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Os empregados públicos são CELETISTAS.
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Servidor = estatutário
Empregado = CLT
Gab.: errado.
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
• Cargo público: segundo Mazza (2013), "o cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei nº 8.112/90)".
• Função pública: para Carvalho Filho (2018), "a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos".
• Emprego público: o emprego público ocorre quando a função pública é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas (MEDAUAR, 2018).
• Função gratificada: a expressão função gratificada indica uma gratificação de função, ou seja, uma função especial, fora da rotina administrativa e normalmente de caráter técnico ou de direção - cujo exercício depende da confiança da autoridade superior. Em razão da especificidade da atribuição, o servidor percebe um plus em acréscimo a seu vencimento. Trata-se de vantagem pecuniária.
• Cargo em comissão: para Medauar (2018), é aquele preenchido com o pressuposto da temporariedade. Tal cargo também é denominado de cargo de confiança e é ocupado por pessoa que desfruta da confiança daquele que nomeia ou propõe a nomeação. "Os cargos em comissão, sendo cargos públicos, são criados por lei, em número certo; a própria lei menciona o modo de provimento e indica a autoridade competente para nomear".
• Função delegada: "Os agentes delegatários, a seu turno, são aqueles que, embora não integrando a estrutura funcional da Administração Pública, receberam a incumbência de exercer, por delegação, função administrativa (função delegada)" (CARVALHO FILHO, 2018).
FONTE: QC
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Emprego público = CLT
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A filha do cespe !
Empregado = CLT
Servidor = estatutário
Filipenses 4.8
Quanto ao mais, irmãos, tudo o que é verdadeiro, tudo o que é honesto, tudo o que é justo, tudo o que é puro, tudo o que é amável, tudo o que é de boa fama, se há alguma virtude, e se há algum louvor, nisso pensai.
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os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes".
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Emprego público: ocorre quando é exercida com base num contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), tal vínculo se denomina emprego público; é o caso dos empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas .
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Errado
Emprego Público=> CLT
Os empregados públicos (também chamados de servidores empregados ou servidores celetistas): são os titulares de emprego público, contratados sobre o regime da legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), cujo vínculo com a Administração possui natureza contratual (contrato de trabalho), com predomínio das regras de direito privado. São exemplos os agentes das empresas públicas e sociedades de economia mista, como na Caixa Econômica Federal, nos Correios, na Petrobrás, etc.;
Servidores públicos=>são os titulares de cargo público, efetivo ou em comissão, que se submetem ao regime jurídico estatutário (vínculo de natureza legal).
Hely Lopes Meirelles
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ERRADO
Cargos públicos: são ocupados por servidores públicos dos órgãos e entidades de direito público. Se submetem ao regime jurídico estatutário. Pode ser efetivo (por meio de concurso) ou em comissão (livre nomeação e exoneração).
Emprego público: também designa um lugar a ser ocupado na administração pública, porém com regime diante de um vínculo contratual, sob regime da CLT. São mais comuns nas entidades de direito privado.
Função pública: trata-se de um conceito subsidiário (residual), não correspondendo a cargo ou emprego, terá função pública. A CF/88 prevê 2 possibilidades: i) Servidores temporários (NÃO OCUPAM LUGAR NA ADMINISTRAÇÃO); e ii) funções de natureza permanentes (OCUPAM LUGAR NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO) correspondentes a chefia, direção ou assessoramento, em geral funções de confiança.
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A banca, após trazer um conceito de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pede ao candidato que assinale a alternativa correta sobre o tema: emprego público. A assertiva dispõe que "emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime estatutário com o Estado."
A assertiva está errada.
O emprego público, na verdade, é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime celetista com o Estado, como é o caso dos empregados que trabalham nos Correios.
A regra é de que os servidores públicos sejam estatutários, isto é, um estatuto regulamentando a jornada, benefícios e remunerações, faltas etc.
A exceção é o regime celetista, que como o próprio nome, rege-se o emprego público pela CLT e então será empregado público.
Gabarito: "Errado"
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quem sabe se mudarem os regimes das autarquias ?!
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O certo seria REGIME CELETISTA
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EMPREGO PÚBLICO===regido pela CLT
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GABARITO ERRADO
SÚMULA N°390/TST
1 - . Servidor público. Estabilidade. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.
I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da (ex-OJ 265/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002 e ex-OJ 22/TST-SDI-II - Inserida em 20/09/2000).
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ 229/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).»
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Servidor = Estatutário (Regido por lei própria, em âmbito federal é a nossa querida 8.112/90)
Empregado = Celetista (Regido pela CLT)
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gab. ERRADO
Servidor público - servidor estatutário, via de regra. É encontrado dentro da Administração Pública Direta – União, Estado, Distrito Federal e Municípios, autarquias e fundações públicas. Principal vantagem é a estabilidade.
Empregado público servidor celetista que trabalha na Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas). Principal vantagem: aumento salarial progressivo por meio de negociação entre representantes da empresa e de funcionários, (ausência de aprovação de lei) além disso, os celetistas têm direito a FGTS. Se forem demitidos sem justa causa, recebem o valor acumulado com acréscimo de 40%, por conta da multa.
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Errado
Emprego público é regido pela CLT
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Agentes administrativos: São todos aqueles que se vinculam aos órgãos e entidades da Administração Pública por relações profissionais, permanente e remuneradas, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem.
Þ Servidores públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime estatutário são os titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.
Þ Empregados públicos: são os agentes que mantêm relação funcional com o Estado em regime contratual trabalhista (celetista), regido pela – CLT; são titulares de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado.
Þ Temporários: são os agentes contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária e excepcional de interesse público, não têm cargo público nem emprego público; exercem uma função pública remunerada e temporária; mantêm vínculo contratual com a Administração Pública.
GAB == ERRADO
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QUESTÃO - Emprego público é aquele exercido por agentes que mantêm relação em regime estatutário com o Estado.
Resposta Correta: Celetista
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EMPREGO PÚBLICO É CELETISTA.
EXEMPLO OS CORREIOS.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a organização funcional da Administração Pública.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho o quadro funcional é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.
Vamos agora apresentar o que é cada um desses componentes do quadro funcional:
Carreira - é o conjunto de classes funcionais em que seus integrantes vão percorrendo os diversos patamares de que se constitui a progressão funcional.
Cargo público - é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direita e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.
Função pública - é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos.
Emprego público - essa expressão é utilizada para identificar a relação funcional trabalhista, assim como se tem usado a expressão empregado público para designar o servidor público trabalhista.
(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 655 e seguintes)
Feita esta explicação, ao analisarmos a afirmação contida no enunciado, concluímos que ela está errada, pois o emprego público não é regido pelo estatuto próprio dos servidores, mas sim pela Consolidação das Leis Trabalhistas. O servidor público estatutário que é regido pelo seu estatuto.
GABARITO: ERRADA
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O servidor celetista, ou empregado público, é aquele que trabalha na Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas).
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No emprego público a pessoa é regida pela CLT (vinculo contratual). Maaaas a sua admissão demanda concurso público.