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NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:
a) os riscos inerentes à atividade;
b) as condições e meio ambiente de trabalho;
c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento;
d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
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Ainda não entendi porque esse item foi considerado falso?
"Aborda o uso de EPI’s e os EPC’s existentes no estabelecimento."
Gabarito V F V V
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Realmente, não há condições dessa letra C está errada.
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A atualização da NR 18 de 2020 passa a denominar o "treinamento admissional" como "treinamento inicial". Segue trecho transcrito da norma:
O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre:
a) para a capacitação básica em segurança do trabalho:
I. as condições e meio ambiente de trabalho;
II. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras;
IV. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
V. o PGR do canteiro de obras.
Portanto, a 3ª afirmativa está correta, como se vê nos sublinhados acima.
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A questão trata da Nr 34 e não da Nr 18. A questão é clara no enunciado.
NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, REPARAÇÃO E DESMONTE NAVAL
34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:
a) os riscos inerentes à atividade;
b) as condições e meio ambiente de trabalho;
c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento;
d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.