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ID
34402
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências comuns atribuídas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, pode-se destacar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • Todas as outras quatro proposições são COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ver atigo 22).
  • Competência comum X Competência concorrente

    http://www.aids.gov.br/legislacao/introd.htm

    Competência comum significa legislar ou praticar atos em pé de igualdade com outros, sem que o exercício de um venha a excluir a competência de outro (art. 23 da CF).

    Competência concorrente é a possibilidade de dispor sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa, podendo ser plena, no âmbito de seu território, quando inexistir legislação federal ou suplementar, quando as normas vierem suprir a ausência ou omissão de determinado ponto da norma geral nacional, ou desdobrem seu conteúdo visando atender peculiaridades locais (art. 23 e 30 da CF). Sempre a legislação federal terá primazia sobre as elaboradas, concorrente ou suplementarmente, pelas outras unidades da federação
  • Art. 23. É competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater apoluição em qualquer de suas formas;
  • Discordo do colega Rinaldo Dias.Uma lei federal não pode revogar ou suspender uma lei estadual específica. O que poderia ocorrer no máximo seria uma sespenção da lei estadual geral. E isso ocorreria somente nas partes que essa lei estadual geral fosse contrária à lei federal geral. Quanto a lei estadual específica, não traria nenhuma alteração.
  • Art 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    II- DESAPROPRIAÇÃO;
    VI- SISTEMA MONETÁRIO e de medidas , títulos e garantias dos metais;
    XII- JAZIDAS, MINAS, outros RECURSOS MINERAIS E metalurgia;
    XXIV- DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

    Art 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI- PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO em qualquer de suas formas.

  • FALOU EM PROTEÇÃO É CONCORRENTE , a UNICA EXCEÇÃO é justamente essa alternativa "Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qq de suas formas (COMUM)
  • Em se tratando das relações de competências atribuídas pela Constituição, devemos lembrar dos seguintes pontos:

    1 - As competências são instituídas de acordo com o critério da "Preponderância do Interesse", ou seja, a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local. Assim, SEMPRE que se usar o termo NACIONAL ou INTERNACIONAL, já sabe que é competência da União.

    2 - Como a União é o poder central da federação, responsável por uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela que irá estabelecer DIRETRIZES, CRITÉRIOS, BASES, NORMAS GERAIS...

    3 - As competências federativas encontram-se basicamente em 4 artigos da Constituição: 21,22,23 e 24. Destes, o Município só participade 1 rol de competências: competência "adiministrativa" comum. Logo, quando se deparar com uma questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios", essa competencia não poderá ser LEGISLATIVA, apenas administrativa, pois, competência legislativa para o Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho, no máximo suplementando uma lacuna deixada por outro ente (CF, art. 30, I e II).

  • gabarito E

    Nós temos que ter em mente a distinção entre:


    - competência privativa da União para Legislar;(Art. 22)
    - competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para Legis
    lar; (Art. 24 CF)
    - competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 23 CF)

    A alternativa A está no art.22 : compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    Porém os
    ATOS de desapropriação, ou seja, a efetivação, será de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A alternativa B também está no art. 22: compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    Quando se fala em diretrizes quer dizer que são normas gerais.  Com esse item temos que ter cuidado pois no art. 24. temos que:
    compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    A alternativa C encontramos no art. 22: compete privativamente à União legislar sobre:
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    A alternativa D também está no art. 22: compete privativamente à União legislar sobre:
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    A alternativa E que é a resposta correta, está no artigo 23: é competência comum da união, dos Estados, do distrito Federal e dos municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    ...ou seja, nessa hora não tem capacete nem pufet..
  • Falou em competência Comum - Está se referindo à competência Administrativa...Já eliminaria todas que contém o termo Legislar

    Desapropriação e proteção das jazidas, minas e recursos minerais são Competências Privativas da União

  • Macete:

     

    Quando se tratar de Competência LEGISLATIVA, exclui-se atividades do Muncípio, uma vez que Competência Legislativa só se faz "privativamente pela União" ou "Concorrentemente pela União, Estados e Distrito Federal".

     

    Quando não se tratar de Competência Legislativa, será Competência MATERIAL, ou seja, competência não para criar leis, mas, sim, para FAZER.

     

    Os municípios só são inseridos em competências materiais que lhe designem atividades que possam ser desenvolvidas no local da circunscrição do Município.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;