícito.
Gab.: E
Imagine o que Deus vai fazer quando notar que você nem dorme estudando...
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Estava tão fácil que fiquei com medo de errar , como não era do CESPE acertei.
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o Gabarito: Errado.
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É explicitamente mencionado.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:".
Informação complementar:
Princípios explícitos ou expressos são aqueles que estão escritos nos artigos da Constituição, como, por exemplo, aqueles descritos no artigo 37 da CRFB/88. Princípios implícitos, por outro lado, são aqueles que, embora não estejam escritos na Constituição, têm sua existência deduzida por meio da interpretação do texto legal. Ex.: Princípio da supremacia da Constituição (as normas da Constituição são hierarquicamente superiores às demais do ordenamento jurídico e por isso prevalecem sobre elas).
Análise da assertiva:
De acordo com a leitura do caput do artigo 37 da CRFB/88, é possível perceber que a moralidade está expressamente prevista como princípio a ser seguido pela administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A assertiva está, portanto, errada.
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Errado
Princípio explícito, ou seja, está escrito na CF/88.
CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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no próprio enunciado menciona...
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psicotécnico?
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GABARITO: ERRADO
Mnemônico: LIMPE
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .
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A questão exige conhecimento
acerca da organização constitucional da administração pública, em especial no
que tange aos princípios que regem a administração pública. Sobre a temática, é
errado afirmar que moralidade administrativa é um princípio implícito
na Constituição Federal de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade,
sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade.
Na verdade, trata-se de princípio
explícito na Constituição Federal de 1988, contido no artigo 37 da CF/88,
juntamente com os demais – Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e
Eficiência.
Segundo Di Pietro, [...] a
imoralidade administrativa surgiu e se desenvolveu ligada à ideia de desvio de
poder, pois se entendia que em ambas as hipóteses a Administração Pública se
utiliza de meios lícitos para atingir finalidades metajurídicas irregulares. A
imoralidade estaria na intenção do agente (DI PIETRO, 2014).
Cumpre destacar que muitos
autores não aceitam a existência desse princípio, eis que alguns entendem que o
conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser
absorvido pelo próprio conceito de legalidade. Contudo, a previsão expressa na
CF/88, segundo a qual:
Art. 37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: [...].
Gabarito do professor: assertiva certa.
Referências:
Di PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
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Errado
A moralidade administrativa é um princípio (Expresso, quando estão previstos) implícito na Constituição Federal (ou seja, não constam na CF) de 1988, o qual reveste o ato administrativo de legitimidade, sem que sua inobservância o possa revestir de nulidade. Questão ERRADA.
Implícitos, quando não constam na CF.
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Gabarito: ERRADO.
Para solucionar a questão, bastaria o candidato saber que a moralidade é princípio expresso na Constituição, e que sua violação implica em nulidade do ato. Vejamos o art. 37, “caput”, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Diante do exposto, considerando os termos do referido artigo, conclui-se que a assertiva está ERRADA.
Prof.: Bruno Martins de Mello
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parei de ler em princípio implícito