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ID
3440239
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Barão de Cocais - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Assinale a alternativa que não configura um crime em espécie previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item que não configura crime em espécie. Vejamos:

    a) Deixar de comunicar, à autoridade responsável, negligência ou discriminação contra o idoso.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso preceitua que a negligência ou discriminação contra o idoso será punido na forma da lei, todavia, não se trata de crime em espécie. Aplicação do art. 4º, do Estatuto do Idoso:  Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

    b) Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e de cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

    Correto. Trata-se de crime em espécie, nos termos do art. 99, do Estatuto do Idoso:   Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    c) Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.

    Correto. Trata-se de crime em espécie, nos termos do art. 101, do Estatuto do Idoso: Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    d) Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.

    Correto. Trata-se de crime em espécie, nos termos do art. 106, do Estatuto do Idoso:  Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Gabarito: A

  • ADENDO

    Da proteção ao idoso

    ⇒ Existem 4 estágios de idade que devemos observar, sendo que se adota um critério legal e considera idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos: 

    60 anos = Idoso,  segundo estatuto.

    65 anos = Transporte  público gratuito,  segundo CF

    70 anos = Cálculo de prescrição,  segundo CP

    80 anos = Prioridade especial,  segundo o estatuto.

  • A) Correta. Não é crime previsto no estatuto.

    b)

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    § 2 Se resulta a morte:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    c)

    Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

    (...)

    IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    d)

    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:

    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

  • GABARITO A