A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item que não configura crime em espécie. Vejamos:
a) Deixar de comunicar, à autoridade responsável, negligência ou discriminação contra o idoso.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O Estatuto do Idoso preceitua que a negligência ou discriminação contra o idoso será punido na forma da lei, todavia, não se trata de crime em espécie. Aplicação do art. 4º, do Estatuto do Idoso: Art. 4 Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
b) Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e de cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.
Correto. Trata-se de crime em espécie, nos termos do art. 99, do Estatuto do Idoso: Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
c) Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso.
Correto. Trata-se de crime em espécie, nos termos do art. 101, do Estatuto do Idoso: Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
d) Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente.
Correto. Trata-se de crime em espécie, nos termos do art. 106, do Estatuto do Idoso: Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Gabarito: A
ADENDO
Da proteção ao idoso
⇒ Existem 4 estágios de idade que devemos observar, sendo que se adota um critério legal e considera idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos:
60 anos = Idoso, segundo estatuto.
65 anos = Transporte público gratuito, segundo CF
70 anos = Cálculo de prescrição, segundo CP
80 anos = Prioridade especial, segundo o estatuto.
A) Correta. Não é crime previsto no estatuto.
b)
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2 Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
c)
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
(...)
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;
d)
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.