SóProvas


ID
3439465
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

São requisitos dos atos administrativos: competência; finalidade; forma; motivo; e objeto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    COMPETÊNCIA: é o poder, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo; é VINCULADO; É o primeiro requisito de validade do ato administrativo. Inicialmente, é necessário verificar se a Pessoa Jurídica tem atribuição para a prática daquele ato. É preciso saber, em segundo lugar, se o órgão daquela Pessoa Jurídica que praticou o ato, estava investido de atribuições para tanto. Finalmente, é preciso verificar se o agente público que praticou o ato, fê-lo no exercício das atribuições do cargo. O problema da competência, portanto, resolve-se nesses três aspectos. A competência ADMITE DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO. Esses institutos resultam da hierarquia.

    FINALIDADE: é o bem jurídico objetivado pelo ato administrativo; é VINCULADO; O ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de NULIDADE do ato pelo DESVIO DE FINALIDADE específica. Havendo qualquer desvio, o ato é nulo por DESVIO DE FINALIDADE, mesmo que haja relevância social.

    FORMA: é a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato; é VINCULADO. Em princípio, exige-se a forma escrita para a prática do ato. Excepcionalmente, admitem-se as ordens através de sinais ou de voz, como são feitas no trânsito. Em alguns casos, a forma é particularizada e exige-se um determinado tipo de forma escrita.

    MOTIVO: é a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo;

    - motivação obrigatória - ato vinculado - pode estar previsto em lei (a autoridade só pode praticar o ato caso ocorra a situação prevista),

    - motivação facultativa - ato discricionário - ou não estar previsto em lei (a autoridade tem a liberdade de escolher o motivo em vista do qual editará o ato);

    A efetiva existência do motivo é sempre um requisito para a validade do ato. Se o Administrador invoca determinados motivos, a validade do ato fica subordinada à efetiva existência desses motivos invocados para a sua prática. É a teoria dos Motivos Determinantes.

    OBJETO: é o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO.

    ato vinculado - o objeto já está predeterminado na lei (Ex.: aposentadoria do servidor).

    ato discricionário - há uma margem de liberdade do Administrador para preencher o conteúdo do ato.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo.html

  • GABARITO: CERTO

    Elementos ou requisitos : CO FI FO MOB:

    COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO

    Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

  • Competência, finalidade, forma - são viculados.(coffi)

    Motivo e objeto - são descricionarios.(moob)

    Forma e competência - convalidados. ( foco)

  • CO FI FO MO OB

  • Para guardar

    F. F. COM - FINALIDADE, FORMA, COMPETÊNCIA, OBJETO E MOTIVO.

  • GABARITO CERTO

    Como Ficar Fortão? Óbvio: musculação

    >> Competência, Finalidade, Forma, Objeto e Motivo

  • A banca pede que seja assinalada a alternativa correta com relação aos atos administrativos. A questão preceitua que os requisitos do ato administrativo são cinco, a saber: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

    A assertiva está correta.

    a) Competência: também denominada na doutrina como "sujeito", este é o elemento do ato administrativo em que a lei define as competências que o agente deve e/ou pode realizar. Deste modo, caso o agente pratique alguma ação que estava previsto em lei como de sua competência, o ato será inválido.

    b) Objeto: também é um dos elementos do administrativo, e pode-se por assim dizer que é o conteúdo do ato.

    c) Forma: é um dos elementos do ato administrativo, porém, seu objetivo é que o ato seja exteriorizado no mundo real, geralmente, por forma escrita.

    d) Motivo: é o "por quê" do ato administrativo. Isto é, "a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato." (MAZZA, 2016).

    e) Finalidade: busca-se alcançar o interesse público. Caso o ato administrativo não alcance o interesse público, o ato será nulo por desvio de finalidade.

    Gabarito: "Certo"

  • CO FI FO MO OB

  • Decora: REQUISITO COMFF

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS: COFIFOMOOB

    COMPETÊNCIA

    > Quem é competente para pratica do ato, quem esta legalmente autorizado a pratica-lo

    > VÍCIO NA COMPETÊNCIA --> Sujeito que pratica o ato sem estar legalmente autorizado.

    FINALIDADE

    > Sempre o interesse público

    > VÍCIO DE FINALIDADE --> Ato praticado que não alcance interesse público; Ex: ato Interesse particular

    FORMA

    > Forma de exteriorização do ato

    MOTIVO

    > É a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato, ou, em outras palavras, o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato”.

    > Motivo é diferente de motivação

    OBJETO

    > É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo que o ato dispõe. Pode ser VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO

  • Em pleno 2020 a quadrix ainda cobra isso?

  • Correto .

    Também chamados de elementos do ato administrativo

  •  A questão exige do candidato conhecimentos sobre os elementos que compõem o ato administrativo.


    Os elementos do ato administrativo podem ser chamados também de requisitos de validade do ato, e como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.


    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).


    > Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer suas atividades de forma legítima.

    > Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.

    > Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.

    > Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.

    > Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade.

    > Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público. Aqui se tem um efeito mediato.


    Diante do exposto, quando analisa-se a afirmativa contida na questão percebe-se que está correta, pois, ainda que, a depender da doutrina, existam outros elementos do ato administrativo, os citados na alternativa também são e isso não se questiona por grande parte da doutrina.



    GABARITO: CORRETA

  • COMpetencia

    FOrma

    FInalidade

    Motivo

    OBjeto

  • Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

    São requisitos dos atos administrativos: competência; finalidade; forma; motivo; e objeto.

    GAB. "CERTO".

    ----

    MNEMÔNICO:

    "COMO FICAR FORTÃO? = VINCULADOS (COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA)

    ÓBVIO, MUSCULAÇÃO!" = DISCRICIONÁRIOS (OBJETO E MOTIVO)

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • O famoso COFIFOMOB que o Professor Gustavo Scatolino do Gran ensina.

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    Motivo

    OBjeto

  • Gabarito C.

    .

    Elementos ou requisitos de validade do ato administrativo

    COM FI FOR MO B

    • Competência – sujeito (quem?)
    • Finalidade – aquilo que se busca proteger (pra quê?)
    • Forma – exteriorização do ato (por qual meio?)
    • Motivo – razões de fato e de direito (qual a causa ou fundamento?)
    • Objeto – efeito causado pelo ato administrativo (com qual conteúdo?)

    .

    .

    .

    .

    ps.: Não menosprezem o nível da questão. Várias começas estão começando agora e não são da área de direito; então o que pode parecer ser fácil para você, não será para o coleguinha.