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Art. 165, CF/88
a) INCORRETA.
A lei que prevê os itens citados é a LOA:
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
b)INCORRETA.
A lei que prevê diretrizes, objetivos e metas , é o PPA:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
c)CORRETA.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
d) INCORRETA.
A lei que orienta a elaboração da LOA é a LDO:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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✅ Gabarito [C]
➤ LDO : MP
Metas
Prioridades
➤ PPA : DOM
DIRETRIZES
OBJETIVOS
METAS
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O erro na alternativa "D" está no fato que a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias não estabelece os limites qualitativos e quantitativos na arrecadação. Na verdade ela apresentará a projeção da arrecadação, o que se dará no Anexo de Metas Fiscais.
A ideia que a LRF traz, na verdade, é que ocorra a arrecadação de todos os impostos e não que ocorra a imposição de limites. Assim, o erro está na segunda parte do enunciado (estabelecendo limites qualitativos e quantitativos na arrecadação tributária federal.), sendo que a primeira parte está de acordo com o previsto no artigo 165, §2º da CRFB, vez que a LDO orienta sim a elaboração da LOA.
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Questão desatualizada conforme EC n° 109/2021.
A LDO compreenderá as METAS E PRIORIDADES da administração pública FEDERAL, estabelecerá as diretrizes da política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Após a realização do concurso, a redação do art. 165, §2º da
CF/88, que trata dos aspectos constitucionais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, foi alterada pela Emenda Constitucional n. 109/2021, contudo,
sem alterar o gabarito.
Vale a pena conhecer o novo texto:
CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas
metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará
a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela EC nº 109/2021)
Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. O orçamento
da seguridade social, juntamente com o orçamento fiscal e o orçamento de
investimento, são parte da lei orçamentária anual, e não da LDO.
CF,
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
B) ERRADO. A assertiva traz elementos do
plano plurianual – e não da LDO.
CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano
plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
C) CERTO. Mesmo com a supressão da
expressão “incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente"
do texto constitucional, a assertiva se mantém correta.
Redação
anterior – data da prova
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Redação dada pela EC n. 109/21
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§ 2º A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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§
2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política
fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da
dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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D) ERRADO. Embora caiba a LDO orientar
a elaboração da lei orçamentária anual e dispor sobre alterações na legislação tributária,
ela não estabelece limites qualitativos e quantitativos na
arrecadação tributária federal.
Gabarito do Professor: C
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Sobre o item "c" - DESATUALIZADO. A CF alterou, pela EC 109/21, retirando a previsão de inclusão de despesas de capital na LDO:
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.