a) A polícia federal instituída por lei como órgão permanente, é organizada e mantida pelos Estados. (UNIÃO) -> Art. 144, §1º CF
b) As polícias militares e corpos de bombeiros militares subordinam-se ao Ministro da Defesa. (GOVERNADORES DOS ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS) -> Art. 144, §6º CF
c) Incumbemàs polícias civis, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. (CORRETA) -> Art. 144, §4º CF
d) A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(FERROVIAS) -> Art. 144, §3º CF
e) A polícia militar destina-se, dentre outras atribuições, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. (POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA) -> Art. 144, §5º CF