SóProvas


ID
3439468
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

Competência é requisito vinculado e idêntico para todos os atos administrativos, traduzindo‐se no interesse público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Competência é requisito vinculado -> Parte certa.

    idêntico para todos os atos administrativo -> Parte errada.

    Existe vários formas de competência, por exemplo, competência privativa, competência exclusiva, etc.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Falso.

    Finalidade é requisito vinculado e idêntico para todos os atos administrativos, traduzindo‐se no interesse público.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    FONTE: QC

  •  Vinculados (CompetênciaFinalidade e Forma)

  • Gab: Errado

    1ª parte: correta

    Requisitos vinculados:

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    Requisitos discricionários: MoOb

    >> Motivo;

    >> Objeto;

    Obs: Não confundir requisitos discricionários com requisitos convalidáveis (o que convalida é o FOCO: forma e competência).

    2ª parte: errada!

    Há atos de competência privativa (delegáveis) e atos de competência exclusiva (não delegáveis);

  • Competência, finalidade, forma - são viculados.(coffi)

    Motivo e objeto - são descricionarios.(moob)

    Forma e competência - convalidados. ( foco)

  • Aprendo mais com os comentários dos colegas, do que com as próprias questões. muito obrigados meus companheiros por compartilharem os conhecimentos com os demais concurseiros. todos podemos vencer.

  • Tbm gostaria de agradecer a todos os colegas desta plataforma que deixam suas contribuições a despeito de comentários enriquecedores.
  • Não se esqueçam, o FI.FO.CO é sempreeee vinculado!!!

    #FocoeFé!

  • O que vc precisa saber sobre competência:

    I) Quem define a competência é a lei

    II)  é o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho de suas funções.

    III) A competência possui algumas características bastante cobradas em prova:

    a) natureza de ordem pública: pois sua definição é estabelecida pela lei, estando sua alteração fora do alcance das partes;

    b) não se presume: porque o agente somente terá as competências expressamente outorgadas pela legislação;

    c) improrrogabilidade: diante da falta de uso, a competência não se transfere a outro agente;

    d) inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas em benefício do interesse público;

    e) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente.

    MAZZA

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Competência é requisito vinculado e idêntico para todos os atos administrativos, traduzindo‐se no interesse público.

    O que traduz propriamente dito o interesse público é o elemento FINALIDADE, e não da COMPETÊNCIA. Esta trata de quem pratica a ação e aquela incide sobre para que determinado ato foi feito, que é sempre de agradar ao INTERESSE PÚBLICO

  • A banca pede que o candidato assinale a alternativa correta com relação aos atos administrativos. Na assertiva preceitua que a "Competência é requisito vinculado e idêntico para todos os atos administrativos, traduzindo‐se no interesse público."

    A afirmação está errada. E agora, explico o motivo, separando-a em partes:

    > Competência é requisito vinculado. Certo. De fato, a competência ou sujeito é requisito vinculado. De modo que a lei determina o sujeito que pode realizar determinada ação.

    > e idêntico para todos os atos administrativos. Errado. Porque é possível sua delegação ou avocação, via de regra. Sendo, exceção, a indelegabilidade de competência exclusiva, conforme arts. 11 e 13 da Lei 9.784/99:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: "Errado"

  • Errado. Apesar da competência se tratar de um requisito/elemento vinculado do ato , este não é idêntico para todo e qualquer ato , visto que a competência é um elemento que se modifica de ato para ato . A questão tentou confundir os elementos Competência e finalidade , ''.....,traduzindo-se no interesse público...''

  • COMPETÊNCIA  

       É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

          Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que uma de suas espécies, o excesso de poder, ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência.

    FINALIDADE  

       É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público.

    Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

  • Tenho meu caderno com o contepudo mas sempre fica mais enriquecido com o comentários dos colegas. Muito obrigado pela ajuda nos comentários.

  • Idêntico?????????????

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre o ato administrativo.


    Não existe um conceito uniforme na doutrina que possa delimitar exatamente o que é o ato administrativo. No entanto, José dos Santos Carvalho Filho explica que embora não ser possível estabelecer um conceito, três pontos são essenciais para a caracterização do ato. A primeira é a necessidade de que a manifestação de vontade seja emanada pelo agente da Administração Pública ou dotado de prerrogativas desta. Além disso, o conteúdo do ato há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público. Por último, essa categoria de atos deve ser regida pelo direito público. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 105)

    Os atos administrativos possuem alguns requisitos de validade, que podem ser chamados também de elementos do ato administrativo. Como a própria nomenclatura já dá a entender, tais elementos constituem pressupostos necessários para a validade do ato administrativo. Com isso, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho, basta a ausência de um destes pressupostos para que o ato esteja contaminado por vício de legalidade.


    Em geral, pode-se perceber na doutrina algumas divergências sobre quais seriam estes pressupostos, no entanto, é mais comum serem adotados cinco pressupostos, que estão inclusive mencionados na lei que regula a Ação Popular (art. 2º da Lei nº. 4.717/1965), são eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade. Acrescentaremos aqui a motivação, que para muitos autores é um elemento autônomo e em alguns concursos é cobrada como requisito de validade. (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 110 e seguintes).


    > Competência - é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer suas atividades de forma legítima.

    > Objeto - pode ser chamado também de "conteúdo" por alguns autores. O objeto é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo pretende que ocorra. Ou seja, é a vontade imediata exteriorizada pelo ato, a proposta a qual se destina. O efeito jurídico aqui é imediato.

    > Forma - é o meio pelo qual o ato administrativo irá se perfazer no mundo jurídico, ou seja, o modo como será feita a exteriorização de vontade da Administração Pública.

    > Motivo - são as razões de fato e de direito que impulsionaram a realização do ato. Pode ser conceituado como a razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente de praticar o ato administrativo.

    > Motivação - a motivação exprime de modo expresso e textual todas as situações de fato que levaram o agente a manifestação de vontade.

    > Finalidade - é o elemento para o qual o ato administrativo é dirigido, ou seja, a satisfação do interesse público. Aqui se tem um efeito mediato.


    Feita esta explicação, vamos a análise da afirmativa contida no enunciado.  A primeira parte diz respeito a se tratar de um ato vinculado, neste sentido, é importante frisar que a competência é definida pela lei de forma de que não existe margem de subjetividade/liberdade para o agente público, ou seja, a competência sempre será um ato vinculado pela lei. Contudo, mesmo sendo um ato vinculado, não é idêntico para todos, pois cada ato terá um agente legitimado, conforme definição legal e, por fim, a competência não se traduz no interesse público. O que tem como objetivo a satisfação do interesse público é a finalidade. Logo, a afirmação está errada.


    GABARITO: ERRADA


  • O foco da Finalidade é o interesse público.

  • Regula a ação popular.

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência

  • Atos administrativos são atos jurídicos que constituem manifestações unilaterais de vontade. A respeito dos atos administrativos, julgue o item.

    Competência é requisito vinculado e idêntico para todos os atos administrativos, traduzindo‐se no interesse público.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    MNEMÔNICO:

    "COMO FICAR FORTÃO? = VINCULADOS (COMPETÊNCIA, FINALIDADE E FORMA)

    ÓBVIO, MUSCULAÇÃO!" = DISCRICIONÁRIOS (OBJETO E MOTIVO)

    A primeira parte diz respeito a se tratar de um ato vinculado, neste sentido, é importante frisar que a competência é definida pela lei de forma de que não existe margem de subjetividade/liberdade para o agente público, ou seja, a competência sempre será um ato vinculado pela lei. Contudo, mesmo sendo um ato vinculado, não é idêntico para todos, pois cada ato terá um agente legitimado, conforme definição legal e, por fim, a competência não se traduz no interesse público. O que tem como objetivo a satisfação do interesse público é a finalidade. Logo, a afirmação está errada.

    Fonte: professor QC

  • Requisitos vinculados:

    >> Competência;

    >> Finalidade;

    >> Forma;

    Requisitos discricionários: MoOb

    >> Motivo;

    >> Objeto;

  • Redação porqueira essa, dá a entender que é idêntico no sentido de que em todos os atos a competência é vinculada, e não que todos os atos tem o mesmo agente competente

  • Queria entender a línguagem da Quadrix Pense!

  • Errado

    Interesse publico =finalidade

  • Obrigado a todo mundo que comenta. Os comentários da comunidade me ajudam muito nos estudos. Um vlw pra todo mundo do qconcursos!