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ID
3440191
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito às regras referentes ao litisconsórcio, previstas na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito [D]

    [Código de Processo Civil - NCPC2015]

    Queremos a INCORRETA!

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes (A) na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. (B)

    Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; (C)

    II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados.

    Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo. (D)

  • "se a decisão for uniforme" = "deveria ser uniforme" ?

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 113. § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    b) CERTO: Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    c) CERTO: Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; 

    d) ERRADO: Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A hipótese de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, que assim dispõe: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 116, do CPC/15, que "o litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes". Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe expressamente o art. 115, caput, do CPC/15: "Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo; II - ineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram citados". Afirmativa correta.
    Alternativa D) O prazo deverá ser indicado pelo juiz, não havendo previsão legal para que seja fixado, necessariamente, em cinco dias, senão vejamos: "Art. 115, parágrafo único, CPC/15. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Redação terrível da alternativa "C"!

  • Até acertei o gabarito, mas nunca que a C está correta. Deveria ser anulada.

    "..será nula se a decisão 'for' uniforme.." = o "for" faz referência à decisão proferida de forma igualitária, ou seja, que atendeu ao que a lei prevê para que não seja considerada nula a sentença.

    no art. 115 do CPC: "..será nula se a decisão 'deveria' ser.." = o "deveria" (art. 115) refere-se à decisão que não foi igual, mas que deveria ter sido

  • O examinador quis misturar conceitos e acabou caindo na própria armadilha. Redação sofrível essa da "C". Marquei a D por lembrar que não havia prazo algum, mas em outra situação, teria marcado C com certeza.

  • Não vi que a questão pedia a incorreta e não percebi isso durante a leitura das alternativas porque elas estão TÃO mal redigidas que todas parecem erradas kkkkkkkkk

  • Art. 115. Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.

  • Alguém sabe o prazo pra o autor fazer esse requerimento?

  • Juiz determina que autor requeira a citação quando se percebe faltar algum litisconsorte necessário:

     

    Litisconsórcio Necessário Unitário:

    Se faltar algum litisconsorte: sentença nula

    Litisconsórcio Necessário Simples:

    Se faltar algum litisconsorte: sentença ineficaz

  • Não tem prazo de 5 dias, é dentro do prazo que o juiz assinar

  • Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.